Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação15 Dezembro 2023
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (135) – 19
– SUZY DE FÁTIMA FERRACIOLI CARPENTIERI, prontuário
24694, ocupante do emprego público em confiança de Diretor
de Núcleo, Ref. C3, integrante do Quadro de Pessoal do Ipem-SP
(QP-IPEM-SP), com lotação no Centro de Infraestrutura e Ativi-
dades Complementares – ADIAC, do Departamento de Adminis-
tração – DADM, figurando como membro da Comissão; e
– VALMIR ROGERIO BORGES SANTOS, prontuário 15482,
ocupante do emprego público permanente de Oficial de Apoio
em Metrologia e Qualidade, Ref. M1, integrante do Quadro de
Pessoal do Ipem-SP (QP-IPEM-SP), com lotação no Centro de
Suporte – TISUP, do Departamento de Tecnologia da Informação
– DTIN, figurando como membro da comissão.
Artigo 2º – A Comissão criada compete promover o inven-
tário físico e contábil de todos os materiais, que se encontrem
no almoxarifado do Ipem-SP, referente ao exercício de 2023, com
saldo até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 3º – O presidente terá a atribuição de dirigir os tra-
balhos da Comissão, discorrendo sobre os temas trazidos à dis-
cussão, exclusivamente afetos à finalidade do referido colegiado.
Artigo 4º – A Comissão criada deverá concluir os trabalhos,
elaborar e apresentar relatório final ao Superintendente do
Ipem-SP para conhecimento e homologação até 1º de fevereiro
de 2024.
Artigo 5º – A Comissão poderá, a qualquer tempo, median-
te anuência do Superintendente, agregar profissionais das
unidades e divisões do Ipem-SP ao processo de trabalho, na
qualidade de colaboradores, que atuarão sem prejuízo de suas
atividades normais.
Artigo 6º – Para reunião e consecução dos trabalhos da
Comissão, os servidores públicos que a integram ficam auto-
rizados a sobrestarem a suas atividades rotineiras, desde que
a paralisação não traga descontinuidade no serviço público,
mediante prévia comunicação à direção imediata, com antece-
dência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Decisão do Superintendente, de 13-12-2023
Processo SEI 149.00004114/2023-94
Interessado: A. Bassetto & D. C. E. Bassetto Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 920540011710, de 6-6-2023, e
Auto de Infração 3293358, de 13-6-2023, em nome da empresa
A. Bassetto & D. C. E. Bassetto Ltda., CNPJ 20.542.268/0001-
62, por estar em desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei
9.933/1999, combinados com o item 6 das Diretrizes para Execu-
ção das Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo
artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança
sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho
de minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) marca SF-400 Capacity,
carga máxima 10 kg, divisão de 1 g, cor branca, em virtude
do instrumento não possuir modelo aprovado pelo Inmetro
conforme descrito no Auto de Apreensão 920540011710, de
06-6-2023, e Auto de Infração 3293358, de 13-6-2023;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerido no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No reque-
rimento deverá constar o endereçamento ao Superintendente do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número
do processo administrativo, o número do auto de apreensão e a
qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 13-12-2023
Processo SEI 149.00004110/2023-14
Interessado: Nova Guiné Pães e Doces Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 92490009926, de 10-5-2023, e
Auto de Infração 3292695, de 17-5-2023, em nome da empresa
Nova Guiné Pães e Doces Ltda., CNPJ 54.084.082/0001-29, por
estar em desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999,
combinados com o item 6 das Diretrizes para Execução das
Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo 1º
da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem modelo
aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho de minhas
atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado
pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo 2º do artigo
5º do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução
Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) marca ACS System, com
a inscrição em inglês e português, cor azul e branca, em virtude
do instrumento não possuir modelo aprovado pelo Inmetro
conforme descrito no Auto de Apreensão 92490009926, de
10-5-2023, e Auto de Infração 3292695, de 17-5-2023;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerido no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá
constar o endereçamento ao Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualificação
da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 13-12-2023
Processo SEI 149.00004112/2023-03
Interessado: Caraguataí Lanchonete Ltda. ME.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 924900009934, de 12-5-2023, e
Auto de Infração 3292692, de 17-5-2023, em nome da empresa
Caraguataí Lanchonete Ltda. ME, CNPJ 07.774.071/0001-90, por
estar em desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999,
combinados com o item 6 das Diretrizes para Execução das
Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo 1º
da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem modelo
Proc. 4539/14-AI - 12611 D8 - KARINA PEREIRA SANCHES
TINTAS ME - 17.844.833/0001-31 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4697/14-AI - 00092 P2 - JOÃO DE FREITAS JD VELOSO
- EPP - 53.729.372/0001-10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5902/14-AI - 12961 D8 - GILDALIA SILVA DIAS - ME. -
09.219.781/0001-84 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1206/14-AI - 00087 P2 - AUTO POSTO AGUSTA 70
LTDA. - 18.099.274/0001-45 - SEM ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 14-11-2023
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 6322-0/21-AI- AI 09925 D9 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0371-52 - R$ 11.278,20 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 6392/21-AI- AI 04739 K2 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0522-08 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3723/23-AI- AI 68153 D8 - POSTO DE SERVICOS DOS
ROMEIROS LTDA - 15.864.073/0001-07 - R$ 2.471,29 - SEM
ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 30-11-2023
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3912/23-AI- AI 08557 B1 - POUSADA 3 PINHEIROS
LTDA. - 43.274.545/0001-07 - 100 - R$ 3.426,00 - SEM ADVO-
GADO.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefe de Gabinete de 12-12-23
Processo SEI n° 148.00000329/2023-64
Assunto: Nuvem para hospedagem, backup e consultoria de
rede para o data center do Instituto
Tendo em vista os documentos e informações acostados
ao processo em epígrafe, declaro dispensada a Licitação, com
base no Artigo 24, inciso XVI da Lei Federal nº 8666/93, para
contratação de serviço de nuvem para hospedagem, backup e
consultoria de rede para o data center do Instituto, por meio
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP - CNPJ sob o n° 62.577.929.0001-35, bem
como autorizo o empenhamento da despesa a favor da mesma
no valor de R$ 6.693,86 (seis mil e seiscentos e noventa e três
reais e oitenta e seis centavos).
Despacho do Superintendente de 12-12-23
Ratifico o ato da Chefe de Gabinete, referente à contratação
em epígrafe, com fundamento no artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93.
Extrato do 4º Termo de Apostilamento de Contrato
Processo: 162/2019 (148.00000231/2023-15)
Contrato: 18/2019
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: Esperança Vigilância Eireli
Motivo: Alteração da razão social da contratada e aplica-
ção de reajuste calculado de acordo com o índice de Preço do
Consumidor – IPC-FIPE, correspondente à variação no período
de janeiro de 2022 até janeiro de 2023 no importe de 7,19%.
Valor unitário do serviço de vigilante armado com arma
não-letal - Posto 44 horas semanais - diurno 2ª a 6ª - R$ 228,28
Valor Mensal do contrato: R$ 19.845,14
Natureza da Despesa: 33903795
Programa de Trabalho: 14122171459020000
Fonte de Recursos: 1500100001
Nota de Empenho: 2023NE00497
Data da assinatura: 4-12-23
Extrato do Contrato
Processo sei Nº 148.00000293/2023-19
Contrato nº 07/2023
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - IMESC
Contratada: MANUTESP - Manutenção Especializada LTDA
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM
EQUIPAMENTO ELETRO-ELETRÔNICO DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA - GERADOR
Valor total: R$8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais)
Natureza da Despesa: 33903980
Programa de Trabalho: 14122171459020000
Fonte de Recursos: 150010001
Nota de Empenho: 2023NE00708
Data da assinatura: 08/12/2023
Data da Vigência: 15/12/2023 a 14/12/2024
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 140/2023, de 13-12-2023
Cria a Comissão de Inventário Físico e Contábil de Materiais
ao Almoxarifado do IPEM-SP, referente ao Exercício de 2023.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de
suas atribuições legais, consignadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019,
Considerando o contido no Processo Ipem-SP
149.00004104/2023-59, no qual a Diretora do Centro de
Suprimentos e Administração Patrimonial (ADSAP) propugna
pela constituição de comissão Não Permanente de inventário
físico e contábil de materiais do almoxarifado do Ipem-SP, para
a prestação de contas junto ao Centro de Finanças – OFFIN do
Departamento de Orçamento Finanças e Contabilidade – DOFC,
referente ao exercício de 2023;
Considerando que incumbe ao Superintendente adotar as
providências necessárias para o regular e adequado funcio-
namento da autarquia, nos termos do Decreto nº 55.964/10,
alterado pelo Decreto 64.110/2019;
RESOLVE:
Artigo 1º – CRIAR a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO
E CONTÁBIL DE MATERIAIS DO ALMOXARIFADO DO IPEM-SP,
referente ao EXERCÍCIO DE 2023, composta pelos servidores
abaixo declinados, com as atribuições ora fixadas, para o fito
de proceder ao levantamento físico e contábil dos materiais
constantes no almoxarifado:
– RENATO ALFANO, prontuário 15997, ocupante do empre-
go público permanente de Técnico em Metrologia e Qualidade,
Ref. T1, do SQEP-P do QP-IPEM-SP, com lotação no Centro de
Transportes – ADTRA do Departamento de Administração –
DADM, figurando como Presidente da Comissão;
Proc. 0317/13-AI - 00722 K2 - SINCLEI PEREIRA - ME -
74.589.110/0001-77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0320/13-AI - 05316 D8 - NACARATO COMERCIO DE
CALÇADOS LTDA - 39.002.688/0010-75 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0321/13-AI - 04782 D8 - HANDBOOK STORE CONFEC-
COES LTDA - 10.680.869/0013-11 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0335/13-AI - 05391 D8 - ELDORADO
COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES
LTDA-ME - 09.489.256/0001-89 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0344/13-AI - 04771 D8 - SEE WAVE COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME - 08.767.847/0001-08 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0350/13-AI - 04779 D8 - MARANGONI VILELA
COMERCIOD E ROUPAS LTDA ME - 11.877.154/0001-82 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0355/13-AI - 04785 D8 - G V DA SILVA - ME -
05.345.011/0002-08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0364/13-AI - 05483 D8 - 4G COMÉRCIO DE VESTU-
ÁRIO CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI - 14.310.068/0003-43
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0367/13-AI - 05858 D8 - ANDRADE & DADONA LTDA
- ME - 13.664.096/0001-34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0369/13-AI - 00230 K2 - FABIO CARRIEL AGOSTINHO
ME - 14.854.249/0001-79 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0373/13-AI - 00459 K2 - SEE WAVE COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME - 08.767.847/0001-08 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0377/13-AI - 05780 D8 - SWELLEN NOGUEIRA - ME -
14.278.598/0002-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0381/13-AI - 04749 D8 - F. R. FAGUNDES MODAS -
12.811.921/0001-13 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0385/13-AI - 04756 D8 - JOSE ARTUR XAVIER DA
CONCEIÇÃO ME - 14.453.056/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0387/13-AI - 04760 D8 - CELINA PINHEIRO DOS SAN-
TOS - ME - 08.750.007/0001-32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0080/14-AI - 07681 D8 - OREFICE MORENO & CIA
LTDA - EPP - 07.038.495/0002-78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0086/14-AI - 07687 D8 - MIMI SUN - ME -
12.501.857/0001-74 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0225/14-AI - 07976 D8 - SHARME MODAS CAÇAPAVA
LTDA - ME - 58.508.441/0001-89 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0432/14-AI - 09897 D8 - CONFECCOES MAFISA LTDA
- ME - 11.562.207/0001-76 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1027/14-AI - 09372 D8 - MARIS EDILIO DE CARVALHO
ME - 17.226.429/0001-02 - SEM ADVOGADO;
Proc. 108/14-AI - 05398 D8-TERESINHA DA COSTA BARA-
VELLI-ME – 09.541.146/0003-80 - SEM ADVOGADO .
Proc. 322/13-AI-04786 D8 – METAL E FORMA –PUXA-
DORES E ACESSORIOS LTDA-ME -03.969.604/0001-39 – SEM
ADVOGADO.
Despachos do Assessor Executivo, de 09-10-2023
Conforme consta desta CDA, o débito encontra-se prescrito.
1 - Publique-se. 2 - Arquive-se.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0195/13-AI - 01377 F2 - EDVANDA DO O AMORIM -
248.321.968-39 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0196/13-AI - 01380 F2 - ANA LUCIA DA SILVA -
021.100.897-41 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0216/13-AI - 05193 D8 - SABEDORIA ACESSORIOS
E BIJOUTERIAS LTDA ME - 08.238.782/0003-75 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0305/13-AI - 05788 D8 - PORTWEB COMERCIO DE
PRODUTOS PARA CASA LTDA - 12.453.792/0002-10 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0366/13-AI - 05485 D8 - NEIRIVAL JOSE DE OLIVEIRA
- ME - 04.351.906/0001-01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0185/14-AI - 00621 K2 - RICIERI GABIA FILHO ME -
01.369.506/0001-35 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0265/14-AI - 00867 K2 - UNDER ZERO DENIM AND
JACKETS LTDA - EPP - 11.697.616/0001-80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0272/14-AI - 08066 D8 - LPAP DROGARIA COMERCIAL
LTDA ME - 10.752.372/0001-28 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0330/13-AI - 05381 D8 - MARCIA CRISTINA GALDINO
- ME - 11.333.694/0001-03 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0364/14-AI - 09866 D8 - LARISSA DE SOUSA SILVA -
ME - 97.520.498/0001-55 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0401-0/14-AI - 02034 D9 - DEMETRIUS WILIAN
PODENCIANO - ME - 14.296.535/0001-66 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0437/14-AI - 09901 D8 - ELIANE REGINA RIBEIRO
DA SILVA 55693962172 - ME - 11.930.382/0001-79 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0472/14-AI - 09470 D8 - MICHELE CRISTINA NAS-
CIMENTO DA SILVA - 07.433.379/0001-72 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0503-0/14-AI - 02582 D9 - NILTON MODA MASCULI-
NA LTDA - ME - 03.479.247/0001-20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0506/14-AI - 01056 K2 - NANCY Z COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - 17.902.897/0001-41 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0515/14-AI - 00988 K2 - ANDREA MACIEL DE OLIVEI-
RA - ME. - 03.017.135/0001-58 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0521-0/14-AI - 02440 D9 - CLAUDIA SOARES DA SILVA
- EPP - 14.577.564/0001-04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0551/14-AI - 00645 K2 - PEDRO ALEXANDRE VIEIRA -
11.662.859/0001-82 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0590/14-AI - 07696 D8 - MARCOS DE OLIVEIRA
SANTOS-VOTORANTIM-ME - 05.499.432/0002-93 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0724-0/14-AI - 02594 D9 - VEMAR BAZAR PAP. LIVR.
CATOLICA LTDA. EPP - 01.424.827/0001-95 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0740/14-AI - 01001 K2 - LUAL ARTIGOS DE PRAIA
LTDA -ME - 09.266.903/0001-93 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0938-0/14-AI - 02758 D9 - VANESSA GABRIELA
DEFAVARI DE CAMPOS - ME - 18.107.547/0001-56 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0953/14-AI - 01020 K2 - ALCI LAMIR DE FREITAS SILVA
- 02.205.057/0001-52 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1002/14-AI - 09701 D8 - CBS COMERCIO E CONFEC-
COES LTDA - ME - 01.358.156/0003-73 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0106/14-AI - 09002 D8 - ISABEL CRISTINA ESTE-
VAM DA COSTA FERREIRA - ME - 74.521.444/0001-09 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1301-0/14-AI - 02504 D9 - VIMMY CONFECCOES LTDA
- ME - 62.665.906/0001-82 - SEM ADVOGADO
Proc. 1392/14 -01015 K2 – PHOTO GRAPH SUVENIRES
E FOTOGRAVAÇAO LDTA –ME – 14.681.345/0001-62 – SEM
ADVOGADO;
Proc. 1501/14-AI - 01065 K2 - DIVA DIVINA -BOUTIQUE
LTDA-ME - 05.930.860/0001-48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1511/14-AI - 01064 K2 - C.H. MELLO VESTUARIO - ME
- 13.825.258/0001-79 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1743-0/14-AI - 03318 D9 - GRANGEIRO & CIA LTDA -
ME - 05.842.138/0001-51 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1986/14-AI - 01108 K2 - MORETTE E CARVALHO CON-
FECCOES LTDA. ME - 19.309.993/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2012/14-AI - 01024 K2 - MINIMERCADO VENCEDOR
LTDA. - ME - 15.774.098/0001-01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2018/14-AI - 01110 K2 - JOSE FELIPE LANGELI ARENA
- ME - 05.313.726/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2043-0/14-AI - 03006 D9 - DANIELLE APARECIDA DE
ABREU OLIVEIRA - 256.545.108-35 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2086/14-AI - 00475 K2 - LPAP DROGARIA COMERCIAL
LTDA ME - 10.752.372/0001-28 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3638/14-AI - 00646 K2 - DULAR - ELETRO MÓVEIS
LTDA - 04.755.109/0003-51 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3844/14-AI - 11968 D8 - IZAC FERREIRA DE BARROS
CONFECCOES ME - 07.303.422/0001-85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4037/14-AI - 12267 D8 - CAMARIM EVENTOS E PRO-
MOCOES LTDA - 01.877.766/0001-11 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4505/13-AI - 09078 D8 - MUSICAL SANTO ANTONIO
CDS DVDS LTDA EPP - 06.112.102/0001-85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4752-0/13-AI - 02471 D9 - MARCOS RODOLFO SAN-
TANA - ME - 08.673.545/0001-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5331/13-AI - 00971 K2 - S.S. CALÇADOS E UNIFORME
LTDA - ME - 01.826.036/0001-91 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5343/13-AI - 00917 K2 - LOMMEL EMPREENDIMEN-
TOS COMERCIAIS S/A - 07.205.428/0004-62 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5345/13-AI - 00869 K2 - AEROPORTO CAR CENTER
LTDA EPP - 15.424.504/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5375-0/13-AI - 01051 D9 - DELISE BIJUTERIAS LTDA.
ME - 11.470.743/0001-41 - SEM ADVOGADO.
De 21-09-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2783/13-AI - 00609 K2 - FERNANDA VERSANO DA
SILVA ME - 12.316.286/0001-06 - SEM ADVOGADO.
De 22-09-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2193-0/13-AI - 02134 D9 - MINIMERCADO DAS
AMAZONAS EXPRESS LTDA. - ME - 15.815.120/0001-14 - SEM
ADVOGADO.
De 25-09-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3085/12-AI - 04132 D8 - AGROPECUARIA FRANCO &
MANGILE LTDA - ME - 06.975.487/0001-04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3974/12-AI - 00367 D8 - COMERCIO IRMAOS CLARO
ALIMENTICIOS LTDA - EPP - 10.172.926/0001-18 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3996/12-AI - 05260 D8 - INFOCENTER INFORMATICA
FARTURA LTDA ME - 06.960.787/0001-10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4193/12-AI - 05190 D8 - CITY BUTANTÃ PÃES E
DOCES LTDA - 54.050.935/0001-01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4195/12-AI - 00408 D8 - VIVIANE VANESSA DE PAULA
- 354.434.148-44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4283/12-AI - 05227 D8 - MARIA TEREZINHA FERREIRA
VESTUARIOS ME - 13.264.553/0001-01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1070/13-AI - 00748 K2 - ADELIANITA DINIZ FERREIRA
ANDRADE - ME - 65.586.836/0001-65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1374/13-AI - 00412 K2 - LIGIA JI AE LEE - EPP -
04.164.169/0005-61 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1394/13-AI - 00746 K2 - IRMÃO SOARES AMANTEA
LTDA - ME - 09.182.808/0001-01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1479-1/13-AI - 00301 D9 - TUFI JOSÉ HOMSI - ME -
10.447.627/0001-49 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1643/13-AI - 00767 K2 - JOSÉ RODRIGO GUSMÃO
- PRESENTES - ME - 05.020.068/0001-56 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1644/13-AI - 00768 K2 - VC AZEVEDO DISTR. PROD.
PARA LIMP. DESCART. EM GERAL LTDA -ME - 13.784.516/0001-
16 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1645/13-AI - 00769 K2 - SONIA APARECIDA DE OLI-
VEIRA - 17.280.241/0001-34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1679/13-AI - 00802 K2 - SIMONE DE BRITO RODRI-
GUES 26129188846-ME - 11.530.811/0001-10 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 1794-9/13-AI - 01250 D9 - ONOFRE DA SILVA E SILVA
TELEFONIA LTDA - ME - 09.943.434/0002-80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1862/13-AI - 00069 K2 - FBC MODAS LTDA. -
09.051.487/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1873/13-AI - 00770 K2 - WALTER ESPINDOLA GIAN-
FRANCESCO CARILE ME - 16.826.417/0001-48 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 2191-0/13-AI - 02136 D9 - MINIMERCADO DAS
AMAZONAS EXPRESS LTDA. - ME - 15.815.120/0001-14 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2484-0/13-AI - 00326 D9 - RF PILATES E ESTETICA
LTDA - ME - 05.873.842/0001-71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2490/13-AI - 00471 K2 - FLAVIO MEDEIROS PAULO -
ME - 14.868.153/0001-60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2970-0/13-AI - 07704 D7 - PAULETTE RENAULT
DE CARVALHO PELIZZON - ME - 17.201.154/0001-44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4277-0/13-AI - 00987 D9 - FRANCISCO JANIO MATIAS
LEITE LANCHONETEME - ME - 12.692.779/0001-32 - SEM
ADVOGADO.
Despachos do Assessor Executivo, de 04-10-2023
Conforme consta desta CDA, o débito encontra-se prescrito.
1 - Publique-se. 2 - Arquive-se.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0099/13-AI - 05370 D8 - LUCILENE CRISTINA PASSA-
RELLI SILVA - 74.567.306/0001-60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0105/13-AI - 05380 D8 - TATIANE DOS ANJOS ROSA -
ME - 10.680.630/0001-08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0121/13-AI - 05814 D8 - COMERCIAL ROUPA NOVA
LTDA-ME - 55.996.276/0001-63 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0123/13-AI - 05816 D8 - DIORACI MOVEIS E ELETRO-
DOMESTICOS LTDA-ME - 09.442.746/0001-20 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0139-0/13-AI - 01274 D9 - VOLCA FASHION CON-
FECÇÕES DE ROUPAS LTDA - 08.366.596/0022-84 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0164/13-AI - 05307 D8 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA
29953732825 - 14.490.815/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0172/13-AI - 05480 D8 - KELLI RENATA GOMES DE
ALMEIDA - ME - 05.017.717/0001-60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0186/13-AI - 00224 K2 - DEUSELINA RODRIGUES DE
SOUSA ME - 05.549.545/0001-75 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0188/13-AI - 00226 K2 - EDUARDO DE SOUZA CLARO
34097616838 - 17.022.521/0001-42 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0228/13-AI - 05770 D8 - PIPO MODA E DESIGN LTDA.
- ME - 08.362.205/0001-29 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0233/13-AI - 05775 D8 - CHARLOTTE SOPHIE COMER-
CIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP - 11.344.121/0001-77 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0241/13-AI - 05680 D8 - CITRINO COMERCIO DE
ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME - 04.080.737/0001-12 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0253/13-AI - 05751 D8 - MR CONFECÇÕES LTDA ME
- 10.840.559/0001-83 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0273/13-AI - 05724 D8 - PLANETA SURF MODAS LTDA
- EPP - 12.839.935/0001-45 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0274/13-AI - 05725 D8 - L.M.C.C. DO CARMO - ME -
13.920.115/0001-46 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0276/13-AI - 05727 D8 - DOLCE SEDUÇAO MODA
INTIMA LTDA - ME - 13.664.519/0001-16 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0284/13-AI - 00393 K2 - HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS
40130680877 - 13.367.956/0001-78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0285/13-AI - 00394 K2 - L.A VIEIRA COMERCIO DE
ROUPAS E CALÇADOS INFANTIL LTDA-ME - 09.639.882/0001-
04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0302/13-AI - 05396 D8 - DANIELA ANJAILA ROSA
TRUCOLO 13705358804 - ME - 11.541.930/0001-79 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0303/13-AI - 05786 D8 - PRISCYLLA VALENTA
COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP - 13.742.738/0001-76
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0311/13-AI - 06207 D8 - SINCLEI PEREIRA - ME -
74.589.110/0001-77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0314/13-AI - 06211 D8 - ADM. COMÉRCIO DE ROU-
PAS LTDA - 04.744.781/0028-08 - SEM ADVOGADO;
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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 às 05:05:50

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