Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação21 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 21 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (79) – 11
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA IPEM-SP 034 /2023
Relação de preços públicos dos serviços de metrologia científica e industrial de preço fixo
SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO - código "C"
C.DM - CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO EM GRANDEZAS DIMENSIONAIS (COMPRIMENTO E TEMPO)
C.DM.1. Calibração de cronômetro
Código
Tempo nomi nal
Preço público por
instrumento
UFESP
Método
C.DM.1.1
5 s até 540 s
8,26
Comparação com cronômetro padrão em 5 pontos de
medição
C.DM.2. Calibração de régua
Código
Compriment o
nominal
Preço público por
instrumento
UFESP
Método
C.DM.2.1
até 5 m
10,32
Comparação com padrão de comprimento em 10
pontos de medição
C.DM.3. Calibração de trena
Código
Compriment o
nominal
Preço público por
instrumento
UFESP
Método
C.DM.3.1
até 15 m
10,32
Comparação com trena padrão em 10 po ntos de
medição
C.DM.3.2
>15 m até 30 m
13,21
C.DM.3.3
>30 m até 45 m
16,10
C.DM.3.4
>45 m até 60 m
18,99
C.DM.3.5
>60 m até 75 m
21,88
C.DM.3.6
>75 m até 90 m
24,77
C.DM.3.7
>90 m até 105 m
27,66
C.DM.3.8
>105 m até 120 m
30,55
C.DM.3.9
>120 m até 135 m
33,44
C.DM.3.10
>135 m até 150 m
36,33
C.DM.3.11
>150 m até 165 m
39,22
C.DM.3.12
>165 m até 180 m
42,11
C.DM.3.13
>180 m até 195 m
45,00
C.DM.4. Calibração de trena a laser
Código
Compriment o
nominal
Preço público por
instrumento
UFESP
Método
C.DM.4.1
Até 16 m
18,14
Comparação com trena padrão em 10 po ntos de
medição
C.DM.5. Calibração de medidor vertical de altura
Código
Altura máxima
Preço público por
instrumento
UFESP
Método
C.DM.5.1
Até 15 m
17,96
Comparação com trena padrão em 10 po ntos de
medição
C.DM.0. Calibração de outros instrumentos de medição em grandezas dimensionais
Sob consulta
C.MA - CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO NA GRANDEZA MASSA
C.MA.1 Calibração de peso-padrão classe E2
C.MA.1.1. Calibração de peso-padrão classe E2 de 1 mg até 5 kg
Código
Preço público
por peso
UFESP
Método
C.MA.1.1.1
5,22
Método ABBA em comparação com peso-padrão classe
E1
C.MA.1.1.2
5,10
C.MA.1.1.3
4,97
C.MA.1.1.4
4,69
C.MA.1.1.5
4,44
C.MA.1.1.6
4,19
C.MA.1.2. Calibração de peso-padrão classe E2 de 10 kg
Código
Preço público
por peso
UFESP
Método
C.MA.1.2.1
5,72
Método ABBA em comparação com peso-padrão classe
E1
C.MA.1.2.2
5,60
C.MA.1.2.3
5,47
C.MA.1.2.4
5,35
C.MA.1.2.5
5,22
C.MA.1.2.6
5,10
C.MA.1.3. Calibração de peso-padrão classe E2 de 20 kg
Código
Preço público
por peso
UFESP
Método
C.MA.1.3.1
7,23
Método ABBA em comparação com peso-padrão classe
E1
C.MA.1.3.2
7,10
C.MA.1.3.3
6,98
C.MA.1.3.4
6,85
C.MA.1.3.5
6,73
C.MA.1.3.6
6,60
C.MA.2. Calibração de peso-padrão classe F1
C.MA.2.1. Calibração de peso-padrão classe F1 de 1 mg até 5 kg
Código
Preço público
por peso
UFESP
Método
C.MA.2.1.1
2,38
Método ABBA em comparação com peso-padrão classe
E2
C.MA.2.1.2
2,31
C.MA.2.1.3
2,25
C.MA.2.1.4
2,13
C.MA.2.1.5
2,00
C.MA.2.1.6
1,91
C.MA.2.1.0
0,81
Ajuste de peso F1 até 5 kg por câmara de ajustagem ou
por abrasão
* O preço para relato de resultados antes e após ajuste é igual a 1,5 vezes o valor da calibração mais o valor do
ajuste.
C.MA.2.2. Calibração de peso-padrão classe F1 de 10 kg
Código
Preço público
por peso
UFESP
Método
C.MA.2.2.1
2,72
Método ABBA em comparação com peso-padrão classe
E2
C.MA.2.2.2
2,66
C.MA.2.2.3
2,60
C.MA.2.2.4
2,56
C.MA.2.2.5
2,50
C.MA.2.2.6
2,44
C.MA.2.2.0
1,06
Ajuste de peso F1 de 10 kg por câmara de ajustagem ou
por abrasão
* O preço para relato de resultados antes e após ajuste é igual a 1,5 vezes o valor da calibração mais o valor do
ajuste.
C.MA.2.3. Calibração de peso-padrão classe F1 de 20 kg
Código
Preço público
por peso
UFESP
Método
C.MA.2.3.1
3,44
Método ABBA em comparação com peso-padrão classe
E2
C.MA.2.3.2
3,38
C.MA.2.3.3
3,32
C.MA.2.3.4
3,25
C.MA.2.3.5
3,19
C.MA.2.3.6
3,16
C.MA.2.3.0
1,44
Ajuste de peso F1 de 20 kg por câmara de ajustagem ou
Proc. 3586/08-AI - 01155 D7 - BANCO ITAULEASING S/A -
49.925.225/0001-48 - BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
- 242.278/SP;
Proc. 5058/18-AI - 35576 D8 - EBAZAR.COM.BR.LTDA -
03.007.331/0001-41 - VITOR MORAIS DE ANDRADE - 182.604/
SP.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despachos do Superintendente de 16-03-2023
À vista da manifestação da Diretora do Núcleo de Perícias
Clínicas e à luz do disposto no Edital de Recadastramento nº
005/2022, publ. em DOE de 30/12/2022, prorrogado em DOE
de14/02/2023, DEFIRO o Recadastramento dos servidores abai-
xo relacionados:
- IMESC-PRC-2023/00047 – Nelson Gennaro Junior – RG.
21.514.291-3 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00063 – Ciro Renato El Kadre – RG.
9.095.774 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00075 – Paulo Sergio Calvo – RG.
8.188.294-4 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00080 – Alberto Sabá – RG. 6.073.730
– Cirurgião Dentista;
- IMESC-PRC-2023/00081 – Carabed Alberto Esserian – RG.
22.706.841 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00082 – Elcio Rodrigues da Silva – RG.
5.763.600 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00084 – Frederico Ken Miyahara Masuko
– RG. 17.173.664-3 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00102 – Lucas Pedroso Fernandes Ferrei-
ra Leal–RG.19.377.744-7 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00104 – Gilberto da Silva Cairo Bizutti –
RG.24.800.929-1 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00105 – Luiz Guilherme Barbarisi Gomes
Junior-RG.34.025.228-5-Médico;
- IMESC-PRC-2023/00109 – Antonio José Lopes Ferrari – RG.
8.573.347 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00110 – Felipe Salles Neves Machado –
RG.43.769.491-4 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00113 – Arthur Henrique Pontin - RG.
17.644.361-7 – Médico;
- IMESC-PRC-2023/00116 – Sergio Henrique Cossolino
Guilherme – RG.16.169.210-2 – Médico.
Despacho do Superintendente de 31-03-2023
Processo nº IMESC-PRC-2022/00284
Interessado: Ourival José Tonolli
Assunto: Cadastramento
À vista dos documentos acostados aos autos, mormente a
manifestação do Centro de Recursos Humanos, acostada à fl. 30,
bem como a manifestação da CCFAL à fl.31/32 e, da Diretoria
do Núcleo de Perícias Clínicas à fl.42, Defiro o cadastramento
do interessado com base no Decreto 49.260, de 17-12-2004,
alterado pelo Decreto 59.472, de 26-4-2013.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 034/2023, de 17-4-2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia estadual, designado por
meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra do Governa-
dor do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições
legais, consignada no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decre-
to 64.110/2019, e de suas atribuições legais consignadas na Lei
Estadual 10.177/1998, artigo 12, inciso II, alínea a);
Considerando que o Ipem-SP possui atribuição de fixar e
cobrar preços públicos, nos termos do inciso 4º, parágrafo único,
artigo 2º da Lei Estadual 9.286/1995;
Considerando que incumbe ao Superintendente adotar as
providências necessárias para o regular e adequado funcio-
namento da autarquia, nos termos do Decreto nº 55.964/10,
alterado pelo Decreto 64.110/2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar a Relação de Preços Públicos constantes
do Anexo desta Portaria, atinentes aos serviços de metrologia
científica e industrial de preço fixo prestados pelo DMCI / IPEM-
-SP e suas unidades subordinadas.
§ 1º – Os preços públicos ora aprovados estão publicados
em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, cujo valor
unitário é definido e atualizado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo.
§ 2º – A cobrança dos Preços Públicos referentes aos servi-
ços de metrologia científica e industrial deverá ser efetuada por
Guia de Recolhimento do IPEM-SP (GRSP).
§ 3º – O Serviço de Secretaria do DMCI / IPEM-SP deverá
emitir orçamentos e propostas de prestação de serviço em
metrologia científica e industrial com base na Relação de Preços
Públicos publicados por meio desta Portaria.
Artigo 2º – Os serviços de metrologia científica e industrial
que não constarem da Relação de Preços Públicos aprovada por
esta Portaria, especialmente aqueles de preço público variável,
serão prestados mediante cálculo de orçamento.
Artigo 3º – A Direção do DMCI poderá conceder gratuidade
ou na prestação de serviços de metrologia científica e industrial
para órgãos integrantes da Administração Pública Paulista e
para órgãos pertencentes à Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade - RBMLQ-I.
§ 1º – A gratuidade poderá ser concedida para os órgãos
interessados descritos no caput que manifestarem interesse na
gratuidade do serviço.
§ 2º – A concessão de gratuidade deverá observar o
interesse público e a capacidade de atendimento na prestação
de serviço.
Artigo 4º – A Direção do DMCI poderá baixar instruções
normativas para detalhar ou complementar o disposto na
presente Portaria, nos termos do Decreto Estadual 55.964/2010,
artigo 86, inciso IV.
Artigo 5º – Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos
pela Superintendência.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
3840/2020. Int.: EMERSON HENRIQUE SANTOS SILVA. Proc.
23802/2018. Int.: WILLIAM FERNANDO MACHADO.
10) BRAGANCA PAULISTA: DILIGÊNCIAS: Proc. 6405/2021.
Int.: Regional 03 - Superintendência Campinas I.
11) PIRATININGA: DILIGÊNCIAS: Proc. 2693/2023. Int.: LUIZ
CARLOS DA SILVA.
12) RIO CLARO: DILIGÊNCIAS: Proc. 8626/2023. Int.: MAR-
COS APARECIDO SOPRAN.
13) SEÇÃO PARAIBUNA: DILIGÊNCIAS: Proc. 5505/2023.
Int.: CIRILO CLARO DOS SANTOS. Proc. 5503/2023. Int.: CIRILO
CLARO DOS SANTOS. Proc. 5506/2023. Int.: CIRILO CLARO DOS
SANTOS.
14) PRESIDENTE VENCESLAU: DILIGÊNCIAS: Proc.
10705/2022. Int.: IGOR SOARES DE SOUZA. Proc. 10760/2022.
Int.: IGOR SOARES DE SOUZA.
15) MONTE ALTO: DILIGÊNCIAS: Proc. 6497/2023. Int.:
VINICIUS GABRIEL TAVARES.
16) DETRAN: DILIGÊNCIAS: Proc. 41944/2020. Int.: EVAN-
DRO ALVES DE FARIAS. Proc. 1626670/2018. Int.: RAPHAEL
RODRIGUES VALLADAO. Proc. 71225/2020. Int.: ALBERTO PEREI-
RA AMORIM.
O inteiro teor das decisões dos respectivos processos
encontram-se encartadas nos autos.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que
vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias.
Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de Melo Terezinha G. Cardoso Moreira
Presidente do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Chefe de Gabinete, de 19-04-2023
Processo Fundação Procon-SP nº PROCONSP-
-PRC-2022/00453. Interessado: Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor - PROCON-SP. Assunto: Apuração Preliminar de
Fatos. Considerando os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Apuração Preliminar de Fatos em epígrafe, conforme docu-
mento de fl. 173, bem como o disposto no artigo 127 do Regu-
lamento de Pessoal da Fundação Procon/SP, concedo 120 (cento
e vinte) dias de prorrogação de prazo, para o término da mesma.
Publique-se.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 19-04-2023
Processo Fundação Procon-SP nº PROCONSP-
-PRC-2022/00454. Interessado: Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor - PROCON-SP. Assunto: Apuração Preliminar de
Fatos. Considerando os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Apuração Preliminar de Fatos em epígrafe, conforme docu-
mento de fl. 101/102, bem como o disposto no artigo 127 do
Regulamento de Pessoal da Fundação Procon/SP, concedo 120
(cento e vinte) dias de prorrogação de prazo, para o término
da mesma.
Publique-se.
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despacho do Assessor Executivo, de 20-04-2023
I – Interessado: FEER SANTOS SUPERMERCADO LTDA.
II – CNPJ/CPF: 46.730.071/0001-40
Considerando petição protocolada indevidamente na Fun-
dação Procon/SP, tendo em vista que nos casos de autuações
por infração à Lei Estadual 12.685/07 - Programa de Incentivo
à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista" todo o processo deve
ser feito de forma exclusivamente eletrônica no sítio da Nota
Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), conforme determi-
nação da Lei Estadual 12.685/07, regulamentada pelo Decreto
nº 53.085/2008 e demais atos normatizadores, intime-se para
que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie-se a retirada do
documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra
Funda, nº 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário das 9h
às 16h, sob pena de descarte.
Despachos do Assessor Executivo,
De 01-02-2023
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado
à fl. 203/v°, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 506/04 - 0899 D3 - FEDERAL DE SEGUROS S.A. -
33.928.219/0001-04 - ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO
- 88025/SP.
De 27-02-2023
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à
fl. 257, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com
ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judi-
cial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3107/20-AI - 51283 D8 - SUPERMERCADO SÃO JUDAS
TADEU LIMITADA - 57.546.715/0008-38 - ALEXANDRE PEREIRA
EVARISTO - 332.090/SP.
De 30-03-2023
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à
fl. 246, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com
ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judi-
cial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2761/16-AI - 18870 D8 - ITAU UNIBANCO S.A. -
60.701.190/0001-04 - JULIANO RICARDO SCHMITT - 20.875/SC.
De 12-04-2023
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado,
arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com ciência
à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judicial que
anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 373/04 - 1044 D3 - COMPANHIA DE GAS DE SAO
PAULO COMGAS - 61.856.571/0001-17 - MARCOS VINICIUS
LOURENÇO SILVA - 285.952/SP - IURI FERREIRA NASCIMENTO
- 340.571/SP;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de abril de 2023 às 05:01:36

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