Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 131 (12) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Município de Teodoro Sampaio/SP, tendo como beneficiário (as)
Maria Aparecida Ramos portador (a) da Cédula de Identidade
RG 9.674.074-7 SSP/SP e CPF 112.352208-19.
O presente ato não gera qualquer obrigação para a
Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por
benfeitorias e acessões.
Expediente: Processo/Itesp/330/1998
Interessados: Marilene de Lima Santana
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 16
Do Assentamento Santa Rita da Serra Município de Teodoro
Sampaio/Sp
Termo de Atualização de Titularidade 109/2020
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, conforme a Portaria ITESP 131, de
09-11-2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 08-01-
1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada
pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regulamentada pelo Decreto
62.738, de 31-07-2017, considerando a união estável da(o)
beneficiária(o) Marilene de Lima Santana portador(a) da Cédula
de Identidade RG 24.302.991-3 SSP/SP e CPF 283.989.668-59
com Serafim Pereira da Silva portador(a) da Cédula de Iden-
tidade RG 24.098.299-X SSP/SP e CPF 246.794.338-09 e os
documentos acostados ao processo ITESP 330/1998 Revoga
o Termo de Autorização/Permissão de Uso 0084-0001/2010 e
determina a expedição de Termo de Autorização/Permissão de
Uso referente ao lote rural 16 do Assentamento Santa Rita da
Serra Município de Teodoro Sampaio/SP, em favor dos mesmos,
que exploram o lote regularmente.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Comunicado
Ata De Registro De Preços IPEM-SP 01/2020
Processo IPEM-SP 568/2020
Pregão Eletrônico 026/2020-E
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
– IPEM-SP, faz saber aos interessados que a íntegra da Ata de
Registro de Preços IPEM-SP 01/2020, visando a “contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de Agenciamen-
to Sistematizado de Viagens Corporativas de Passagens Aéreas
Nacionais e Internacionais, compreendendo os serviços de cota-
ção, reservas, emissão, reemissão, marcação, remarcação, altera-
ção, cancelamento, reembolso e demais solicitações pertinentes,
para atender às necessidades desta Autarquia”, encontra-se
para consulta ou download, no site www.ipem.sp.gov.br e www.
bec.sp.gov.br (Oferta de Compras 172201170562020OC00043),
com vigência pelo período de 12 meses, contado da data de
sua publicação. Assim, o quantitativo e o preço unitário do item
registrado pela empresa Meru Viagens Eireli – EPP, inscrita no
CNPJ 09.215.207-0001/58, é o seguinte:
Item Descrição do Serviços Quantidade
Total Estimada
Preço Unitário
(FEE) (R$)
01 Taxa de Transação (Fee) para bilhete de transporte
nacional e internacional.
424 R$ 0,01
Extrato de Contrato
Processo IPEM-SP 1653/2020
Contrato IPEM/SP 018/2020
Espécie: Instrumento de Contrato
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
Objeto: Prestação de serviços de informática
Valor total: R$ 4.097,28.
Assinatura: 30-11-2020.
Fundamento: Lei Federal 8.666/93, com as respectivas
alterações.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despacho do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 19-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 1284/17
Interessados: Antonio Mendes da Silva Junior – RE 325181
e Carlos Roberto Vieira – RE 325053
Advogados: Giuliano Marcelo de Castro Vieira – OAB/SP n.
186.554 e Vinicius Mansur Sabbag – OAB/SP n. 210.037
Deliberação
Em atenção a juntada de nova documentação fls. 95/118,
cientifique-se à defesa, concedendo-se prazo de 3 dias para
eventuais manifestações sobre a documentação juntada.
Ciência à defesa quanto ao conteúdo desta deliberação.
Despachos do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 19-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 4818/19
Processados (as): Sonia Alves Marins – RE. 32401-2
Advogado: Suzi Werson Mazzucco – OAB/SP n. 113.755
Deliberação
Tendo em vista a juntada do laudo médico expedido pelo
Hospital Samaritano que detecta positivo para a doença SARS-
-COV"2 (coronavírus) identificado através de exame PCR. No qual
o laudo aponta a presença de síndrome respiratória aguda grave
nível 2, resta comprovado a inviabilidade da processada de estar
presente em audiência, ainda que realizada por videoconferência.
Dessa forma Defiro o requerimento para adiamento da
audiência com agendamento para data posterior.
Ciência à Defesa.
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE
Despacho da Diretora Adjunta, respondendo pela
DRMNO, de 18-1-2021
Nos termos do art. 2º do anexo da Portaria Normativa
339/2020, de 20-08-2020, despacho da Diretora Adjunta, res-
pondendo pela DRMNO, aplicando multa à empresa Ecoforest
Industria e Comércio de Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ/MF
24.803.547/0001-93, por descumprimento injustificado de pra-
zos decorrente do objeto descrito no Pedido de Fornecimento
0076/20, no valor total de R$ 142,42 a ser descontada da Nota
fiscal 1.075 por ocasião do seu pagamento. Fundamento legal:
art. 87, inciso II da Lei federal 8.666/93 e respectivas alterações
c.c. artigo 8º do anexo da Portaria Normativa 339/20. (Processo
RM5 0066/20)
Proc. 2518/20-AI- AI 50316 D8 - Adilson Moreira Farrapo
Mercado - 03.993.878/0001-63 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 2522/20-AI- AI 50331 D8 - Droga Ex Ltda - 02.743.218/0069-
50 - R$ 18.288,33 - Alexandre Della Coletta - 153.883/SP;
Proc. 2526/20-AI- AI 50329 D8 - P G Correa e Filhos Ltda.
Epp - 09.622.402/0001-00 - R$ 8.352,68 - Mateus Romano da
Silva - 440.895/Sp - Mourival Humberto de Oliveira Missão -
440.907/SP;
Proc. 2529/20-AI- AI 50850 D8 - Classefarma Drogarias
Eireli - 10.274.951/0004-55 - R$ 10.575,71 - Sem Advogado;
Proc. 2533/20-AI- AI 50856 D8 - W2G2 S.A -
58.136.144/0010-40 - R$ 15.675,71 - Gabriel Luis P. Duarte da
Silva - 261.020/SP;
Proc. 2536/20-AI- AI 50840 D8 - C&A Modas S.a. -
45.242.914/0180-63 - R$ 16.221,18 - Luis Henrique Anastacio
Ramos - 286.221/SP;
Proc. 2538/20-AI- AI 50866 D8 - Comercial Oswaldo Cruz
Limitada - 59.276.790/0003-47 - R$ 439.205,35 - Sem Advogado;
Proc. 2539/20-AI- AI 50813 D8 - Center Boi Branco - Comer-
cial de Carnes Ltda - 05.883.309/0001-90 - R$ 16.689,28 - Sem
Advogado;
Proc. 2542/20-AI- AI 50822 D8 - Marcos Teodoro dos Santos
Calçados - 13.558.417/0003-88 - R$ 2.973,01 - Eduardo Luis da
Silva - 298.013/SP;
Proc. 2546/20-AI- AI 50809 D8 - Expresso de Prata Ltda
- 45.007.937/0001-27 - R$ 29.955,00 - Eduardo Franciscato
- 197.680/Sp - Jadson Antonio Pires de Camargo - 37.539/SP;
Proc. 2548/20-AI- AI 50817 D8 - Banco Santander (Brasil)
S/A - 90.400.888/0651-98 - R$ 78.051,11 - Daniel Sircilli Motta
- 235.506/SP.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Despachos do Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento, de 7-1-2021
Expediente: Processo/Itesp/1191/2001
Interessados: José Augusto Sobrinho
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 81 Do
Assentamento Padre Josimo, Município de Teodoro Sampaio/Sp
Termo de Homologação de Avaliação de Benfeitorias 055/2020
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do artigo 15 da Lei 4.957,
de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regu-
lamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, e de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido
Decreto, Homologa o Laudo de Avaliação das Benfeitorias, às
fls. 119 a 136 do Processo ITESP 1191/2001 existentes no lote
rural 81, Assentamento Padre Josimo, Município de Teodoro
Sampaio/SP, tendo como beneficiário (as) José Augusto Sobrinho
portador a) da Cédula de Identidade RG 7.515.526 SSP/SP e CPF
701.006.918-20.
O presente ato não gera qualquer obrigação para a
Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por
benfeitorias e acessões.
Expediente: Itesp/773/2002
Interessado: Maria Angela Branco Correa e Vanil Evange-
lista Correa
Assunto: Termo de Permissão de Uso do Lote 96, Setor A,
do Projeto de Assentamento Pirituba Ii- Área 6, Município de
Itaberá-Sp.
Termo de Atualização de Titularidade 094/2020
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, da Lei 10.207,
de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985,
alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regulamentada pelo
Decreto 62.738, de 31-07-2017, Defere o pedido de transferên-
cia de titularidade do lote rural 96, setor A, do Assentamento
Pirituba II- Área 6, município de Itaberá/SP, objeto do Processo
ITESP 773/2002, formulado pelo (os) beneficiário (as), Maria
Angela Branco Corrêa, portador (a) da Cédula de Identidade RG
39.034.906-9-SSP/SP e CPF 265.264.288-00, e Vanil Evangelista
Correa, portador (a) da Cédula de Identidade RG 50.521.843-
4-SSP/SP e CPF 798.297.169-53 para o nosso filho Claudinei
Sebastião Correa, portador (a) da Cédula de Identidade RG
60.651.214-7-SSP/SP e CPF 052.801.159-67 e para a nora Natali
de Jesus Almeida Corrêa,, portador (a) da Cédula de Identidade
RG 40.249.874-4-SSP/SP e CPF 469.376.818-95 e em consequ-
ência, Determina a expedição de Termo de Permissão de Uso em
favor do (s) novos titular (es), devendo constar da sua composi-
ção familiar o (s) beneficiário (s) requerente (s).
Expediente: Processo/Itesp/585/2003
Interessados: Edilene de Jesus Rodrigues
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 29 Do
Assentamento Santa Terezinha da Água Sumida Município de
Teodoro Sampaio/Sp
Termo de Homologação de Avaliação de Benfeitorias
057/2020
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do artigo 15 da Lei 4.957,
de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regu-
lamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, e de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido
Decreto, Homologa o Laudo de Avaliação das Benfeitorias, às fls.
240 a 263 do Processo ITESP 585/2003 existentes no lote rural
29, Assentamento Santa Terezinha da Água Sumida Município
de Teodoro Sampaio/SP, tendo como beneficiário (as) Edilene
de Jesus Rodrigues portador (a) da Cédula de Identidade RG
29.353.744-6 SSP/SP e CPF 266.968.928-00.
O presente ato não gera qualquer obrigação para a
Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por
benfeitorias e acessões.
Expediente: Processo/Itesp/303/2003
Interessados: Maria Aparecida Ramos
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 24 Do
Assentamento Santa Terezinha da Água Sumda Município de
Teodoro Sampaio/Sp
Termo de Homologação de Avaliação de Benfeitorias
058/2020
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do artigo 15 da Lei 4.957,
de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regu-
lamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, e de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido
Decreto, Homologa o Laudo de Avaliação das Benfeitorias, às
fls. 78 a 105 do Processo ITESP 303/2003 existentes no lote
rural 24 do Assentamento Santa Terezinha da Água Sumida
Proc. 1891/20-AI- AI 48948 D8 - Bebidas Nova Engenhoca
Eireli - 59.190.876/0002-71 - R$ 1.275,71 - Sem Advogado;
Proc. 1892/20-AI- AI 48941 D8 - Selminho Auto Posto Ltda -
00.825.486/0001-05 - R$ 6.813,09 - Sem Advogado;
Proc. 1894/20-AI- AI 48943 D8 - Andrioti e Cardozo Ltda. -
Me - 04.818.989/0001-04 - R$ 963,33 - Sem Advogado;
Proc. 1898/20-AI- AI 49138 D8 - Lord Abastecimento e Lubrifi-
cação Ltda - 46.542.320/0001-74 - R$ 19.313,09 - Sem Advogado;
Proc. 1903/20-AI- AI 48939 D8 - R. F. D. Centuriao Maquia-
gens - 31.844.559/0002-02 - R$ 813,09 - Sem Advogado;
Proc. 1907/20-AI- AI 50419 D8 - Centro Automotivo Lago
de Michigan Ltda. - 15.251.727/0001-19 - R$ 20.495,55 - Sem
Advogado;
Proc. 1913/20-AI- AI 48408 D8 - Industria de Molho Maruiti
Ltda - 61.080.255/0001-04 - R$ 5.563,09 - Sem Advogado;
Proc. 1923/20-AI- AI 49638 D8 - Percos Perfumaria e Cos-
meticos Ltda - Me - 48.343.107/0001-69 - R$ 3.006,10 - Sem
Advogado;
Proc. 1931/20-AI- AI 50552 D8 - Full Power Auto Posto Ltda
- 25.166.296/0001-46 - R$ 14.639,68 - Sem Advogado;
Proc. 1934/20-AI- AI 48421 D8 - Auto Posto Astorga Ltda -
10.627.882/0001-73 - R$ 14.639,68 - Sem Advogado;
Proc. 1936/20-AI- AI 48422 D8 - Auto Posto Portal da Rapo-
so Ltda - 10.863.400/0001-84 - R$ 95.439,28 - Sem Advogado;
Proc. 1943/20-AI- AI 48502 D8 - CMS Loja de Conveniência
Ltda. - 16.898.202/0001-32 - R$ 1.275,71 - Sem Advogado;
Proc. 1954/20-AI- AI 48178 D8 - SBF Comércio de Produtos
Esportivos Ltda - 06.347.409/0289-22 - R$ 3.313,09 - Sem
Advogado;
Proc. 1971/20-AI- AI 50496 D8 - Dia Brasil Sociedade
Limitada - 03.476.811/0324-36 - R$ 20.675,71 - Sem Advogado;
Proc. 1981/20-AI- AI 50506 D8 - N. Santos Barreto Minimer-
cado - 17.828.362/0001-78 - R$ 938,09 - Sem Advogado;
Proc. 1991/20-AI- AI 50265 D8 - Natalia Fernanda do
Amaral 37900309888 - 24.472.113/0001-58 - R$ 688,09 - Sem
Advogado;
Proc. 2010/20-AI- AI 50276 D8 - Expresso Transpen Ltda -
13.207.092/0001-27 - R$ 4.729,76 - Sem Advogado;
Proc. 2019/20-AI- AI 49872 D8 - Quislom Rodrigues Matheus
Pires - 34.942.808/0001-00 - R$ 805,96 - Sem Advogado;
Proc. 2022/20-AI- AI 48924 D8 - R.H.F Rabelo Cosméticos -
18.268.587/0001-80 - R$ 7.229,76 - Sem Advogado;
Proc. 2246/20-AI- AI 50294 D8 - Lorenzon Maquinas e
Ferramentas Ltda - 47.853.981/0001-83 - R$ 3.313,09 - Rodolfo
Andreazza Bertognoli - 306.950/SP;
Proc. 2401/20-AI- AI 49883 D8 - Amaury Daniel Ramos
Nogueira - 09.360.757/0001-60 - R$ 4.162,21 - Murilo Hirata
Shimada - 274.158/SP;
Proc. 2420/20-AI- AI 49700 D8 - W.L.Witzel - Mercearia - Me
- 03.669.598/0001-02 - R$ 17.344,64 - Sem Advogado;
Proc. 2421/20-AI- AI 50751 D8 - Gasbom Zilda Comércio de
Gás Ltda - 14.871.755/0001-76 - R$ 10.575,71 - Sem Advogado;
Proc. 2422/20-AI- AI 50607 D8 - Parada da Limpeza Higiene
e Descartaveis Ltda - 16.657.550/0001-18 - R$ 1.132,14 - José
Paixão de Souza Junior - 266.773/SP;
Proc. 2423/20-AI- AI 49089 D8 - Mercearia Man Bok Ltda -
01.247.555/0001-03 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 2424/20-AI- AI 50752 D8 - Auto Posto RBR Ltda -
07.607.543/0001-10 - R$ 10.575,71 - Sem Advogado;
Proc. 2426/20-AI- AI 50763 D8 - Supermercado San Ltda -
52.216.629/0003-39 - R$ 23.182,14 - Milton Gonçalves Bezerra
- 083.394/SP;
Proc. 2429/20-AI- AI 49090 D8 - Sonda Supermercados
Exportação e Importação S.a. - 01.937.635/0012-35 - R$
188.352,68 - Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes - 235.179/SP;
Proc. 2430/20-AI- AI 50608 D8 - Classefarma Drogarias
Eireli - 10.274.951/0010-01 - R$ 10.582,14 - Sem Advogado;
Proc. 2432/20-AI- AI 49088 D8 - CND - Drogaria Ltda -
08.854.109/0013-31 - R$ 10.582,14 - Alexandre Pereira Maciel
- 253.178/SP;
Proc. 2433/20-AI- AI 49084 D8 - Drogaria e Perfumaria Niel
Ltda - 57.658.338/0001-52 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 2434/20-AI- AI 50606 D8 - Drogaria Alameda Lorena
Ltda - 68.330.968/0001-10 - R$ 6.682,14 - Sem Advogado;
Proc. 2435/20-AI- AI 49080 D8 - Drogaria Berta Pirituba
Ltda Epp - 46.097.259/0001-01 - R$ 6.682,14 - Sem Advogado;
Proc. 2442/20-AI- AI 49086 D8 - Raia Drogasil S/A -
61.585.865/0695-18 - R$ 15.682,14 - Priscilla de Araujo Silva
Menezes - 188.168/SP;
Proc. 2448-0/20-AI- AI 07917 D9 - Cestari-Supermercados
Ltda - 09.564.954/0003-63 - R$ 38.344,64 - Celina do Carmo
Silva Fidellis - 314.132/SP;
Proc. 2451/20-AI- AI 45907 D8 - LL Freitas Panificadora
Ltda. - 17.126.557/0001-76 - R$ 1.275,71 - Luciano Ferreira de
Oliveira - 268.657/SP;
Proc. 2457/20-AI- AI 45889 D8 - RLDV- Comercio de Com-
bustiveis Ltda - 23.273.216/0001-26 - R$ 8.901,78 - Vinicius
Felix da Silva - 424.857/SP;
Proc. 2464/20-AI- AI 50631 D8 - Posto de Servicos Horizonte
do Brasil Ltda - 22.808.454/0001-26 - R$ 42.229,76 - Adnan
Issam Mourad - 340.662/SP;
Proc. 2473/20-AI- AI 50565 D8 - Amazonas Serviços e Abas-
tecimento Ltda - 60.845.229/0001-59 - R$ 63.344,64 - Ronaldo
Guedes Koyama - 218.645/SP;
Proc. 2477/20-AI- AI 49121 D8 - Gaspari V Comercio de
Calcados Ltda - 10.661.545/0001-00 - R$ 13.055,96 - Paulo
Roberto Vigna - 173.477/SP;
Proc. 2478/20-AI- AI 49169 D8 - Parking Company Esta-
cionamentos Ltda. - 07.919.092/0006-61 - R$ 938,09 - Fábio
Arouck Matos - 212.535/SP;
Proc. 2484/20-AI- AI 50762 D8 - Atacadão S/A -
75.315.333/0006-13 - R$ 375.852,68 - Paulo Robson dos Santos
Oliveira - 400.760/SP;
Proc. 2485/20-AI- AI 49079 D8 - Drogaria T F O Ltda -
04.795.377/0001-35 - R$ 6.682,14 - Sem Advogado;
Proc. 2486/20-AI- AI 50732 D8 - Supermercado Paranaense
Ltda - 43.010.842/0001-37 - R$ 23.182,14 - Jéssica Campos de
Souza - 429.909/SP;
Proc. 2488/20-AI- AI 50862 D8 - RI Happy Brinquedos
S.a. - 58.731.662/0088-72 - R$ 8.838,89 - Jose Frederico Cimino
Manssur - 194.746/SP;
Proc. 2492/20-AI- AI 50306 D8 - Drogaria São Paulo Sa -
61.412.110/0270-02 - R$ 17.792,85 - Julliana Christina Paolinelli
Diniz - 182.302/SP;
Proc. 2493/20-AI- AI 50308 D8 - Auto Posto Mangueira 31
De Marco Ltda. - 21.471.036/0001-23 - R$ 3.688,09 - Maria
Rosana Fantazia Souza Aranha - 181.222/SP;
Proc. 2500/20-AI- AI 50788 D8 - Atacadao S.a. -
75.315.333/0196-32 - R$ 150.682,14 - Laerte Soares - 110.794/SP;
Proc. 2514/20-AI- AI 50337 D8 - Comercial Agropecuária
Scarparo Ltda - 56.780.901/0001-06 - R$ 2.475,71 - Sem
Advogado;
Proc. 3093/20-AI- AI 51308 D8 - Supermercado do Remmy
Ltda - 10.834.011/0001-20 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3097/20-AI- AI 50942 D8 - Angelo a G Neto -
27.750.524/0001-56 - R$ 2.256,36 - Sem Advogado;
Proc. 3114/20-AI- AI 51121 D8 - Sendas Distribuidora S/A -
06.057.223/0264-80 - R$ 418.940,47 - Sem Advogado;
Proc. 3118/20-AI- AI 51141 D8 - R E A Clinica Medica e
Psicotecnica Ltda - Me - 10.488.775/0001-01 - R$ 1.137,57 -
Sem Advogado;
Proc. 3168-0/20-AI- AI 08538 D7 - Drogaria So Bencao Ltda
- 22.138.757/0001-89 - R$ 1.278,18 - Sem Advogado;
Proc. 3171-0/20-AI- AI 10123 D9 - Soltfarma Farmacia de
Manipulacao Ltda - 07.776.700/0001-11 - R$ 6.678,18 - Sem
Advogado;
Proc. 3176-0/20-AI- AI 10580 D9 - P. Ribeiro da Silva Mini-
mercado - 10.700.278/0001-25 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3185/20-AI- AI 04403 K2 - Siqueroli e Siqueroli Comer-
cio de Colchoes Ltda - 24.842.589/0001-33 - R$ 798,08 - Sem
Advogado;
Proc. 3201/20-AI- AI 51304 D8 - Aleixo e Galvao Ltda -
21.648.516/0001-17 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 3216-0/20-AI- AI 10162 D9 - D. Nastaro Supermerca-
dos Eireli - 24.896.365/0002-95 - R$ 6.682,14 - Sem Advogado;
Proc. 3270/20-AI- AI 50975 D8 - Micelas Comércio de
Produtos de Limpeza Ltda - 29.579.098/0001-65 - R$ 1.128,18
- Sem Advogado;
Proc. 3350/20-AI- AI 52104 D8 - Barão Texas-Com. De Car-
nes e Derivados Ltda-Epp - 05.311.050/0001-03 - R$ 23.178,18
- Sem Advogado;
Proc. 3364/20-AI- AI 50987 D8 - Minimercado Mara Limita-
da - 47.499.157/0001-77 - R$ 6.678,18 - Sem Advogado;
Proc. 3399/20-AI- AI 52131 D8 - Sergio Rodrigues da
Silva Minimercados - 15.013.370/0001-30 - R$ 779,43 - Sem
Advogado.
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-9-
2020
Homologando e julgo subsistente o Auto de Infração
abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na
hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1776/20-AI- AI 49188 D8 - Dia Brasil Sociedade
Limitada - 03.476.811/0963-29 - R$ 17.417,46 - Sem Advogado;
Proc. 1784/20-AI- AI 47488 D8 - Emtram Empresa de Trans-
portes Macaubense Ltda. - 16.041.592/0047-02 - R$ 12.455,00
- Sem Advogado;
Proc. 1785/20-AI- AI 48894 D8 - Sete Estrelas Com. E Deri-
vados de Petróleo Ltda - 00.256.893/0029-31 - R$ 10.979,76
- Sem Advogado;
Proc. 1787/20-AI- AI 48255 D8 - Roberto Lucio Jorge Leite
Junior 22602507857 - 26.350.472/0001-68 - R$ 802,15 - Sem
Advogado;
Proc. 1790/20-AI- AI 47395 D8 - Catia e Sofia Drogaria
e Perfumaria Ltda - 32.040.336/0001-74 - R$ 1.275,71 - Sem
Advogado;
Proc. 1792/20-AI- AI 47469 D8 - Maria Celia Barbosa -
33.872.406/0001-13 - R$ 810,71 - Sem Advogado;
Proc. 1807/20-AI- AI 04885 K2 - Reginaldo Passos Santos
10102399883 - 11.683.304/0001-17 - R$ 798,08 - Sem Advo-
gado;
Proc. 1809-0/20-AI- AI 10099 D9 - Dia Brasil Sociedade Ltda
- 03.476.811/0107-00 - R$ 798,08 - Sem Advogado;
Proc. 1810/20-AI- AI 04694 K2 - Posto de Serviços Monte
Santo Ltda - 63.009.104/0001-87 - R$ 798,08 - Sem Advogado;
Proc. 1815/20-AI- AI 48324 D8 - Via Varejo S/A -
33.041.260/1250-21 - R$ 56.170,12 - Sem Advogado;
Proc. 1822/20-AI- AI 47582 D8 - Farmacia Unipopular de
Queiroz Ltda - Me - 10.684.129/0001-10 - R$ 3.220,83 - Sem
Advogado;
Proc. 1823/20-AI- AI 47601 D8 - Maria Novais de Lima
28486121850 - 07.058.700/0001-86 - R$ 688,09 - Sem Advo-
gado;
Proc. 1827/20-AI- AI 47651 D8 - Padaria e Restaurante
sem Limites Ltda - 24.531.635/0001-83 - R$ 1.689,53 - Sem
Advogado;
Proc. 1830/20-AI- AI 48587 D8 - Carlos Kioshi Ossoda Filho
- 17.412.755/0001-04 - R$ 963,33 - Sem Advogado;
Proc. 1833/20-AI- AI 48527 D8 - Sothis Tecnologia e Serviços
de Telecomunicações Ltda - 11.278.588/0001-66 - R$ 63.063,09
- Sem Advogado;
Proc. 1836/20-AI- AI 47617 D8 - Sao Marcos Ltda -
17.280.178/0001-36 - R$ 1.504,45 - Sem Advogado;
Proc. 1841/20-AI- AI 49238 D8 - Low Prices Loja de
Conveniencia Ltda - 25.138.691/0001-15 - R$ 1.275,71 - Sem
Advogado;
Proc. 1843/20-AI- AI 49135 D8 - Stephanie Liz Akemi Malva
Hatori 36230074800 - 31.767.032/0001-40 - R$ 1.275,71 - Sem
Advogado;
Proc. 1850/20-AI- AI 49140 D8 - Auto Posto Lolla Ltda Epp -
09.227.261/0001-13 - R$ 36.556,68 - Sem Advogado;
Proc. 1854/20-AI- AI 49602 D8 - Nova Charm Paes e Doces
S.v. Ltda - 71.096.218/0001-30 - R$ 2.945,85 - Sem Advogado;
Proc. 1858/20-AI- AI 49597 D8 - Erick Soares de Campos -
09.654.772/0001-11 - R$ 688,09 - Sem Advogado;
Proc. 1867/20-AI- AI 48586 D8 - Rosimere Silverio Garcia
Eireli - 10.467.137/0002-95 - R$ 4.162,21 - Sem Advogado;
Proc. 1869/20-AI- AI 50641 D8 - Alexandre Felipe Franca -
06.068.988/0001-07 - R$ 4.729,76 - Sem Advogado;
Proc. 1870/20-AI- AI 50644 D8 - APFM Centro Automotivo
e Servicos Ltda - 32.291.332/0001-69 - R$ 3.313,09 - Sem
Advogado;
Proc. 1873/20-AI- AI 49633 D8 - BK Brasil Operacao e Asses-
soria a Restaurantes S.a. - 13.574.594/0996-21 - R$ 4.729,76
- Sem Advogado;
Proc. 1876/20-AI- AI 50222 D8 - Joao Marcos Bezerra
Cavalcante 35746664898 - 32.091.669/0001-22 - R$ 2.676,66
- Sem Advogado;
Proc. 1877/20-AI- AI 50234 D8 - Irmaos Matieli Ltda -
46.080.347/0007-88 - R$ 11.563,09 - Sem Advogado;
Proc. 1883/20-AI- AI 47648 D8 - Theodoro da Silva &
Cia Padaria Ltda - 02.753.177/0001-94 - R$ 1.700,95 - Sem
Advogado;
Proc. 1885/20-AI- AI 50230 D8 - Rafael Ricardo Sousa - Me.
- 17.218.924/0001-61 - R$ 1.284,44 - Sem Advogado;
Proc. 1888/20-AI- AI 50225 D8 - Tateti Ltda -
65.369.985/0003-34 - R$ 3.313,09 - Sem Advogado;
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 às 00:40:42.

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