Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação21 Agosto 2023
segunda-feira, 21 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (59) – 3
PORTARIA DV-ECV nº 1432, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n° 941,
de 28 de março de 2022, e na Portaria DETRAN-SP 68, de 28
de Março de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas,
conforme Processo Administrativo SEI-140.00098685/2023-25;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos da Portaria DETRAN-SP 68, de 28 de Março
de 2017, a pessoa jurídica VBS VISTORIAS UBATUBA LTDA - ME,
CNPJ 48.835.484/0001-15, situada no Município de UBATUBA /
SP, na RUA MARANHÃO, 160 – SALA 01 – UMUARAMA – CEP
11690-402, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria –
ECV sob o número de credenciamento 310757.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 1º da Portaria DETRAN-
-SP nº 168, de 17 de setembro de 2020;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 568, DE 09 DE AGOSTO DE
2023.
O DIRETOR TÉCNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP;
Considerando o encerramento do Processo Administrativo
009/2018 com decisão final proferida, fls. 168, 169, 170, nos
termos do artigo 69, incisos I da Resolução CONTRAN 789/2020,
Determino:
Art. 1º Aplicação da Penalidade de Suspensão por 05 dias
À Entidade Credenciada, CFC Contini Nicolau e Dias B Ltda Me,
Cir/Sae: 146/0123 Cnpj nº 004.213.646/0001-08, por transgres-
são ao artigo 35º, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “c” da
Portaria PRE 325/2022;
Art. 2º Aplicação da Penalidade de Suspensão por 05 dias
a Credenciada, Diretora Geral, Silceia Cristina Pereira, CPF nº
853.207.308-53, por transgressão ao artigo artigo 35º, inciso I,
alínea “b”, inciso II, alínea “c” da Portaria PRE 325/2022;
Art. 3º Aplicação da Penalidade de Suspensão por 05 dias
ao Credenciado, Diretor de Ensino, João Alves, CPF 989.082.518-
04, por transgressão ao artigo 35º, inciso I, alínea “b”, inciso II,
alínea “c” da Portaria PRE 325/2022;
Art. 4º Neste ato fica notificada a procuradora constituída
nos Autos, Dra. Solange Cristina de Assis OAB/SP nº 147.451
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 6º Vista aos respectivos autos deverá ser mediante
solicitação do representante legal ou procurador devidamente
habilitado a ser encaminhada ao e-mail: nucleo.credenciamen-
to@detran.sp.gov.br.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO
DIRETOR TÉCNICO I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 570, DE 10 DE AGOSTO DE
2023.
O DIRETOR TÉCNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP;
Considerando o encerramento do Processo Administrativo
10/2018 com decisão final proferida, fls. 100 a 102, nos termos
da Resolução CONTRAN 789/2020,
Determino:
Art. 1º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
em face do c.fc. pj ltda-meE, nome fantasia: Auto Escola Amé-
rica, CIR/SAE: 124/00035, CNPJ nº 04.727.142/0001-06, por
transgressão ao artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN
789/2020;
Art. 2º Aplicação da Penalidade de Advertência por
escrito ao Diretor-Geral, Alexandre Gonçalves Alvim, cpf nº
254.477.798-20, por transgressão ao artigo 69, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020;
Art. 3º Aplicação da Penalidade de Advertência por escri-
to ao Diretor de Ensino, Rivaldo Camilo da silva, cpf nº
513.582.638-68 por transgressão ao artigo 70, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020;
Art. 4º Neste ato ficam notificados os procuradores cons-
tituídos nos Autos, Dr. Alessandro Mauro Martins, OAB/SP nº
322.944.
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 6º Vista aos respectivos autos deverá ser mediante
solicitação do representante legal ou procurador devidamente
habilitado a ser encaminhada ao e-mail: nucleo.credenciamen-
to@detran.sp.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO
DIRETOR TÉCNICO I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 571, DE 10 DE AGOSTO DE
2023.
O DIRETOR TÉCNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP;
Considerando o encerramento do Processo Administrativo
068/2018 com decisão final proferida, fls. 132, 134, nos termos
da Resolução Contran 789/2020,
Determino:
Art. 1º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
em face do c.f.c cumbica ltda-me, nome fantasia: A Cumbica, cir/
sae: 146/00227, cnpj nº 20.010.111/0001-96, localizado na Av.
Damião Lins de Vasconcelos, 938, Cumbica, Guarulhos/SP, CEP:
07181-070, por transgressão ao artigo 69, inciso I da Resolução
Contran 789/2020;
Art. 2º Aplicação da Penalidade de Advertência por escri-
to em face do Diretor-Geral, Angelico Serelo da Cruz, cpf nº
271.641.658-31, por transgressão ao artigo 69, inciso I da
Resolução Contran 789/2020;
Art. 3º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
à Diretora de Ensino, Irisvane Fernandes silva dos santos, cpf
nº 267.969.468-63, por transgressão ao artigo 70, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020.
Art. 4º Neste ato fica notificado o procurador constituído
nos autos, Dr. Oliver Gimenes dos Santos, oab/sp nº 261.517.
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 6º Vista aos respectivos autos deverá ser mediante
solicitação do representante legal ou procurador devidamente
habilitado a ser encaminhada ao e-mail: nucleo.credenciamen-
to@detran.sp.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO
DIRETOR TÉCNICO I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 574, DE 11 DE AGOSTO DE
2023.
O DIRETOR TÉCNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP;
Considerando o encerramento do Processo Administrativo
112/2021 com decisão final proferida, fls. 57, 58 e 59, nos
termos do artigo 69, incisos I da Resolução CONTRAN 789/2020,
Determino:
Art. 1º Aplicação da Penalidade de Suspensão por 30 dias
À Entidade Credenciada, Auto Escola Futuro S/C Ltda, Cir/Sae:
009/00016, Cnpj nº 004.094.318/0001-30, por transgressão ao
Artigo 35º, inciso II, alínea “e” da Portaria PRE 325/2022;
Art. 2º Aplicação da Penalidade de Suspensão por 30 dias a
Credenciada, Diretora Geral, Adriana Florinda Dos Santos Ribeiro
Correa, CPF nº 138.338.868-70, por transgressão ao artigo 35º,
inciso II, alínea “e” da Portaria PRE 325/2022;
Art. 3º Aplicação da Penalidade de Suspensão por 30 dias
ao Credenciado, Diretor de Ensino, Alexandre de Paula Lico, CPF:
081.028.168-64, por transgressão ao artigo 35º, inciso II, alínea
“e”, da Portaria PRE 325/2022;
Art. 4º Neste ato ficam notificados os procuradores constitu-
ído nos autos, Dr. Fabio Moreira Rangel OAB/SP nº 272.654, Dr.
Eduardo Augusto Vianna de Oliveira, OAB/SP nº 229.431 e Dr.
Luís Olavo Guimarães, OAB/SP nº 264.950;
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 6º Vista aos respectivos autos deverá ser mediante
solicitação do representante legal ou procurador devidamente
habilitado a ser encaminhada ao e-mail: nucleo.credenciamen-
to@detran.sp.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO
DIRETOR TÉCNICO I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 577, DE 14 DE AGOSTO DE
2023.
O DIRETOR TÉCNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP;
Considerando o encerramento do Processo Administrativo
011/2018 com decisão final proferida, fls. 182 a 185, nos termos
do artigo 69, incisos I da Resolução CONTRAN 789/2020,
Determino:
Art. 1º Aplicação da Penalidade de Advertência Por Escrito
À Entidade Credenciada, Centro de formação de condutores ab
joia de fenix, Cir/Sae: 006/00017, Cnpj nº 009.517.557/0002-50;
por transgressão ao artigo 69, inciso I da Resolução Contran
789/2020;
Art. 2º Aplicação da Penalidade de Advertência Por Escrito
ao Credenciado, Diretor Geral, Anderson Luiz Pilan, CPF nº
191.493.408-32, por transgressão ao artigo 69, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020;
Art. 3º Aplicação da Penalidade de Advertência Por Escrito a
Credenciada, Diretora de Ensino,Conceição Nunes da silva pilan,
cpf: 072.011.328-81, por transgressão ao artigo 70, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020;
Art. 4º Neste ato ficam notificados os procuradores consti-
tuído nos autos, Dr. Rodrigo Elias R. Serotini, oab/sp nº 319.081,
Dr. Humberto Antonio Naressi, oab/sp nº 326.798,
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 6º Vista aos respectivos autos deverá ser mediante
solicitação do representante legal ou procurador devidamente
habilitado a ser encaminhada ao e-mail: nucleo.credenciamen-
to@detran.sp.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO
DIRETOR TÉCNICO I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 582, DE 17 DE AGOSTO DE
2023.
O DIRETOR TÉCNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP;
Considerando o encerramento do Processo Administrativo
035/2018 com decisão final proferida, fls. 68-70, nos termos da
Resolução CONTRAN 789/2020,
Determino:
Art. 1º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
em face do Centro de Formação de condutores ae alpha-
ville, nome fantasia: Condutran, cir/sae:077/00090, cnpj nº
09.426.999/0001-00, localizado à Avenida Cidade Jardim, nº
5462, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos/SP – cep
12232-000, por transgressão ao artigo 69, inciso I, da Resolução
Contran 789/2020;
Art. 2º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
em face da Diretora Geral, Carina Gomes de Carvalho, cpf nº
379.227.968-11, por transgressão ao artigo 69, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020;
Art. 3º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
em face do Diretor de Ensino, Alexandre Aparecido de moura,
cpf nº 264.848.808-16, por transgressão ao artigo 70, inciso I,
da Resolução Contran 789/2020;
Art. 4º Aplicação da Penalidade de Advertência por escrito
em face do Instrutor, Alexandre Aparecido de moura, cpf nº
264.848.808-16, por transgressão ao artigo 72, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020.
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 6º Vista aos respectivos autos deverá ser mediante
solicitação do representante legal ou procurador devidamente
habilitado a ser encaminhada ao e-mail: nucleo.credenciamen-
to@detran.sp.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO
DIRETOR TÉCNICO I
ERRATA
Na PORTARIA CM Nº 265, DE 27 DE JULHO DE 2023 publi-
cada no DOE de 14/08/2023, CAD. EXECUTIVO I, pág. 5;
Onde se lê: na Rua Oiticica Filho, nº 158, Bairro: Itaquera,
São Paulo/SP;
Leia-se: Rua José Oiticica Filho, nº 158, Bairro: Itaquera,
São Paulo/SP.
ERRATA
Na PORTARIA CM Nº 266, DE 27 DE JULHO DE 2023 publi-
cada no DOE de 14/08/2023, CAD. EXECUTIVO I, pág. 5;
Onde se lê: na Rua Oiticica Filho, nº 158, Bairro: Itaquera,
São Paulo/SP;
Leia-se: Rua José Oiticica Filho, nº 158, Bairro: Itaquera,
São Paulo/SP.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS Nº 29/2023, DE 18 DE AGOSTO DE
2023.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAM-
POS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais que são
conferidas pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013; Con-
siderando o encerramento do Processo Administrativo 11/2023,
com decisão final proferida nos termos do art. 44, da Lei nº
10.177 do Estado de São Paulo, DETERMINO;
Art. 1º. Aplico a penalidade de Advertência por escrito à
Antonio Victor Filho – CRM 112223, por transgressão aos artigos
44, inciso V da Portaria DETRAN/SP 70/17.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
EDUARDO CHAVES DA SILVA GOMES
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DETRAN-SP
por meio da plataforma Microsoft Teams em que as partes
(denunciante e denunciado via preposto) serão intimadas no
e-mail informado nos autos, para oitiva das partes e suas tes-
temunhas.
Devem as partes (denunciante e denunciado), por seus
respectivos patronos ou pessoalmente, no prazo de três dias
informar o endereço de e-mail e telefone e o de suas testemu-
nhas para envio do link pela Comissão Especial para participar
da audiência.
Os advogados dos interessados devem colaborar para que
seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela
possam participar.
As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail
ceracial@justica.sp.gov.br (desde que assinadas digitalmente) ou
protocoladas no Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria
de Justiça e Cidadania. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo
telefone (0**11) 3291 2741 entre os horários das 10h às 17h.
Intime-se com urgência nos e-mails constantes nos autos
com posterior remessa ao Diário Oficial. Advogados: Mauricio
Schimidt Ricarte OAB/SP 280.340 Carlos Alberto Mendes dos
Santos OAB/SP 86.926 Debora Mendonça Teles OAB/SP 146.834
Romulo Buckentin de Almeida Lima OAB/SP 477.017
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Diretor Executivo Interino, de 15-08-2023
Processo Fundação Procon-SP nº 165.00000122/2023-08
(PROCONSP- PRC 2022.00453). Interessado: Fundação de Pro-
teção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. Assunto: Apuração
Preliminar de Fatos. Considerando os motivos apresentados pelo
Sr. Presidente da Apuração Preliminar de Fatos em epígrafe,
conforme documento ID 4802234, bem como o disposto no
artigo 127 do Regulamento de Pessoal da Fundação Procon/SP,
concedo 120 (cento e vinte) dias de prorrogação de prazo, para
o término da mesma.
Publique-se.
Despacho do Diretor Executivo Interino, de 15-08-2023
Processo Fundação Procon-SP nº 165.00000126/2023-88
(PROCONSP- PRC 2022.00454). Interessado: Fundação de Pro-
teção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. Assunto: Apuração
Preliminar de Fatos. Considerando os motivos apresentados pelo
Sr. Presidente da Apuração Preliminar de Fatos em epígrafe,
conforme documento ID 4942982, bem como o disposto no
artigo 127 do Regulamento de Pessoal da Fundação Procon/SP,
concedo 120 (cento e vinte) dias de prorrogação de prazo, para
o término da mesma.
Publique-se.
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo, de 31-07-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0125/10-AI - 03530 D7 - YELLOW LAB-COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - 10.741.449/0001-64 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0653/10-AI - 04107 D7 - GGV DO BRASIL COSMÉTICOS
LTDA - 05.761.319/0001-53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0737/10-AI - 04023 D7 - QBEX COMPUTADORES LTDA
- 05.480.302/0002-09 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1101-9/10-AI - 03191 D6 - ANTONIO MARCOS RANZO-
TI ARARAQUARA-ME - 63.958.375/0001-89 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1102-2/10-AI - 03192 D6 - E DE CASSIA BORDINASSI -
ME - 07.668.615/0002-10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1130-9/10-AI - 03914 D7 - V. R. AUGUSTO ME -
10.484.080/0001-51 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1138/10-AI - 04206 D7 - FALE BEM PRUDENTE
TELEFONIA LTDA - 06.223.380/0002-90 - VINICIUS ALVES DE
ALMEIDA VEIGA - 196.574/SP - JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA
GULIM - 208.114/SP;
Proc. 1139/10-AI - 04207 D7 - COMERCIAL MARTINS &
MARTINS P. PRUDENTE LTDA - EPP - 00.493.144/0001-27 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1237/10-AI - 04247 D7 - BIAJUNIOR COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA ME - 07.373.735/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2064/10-AI - 05506 D7 - EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA.
- 01.543.354/0022-70 - ADRIANA DE JESUS SILVA - 023.072/
GO - ADRIANE PEREIRA DE LIMA - 029.761/GO;
Proc. 2065/10-AI - 05547 D7 - VCB TRANSPORTES LTDA. -
19.125.863/0002-02 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2086/11-AI - 00724 D8 - LUIZ RENATO CHAD BRAGA
-ME - 66.610.411/0001-07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2309/11-AI - 01579 D8 - IMPERIAL FAST FOODS
CAFÉ E LANCHONETE LTDA - ME - 08.778.735/0001-52 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2429/11-AI - 00017 P2 - AUTO POSTO BUCHAMAS
LTDA - 10.227.806/0001-70 - MARCO ANTONIO GONCALVES -
104.118/SP;
Proc. 2481/11-AI - 01051 D8 - ADRIANA ANTUNES FIORETTO
MANCHINI - ME - 07.814.103/0001-34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2520/11-AI - 01340 D8 - DEDETIZADORA ALEMAR
SERVIÇOS LTDA - 00.743.250/0001-11 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2630-4/11-AI - 07877 D7 - AUTO POSTO 13 DE MAIO
DE BAURU LTDA - 46.071.585/0001-31 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2754/11-AI - 01627 D8 - ROMANO RAGATE BOUTIQUE
LTDA - ME - 08.464.468/0001-49 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2762/11-AI - 01651 D8 - CONSTRUSHOPPING BANDEI-
RANTES MAT PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 69.312.817/0001-00
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2784/11-AI - 01803 D8 - FREDERICO SCHWARZ
MAZZUCCA - ME - 07.131.831/0001-41 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2803/11-AI - 01941 D8 - COMERCIAL BLANCO DE
TATUI LTDA - ME - 01.109.134/0001-08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2816/11-AI - 01967 D8 - ELISANGELA MENDES DOS
SANTOS - ME - 07.670.985/0001-01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2822/11-AI - 02128 D8 - COMASA COMERCIO DE
MATERIAIS AMERICANA LTDA - 02.156.753/0002-05 - ADRIANA
BORGES PLACIDO - 208.967/SP - JOSE RODRIGUES COSTA -
262.672/SP;
Proc. 2833/11-AI - 02145 D8 - HOT HORTOLANDIA COMER-
CIO DE CONFECÇOES LTDA. - 12.166.296/0001-02 - SEM ADVO-
GADO -
Proc. 2856/11-AI - 01628 D8 - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS
S.A - 09.044.235/0179-82 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2858/11-AI - 01635 D8 - ADM. COMERCIO DE ROUPAS
LTDA. - 04.744.781/0010-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2909/11-AI - 02197 D8 - ADM. COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - 04.744.781/0030-14 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3038/11-AI - 00292 K2 - MICHAEL MARCHETTI FERREI-
RA COSMOPOLIS - ME - 04.977.778/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3148/11-AI - 02390 D8 - JANAINA S. D. NASCIMENTO
ME - 11.394.425/0001-49 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato
Processo IMESC-PRC-2021/00086 continuado no Processo
SEI 148.00000028/2023-31
Contrato PRODESP n° PD021354 T02
Contrato IMESC n° 01/2021
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo
CNPJ 62.577.929/0001-35
Objeto: prestação de serviço de informática - processamento
da folha de pagamento descentralizada
Vigência: 12 meses, de 28/10/2023 até 27/10/2024
Valor: R$ 30.683,20
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 768, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE TRÂNSITO DE ARA-
RAQUARA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/SP;
No uso de suas atribuições, considerando o encerramento do
Processo Administrativo 16/2019 com decisão final proferida, nos
termos do artigo 69, incisos I da Resolução CONTRAN 789/2020,
Decide:
Art. 1º Pela aplicação de Suspensão das atividades por 30
dias ao Instrutor de Ensino, Roberto Carlos Gonçalves Pereira,
cpf nº 753.280.206-00, por transgressão ao artigo 72, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020; artigo 35, inciso II, alínea "d" e “e”
da Portaria Pre 325/2022;
Art. 2º Pela aplicação de Suspensão das atividades por 30
dias à Diretora de Ensino Elenizia Simplicio Val Costa Pereira,
cpf nº 264.346.428-14 por transgressão ao artigo 70, inciso I, da
Resolução Contran 789/2020; artigo 35, inciso I, alínea “e” da
Portaria Pre 325/2022;
Art. 3º Pela aplicação de Advertência por escrito ao
Centro de Formnação de C Costa Pereira Ltda me, cnpj nº
051.050.912/0001-09, por transgressão ao artigo 69, inciso
I, da Resolução Contran 789/2020; artigo 35, inciso I, alí-
nea “e” da Portaria Detran - Portaria 768 (4944965) SEI
140.00112921/2023-23 / pg. 1 PRE 325/2022;
Art. 4º Neste Ato Ficam Notificados o Procurador Constituído
Nos Autos, Dr. Carlos Alberto Kazuo Tagamori, Oab/Sp nº 337.544
Art. 5º Ficam os processados notificados a partir da data
desta Publicação para ciência do prazo recursal previsto no Art.
44, da Lei nº 10.177 do Estado De São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
ERICA PRISCILA DE CARVALHO SANTOS
SUPERINTENDENTE REGIONAL
135ª Ciretran - Barra Bonita
PORTARIA nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora Técnica I da 135ª Unidade de Atendimento de
Barra Bonita do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, a Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos
médicos que realizam exames de avaliação médica para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº AE-CAP-
-2023/68334-A.
Resolve:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento da médica
Dra.Emanuele Alves Aguiar - CRM:203148, estabelecido à Rua
Luiz Reginato, nº527 , Bairro Vila Operária, na cidade de Barra
Bonita/SP, credenciado anteriormente pela Portaria 04/2021 para
realização dos exames de avaliação médica exigidos na legisla-
ção vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017;
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislação em vigor sobre a matéria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Simone Torelli Gonçalves
Diretor Técnico I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
125ª Ciretran - Tupi Paulista
PORTARIA Nº 721, DE 14 DE JULHO DE 2023
O Diretor Técnico I da Unidade de Atendimento de Tupi
Paulista/SP, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 927/2022 e Portaria DETRAN nº 70/2017, de 13 de março de
2017 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a reno-
vação do credenciamento dos médicos que realizam exames de
aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos protocolados no dia 30/03/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a renovação do credenciamento do médico
Dr. Onésio Francisco Guiro - CRM: 22.776, estabelecido na
Avenida 9 de Julho, nº. 282, Sala 02 Centro - Tupi Paulista, CEP
17.930-000, para realização dos exames de aptidão física e men-
tal, exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do art. 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Luciano Claudino de Jesus
Diretor Técnico I
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
HOMOFÓBICA
Despacho
Processo: SEI nº 019.00000365/2023-58 (Ref. SJC-
-PRC-2022/00894) Interessado: C.C.U.C Denunciado: A.C.J Assun-
to: Denúncia de discriminação em razão de orientação sexual,
nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001. Vistos. 1) Decorrido
in albis o prazo para apresentação de defesa, fica intimada a
denunciada A.C.J, para especificação de provas, no prazo de 7
(sete) dias contínuos, justificando sua pertinência. Considerando
não estar a acusada representada processualmente, após a
publicação do presente despacho no Diário Oficial, encaminhe-se
intimação ao endereço declinado nos autos, nos termos do artigo
4º, §2º, da Resolução SJC nº 204/2022. Com relação ao denun-
ciante, deixa-se de notificá-lo por já ter arrolado testemunhas
por ocasião da denúncia. 2) Reitere-se o Ofício CE/Homofobia
nº 133/2022.
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RACIAL
Despacho
Autos do processo SJC-PRC-2021/01138 (SEI
019.00002157/2023-93) Denunciante: P. S. S. Denunciado: B.
B. S/A.
Despacho: Redesigno audiência de instrução por VÍDEO
CONFERÊNCIA para o dia 13/09/2023 às 14h que será realizada
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 21 de agosto de 2023 às 05:01:00

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