Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação23 Agosto 2023
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (61) – 21
(Apostila DBM GIM/SJI 894/23)
APOSTILA DBM GIM/SJI 892/23 – 22/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2022.01.213978 – Processo
nº 0002823-66.2023.8.26.0510– Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Rio Claro, Alessandro Carlos de Paula), que no
título do(a) autor(a) 3º SGT PM 940581-0 Alessandro Carlos de
Paula, passe a constar o direito ao recálculo do quinquênio nos
termos definidos nesta sentença, devendo incidir também sobre
o "Adicional de Insalubridade Inativo”.
(Apostila DBM GIM/SJI 892/23)
APOSTILA DBM GIM/SJI 893/23 – 22/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2008.01.027991 – Processo
nº 0615241-25.2008.8.26.0053 – 7ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de São Paulo, Leonilda Basioli Del Passo e Outros),
que no título do(a) autor(a) SUBTEN PM 35785-5 VALDEMAR
PALOMINO FERRANTE (falecido em 13/08/2014), passe a cons-
tar o direito ao recálculo do quinquênio sobre os vencimentos
integrais dos autores.
(Apostila DBM GIM/SJI 893/23)
APOSTILA DBM GIM/SJI 895/23 – 22/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2022.01.254856 – Processo
nº 1001702-74.2022.8.26.0589 – Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal de São Simão - Jonatham Matias Pinto), que no título
do(a) autor(a) 2º TEN PM 902857-9 Jonatham Matias Pinto,
passe a constar o direito do autor a inclusão do Adicional de
Insalubridade na base de cálculo dos quinquênios.
(Apostila DBM GIM/SJI 895/23)
Apostila do Diretor, de 18/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.085098, Processo
nº 1022375-47.2022.8.26.0053 - 4ª VJEFP/SP - Luis Carlos Lino
Marques), que no título do autor Maj PM 841641-9 Luis Carlos
Lino Marques passe a constar o direito de que a ré se abstenha de
somar os vencimentos da parte autora decorrentes do exercício do
cargo de Oficial PM com os honorários percebidos pelo exercido
por ele na função de professor dos Órgãos de Apoio de Ensino
Superior - OAES, para fins de teto constitucional, mesmo que como
retribuição de função de ensino da PM, passando a considerar de
maneira isolada cada um deles para tal propósito.
(Apostila DBM GIM/SJI 890/23)
Apostila do Diretor, de 18/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.170400, Processo nº
0005653-48.2023.8.26.0625 - VFP Taubaté/SP - Roberto de Oliveira
Vale), que no título do autor Cel PM 43544-9 Roberto de Oliveira
Vale passe a constar o direito de que a ré aplique o teto remunerató-
rio, de forma isolada, sobre a remuneração percebida pelo autor refe-
rente ao cargo que exerceu na Polícia Militar e à função de docente.
(Apostila DBM GIM/SJI 896/23)
APOSTILA DBM GIM/SJI 894/23 – 22/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2022.01.142821 – Processo
nº 0002986-97.2023.8.26.0590 – Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Vicente, Julio Cesar Faustino de Araujo), que no
título do(a) autor(a) 1º Sgt PM 861614-A Julio Cesar Faustino
de Araujo, passe a constar o direito a recalcular os quinquênios
pagos à parte autora, fazendo-os incidir também sobre o adicio-
nal de insalubridade.
Apostila do Diretor, de 22-08-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta “Attornatus” nº
2022.01.176739– Processo nº 0004494-11.2022.8.26.0268 –
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecirica da
Serra - SP – Jose Edy da Silva Lobo), que no título do(a) autor(a)
Subten PM 913420-4 Jose Edy da Silva Lobo, passe a constar o
direito de incluir o adicional de insalubridade na base de cálculo
dos quinquênios.
(Apostila DBM GIM/SJI 887/23)
Apostila do Diretor, de 22-08-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta “Attornatus” nº
2009.01.014555– Processo nº 0021418-29.2023.8.26.0053 – 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP – Carlos
Roberto Pupo), que no título do(a) autor(a) 3º Sgt PM 861547-
A Carlos Roberto Pupo, passe a constar o direito de incluir na
base de cálculo da sexta-parte “todas as parcelas componentes
dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o
padrão mas as vantagens adicionais efetivamente recebidas,
salvo aquelas consideradas de caráter eventual e transitório”.
(Apostila DBM GIM/SJI 892/23)
Apostila de Diretor, de 22-08-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta “Attornatus” nº
2022.01.027413– Processo nº 1001245-39.2022.8.26.0590 –
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente - SP – Jose
dos Santos), que no título do(a) autor(a) 1º Sgt PM 15698-1 Jose
dos Santos, passe a constar o direito de “ Voto-ementa: Recurso
inominado interposto pela Previdência de São Paulo, tendo por
alvo a sentença de fls. 96/103, que julgou procedente o pedido
inicial para determinar que o desconto previdenciário seja efeti-
vado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007,
bem como condenar a ré, ora recorrente, à devolução dos valores
indevidamente descontados. Policial Militar inativo. Competên-
cia do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição
previdenciária de seus servidores. Inconstitucionalidade da Lei
13.954/2019 reconhecida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.338/750/SC, sob o
rito de recursos repetitivos, Tema 1177. APLICAÇÃO CONTUDO,
DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADAS PELO C. STF
no julgamento dos Embargos de Declaração para “preservar a
higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos
ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes
inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023”
– Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das
contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de
março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 1º/01/2023, em
conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF
– Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido.
(Apostila DBM GIM/SJI 893/23)
Apostila do Diretor, de 22/08/23
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2011.01.036444,
Processo nº 0018858-51.2022.8.26.0053 – 1ª VFP/SP – Eglan-
tina Petrechen de Castro e Outros), que nos títulos dos autores
abaixo relacionados, passe a constar o direito para que as verbas
salário base, RETP e adicional de local de exercício sejam inclu-
ídas na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio
e sexta-parte).
POSTO/GRAD RE NOME
3º Sgt PM 84026-2 ANTONIO CARLOS DA SILVA
Cb PM 45376-5 JOSE RODRIGUES DA CUNHA
(Fal em 16/07/2017)
1º Sgt PM 34123-1 ORLANDO EDMUNDO TEZINHO
(Fal em 07/06/2020)
1º Sgt PM 43177-0 PAULO CASSIANO PEREIRA
Cb PM 46438-4 REGINALDO VICTOR
Cel PM 6122-A WALDIR DOS SANTOS
Sd PM 793417-3 ISRAEL PEREIRA DE CARVALHO
1º Sgt PM 37547-A ALBERTO PINTO
Subten PM 27752-5 JOSE ANTONIO DOS SANTOS
1º Sgt PM 24343-4 JURACI AUGUSTINHO DE OLIVEIRA
(Fal em 22/10/2019)
Subten PM 772769-A CLOVIS JAYR DA COSTA
1º Sgt PM 23674-8 ANTONIO MUNHOZ CLEMENTE
(Fal em 03/10/2019)
Cap PM 6734-2 OSVERALDO DA COSTA MATTOS
(Apostila DBM GIM/SJI 874/23)
Apostila do Diretor, de 21/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.079695,
Processo nº 0004430-17.2023.8.26.0510 - VFP Rio Claro/SP -
Claudio Roberto Sorge), que no título do autor Cel PM 852029-1
Claudio Roberto Sorge passe a constar o direito a excluir o teto
remuneratório dos valores recebidos a título de docência.
(Apostila DBM GIM/SJI 894/23)
Apostila do Diretor, de 21/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.143181,
Processo nº 1031490-92.2022.8.26.0053 - 1ª VJEFP/SP - Eduardo
Vieira Cristo), que no título do autor Ten Cel PM 810337-2 Edu-
ardo Vieira Cristo passe a constar o direito de que seja declarada
a inaplicabilidade do redutor salarial previsto na EC 41/2003
sobre as verbas recebidas pelo autor a título de remuneração
de horas-aula.
(Apostila DBM GIM/SJI 895/23)
Apostila do Diretor, de 18/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previ-
dência - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial
e como determina a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web
nº 2020.01.227735, Procedimento Ordinário nº 0023145-
23.2023.8.26.0053 - 9ª VFP/SP - Homero de Giorge Cer-
queira), que no título do autor Cel PM 852055-A Homero
de Giorge Cerqueira passe a constar o direito de que a
requerida aplique o teto remuneratório de forma isolada em
relação a cada remuneração recebida, devida em virtude do
cargo de Coronel PM e da função docente, bem como de que
a requerida restitua ao autor eventuais prestações descon-
tadas a contar da impetração (sobre as quais incidirão juros
de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009,
e correção monetária, desde as lesões, nos termos do que foi
decidido pelo E. STF nos Embargos de Declaração opostos no
RE 870.947/SE - Tema 810.
(Apostila DBM GIM/SJI 897/23)
Apostila do Diretor, de 21/08/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.193266,
Mandado de Segurança nº 0026328-02.2023.8.26.0053 - 6ª
VFP/SP - Jose Rogerio Campos), que no título do autor Maj
PM 862197-7 Jose Rogerio Campos passe a constar o direito
de que a autoridade coatora aplique o teto remuneratório de
forma isolada em relação a cada remuneração recebida pelo
impetrante, devida em razão das atividades de polícia e da
função de docente.
(Apostila DBM GIM/SJI 891/23)
ROSELINTA MARCANTONIO DIAS CPF: 033.139.878-85 RS/
PV: 3298255-03 DIRETOR DE ESCOLA 3 F
SEBASTIÃO DONIZETI DA SILVA CPF: 019.949.828-88 RS/PV:
4279852-03 DIRETOR DE ESCOLA 4 E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1001215-
25.2020.8.26.0638 – 1ª Vara, encabeçante: FÁTIMA LUZIA
MALVEZZI PRETI, que o servidor abaixo identificado faz jus ao
recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, insti-
tuída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral
(Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha até 28 de
FEVEREIRO de 2022.
FÁTIMA LUZIA MALVEZZI PRETI CPF: 543.367.598-04 RS/
PV: 2704468-04 SUPERVISOR DE ENSINO 3 E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0022071-
31.2023.8.26.0053 – 1ª VFP, encabeçante: BENEDITA PIRES
VIANA, que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebi-
mento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída
pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art.
9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha até 28 de
FEVEREIRO de 2022.
BENEDITA PIRES VIANA CPF: 469.793.878-04 RS/PV:
2437363-03 SUPERVISOR DE ENSINO 1 C
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000605-
30.2023.8.26.0651 – JEC, encabeçante: FRANCISCA DUARTE
DA SILVA MARTINS, que o servidor abaixo identificado faz jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
até 28 de FEVEREIRO de 2022.
FRANCISCA DUARTE DA SILVA MARTINS CPF: 023.553.598-
22 RS/PV: 3540303-05 DIRETOR DE ESCOLA 4 F
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000427-
35.2020.8.26.0474 – Vara Única, encabeçante: NATALINA MAL-
VEZZI FERRARI, que o servidor abaixo identificado faz jus ao
recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
até 28 de FEVEREIRO de 2022.
NATALINA MALVEZZI FERRARI CPF: 042.026.078-13 RS/
PV:3618535/04 DIRETOR DE ESCOLA 2 G
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1008180-
16.2022.8.26.0196 - VFP, encabeçante: LUÍS CARLOS DA SILVA,
o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao recálculo
dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais para
inclusão do "adicional de insalubridade" na base de cálculo
dos adicionais temporais recebidos, nos termos do Art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/09/2023.
LUIS CARLOS DA SILVA CPF: 594.945.908-30 RS/
PV:2340549/01 DELEGADO POLICIA 1A CLASSE 3 0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1001897-
62.2022.8.26.0103 - JECC , encabeçante: MARIA DA GRAÇA
COSTA CARVALHO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao recálculo do Adicional de Tempo de Serviço a que
a autora faz jus, incluindo-se na base de cálculo a gratificação
denominada Piso Salarial do Docente, nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/09/2023.
MARIA DA GRACA COSTA CARVALHO CPF: 024.920.768-06
RS/PV:1371460/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 D
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1008379-
11.2022.8.26.0302 - JECC, encabeçante: REGINA HELENA
BUORO CONTE, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em)
jus ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre a verba
vantagem pessoal, nos termos do Art. 129 da Constituição Esta-
dual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o
tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescri-
ção quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01/09/2023.
REGINA HELENA BUORO CONTE CPF: 028.508.198-59 RS/
PV:1582069/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Apostila do Diretor, de 22/08/23
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (Attornattus nº 2022.01.007447,
Procedimento Ordinário nº 1000708-05.2022.8.26.0053 – 3ª
VFP/SP - Homero Malatesta Junior e Outros) que no título dos
autores abaixo relacionados passe a constar o direito para que a
gratificação instituída pela Lei Estadual nº 7.717/63, gratificação
de nível universitário passe a integrar o salário base que tam-
bém deve ser considerada no cálculo do RETP.
Posto/Grad Re Nome
Subten PM 37371-A PLINIO JOSE DE ALMEIDA
Subten PM 862546-8 HOMERO MALATESTA JUNIOR
(Apostila DBM GIM/SJI 818/23)
Apostila do Diretor de 22/08/23
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (Pasta Attornattus 2014.01.280017,
Procedimento Ordinário nº: 0028928-30.2022.8.26.0053 – 5ª
VFP/SP - DANIEL CARLOS DE ARRUDA E OUTROS) que no título
do autor 1º Sgt PM 843212-A DANIEL CARLOS DE ARRUDA
passe a constar o direito ao recálculo do ats para a inclusão de
vantagens não eventuais (artigo 133 CE; ADICIONAL DE INSALU-
BRIDADE, ALE INCORPORADO). (Apostila DBM GIM/SJI 820/23)
Apostila do Diretor, de 22-08-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previ-
dência - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e
como determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta “Attornatus”
nº 2018.01.250790, Procedimento Ordinário nº – 1025417-
46.2018.8.26.0053 – 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo/SP – Rui Celso da Silva e outros), que nos títulos
dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito para
incluir o Adicional de Insalubridade Inativo na base de cálculo do
quinquênio e da sexta-parte.
POSTO/GRAD RE NOME
Cap PM 42588-5 Rui Celso da Silva
Subten PM 13498-8 Braz Ruiz Zarzenon
Subten PM 800867-1 Dione Araújo Alves
Subten PM 74282-1 Izaias Lopes
Cap PM 771248-A Lener do Nascimento Ribeiro
Cel PM 790484-3 Francisco Tenório de Albuquerque Neto
1º Sgt PM 29244-3 Teófilo de Novaes
(Apostila DBM GIM/SJI 885/23)
Apostila do Diretor, de 22-08-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial exarada (PGE.Net
nº 2022.01.099485, Processo nº 1058084-63.2021.8.26.0576
– Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Jose
do Rio Preto/SP – Marcos Roberto Baldo), que no título do autor
1º Sgt PM 793453-0 Marcos Roberto Baldo, passe a constar
a improcedência do pedido inicial que objetivava provimento
jurisdicional para incluir o adicional de insalubridade na base de
cálculo dos adicionais temporais.
(Apostila DBM GIM/SJI 886/23)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
COMUNICADO
UNIDADE:SEDE-DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
RESPONSÁVEL:LUCAS PAPAIS PEREIRA
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
SEDE – DIRETORIA DE
ATENDIMENTO AO
CIDADÃO
GERENTE SETORIAL
33.027.341 3
BRUNO ZAIA BONETO
47.294.461 7
(GRADE VALIDA A PARTIR DE 10/08/2023)
COMUNICADO
UNIDADE:SEDE-DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
RESPONSÁVEL:LUCAS PAPAIS PEREIRA
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
SEDE – DIRETORIA DE
ATENDIMENTO AO
CIDADÃO
DIRETOR TECNICO II
20.074.368-5
SIMONE GILES FARIAS
29.585.154-5
(GRADE VALIDA A PARTIR DE 01/08/2023)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE OSASCO
COMUNICADO
Unidade:CAIEIRAS
RESPONSÁVEL:MARCELO ALMEIDA MASSONETO
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Solicito providências no sentido de alterar Indicação para Substituição Eventual, conforme abaixo especificado:
(Republicado por conter incorreções)
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
Nome
RG
Nome
CAIEIRAS
DIRETOR TECNICO I
24.785.285-5
WALMOR RAMOS JUNIOR
De
24.793.800-2
De
ROSANGELA CABRAL
NASCIMENTO
De
De
Para
26.662.247-1
Para
LUIZ GUSTAVO
PEREIRA DE ANDRADE
Para
Para
(GRADE VALIDA A PARTIR DE 22/12/2022)
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
PORTARIA INTERNA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 165 DE
22-08-2023
Designar, nos termos inciso XI do Artigo 9º do Regulamento
Geral da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –
PROCON:
O funcionário Sérgio Pereira da Pátria, RG 13.333.576-8
para exercer em substituição no período de 28.08.2023 a
01.09.2023, o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação
e Comunicação, durante férias do titular Renato Medeiros
Lima, RG 29.371.156-2, percebendo no período a remuneração
correspondente estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.
PORTARIA INTERNA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 166 DE
22-08-2023.
RESOLVE DESIGNAR, conforme previsto no Artigo 9º do
Regulamento Geral, os funcionários abaixo identificados para
exercerem em substituição aos titulares, à função de SUPERVI-
SOR DE EQUIPE ficando atribuída à remuneração corresponden-
te estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.
Diretoria Adjunta de Assuntos Jurídicos
Supervisor de Equipe de Cont. de Processos Sancionatórios
Nome: Angélica Cordero Barbosa DRT: 1387
Cargo: Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor II
Data de Início: 22/08/2023
Data de Término: 04/09/2023
(Substituição Licença médica Thais Soares da Silva Lucas)
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Apostila da Responsável pelo CRH de 22-08-2023
Declarando, no uso da competência conferida pela alínea
“b”, inciso IV do artigo 14, do Decreto 52.833/08, com fun-
damento nos incisos IV e V do artigo 1º da Lei Complementar
nº 813/96 e, o item 1.3 da Instrução Conjunta CRHE/CAF-1 de
16/08/96, que a servidora Renata Aparecida de Barros Jeronimo
Guedes, RG. 18.615.585-2, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau
“E”, da EVNI, faz jus a incorporação de 01/10 da diferença do
valor total de décimos da Função de Confiança do Governador,
a partir de 26/01/2019 que será somado aos 09/10 já incorpora-
dos, ficando alterada a Apostila CRH nº 016/2021 publicada em
DOE 24/02/2021, sendo 01/10 de 13,00; 03/10 de 15,50 e 06/10
de 27,00 totalizando 10/10 (dez décimos).
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 102/2023, de 22-8-2023
DISPENSANDO do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo (Ipem-SP), A PEDIDO, a contar de 21 de agosto de
2023, o servidor ANTONIO MARCOS COELHO, RG 22.342.051-7/
SSP/SP, ocupante do emprego público permanente de Técnico
em Metrologia e Qualidade, Ref. T1, do Subquadro de Empregos
Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do Ipem-
-SP (QP-IPEM-SP), aprovado pela Lei Complementar 1.103/2010,
contratado sob o regime da CLT, cessando a prestação de servi-
ços na Delegacia de Ação Regional de Santo André (RSAND) do
Ipem-SP, dispensando-o do cumprimento de aviso prévio.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
Despacho do Presidente da Fundação CASA, de 22/08/2023.
Designando o servidor RODRIGO BRAOIOS VILHORA, RE.
41.777-4, Assessor da Diretoria, para responder pela Diretoria
de Gestão Administrativa, em substituição ao titular do cargo,
que usufruirá de 05 (cinco) dias de férias regulamentares, no
período de 28/08/2023 a 01/09/2023, conforme Portaria Admi-
nistrativa 623/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 05:03:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT