Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação05 Outubro 2023
quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (90) – 7
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
29/09/2023, determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração na caracterização do
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCEN-
TE SOROCABA II - CASA Sorocaba II, em operação desde 14 de
setembro de 2006.
Artigo 2º - O CASA Sorocaba II passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização:
Avenida Doutor Antônio de Souza Netto, 550/560 - Bairro
Aparecidinha - Sorocaba / SP - CEP 18087-210.
II - Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades Eco-
nômicas: 84.11-6/00.
III - Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 48 (quarenta e oito) adoles-
centes, no programa de internação, art. 122, da Lei nº 8.069/90;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino; 1
d) Adolescente em primeiro programa de internação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
h) Adolescente que já cumpriu programa de prestação de
serviços à comunidade;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
j) Adolescente que já cumpriu programa de internação no
próprio Centro de Atendimento.
IV - Área de abrangência do atendimento:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Sorocaba (19ª), Itapetininga (22ª), Botucatu (23ª), Avaré (24ª),
Ourinhos (25ª), Bauru (32ª), Jaú (33ª), Itapeva (49ª), e circuns-
crição judiciária de Itu (20ª), excetuando-se o município de
Indaiatuba.
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Sudoeste -
DRS.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 1130/2020.
Portaria Administrativa -756, de 02-10-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioedu-
cativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua com-
petência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
29/09/2023, determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração na caracterização do
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCEN-
TE SOROCABA I - CASA Sorocaba I, em operação desde 14 de
setembro de 2006.
Artigo 2º - O CASA Sorocaba I passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização:
Avenida Doutor Antônio de Souza Netto, 550/560 - Bairro
Aparecidinha - Sorocaba / SP - CEP 18087-210.
II - Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades Eco-
nômicas: 84.11-6/00.
III - Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 48 (quarenta e oito) adolescen-
tes no programa de internação sanção, art. 122-III e programa
de internação, art. 122. Todos da Lei 8.069/90. Os programas
serão desenvolvidos nos espaços disponíveis no Centro de
Atendimento;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino; 1
d) Adolescente em primeiro programa de internação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
h) Adolescente que já cumpriu programa de prestação de
serviços à comunidade;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
j) Adolescente que já cumpriu programa de internação no
próprio Centro de Atendimento.
IV - Área de abrangência do atendimento:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Sorocaba (19ª), Itapetininga (22ª), Botucatu (23ª), Avaré (24ª),
Ourinhos (25ª), Bauru (32ª), Jaú (33ª), Itapeva (49ª), e circuns-
crição judiciária de Itu (20ª), excetuando-se o município de
Indaiatuba.
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Sudoeste - DRS.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 408/2023.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO
Processo SEI n° 161.00168008/2023-89
Código Único:2023121735-1
Concorrência n° 007/2022
Parecer GTAJ nº 821/2022 de 15/07/2022
Espécie: Ordem de Serviço SCO nº 006/2023 - Lote 04
Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP
Contratada: M THOMAZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto da OS: Execução de serviços para manutenção e
automatização de portão de acesso e gradil para estacionamento
e subestação de energia elétrica da Divisão Regional Litoral.
Prazo de execução: 60 dias, de 09/10/2023 a 07/12/2023
Prazo de vigência: 135 dias, de 09/10/2023 a 20/02/2024
Valor Total: R$ 29.996,37
Classificação dos Recursos: 3.3.90.39.81/14.243.1729.25
70.0000
Data da Assinatura: 02/10/2023
Considerando o pedido formulado pela Coordenação da
CADA, mediante Correio Eletrônico datado de 29/09/2023,
determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da SUBCOMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA DIVISÃO REGIONAL OESTE -
DRO, que passa a ser constituída pelos seguintes membros:
I- Adilson Ronaldo Rodrigues, RE 43.771-2, Chefe de Seção
II da Divisão Regional Oeste - DRO, como Coordenador da
Subcomissão.
II- Mayra Danielle Soares, RE 36.570-1, Encarregado Admi-
nistrativo III da Divisão Regional Oeste - DRO a qual compete
substituir o Coordenador da Subcomissão em suas ausências e
impedimentos;
III- Alessandra Santos de Lima, RE 41.321-5, Encarregado
Administrativo III da Seção Administrativa da Divisão Regional
Oeste - DRO;
IV- Flávia Dariany Lima Gonçalves, RE 37.203-1, Encarregado
Administrativo III da Seção Administrativa da Divisão Regional
Oeste - DRO - Lins;
V- Airton Mauro Miranda Teixeira, RE 35.512-4, Agente
Administrativo II da Seção Administrativa da Divisão Regional
Oeste - DRO -Lins;
VI- Jaime Dias da Silva, RE 42.304-0, Encarregado Adminis-
trativo III do CASA Araçá;
VII- Gisele Aparecida Boina de Sousa, RE 36.618-3, Encarre-
gado Administrativo III do CASA Araçatuba;
VIII- Ana Paula Vieira, RE 37.419-2, Encarregado Administra-
tivo III do CASA Irapuru I;
IX- Claudenice Amélia Bemvindo, RE 42.712-3, Agente de
Apoio Administrativo III do CASA Irapuru II;
X- Fábio Sunahara, RE 42.691-0, Agente Administrativo I do
CASA Marília;
XI- Gabriel Lucas Rodrigues Rubio, RE 42.161-3, Agente
Administrativo I do CASA Alexandre Thomé de Souza - CASA
Mirassol;
XII- Roberto Massayoshi Nagano, RE 43.534-0, Encarregado
Administrativo III do CASA Presidente Bernardes;
XIII- Marcio da Silva Paulovic, RE 32.532-6, Agente de Apoio
Socioeducativo II do CASA Rio Dourado - Lins;
XIV- Maria Albertina Gomes Dutra, RE 37.894-0, Encarrega-
do Administrativo III do CASA São José do Rio Preto;
XV- Dulcimar Betramini Rodrigues, RE 25.308-0, Encarrega-
do Administrativo III do CASA Vitória Régia - Lins;
XVI- Júlio César Padovan, RE 22.113-2, Encarregado de Área
Administrativa do CASA de Semiliberdade Marília;
XVII- Maura Luciana Sabino da Silva Santos, RE 34.422-9,
Encarregado Administrativo II do CASA de Semiliberdade São
José do Rio Preto;
XVIII- Patricia Renata Sanches Rodrigues, RE 27.873-7, Agen-
te de Apoio Administrativo II da UAISA - DRO;
Artigo 2º - Os membros da Subcomissão deverão dedicar-se
ao desenvolvimento das atividades, sem remuneração e sem
prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.
Artigo 3° - O Coordenador da Subcomissão poderá convocar
outros servidores caso se mostre necessário para a consecução
do trabalho.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
deverão ser endereçadas à presidência da Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso - CADA, que efetuará análise antecipa-
da dos fatos e submeterá, caso julgue necessário, a avaliação da
Chefia de Gabinete.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 1428/2020.
Portaria Administrativa - 754, de 02-10-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, e
Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 438/2023,
que estabelece as atribuições da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA,
Considerando o pedido formulado pela Coordenação da
CADA, mediante Correio Eletrônico datado de 29/09/2023,
determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da SUBCOMISSÃO
DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA DIVISÃO REGIONAL VALE
DO PARAÍBA - DRVP, que passa a ser constituída pelos seguintes
membros:
I- Clayton Portes Fameli, RE 42.165-0, Chefe de Seção II, da
Seção Administrativa da Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP,
como Coordenador da Subcomissão;
II- Paula Regina Monteiro Gimenez, RE 43.153-9, Chefe de
Seção II, da Seção Técnica da Divisão Regional Vale do Paraíba -
DRVP, o qual compete substituir a Coordenadora da Subcomissão
em suas ausências e impedimentos;
III- Renata Requena de Andrade, RE 28.126-8, Diretora de
Unidade I, da UAISA da Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP;
IV- Beatriz Ferreira de Souza Rodrigues, RE 37.927-0,
Encarregado Administrativo III, Seção Administrativa da Divisão
Regional Vale do Paraíba - DRVP;
V- Maria Aparecida de Souza Neves, RE 36.607-9, Especia-
lista Administrativo II, Seção Administrativa da Divisão Regional
Vale do Paraíba - DRVP;
VI- Sandra Regina Siqueira, RE 37.519-6, Encarregado Admi-
nistrativo III, do CASA Guarulhos;
VII- Rosana dos Santos Freitas Andrade, RE 40.933-9, Encar-
regado Administrativo III, do CASA Guayi;
VIII- Giselda Bernardes Cassanho Silva, RE 36.639-0, Encar-
regado Administrativo III, do CASA Serra da Cantareira;
IX- Jucelena Gomes de Souza, RE 37.704-1, Encarregado
Administrativo III, do CASA Arujá;
X- Roberto Ferreira Braga, RE 43.525-9, Encarregado Admi-
nistrativo III, do CASA Itaqua;
XI- Carla Paula Albarelli, RE 39.665-5, Encarregado Adminis-
trativo III, do CASA Terra Nova;
XII- Renato Dantas de Almeida, RE 41.309-4, Encarregado
Administrativo III, do CASA Atibaia;
XIII- Lucas Bonafe Paes dos Santos, RE 43.773-6, Encarrega-
do Administrativo III, do CASA Jacareí;
XIV- Denise Monteiro Leite, RE 37.514-7, Encarregado Admi-
nistrativo III, do CASA Tamoios;
XV- Nivaldo Pinto Barbosa Junior, RE 37.848-3, Encarregado
Administrativo III, do CASA Serra da Mantiqueira;
XVI- Paulo Cesar de Souza, RE 37.674-7, Encarregado Admi-
nistrativo II, do CASA de Semiliberdade São José dos Campos;
XVII- Luciana de Medeiros Silva, RE 37.515-9, Encarregado
Administrativo III, do CASA Taubaté;
XVIII- Dalva Helena de Oliveira, RE 44.826-6, Encarregado
Administrativo III, do CASA Lorena;
XIX- Laudiceia Soares da Silva, RE 37.888-4, Encarregado
Administrativo III, do CASA Caraguatatuba;
Artigo 2º - Os membros da Subcomissão deverão dedicar-se
ao desenvolvimento das atividades, sem remuneração e sem
prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.
Artigo 3° - O Coordenador da Subcomissão poderá convocar
outros servidores caso se mostre necessário para a consecução
do trabalho.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
deverão ser endereçadas à presidência da Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso - CADA, que efetuará análise antecipa-
da dos fatos e submeterá, caso julgue necessário, a avaliação da
Chefia de Gabinete.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 1097/2022.
Portaria Administrativa - 755, de 02-10-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioedu-
cativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua com-
petência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente, e
do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97,
a partir de 07.09.2023 as servidoras abaixo identificadas para
a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foram
investidas conforme Portaria 88 publicada no Diário Oficial do
Estado de 14.09.2022.
Nome-Rg-Cif-Município
Maria Célia Pironi Andrade-21.374.324.3-1272-Pirangi; Eli-
sandra Maira Cola Lazarini-33.178.917.6-1254-Pirangi.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefia de Gabinete do IMESC de 2-10-23
Nos termos do item 8.2.3. do Edital de Credenciamento
IMESC nº 02/2021 - Retificação nº 01, que visa contratação de
peritos médicos para fins de realização de perícias forenses e
atividades correlatas junto ao IMESC, em razão da desistência
da Interessada, tornamos sem efeito a publicação de habilita-
ção de Viviane Machado Lima, publicada em 11/09/2023, sem
prejuízo da aplicação das disposições da Resolução SJ nº 35 de
11/09/1990.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 119/2023, de 4-10-2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, consignadas no Decreto 55.964/2010 alterado
pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando o disposto no art. 106, caput, do Decreto
55.964/2010, que atribui competência ao Superintendente para
designar os integrantes da Comissão Processante Permanente
(CPP) da autarquia após a aprovação do Secretário da Justiça
e Cidadania;
Considerando a solicitação apresentada pelo Superintenden-
te do Ipem-SP por meio do Ofício Ipem-SP 347/2023/SUP, de 02
de outubro de 2023, para a recomposição da CPP;
Considerando o contido no Processo SEI 019.00001283/2023-
21, em que o Secretário da Justiça e Cidadania aprovou a desig-
nação de novos membros da CPP, conforme Despacho exarado
no referido processo;
Considerando que incumbe ao Superintendente do Ipem-SP
adotar as providências necessárias para o regular e adequado
funcionamento da autarquia;
R E S O L V E:
Artigo 1º – RECOMPOR a Comissão Processante Permanente
(CPP) desta autarquia na seguinte conformidade:
I – PAULO ROGÉRIO LOURENÇO DOS SANTOS, RG
18.021.732-X/SSP/SP, Assessor de Gabinete, Ref. C7, integrante
do SQEP-C do QP-IPEM-SP, como membro efetivo e Presidente
da CPP;
II – LUIZA NICOLOSI MARTINS SILVEIRA, RG 39.212.197-9/
SSP/SP, Assistente Técnico de Direção, Ref. C2, do SQEP-C do QP-
-IPEM-SP, como membro efetivo e Secretária da CPP;
III – CATIA MONTINI GONCALVES, RG 25.241.585-1/SSP/SP,
Especialista em Metrologia e Qualidade, Ref. E1, do SQEP-P do
QP-IPEM-SP, como membro efetivo da CPP.
IV – ISABELA FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS, RG
50.242.504-0 SSP/SP, Assistente Técnico de Direção, Ref. C2, do
SQEP-C do QP-IPEM-SP, como membro efetivo da CPP.
Parágrafo único: O mandato dos membros da Comissão
será de 2 (dois) anos, conforme § 3°, do art. 106, do Decreto
55.964/2010.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria Ipem-SP 101/2023, publicado no DOE de 23 de
agosto de 2023.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Acordo de
Cooperação
Processo: 149.00002836/2023-12
Objeto: Primeiro termo aditivo do acordo de cooperação
para prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº
001/2022 e suas cláusulas, pelo período de 60 (sessenta) meses.
Partícipes: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – IPEM/SP e ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ORGA-
NISMOS DE INSPEÇÃO - ANGIS
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Data da Assinatura: 21/09/2023
Prazo de Vigência: 60 meses.
Parecer Jurídico: Emitido no ato jurídico inicial
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 741, de 02-10-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioedu-
cativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua com-
petência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
26/09/2023, determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração na caracterização do
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCEN-
TE VILA GUILHERME - CASA Vila Guilherme, em operação desde
01 de março de 2004.
Artigo 2º - O CASA Vila Guilherme passa a ter a seguinte
caracterização:
I-Localização:
Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 450 – Vila Maria - São
Paulo - SP, CEP 03074-000.
II-Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades Eco-
nômicas: 84.11-6/00.
III-Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 48 (quarenta e oito) adoles-
centes, no programa de internação, art. 122, da Lei nº 8.069/90;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino;
d) Adolescente em primeiro programa de internação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
h) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
i) Adolescente que já cumpriu internação.
IV – Área de abrangência do atendimento:
Preferencialmente pertencentes ao município de São Paulo e
Região Metropolitana da Capital.
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Metropolitana
Noroeste - DRMNO.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 298/2022.
Portaria Administrativa - 742, de 02-10-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, e
Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 438/2023,
que estabelece as atribuições da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA,
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela Decla-
ração do Imposto de Renda do último calendário fiscal, deverá
apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, acompanhada da Certificação da
Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso
III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon//SP nº 229/2022.
No mesmo prazo de 07 (sete) dias, deverá apresentar, também,
os atos constitutivos da empresa. Na ausência de manifestação,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3057/23-AI - 67843 D8 - OPÇÃO 4 SOROCABA TINTAS
LTDA - 06.251.535/0001-11 - SEM ADVOGADO.
Tendo em vista a certidão de fl. 27, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022,
intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regula-
rize a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar DAS - Documentos de Arrecadação do Simples Nacio-
nal – Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração PGDAS-D
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional Declaratório), acompanhados dos respectivos extratos
simplificados referentes aos meses de março a maio de 2023
(inciso IV do dispositivo acima mencionado). Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3649/23-AI - 67819 D8 - MARIA HELENA STOPA MAR-
TINS - 62.217.351/0001-06 - SEM ADVOGADO.
Tendo em vista a certidão de fl. 41, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento de
ambos os impostos, referentes aos meses de março a maio de
2023, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3668/23-AI - 67500 D8 - COMPANHIA SULAMERICA-
NA DE DISTRIBUICAO - 11.517.841/0086-86 - SEM ADVOGADO.
Decisões do Chefe de Gabinete, de 13-09-2023
Dou provimento parcial ao recurso interposto, mantendo a
decisão de primeira instância, afastando-se a penalidade ao arti-
go 39, inciso X da Lei 8.078/90 e fixando a multa no valor abaixo,
considerada a circunstância agravante aplicada na Decisão de
fl. 147. Para pagamento da multa acesse a página da internet
https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4504/21-AI- AI 56064 D8 - SANCHES E MARTINS
SUPERMERCADOS LTDA. - ME - 19.833.059/0002-70 - R$
35.087,73 - FABRICIO FAGGIANI DIB - 256.917/SP.
Dou provimento parcial ao recurso interposto, mantendo
a decisão de primeira instância, afastando-se a penalidade aos
artigos 39, inciso X e 55, § 4º (referente ao Óleo Liza), ambos
da Lei 8.078/90 e fixando a multa no valor abaixo, considerada
a circunstância agravante aplicada na Decisão de fl. 131. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5834/21-AI- AI 55797 D8 - SUPERMERCADO IQUE-
GAMI LTDA - 01.915.625/0011-18 - R$ 350.877,33 - BIANCA
GASOLI RODRIGUES - 381.479/SP - VINICIUS EDUARDO MON-
TINI - 466.320/SP.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria Externa do Diretor de Fiscalização nº 103 de
26.09.23
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96
e Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como
cláusula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fun-
dação de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios,
aprovados pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a
dispositivos do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº
41.788/97, a partir de 26.09.2023 o servidor abaixo identificado
para a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foi
investido conforme Portaria 16 publicada no Diário Oficial do
Estado de 17.02.2023.
Nome-Rg-Cif-Município
Vilson de Oliveira Pina-13.712.833.2-1158-São Bernardo
do Campo.
Portaria Externa do Diretor de Fiscalização nº 104 de
27.09.23
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97,
a partir de 28.09.2023 os servidores abaixo identificados para
a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foram
investidos conforme Portaria 94 publicada no Diário Oficial do
Estado de 01.10.2022.
Nome-Rg-Cif-Município
José Marcos de Castro Esteves Filho-13.258.743-696-Assis;
Giscelly Tyemi Ogasawara-32.261.632.3-1276-Bastos; Marilda
Yumiko Sato-25.940.185.7-1257-Presidente Prudente.
Portaria Externa do Diretor de Fiscalização nº 105 de
27.09.23
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97,
a partir de 22.09.2023 os servidores abaixo identificados para
a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foram
investidos conforme Portaria 89 publicada no Diário Oficial do
Estado de 24.09.2022.
Nome-Rg-Cif-Município
Ana Maria Pereira da Silva-17.261.947.6-1490-Bertioga;
Adriano Eichemberger-16.768.307.X-1255-Jundiaí; Lucia-
na Chaves Penteado Giarola-21.289.446.8-1256-Jundiaí;
Luiz Antonio Zonetti-42.818.437.6-1489-Lins; Vivian Camar-
go Stoco-45.848.548.2-1258-São Pedro; José Luiz Lançoni-
-19.241.390.9-517-Votuporanga.
Portaria Externa do Diretor de Fiscalização nº 106 de
27.09.23
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
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quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 05:02:22

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