Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação26 Dezembro 2023
12 – São Paulo, 133 (141) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 26 de dezembro de 2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE SÃO VICENTE/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002613/2023-85
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de São Vicente/
SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05
anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE SOCORRO/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002610/2023-41
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Socorro/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05
anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE TAMBAÚ/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002607/2023-28
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05
anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefia de Gabinete do IMESC
Nos termos do item 6.4.1. do Edital de Credenciamento
IMESC nº 01/2022 - 1ª Prorrogação, que visa credenciamento
de entidades médicas públicas ou privadas para elaboração de
laudo caracterizador de pessoa com deficiência, publique-se
habilitação/inabilitação dos interessados.
Interessada habilitada:
FELIPE FERREIRA EXAMES MÉDICOS E PSICOTÉCNICOS
LTDA - CNPJ 40.800.175/0001-08 - SEI 148.00000346/2023-00
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021 - retificação
n° 01
Processo SEI n° 148.00000135/2023-69
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Flávio Henrique de Medeiros
Objeto: Realização de perícias médicas em geral
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 001001001
Data da assinatura: 14/12/2023
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 016/2023-CREDIPVA
Processo SEI n° 148.00000328/2023-10
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: CLINICA CARDIOLOGICA DR WLADE S/S LTDA
- CNPJ 08.260.792/0001-45
Objeto: Credenciamento de entidades médicas públicas ou
privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa
com deficiência para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 66.470, de 01/02/2022
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 041001001
Data da assinatura: 18/12/2023
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00004094/2023-51
Interessado: Ahmed K. S. Hassan Restaurante – ME.
Considerando o que consta nos autos, em especial a
manifestação do Diretor do Centro de Verificação Perió-
dica (MLFPE), ratificada pelo Diretor do Departamento de
Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que opinam pela
apreensão definitiva do instrumento de pesagem apreendido
cautelarmente em razão da lavratura do Auto de Apreensão
912850003689, de 14-8-2017, e Auto de Infração 2967240,
de 16-8-2017, em nome da empresa Ahmed K. S. Hassan
Restaurante – ME, CNPJ 17.373.991/0002-31, por estar em
desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999,
combinados com o item 6 das Diretrizes para Execução das
Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo
1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem
modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho de
minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de
1 (um) instrumento de pesagem (balança) cores preta e azul,
carga máxima 40 kg, divisão de 2 g, em virtude do instrumento
não possuir modelo aprovado pelo Inmetro conforme descrito
no Auto de Apreensão 912850003689, de 14-8-2017, e Auto de
Infração 2967240, de 16-8-2017;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da pre-
sente Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado
(DOE), concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para
requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 20
do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução
Conmetro 8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á
à disposição para vista, podendo ser requerido no Setor de
Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa
Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP,
no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá constar
o endereçamento ao Superintendente do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualifi-
cação da empresa autuada.
Proc. 1967/14-AI - 10349 D8 - MARIA LOURDES PEREIRA
SILVA - ME - 05.464.818/0001-89 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2113-0/14-AI - 02894 D9 - VONICK´S COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA -ME - 15.415.952/0001-43 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2269/14-AI - 11217 D8 - HAYEK & HAYEK - COMERCIO
DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - 07.696.306/0001-73 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2331-0/14-AI - 04002 D9 - ESS - COMÉRCIO DE ROUPAS
E ACESSÓRIOS LTDA. ME. - 15.711.986/0001-85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2414-0/14-AI - 03549 D9 - LEANDRO PAVAO DE LIMA
- 10.433.518/0001-72 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2489/14-AI - 09837 D8 - CASA CAIAFA PERFUMES E
COSMETICOS LTDA -ME - 13.070.498/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2542-0/14-AI - 03924 D9 - MR SHOES CALÇADOS
LTDA. - 73.039.067/0001-03 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2560-0/14-AI - 03928 D9 - MARLENE ARRUDA LELIS
AZARO - ME - 13.536.722/0001-07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2578/14-AI - 11028 D8 - ADRIANA TEZZA TAMASSIA
- ME. - 14.699.795/0001-82 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2582/14-AI - 11024 D8 - ERNANE DOS SANTOS
GOMES - 19.312.945/0001-77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2583/14-AI - 11022 D8 - PATRICIA JOIA PERES - ME -
10.689.192/0010-30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2585-0/14-AI - 03777 D9 - JOSÉ RAIMUNDO CORREIA
ITAPETININGA - ME - 18.222.124/0001-87 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3004-0/14-AI - 01419 D9 - CENTER CASTILHO MATE-
RIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA - 61.843.256/0015-50 - MAR-
CIO SERGIO DE OLIVEIRA - 188.845/SP;
Proc. 3091/14-AI - 01477 K2 - J.V. SOLFA-ME -
19.321.004/0001-08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3093/14-AI - 01204 K2 - MARIZILDA ARAÚJO DE BAR-
ROS - ME - 15.122.011/0001-11 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3262-0/14-AI - 00519 D9 - IR OLIVEIRA DA SILVA VES-
TUÁRIO ME - 11.222.339/0001-59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3295/14-AI - 01294 K2 - D R COMÉRCIO DE COL-
CHÕES LTDA ME - 07.018.241/0001-07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3891-0/14-AI - 03873 D9 - RENATO ARCON ME. -
11.704.302/0002-48 - RENATO ARCON - 217.387/SP;
Proc. 5444/14-AI - 12645 D8 - SOARES E RIOS BRINQUEDOS
LTDA - EPP - 09.108.950/0001-09 - SEM ADVOGADO.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 22/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE ADAMANTINA/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002727/2023-25
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU-
MIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Adamantina/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 22/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE CERQUILHO/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002606/2023-83
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002611/2023-96
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-
DOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE OSVALDO CRUZ/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002601/2023-41
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU-
MIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE PIRAJU/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002603/2023-40
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Piraju/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 22/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE PONTAL/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002728/2023-70
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Pontal/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 22/12/2023
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 12/12/2023
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCESSO SEI 165.00002604/2023-94
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos.
Data da Assinatura - 12/12/2023
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria Nor-
mativa, consideram-se veículos de carga, categoria caminhão,
os caminhões e os caminhões-tratores.
Art. 4º O licenciamento anual de veículo previsto no art. 130
da Lei federal nº 9.503, de 1997, poderá ser realizado de forma
antecipada, atendidos os seguintes requisitos:
I - regularidade do licenciamento relativo ao exercício
anterior;
II - pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício
vigente; e
III - quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e
multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Art. 5º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
em meio digital (CRLV-e), instituído pela Resolução CONTRAN
nº 809, de 15 de dezembro de 2020, somente será expedido se
atendidas todas as exigências previstas na legislação de trânsito.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 2698, de 27
de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de
janeiro de 2024.
JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR
Diretor-Presidente Substituto
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 16, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1,
de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração, a revisão, a consolidação e a divulgação
dos atos normativos no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-SP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo
10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto
nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no
processo nº 140.00410920/2023-41,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria
Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023.
Art. 2º A Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. Os atos normativos editados até a entrada em
vigor desta Portaria Normativa deverão ser revisados e consoli-
dados até 30 de abril de 2024.
….......…………………………………………...” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR
Diretor-Presidente Substituto
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2352, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
Considerando o teor dos documentos constantes do proces-
so SEI 140.00367650/2023-41;
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, em virtude de óbito, o (a) médico
(a) Miriam Gomes Tonante Lobo, inscrito (a) no CRM/SP sob
nº 23.564, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, no endereço na Rua Frauenfeld, nº 262, Bairro: Lauzane
Paulista, São Paulo/SP.
Art. 2º Revoga-se Portaria nº 2273/2022, publicada em 20
de Dezembro de 2022 (Portaria DETRAN-SP nº 70/17) que o (a)
havia credenciado anteriormente;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Talita Rodrigues Nascimento
Diretora Setorial Diretoria de Habilitação
a união estável com o militar na data do óbito, haja vista que
os documentos apresentados constituem fatos anteriores ao
divórcio do casal.
INDEFIRO a reinclusão na pensão previdenciária requerida
por VICTOR GIULIANO CORREA DA SILVA, em razão da morte do
militar 1º Sgt PM RE: 44156 JULIO CORREA DA SILVA JUNIOR,
falecido em 12/09/2006, na qualidade de filho universitário do
militar, por falta de amparo legal, uma vez que tal condição de
beneficiário é vedada pelo artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98,
o qual amparado pelo artigo 24, §4º, da Constituição Federal
proibia a concessão de benefício previdenciário no Regime
Próprio de Previdência Social distinto dos estipulados para o
Regime Geral de Previdência Social e, por conseguinte, suspen-
dia a eficácia do inciso II do artigo 8º da Lei 452/74, que previa
a possibilidade de inclusão de beneficiário na qualidade de filho
universitário.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por YASMIN TORRES PEREIRA, em razão da morte do militar 3º
SGT PM RE 930713-3 SERGIO PEREIRA, falecido em 06/06/2023,
na qualidade de filha universitária do militar, por não encontrar
amparo no inciso III do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69,
incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e no inciso III do
parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa nº 05/2020
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia, por não restar provada a condição de estudante
universitária à época do óbito do militar.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por ANA CLEIA CARVALHO GOMES PEREIRA, em razão da
morte do militar 1º SGT PM RE 19805-6 GERALDO MAGELA
ALVES, falecido em 27/09/2021, devidamente representada
pela sua curadora, IVANIR FERNANDES ALVES, na qualidade de
sobrinha do militar 1º SGT PM RE 19805-6 GERALDO MAGELA
ALVES, falecido em 27/09/2021, falecido em 29/05/2019, por
não encontrar amparo na Lei n° 452/74, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1013/07, tendo em vista a ausência
de previsão legal para concessão do benefício de pensão para
a dependentes na qualidade de sobrinho. Outrossim, não mais
estava configurada eventual relação de dependência em relação
ao militar, pois ao tempo do óbito já não mais existia a guarda,
vez que a interessada contava com mais de 18 anos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 17, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023
Define os prazos para recolhimento da taxa de fiscalização
e licenciamento de veículo e dá providências correlatas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo
10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto
nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no
processo nº 140.00407438/2023-24,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa define os prazos para
recolhimento da taxa de fiscalização e licenciamento de veículo
a que se referem os artigos 33 e seguintes da Lei estadual
nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2º A taxa de fiscalização e licenciamento de veículo,
prevista no art. 130 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, deverá ser paga até o último dia útil do mês a seguir
indicado, observado o número final da placa:
I - final 1 e 2, mês de julho;
II - final 3 e 4, mês de agosto;
III - final 5 e 6, mês de setembro;
IV - final 7 e 8, mês de outubro;
V - final 9, mês de novembro;
VI - final 0, mês de dezembro.
Art. 3º Tratando-se de veículos de carga, categoria cami-
nhão, a taxa de fiscalização e licenciamento de veículo poderá
ser paga até o último dia útil do mês a seguir indicado, observa-
do o número final da placa:
I - final 1 e 2, mês de setembro;
II - final 3, 4 e 5, mês de outubro;
III - final 6, 7 e 8, mês de novembro;
IV - final 9 e 0, mês de dezembro.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
PROCESSO SEI n° 140.00261989/2023-35
INTERESSADO: ACAPULCO SEGURANÇA EIRELI - EPP
ASSUNTO: Reajuste do contrato nº 120/2018 – firmado para a prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial
desarmada na Unidade da Capital – Armênia do DETRAN-SP.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO Nº 67/2023
OBJETO: Reajuste dos preços dos serviços prestados
PERÍODO ANUAL: Janeiro 2022 a Janeiro 2023 (1)
BASE DE CÁLCULO: Variação do Índice de Preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC-
-FIPE
Janeiro/2022
ÍNDICE: IPC-FIPE: ------------------ - = 7,19%
Janeiro/2023
Categoria: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
D
ESCRIÇÃO QTD PREÇO UNITÁRIO JAN/2021 ÍNDICE PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO
Posto 12h diárias - DIURNO - de segunda-feira a domingo 3 R$ 279,03 7,19% R$ 299,09
Posto 12h diárias - NOTURNO - de segunda-feira a domingo 2 R$ 324,73 7,19% R$ 348,08
Vigilante desarmado motorizados (moto) - Posto 12h diurno
- segunda-feira a domingo 1 R$ 289,86 7,19% R$ 310,70
Vigilante desarmado motorizados (moto) - Posto 12h noturno
- segunda-feira a domingo 1 R$ 341,58 7,19% R$ 366,14
Descrição KM/MÊS (estimativa) KM/TOTAL (estimativa) PREÇO UNITÁRIO JAN/2021 ÍNDICE PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO
Vigilante desarmado motorizados (moto) - Posto 12h diurno
- segunda-feira a domingo 800 24000 R$ 0,33 7,19% R$ 0,35
Vigilante desarmado motorizados (moto) - Posto 12h noturno
- segunda-feira a domingo 500 15000 R$ 0,33 7,19% R$ 0,35
Obs.: ¹ Embora aparentemente esteja sendo adotado 13 meses (índice mês/ano e índice mês/ano +1), o resultado da divisão
considera somente as variações percentuais ocorridas no período entre janeiro/ano a dezembro/ano + 1, isto é 12 meses. Fonte:
Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC.
REAJUSTE APLICADO A PARTIR DE JANEIRO/2023.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despachos do Assessor Executivo, de 10-10-2023
Conforme consta desta CDA, o débito encontra-se prescrito.
1 - Publique-se. 2 - Arquive-se.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0276/14-AI - 08383 D8 - FUMIO GOTO - ME -
03.604.458/0001-48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0557-0/14-AI - 02443 D9 - POLO WEAR MAUA
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - 16.514.828/0001-06 -
VIVIANE EDITH MORAES PERES - 254.835/SP;
Proc. 1032-0/14-AI - 02260 D9 - VALE ELLO SUL VEÍCULOS
LTDA. - 11.583.163/0001-60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1309/14-AI - 08778 D8 - ALECRIM DOURADO ROUPA
INFANTIL E GESTANTE LTDA ME - 18.391.982/0001-55 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1665/14-AI - 10471 D8 - AGUINALDO APARECIDO
VALERIO ME - 09.114.289/0001-44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1678/14-AI - 08436 D8 - AUTO POSTO CAPRI DE
SERTAOZINHO LTDA - 05.420.356/0001-06 - FAUSI HENRIQUE
PINTÃO - 173.862 SP;
Proc. 1682/14-AI - 10196 D8 - GIULIANO PETRINI
29781290854 - 14.917.996/0001-09 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1836/14-AI - 10136 D8 - ÉRICA ALVES THOME CON-
FECÇÕES - ME - 14.282.232/0001-94 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1837/14-AI - 10133 D8 - ROSEMIRO FERREIRA DA
SILVA ME - 09.432.416/0001-53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1868/14-AI - 08848 D8 - ARLINDO LUGO PRESENTES
- ME. - 53.913.208/0001-68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1886/14-AI - 10211 D8 - MATTOS & DE PAULA COL-
CHOES LTDA - ME - 17.980.252/0001-27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1915/14-AI - 08864 D8 - LUDBONETTI MODAS LTDA -
06.963.410/0003-86 - SEM ADVOGADO;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de dezembro de 2023 às 05:02:13

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