Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 2
18 – São Paulo, 133 (31) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência –
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.078232, Proces-
so nº 0000954-92.2023.8.26.0114 – 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campinas/SP – Antonio Orlando da Silva), que
no título do autor 2º Ten PM 85177-9 Antonio Orlando da Silva,
passe a constar o direito a incluir na base de cálculo do adicional
por tempo de serviço do requerente o adicional de insalubridade,
bem como ao pagamento dos valores pretéritos, monetariamen-
te atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021
desde a data em que o pagamento deveria ter ocorrido.
(Apostila DBM GIM/SJI 186/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.122553 – Processo
nº 0000040-73.2023.8.26.0584 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRI-
MINAL COMARCA DE SÃO PEDRO - Jose Augusto de Morais), que
no título do(a) autor(a) Cb PM 965060-1 Jose Augusto de Morais,
passe a constar o direito do autor à revisão da base de cálculo
dos quinquênios pagos ao autor para fins de incidência sobre
todos os vencimentos, precisamente para incluir o adicional de
insalubridade, excluindo-se as demais verbas de caráter eventual,
transitório e indenizatório, vedado o efeito repique.
(Apostila DBM GIM/SJI 175/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão Iudicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.228422 – Processo
nº 0001128-26.2023.8.26.0071 – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU- Luiz Fernando
Penchel, que no título do(a) autor(a) 2º Ten PM 44039-6 Luiz
Fernando Penchel, passe a constar o direito do autor ao recálculo
do quinquênio para integrar sua base o adicional de insalubridade.
(Apostila DBM GIM/SJI 192/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2018.01.213708 - Pro-
cesso nº 0001113-45.2022.8.26.0219 – Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Guararema/SP – Genivaldo Serafim),
que no título do (a) autor (a) 2º Ten PM 886775-5 Genivaldo
Serafim, passe a constar o direito ao recálculo do quinquênio e
sexta parte para fazer incidir o adicional de insalubridade.
(Apostila DBM GIM/SJI 198/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.141721 - Pro-
cedimento Ordinário n.º 1016108-39.2022.8.26.0577 - Anexo
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José
dos Campos/SP - José Menino Costa Junior), que no título do
autor 3º Sgt PM 902368-2 JOSE MENINO COSTA JUNIOR, passe
a constar o direito à isenção sobre o imposto de renda desde a
passagem à inatividade e condenar a ré a devolver os valores
retidos indevidamente a partir de agosto de 2020.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0032/2023)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2019.01.029284 - Pro-
cedimento Ordinário n.º 1004299-77.2019.8.26.0053 - 9ª VFP/
SP - Orlando Silva), que no título do autor 3º Sgt PM 884889-A
ORLANDO SILVA, passe a constar o direito à revalorização da
gratificação incorporada pelo Autor quando na Assessoria da
Polícia Militar no TJ/SP.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0033/2023)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.074222 - Procedimen-
to Ordinário n.º 1002126-90.2022.8.26.0048 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia/SP - Leila Cristina
Reis), que no título do autor 1º Sgt PM 862499-2 LEILA CRISTINA
REIS, passe a constar o direito à revalorização da gratificação
incorporada, nos termos do artigo 2º da LCE nº 813/96, com
os respectivos reflexos salariais, bem como ao pagamento das
diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0034/2023)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.086489
- Procedimento Ordinário n.º 1021946-80.2022.8.26.0053, cum-
primento de sentença nº 0036563-62.2022.8.26.0053 15ªVFP
do Foro Central de São Paulo - Paulo Cesar de Souza), que no
título do autor 3º Sgt PM 870236-5 Paulo Cesar de Souza, passe
a constar o direito à incorporação dos décimos de gratificação
de representação em sua remuneração durante o período per-
cebido, com a sua corresponde evolução, nos termos do art. 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 813/1996, com observância
à delimitação temporal disposta no art. 2º, da EC nº 49/2020.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0030/2023)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.191478
– Processo nº 1007913-19.2022.8.26.0269 – Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga - SP – Beatriz
Simões de Almeida e outros), que no título do(a) autor(a) 1º Sgt
PM 941881-4 Rene Adriano de Oliveira Gabriel, passe a constar
o direito para incluir o adicional de insalubridade na base de
cálculo dos quinquênios.
(Apostila DBM GIM/SJI 211/23)
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Recursos Humanos
Apostila da Diretora Substituta de 10-2-2023:
Apostila da Diretora de 18-6-2019
Declarando que:
o servidor THALES GOMES DA SILVA COIMBRA, R.G.
30.954.481-6, passa a assinar THALES GOMES DA SILVA ANTICO
COIMBRA.
Motivo: reconhecimento de paternidade.
4/2023.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Portaria do Superintendente de 13-02-2023
Designando, nos termos do art.49, inc.III, do Reg.do IMESC,
aprovado pelo Decreto 42.110/97, de conformidade com a
alínea “a”, do inc.XIV do art.23, ambos do Decreto 52.833/08,
c.c. os arts. 80 e 82 da LC.180/78, Jairo Iavelberg, RG.
21.116.444-6, Diretor Téc. de Saúde II, do Centro de Perícias,
do Depto de Estudos e Perícias, da LC.1193/2013, do SQF-I do
QIMESC, para em Jornada de 30 horas Semanais de Trabalho,
substituir Fábio Tadeu Panza, RG. 16.890.643-0, Diretor Téc.de
Saúde III, do Depto de Estudos e Perícias, da Superintendên-
cia, da LC.1193/13 do SQF-I, do QIMESC, no período de 14 a
28/02/2023, impedido por férias regulamentares e, arbitra-lhe
a Gratificação de Repres.de Gabinete de 6,45 de que trata a
alínea “i”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/09,
calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre o valor da
UBV, instituída pelo artigo 33, da LC.1080/08.
POSTO/GRAD RE NOME
1º Sgt PM 3631-5 Fernando Redondo Arjona (Fal. em 10/11/2022)
1º Sgt PM 32807-3 Eulindo Fontes
3º Sgt PM 88011-6 Elizeu Pereira Omena
Cb PM 8860-9 Antonio Vicente Lacerda (Fal. em 20/05/2014)
1º Ten PM 22896-6 Antonio Pietronero
Cb PM 84170-6 Amadeu Francisco Simões
Cb PM 773363-1 Alexandre Charlois Neto (Fal. em 21/09/2022)
1º Sgt PM 43062-5 Sidney Carlos Alves da Silva (Fal. em 26/12/2015)
(Apostila DBM GIM/SJI 189/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2014.01.289529,
Procedimento Ordinário número – 0031560-29.2022.8.26.0053
– 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP –
Adauto Sergio Luiz e outros), que nos títulos dos autores abaixo
relacionados, passe a constar ao recálculo dos quinquênios
sobre vencimentos integrais, com exclusão das verbas eventuais
e das vantagens que tenham inseridas em suas bases de cálculo
os mesmo adicionais temporais , notadamente a sexta-parte,
pagando as diferenças vencidas e vincendas, com observância
da prescrição quinquenal das parcelas.
POSTO/GRAD RE NOME
3º Sgt PM 903738-1 Paulo Cesar Biondo
2º Ten PM 760561-7 Antonio Almiro de Souza
3º Sgt PM 943353-8 Marcos Antonio Garcia Pinheiro
Cb PM 932979-0 Jose Marcelino de Campos
Subten PM 914672-5 Jesu Severino de Freitas
3º Sgt PM 903992-9 Marcio Henrique Prado Peres
3º Sgt PM 932186-1 Jose Roberto do Nascimento
3º Sgt PM 904329-2 Giovani Aparecido Antonio
3º Sgt PM 862682-A Paulo Mello de Lima
2º Ten PM 920311-7 Carlos Alexandre Barone
1º Sgt PM 870954-8 Adauto Sergio Luiz
(Apostila DBM GIM/SJI 191/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net 2010.01.040190, Processo
0005441-36.2019.8.26.0053 – 4ª VFP/SP – Dirceu dos Santos e
Outros), que nos títulos dos autores abaixo relacionados, passe
a constar o direito as diferenças relativas às perdas ocorridas
por ocasião da conversão do padrão monetário em URV, nos
estritos termos da coisa julgada (direito à conversão dos salários
em URV, no primeiro dia do mês de março de 1994, nos termos
da lei 8.880/94, sem limitação decorrente da reestruturação
da carreira.
POSTO/GRAD RE NOME
1º Sgt PM 13540-2 ELEZAL SANTOS
3º Sgt PM 29486-1 ANGELINO PINTO DE MORAES (Fal em 12/05/2010)
1º Sgt PM 60362-7 HAROLDO SOUZA (Fal em 27/01/2011)
2º Sgt PM 812350-A LIVIO MALFI
1º Sgt PM 4957-3 DIRCEU DOS SANTOS (Fal em 03/10/2020)
3º Sgt PM 36637-4 ADEMIR PALMEIRA
1º Sgt PM 76649-6 WILSON SELEGHINI (Fal em 04/09/2019)
1º Sgt PM 44339-5 DORIVAL PONSONI
Sd PM 772935-9 PAULO CESAR RIBEIRO (Fal em 14/07/2022)
Subten PM 773171-0 GILBERTO JOSE MORENO VAROTTO
(Apostila DBM GIM/SJI 89/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2008.01.020520,
Processo nº 0026460-93.2022.8.26.0053 - 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo/SP – Luiz Favarelli e outros)
que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar
o direito recálculo dos quinquênios para que incidam sobre as
vantagens efetivamente incorporadas, excluídas as eventuais,
ainda que incorporáveis.
POSTO/GRAD RE NOME
1º Ten PM 15930-1 Luiz Favarelli
3º Sgt PM 93347-3 David Girotto
Cb PM 791436-9 Vanildo Mauro Alves Pereira
1º Sgt PM 32521-0 Rubens Correa
1º Sgt PM 28796-5 Jose Henrique da Silva Ramos (fal 21/12/2011)
Cap PM 1584-9 Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
3º Sgt PM 891958-5 Everaldo Teixeira Macedo
1º Sgt PM 87581-3 Luiz Carlos Zuchini
Subten PM 840498-4 Joao Bosco Fidelis
3º Sgt PM 861659-A Pedro Luiz dos Santos
2º Ten PM 75600-8 Dorivaldo Graciano (fal 14/06/2014)
3º Sgt PM 48974-3 Darcy Gouveia Garcia
2º Ten PM 866168-5 Luiz Roberto Januário
2º Ten PM 40673-2 Luiz Carlos Muniz
1º Sgt PM 814103-7 Jose Carlos de Jesus
3º Sgt PM 83104-2 Amauri Camara Bellíssimo
2º Sgt PM 82360-A Moises Pereira do Nascimento
(Apostila DBM GIM/SJI 97/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2010.01.003732,
Processo nº 0028635-60.2022.8.26.0053 - 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo/SP – Manoel Paulo Alves da
Silva e outros) que no título dos autores abaixo relacionados
passe a constar o direito ao pagamento do adicional por tempo
de serviço (quinquênios) sobre totalidade de seus vencimentos,
excluindo-se as parcelas eventuais.
POSTO/GRAD RE NOME
1º Sgt PM 78393-5 Joaquim Deolindo Apolinario (fal 30/08/2022)
Subten PM 4860-0 José Soares Martins (fal. 16/04/2010)
1º Sgt PM 43670-5 Luiz de Andrade (fal. 14/02/2012)
2º Ten PM 900637-A Marcio Fernando Cornacini
2º Ten PM 40448-9 Manoel Lucas Filho
3º Sgt PM 811396-3 Manoel Paulo Alves da Silva
1º Sgt PM 22355-7 Noé Machado de Oliveira (fal. 30/04/2019)
3º Sgt PM 873798-3 Sandra Regina Moreno Calil de Lorenço
3º Sgt PM 45028-6 Sebastiao Fernandes da Cruz
1º Sgt PM 37002-9 Selmann Osorio De Oliveira
(Apostila DBM GIM/SJI 100/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net 2008.01.015648,
Processo 0031072-74.2022.8.26.0053 – 5ª VFP/SP – Lucila Mar-
ques Oliveira Rosa e Outros), que nos títulos dos autores abaixo
relacionados, passe a constar o direito para que a sexta-parte
abranja não somente o padrão, mas também as demais parcelas
que compõem o salário dos servidores, ou seja, tudo quanto
integre os vencimentos, sem exclusão de qualquer verba, com
exceção das eventuais.
POSTO/GRAD RE NOME
3º Sgt PM 831462-4 ADALBERTO GOMES FILHO
2º Ten PM 872509-8 ALEXANDRA MOREIRA
2º Ten PM 800922-8 LUCILA MARQUES OLIVEIRA ROSA
3º Sgt PM 875215-0 MAGALI URQUIZA SAUAIA KUBRUSLY
2º Ten PM 876510-3 MARIA CECILIA ROSA COSTA
3º Sgt PM 882330-8 PAULO CESAR DE OLIVEIRA
3º Sgt PM 870071-A PAULO RUBENS GREGORATO
Cb PM 875073-4 ROSELI VELLIS
3º Sgt PM 875152-8 SUELI DIAS DA SILVA
2º Ten PM 861784-8 VALDINEI ALVES DA ROCHA
(Apostila DBM GIM/SJI 183/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.150147,
Processo nº 0000320-13.2023.8.26.0271 –Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Itapevi/SP – Antonio Pereira), que no
título do autor 3º Sgt PM 876069-1 Antonio Pereira, passe a
constar o direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço
para incidência sobre verbas e gratificações com caráter remu-
neratório e não eventuais, tal como o adicional de insalubridade.
(Apostila DBM GIM/SJI 185/23)
IVONE DOS SANTOS, CPF: 04533965857, Data do Laudo:
12/01/2023
MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUZA, CPF: 06348944808,
Data do Laudo: 12/01/2023
MIRIAM ARANTES PEDROSO DE LIMA, CPF: 85143839815,
Data do Laudo: 12/01/2023
REGINA HELENA CAMPO D O AMARAL, CPF: 71852301872,
Data do Laudo: 12/01/2023
TEREZINHA MARIA LEPRI, CPF: 13363913834, Data do
Laudo: 30/12/2022
VERA LUCIA ANDRADE FARIA, CPF: 10233251871, Data do
Laudo: 12/01/2023
ZELIA NUNES DA SILVA REGO, CPF: 74651358853, Data do
Laudo: 03/01/2023
São Paulo Previdência - SPPREV
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Aposentadoria
Despacho do Diretor de Benefícios civis de 13/02/2023
Gerência de Aposentadoria
Indeferimento do pedido de Isenção do Imposto de Renda
e de Contribuição Previdenciária do(s) requerente(s) abaixo
relacionado(s) pela impossibilidade de agendamento para a
realização da perícia médica por motivo de recusa a realização
de perícia médica presencial ou documental necessária frente à
solicitação protocolada junto à São Paulo Previdência.
DONATO LUCAS FILHO, CPF: 14887096887, Data da decla-
ração Ambiental: 13/01/2023
São Paulo Previdência - SPPREV
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Aposentadoria
Despacho do Diretor de Benefícios civis de 13/02/2023
Gerência de Aposentadoria
Indeferido do pedido de Isenção do Imposto de Renda
e de Isenção Parcial de Contribuição Previdenciária do(s)
requerente(s) abaixo relacionado(s), com base em laudo médico
pericial, o qual concluiu que o(s) requerente(s) não é(são)
portador(es) de patologia prevista na legislação pertinente: Lei
7713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI e as alterações da Lei
8541/1992, com redação dada pela Lei Federal 11.052/2004 e
art. 40, § 21 da Constituição Federal e art. 151 da Lei Federal
8213/1991, modificada pela portaria interministerial MPAS
2298/2001, amparado pelo parecer PGE/PA 144/2006.
ANAIDE APARECIDA BORGES RONCHI, CPF: 04948922854,
indefere o requerido conforme laudo médico 20224616
CARMEN ADRIANA GALLI OLIVEIRA, CPF: 16399738857,
indefere o requerido conforme laudo médico 20224579
CLEIBER VIEIRA, CPF: 02709708868, indefere o requerido
conforme laudo médico 20239030
CLEUSA DE JESUS, CPF: 05855261840, indefere o requerido
conforme laudo médico 20224468
EDSON BONINI, CPF: 51388987872, indefere o requerido
conforme laudo médico 20224952
ENUBIA DONIZETI VERONEZE, CPF: 02892786860, indefere
o requerido conforme laudo médico 8092
FERNANDO CESAR DE PAIVA PEREIRA, CPF: 21422958604,
indefere o requerido conforme laudo médico 20224948
GLAURIA DIAS DE CARVALHO, CPF: 24910009892, indefere
o requerido conforme laudo médico 20239017
HENRIQUE FRANCISCO FURLANETO, CPF: 05927340806,
indefere o requerido conforme laudo médico 20224954
JOAO WALTER TOSTES GARCIA, CPF: 86398130863, indefe-
re o requerido conforme laudo médico 20224330
JOSE FERNANDO TRINDADE LIMA, CPF: 07850317823,
indefere o requerido conforme laudo médico 20224966
JOSE PAULO ESPILOTRO, CPF: 04186169810, indefere o
requerido conforme laudo médico 7740
MARIA CELINA DE LIMA TELES, CPF: 16316665849, indefere
o requerido conforme laudo médico 20239019
MARIA JOSE SOARES RUIVO, CPF: 19857705804, indefere o
requerido conforme laudo médico 20239000
MARIA SALETE RADAELLI ROSA, CPF: 74630237887, indefe-
re o requerido conforme laudo médico 8015
RITA DE CASSIA FRONER CASAGRANDE, CPF: 02589878800,
indefere o requerido conforme laudo médico 20239001
TEREZINHA BUOSO TAVOLLASSI, CPF: 56527101872, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 8086
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2014.01.285388,
Procedimento Ordinário nº 0006737-29.2022.8.26.0590 – VFP
de São Vicente/SP – Edson Alves dos Santos), que no título do
autor 3º Sgt PM 865354-2 EDSON ALVES DOS SANTOS passe a
constar o direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço
(quinquênio), fazendo-o incidir também sobre seus vencimentos
integrais, sem exclusão dos adicionais de insalubridade e de
local de exercício, bem como das gratificações.(Apostila DBM
GIM/SJI 124/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (Attornattus nº 2022.01.082827,
Procedimento Ordinário nº 0008498-72.2013.8.26.0053 - 13ª
VFP/SP - Jose Carlos Duarte Lobo e Outros), que no título dos
autores abaixo relacionados passe a constar o direito à declara-
ção de ineficácia da Portaria CMTGPM1-4/02/11, mantendo-se o
cálculo do RETP nos termos do que definiu a Lei Complementar
Estadual nº 731/93, incluindo as verbas do art. 133 CE na base
de cálculo do RETP.
Posto/Grad Re Nome
3º SGT PM 854528-6 PAULO CEZAR DE SOUSA
3º Sgt PM 104404-4 CARLOS ALBERTO FERREIRA
2º Ten PM 890960-1 JOSE CARLOS DE SOUZA
3º Sgt PM 860643-9 NILDO ALVES DE GODOY
Maj PM 889060-9 ISAAC DUARTE JURADO
2º Ten PM 91715-0 CARLOS ANTONIO DE SOUZA
3º Sgt PM 960827-3 JOSE RICARDO DA SILVA BENTO
3º Sgt PM 981569-4 ANA PAULA PIEDADE DE VASCONCELOS
3º Sgt PM 914543-5 UILSON BATISTA
3º Sgt PM 861198-0 JOSE CARLOS DUARTE LOBO
(Apostila DBM GIM/SJI 125/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2022.01.238040,
Procedimento Ordinário nº 1023260-13.2022.8.26.0554 – 2ª
VFP de Santo André/SP – SANDRO MARCOS DE SOUZA), que
no título do autor 3º Sgt PM 912167-6 SANDRO MARCOS DE
SOUZA passe a constar o direito a inclusão do adicional de
insalubridade na base de cálculo dos quinquênios.(Apostila DBM
GIM/SJI 126/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2021.01.040935
– Processo nº 1000933-61.2021.8.26.0602 – Juizado Especial
da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba - SP – Levi da Silva
Fonda), que no título do(a) autor(a) 3º Sgt PM 48605-1 Levi da
Silva Fonda, passe a constar o direito para incluir o adicional de
insalubridade na base de dados dos quinquênios.
(Apostila DBM GIM/SJI 188/23)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2010.01.004248,
Procedimento Ordinário número – 0029467.93.2022.8.26.0053
– 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP –
Antonio Vicente Lacerda e outros), que nos títulos dos autores
abaixo relacionados, passe a constar o direito de reconhecer o
direito ao recálculo dos quinquênios para sua incidência sobre
vencimentos integrais, exceto verbas eventuais.
EVERTON RAMOS DE LINS, CPF.: 32697090800, tem a
validade por definitivo, a partir de 21/10/2022, conforme laudo
médico 20224455.
FLAVIA MARIA DA SILVA, CPF.: 06796312830, tem a valida-
de até setembro/2024, a partir de 19/09/2022, conforme laudo
médico 20223997.
FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA, CPF.: 11526522810,
tem a validade até outubro/2024, a partir de 21/10/2022, con-
forme laudo médico 7996.
FRANCISCO NORBERTO ROCHA DE MORAES, CPF.:
97608360844, tem a validade até 18/10/2025, a partir de
18/10/2022, conforme laudo médico 7983.
HELIO VIEIRA DE FREITAS, CPF.: 12891266820, tem a
validade por definitivo, a partir de 15/12/2022, conforme laudo
médico 20224942.
JAYME FERNANDES LABINAS, CPF.: 01849247820, tem a
validade Definitiva, a partir de 29/12/2022, conforme laudo
médico 20239002.
JEANES FERREIRA DOS SANTOS, CPF.: 04449118804, tem a
validade até maio/2023, a partir de 05/10/2022, conforme laudo
médico 20224220.
LILIAN BRANDILLA CALAZANS, CPF.: 73165069891, tem a
validade até fevereiro/2025, a partir de 01/02/2023, conforme
laudo médico 20239079.
MARCO ANTONIO ROSA DA SILVA, CPF.: 02173001892, tem
a validade até julho/2027, a partir de 04/10/2022, conforme
laudo médico 20224201.
MARCOS TADEU BACCI COIMBRA, CPF.: 83972145853, tem
a validade até 31/05/2027, a partir de 01/05/2022, conforme
laudo médico 7961
MARIA DALVANI DE SOUSA, CPF.: 06467980816, tem a
validade até setembro/2024, a partir de 24/10/2022, conforme
laudo médico 20224479.
MARYLVA AGRIPINA DA SILVA, CPF.: 06325809840, tem a
validade por definitivo, a partir de 01/11/2022, conforme laudo
médico 20224584.
MIGUEL VICENTE CONSTANCIO, CPF.: 23597283853, tem
a validade até janeiro/2025, a partir de 10/01/2023, conforme
laudo médico 20239016.
MOACIR FIGUEIREDO, CPF.: 58009256820, tem a validade
até setembro/2023, a partir de 17/10/2022, conforme laudo
médico 20224366.
MYRIAN DONIZETE SECCHIERI DE LOUREIRO COX, CPF.:
97436984853, tem a validade por definitivo, a partir de
20/09/2022, conforme laudo médico 20224014.
NEIDE TOTTI RODRIGUES, CPF.: 07531085852, tem a vali-
dade até setembro de 2027, a partir de 01/06/2022, conforme
laudo médico 20224363
NEUSA HELENA MATTOS FERNANDES, CPF.: 19590849849,
tem a validade até novembro/2023, a partir de 18/11/2022,
conforme laudo médico 20224787.
NEY FERNANDO JORNADA CALVOSO, CPF.: 55885373868,
tem a validade até janeiro/2025, a partir de 12/01/2023, confor-
me laudo médico 20239027.
NICEA FRANCO MARTINS, CPF.: 14556804868, tem a
validade por definitivo, a partir de 26/12/2022, conforme laudo
médico 20224951.
NIVALDO APARECIDO VALENTE, CPF.: 01986409864, tem a
validade até maio/2027, a partir de 04/10/2022, conforme laudo
médico 20224203.
OSVALDO ROSA FILHO, CPF.: 02207357864, tem a validade
até outubro/2024, a partir de 31/10/2022, conforme laudo
médico 20224574.
RAFAEL RODERO NETO, CPF.: 87241188853, tem a validade
até 30/09/2024, a partir de 01/08/2019, conforme laudo médico
20224484
ROSA MARIA FACCIO, CPF.: 05780929807, tem a validade
até junho/2026, a partir de 08/11/2022, conforme laudo médico
20224643.
RUI AUGUSTO SILVA, CPF.: 56135378872, tem a validade
até junho/2027, a partir de 20/10/2022, conforme laudo médico
20224437.
SANDRA CAMPOS ROMUALDO, CPF.: 11023684829, tem a
validade até julho/2025, a partir de 12/01/2023, conforme laudo
médico 20239026.
SERGIO CAMELLINI, CPF.: 00598634800, tem a validade até
agosto/2025, a partir de 04/10/2022, conforme laudo médico
20224188.
SONIA APARECIDA MARCUZ, CPF.: 04963551802, tem a
validade até março/2024, a partir de 10/05/2022, conforme
laudo médico 2022903.
SURAIA MAMEDE ALI FAKIH, CPF.: 02293040879, tem a
validade por definitivo, a partir de 28/12/2022, conforme laudo
médico 20224958.
TERESA CRISTINA ABIB DA SILVA, CPF.: 37725785868, tem
a validade até agosto/2022, a partir de 19/05/2022, conforme
laudo médico 2023008.
THEREZINHA GOLLO DANTAS, CPF.: 87052881853, tem a
validade até junho/2026, a partir de 10/05/2022, conforme laudo
médico 2022887.
VAGNER BERTOLI, CPF.: 06001502838, tem a validade até
setembro de 2027, a partir de 01/08/2022, conforme laudo
médico 20224875
VENANCIO AVANCINI FERREIRA ALV, CPF.: 00163344850,
tem a validade até outubro/2024, a partir de 29/07/2022, con-
forme laudo médico 20223634.
VERA LUCIA MULLER BERTOLI, CPF.: 25803019844, tem a
validade por definitivo, a partir de 10/01/2023, conforme laudo
médico 20239015.
VICTORIA MARIA TONON, CPF.: 95910360868, tem a vali-
dade até agosto/2027, a partir de 05/09/2022, conforme laudo
médico 20223887.
São Paulo Previdência - SPPREV
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Aposentadoria
Despacho do Diretor de Benefícios civis de 13/02/2023
Gerência de Aposentadoria
Indeferimento do pedido de Isenção do Imposto de Renda
e de Contribuição Previdenciária do(s) requerente(s) abaixo
relacionado(s) pela impossibilidade de agendamento para a
realização da perícia médica por não ter sido possível efetivar o
contato telefônico do(s) número(s) de telefone(s) disponível(is).
JOSE CAMILO DE OLIVEIRA, CPF: 96379863834, Data da
declaração Ambiental: 28/12/2022
NELSON BATISTA, CPF: 01268873810, Data da declaração
Ambiental: 03/10/2023
São Paulo Previdência - SPPREV
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Aposentadoria
Despacho do Diretor de Benefícios civis de 13/02/2023
Gerência de Aposentadoria
Indeferido do pedido de Isenção do Imposto de Renda
e de Contribuição Previdenciária do(s) requerente(s) abaixo
relacionado(s), por ausência de apresentação de documentação
necessária para comprovação de que é portador de patologia
que está prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713 de
22/12/88, alt. Pelo art. 47 da Lei 8541 de 23/12/92, com redação
dada pelo art. 1º da LF 11052 de 29/12/2004 e no art.151 da LF
8213 de 24/07/91.
ANA MARIA VON ANCKEN, CPF: 87731460800, Data do
Laudo: 30/12/2022
CARMEM SIMOES SARTORI, CPF: 03716565830, Data do
Laudo: 12/01/2023
GILDA NUNES MARQUES LIMA, CPF: 12455032868, Data
do Laudo: 12/01/2023
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 às 05:04:28

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