Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
Comunicado
Gestão e Governo Digital
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, à vista do que dispõe o § 2º
do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema
Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração
Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos
humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP
as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos,
empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro
de 2022, para publicação em Suplemento Especial do Diário Of‌i cial do Estado,
Executivo, Seção I, no dia 29 de abril de 2023, em cumprimento ao disposto no
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS
DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar dire-
tamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2023, o quantitativo
de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2023
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto
sem formatação e enviado para o email:
artigo115-2023@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do
arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Informes
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (31) – 3
Portaria GP - ECV nº 353/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar,
a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número
de credenciamento 300918, H W R SERVICOS DE ANALISES
VEICULAR LTDA, CNPJ: 11.209.634/0001-75 , do município de
Sorocaba, tendo em vista a falta de entrega de documentação,
além de constar o cartão CNPJ baixado, descumprimento o
estabelecido no artigo 13, §2º da Portaria DETRAN nº 68/2017.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 425/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descreden-
ciar, a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o
número de credenciamento 301615, C M JACONETTI VISTORIAS
AUTOMOTIVAS ME, CNPJ: 23.348.025/0001-86, do município de
São Paulo, tendo em vista a falta de entrega de documentação,
descumprindo o estabelecido no artigo 13, §2º da Portaria
DETRAN nº 68/2017.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 426/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar, a
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de
credenciamento 300148, R.S. GONSALVES VISTORIA AUTOMO-
TIVA ME, CNPJ: 22.053.758/0001-20, do município de Osasco,
tendo em vista constar o cartão CNPJ baixado, descumprimento
o estabelecido no artigo 13, §2º da Portaria DETRAN nº 68/2017.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 426/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar,
a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número
de credenciamento 303664, FITTIPALDI VISTORIA AUTOMOTIVA
EIRELI, CNPJ: 28.929.895/0001-62, do município de São Paulo,
tendo em vista a informação prestada ás fls. 12 do processo SEM
PAPEL ,bem como em razão da ausência da entrega de DTRAN-
-PRC-2022/1206260documentos necessários à Renovação Anual
de Credenciamento relativo ao ano 2021, descumprindo, assim,
o estabelecido no artigo 13, §1º da Portaria DETRAN nº 68/2017.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 427/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar,
a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o núme-
ro de credenciamento 302274, L.B.DE LIMA VISTORIAS ME ,
CNPJ: 24.836.877/0001-85, do município de Guarujá, tendo em
vista a informação prestada ás fls. 13 do processo SEM PAPEL
27434,bem como em razão da ausência da entrega de docu-
mentos DTRAN-PRC-2022/12necessários à Renovação Anual de
Credenciamento relativo ao ano 2020, descumprindo, assim, o
estabelecido no artigo 13, §2º da Portaria DETRAN nº 68/2017.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 428/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar,
a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número
de credenciamento 301608, R. S. GONSALVES VISTORIA AUTO-
MOTIVA ME, CNPJ: 22.053.758/0003-92, do município de Mogi
das Cruzes, tendo em vista a falta de entrega de documentação,
além de constar o cartão CNPJ baixado, descumprimento o
estabelecido no artigo 13, §2º da Portaria DETRAN nº 68/2017.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CM Nº 53,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO que a Portaria 52/2023, sob o protocolo
DTRAN-PRC-2023/171806, foi indevidamente publicada no Diá-
rio Oficial do Estado em 09 de Fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Artigo 1º Tornar sem efeito a Portaria CM n° 52/2023, publi-
cada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2023, em nome do
médico Dr. Hector David Orellana Aguirre, CRM: 123.799.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº GP-DES 0078/2023, de 13 de Fevereiro
de 2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510,
de 18 de novembro de 2015, do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento
das exigências legais e técnicas, conforme processo de
registro apresentado eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1°
Credenciar, por 5 anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5° do art. 4° da Lei
da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro de 2015,
a pessoa jurídica FERRAN COMERCIO DE PECAS USADAS
LTDA, CNPJ 62.981.485/0001-07, situada no Município de
PRESIDENTE PRUDENTE, na RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA,
N° 2901, CEP 19023-440, para atuar como Empresa de des-
montagem de veículos e comercialização de suas partes e
peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação,
sob o número de registro GP-DES 0078/2023.Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de vigência que consta do
certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0079/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de
novembro de 2015, a pessoa jurídica AUTO PECAS MIL GRAUS
LTDA-ME, CNPJ 05.819.598/0001-69, situada no Município de
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, na AVENIDA NOSSA SENHORA DA
PAZ, N° 420, CEP 15054-400, para atuar como Empresa de
desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e
peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação, sob
o número de registro GP-DES 0079/2023.Artigo 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de vigência que consta do certificado
de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0080/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Alterar a atividade , a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510,
de 18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica ALESSANDRO
RODRIGUES ZILLIG - ME, CNPJ 02.902.943/0001-35, situada
no Município de SÃO PAULO, na RUA ARCELINA TEIXEIRA DA
SILVA, N° 105, CEP 04858-465, para atuar como Empresa de
desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e
peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação,
sob o número de registro GP-DES 0080/2023.Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de vigência que consta do
certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0081/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de
novembro de 2015, a pessoa jurídica AUTO PECAS BRAVO LTDA,
CNPJ 46.977.337/0001-54, situada no Município de OSASCO, na
AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, N° 1779, CEP 06268-000, para
atuar como Empresa de desmontagem de veículos e comerciali-
zação de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer
outra destinação, sob o número de registro GP-DES 0081/2023.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que
consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0082/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos,
a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de
18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica SKEL COMÉRCIO
DE PEÇAS LTDA. EPP, CNPJ 04.778.377/0001-27, situada no
Município de CATANDUVA, na AVENIDA DOUTORA MARIA INÊS
DAL ANTONIA CURI, N° 235, CEP 15813-505, para atuar como
Empresa de desmontagem de veículos e comercialização de
suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra
destinação, sob o número de registro GP-DES 0082/2023.Artigo
2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que consta
do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0083/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a par-
tir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, §
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro
de 2015, a pessoa jurídica VOLPEC PECAS PARA CAMINHOES
LTDA, CNPJ 41.052.761/0001-74, situada no Município de PRAIA
GRANDE, na AVENIDA MINISTRO MARCOS FREIRE, N° 3788,
CEP 11721-000, para atuar como Empresa de desmontagem de
veículos e comercialização de suas partes e peças usadas para
reposição ou qualquer outra destinação, sob o número de regis-
tro GP-DES 0083/2023.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de vigência que consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0084/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novem-
bro de 2015, a pessoa jurídica SILVER TRUCKS PECAS LTDA,
CNPJ 44.769.857/0001-46, situada no Município de ITATIBA,
na ESTM ANTONIO SESTI, N° 345, CEP 13254-085, para atuar
como Empresa de desmontagem de veículos e comercialização
de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra
destinação, sob o número de registro GP-DES 0084/2023.Artigo
2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que consta
do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0085/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Alterar o endereço a partir
da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, §
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro
de 2015, a pessoa jurídica MARIA BERTOLINA POPE DE ANDRA-
DE ME, CNPJ 04.644.214/0001-51, situada no Município de
PRESIDENTE PRUDENTE, na AVENIDA BRASIL DE 2401/2402 A
3299/3300, N° 2758, CEP 19013-002, para atuar como Empresa
de comercialização de partes e peças usadas para reposição
ou qualquer outra destinação oriundas da desmontagem de
veículos, sob o número de registro GP-DES 0085/2023.Artigo 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que consta do
certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0086/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novem-
bro de 2015, a pessoa jurídica TALASSIO & TALASSIO LTDA, CNPJ
09.526.827/0001-08, situada no Município de VOTUPORANGA,
na AVENIDA NASSER MARÃO, N° 3297, CEP 15503-005, para
atuar como Empresa de desmontagem de veículos e comerciali-
zação de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer
outra destinação, sob o número de registro GP-DES 0086/2023.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho do Superintendente do IMESC de 13-02-
2023
Prorroga por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para
o RECADASTRAMENTO dos servidores integrantes das classes
de Médico, Cirurgião-Dentista e Agente Técnico de Assistência à
Saúde, cadastrados no IMESC, para fins de realização de perícias
forenses, avaliações e exames correlatos, nos termos do Decreto
Estadual nº 49.260/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº
59.472/2013, previsto no item 2.1 do EDITAL DE RECADASTRA-
MENTO Nº 05/2022, publicado em DOE de 30/12/2022.
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 04/2023-CREDIPVA
Processo n° IMESC-PRC-2023/00017
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: MED TRAF CLÍNICA MÉDICA EIRELI - CNPJ:
32.023.928/0001-88
Objeto: Credenciamento de entidades médicas públicas ou
privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa
com deficiência para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 66.470, de 01/02/2022
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 150010001
Data da assinatura: 01/02/2023
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 05/2023-CREDIPVA
Processo n° IMESC-PRC-2023/00040
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: CARDOSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME -
CNPJ: 10.665.592/0001-14
Objeto: Credenciamento de entidades médicas públicas ou
privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa
com deficiência para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 66.470, de 01/02/2022
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 150010001
Data da assinatura: 13/02/2023
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO IPEM-SP 201824475-2018-1337
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019
CONTRATANTE: INSTIITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM – SP
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
BENEFÍCIOS EIRELI - EPP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO
INFORMATIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS
ADAPTADOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE
PEÇAS ETC
Valor: TOTAL ESTIMADO R$ 385.644,00 (TREZENTOS E
OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO
REAIS)
Assinatura: 27 de JANEIRO de 2023.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
PROCESSO IPEM-SP 202106448-2021-454
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2021 - PROR-
ROGAÇÃO POR 15 MESES - INÍCIO 01/02/2023 e TÉRMINO
30/04/2024
CONTRATANTE: INSTIITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM – SP
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que
consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0087/2023, de 13 de Fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novem-
bro de 2015, a pessoa jurídica NOVO POTENCIAL COMERCIO
DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA, CNPJ 67.785.675/0001-64,
situada no Município de SÃO PAULO, na AVENIDA MARECHAL
TITO, N° 7041, CEP 08115-100, para atuar como Empresa de
desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e
peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação, sob
o número de registro GP-DES 0087/2023.Artigo 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de vigência que consta do certificado
de registro.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - VACINAÇÃO
COVID-19
DESPACHO DA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPE-
CIAL DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Processo SJC-EXP-2021/03438
Vistos,
Antes da realização da audiência de instrução, oficie-se
o M. de P., através de sua Secretaria de Saúde, a fim de que
esclareça quais os critérios estabelecidos pelo Município, na
data dos fatos, para o enquadramento na categoria de cuidador
de idosos e a dinâmica estabelecida para a vacinação de dado
público-alvo.
Após, com a resposta, retorne o presente à conclusão.
Int.: Advs.: Carina Polidoro OAB/SP 218.084, Thiago Medei-
ros Jansen Villar OAB/SP 434.315, Isabella Rotta Joviano OAB/
SP 462.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Interna Diretoria de Fiscalização nº 01/2023,
de 11 de fevereiro de 2023.
Inclui servidor no rol de habilitados para fiscalização de
postos combustíveis
O Diretor de Fiscalização da Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor – PROCON/SP, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe confere o inciso V, do artigo 14, da Lei nº
9.192/95 e inciso XI, do artigo 34, do Regulamento Geral da
Fundação Procon/SP, inclui a servidora Luciana Sandoval Klein,
já habilitada para a fiscalização em geral sob a CIF nº 1498, no
rol de habilitados para desenvolver atividade de fiscalização
em postos de combustíveis, nos termos da Portaria Interna n°
61 de 17/07/2018.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2023.
Regiane da Costa Campos
Respondendo pela Diretoria de Fiscalização
Diretoria de Fiscalização
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 às 05:03:35

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