Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 131 (167) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Processados (as): ANDERSON DE PAULA GOMES – RE.
43559-4, DANIEL AUGUSTO CAVALCANTE KAMMER – RE.
44682-8, EDISON DA CRUZ – RE. 43683-5, LUIS ANTONIO
COUTINHO GUIMARÃES – RE. 178652, DEBORA SUELY DA SILVA
SANTOS – RE. 431291, ANA CLAUDIA GAROFALO CORSI – RE.
407422, CARLOS ALBERTO SILVA FILHO – RE. 245288, MARCOS
AURELIO DO SANTOS VALENTINI – RE. 414451 e WELLINGTON
GONÇALVES DE DEUS – RE. 437979
Advogado: Otávio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Diante do reenvio das cópias dos documentos enviadas pelo
CASA Itaquera, acostado às fls. 405/454, com nitidez melhor das
informações, concedo três dias, para vistas dos documentos e,
em querendo, emendar as alegações finais de defesa.
Ao Secretariado
Publique-se
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania,
respondendo pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP
De 26.08.2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 0367/08
Processado (a): Rosana Pauluti – RE 91972
Advogados: Suzi Werson Mazzucco – OAB/SP n. 425.222 e
Wladimir Pingnatari – OAB/SP n. 155.932E
Vistos
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para
apurar nulidade do contrato de trabalho da empregada ROSANA
PAULUTI – RE 91972 em razão de aposentadoria voluntária.
Considerando que a funcionária não faz mais parte do
quadro funcional da instituição desde a data de 05/08/2013,
em razão de demissão sem justa causa devido a extinção do
cargo ocupado, conforme acostado à fl. 280 dos autos. Acolho
a sugestão oriunda da Corregedoria Geral (fl. 275) submetida a
apreciação deste Presidente e determino:
O ARQUIVAMENTO dos autos;
Remessa à Divisão de Recurso Humanos – DRH para as
providências necessárias;
No caso de retorno da funcionária em tela, retornem-se os
autos conclusos para nova manifestação.
Encaminhem-se ao órgão correcional para cumprimento
dessa decisão e demais providências cabíveis.
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania, res-
pondendo pelo Expediente da Fundação Centro de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
De 26.08.2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 1451/20
Processados (as): ANDRÉ NUNES MEDEIROS DOS SANTOS
– RE. 37668-1, CARLOS ALBERTO MARIGHETI – RE. 40453-6,
GILBERTO INÁCIO – RE. 35776-5 e MARCOS CÉSAR RAMOS
FERNANDES DA COSTA – RE. 41797-0
Advogados: Izildo Inácio da Silva – OAB/SP 264.502
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Arquivamento por Insuficiência Probatória, conforme apurado
no SDE 1451/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 296/301, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 302 e Decisão do Presidente de fls. 303/304,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de
Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado dese-
jar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com a nova
redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
servidora Lilian Amparo Dalama, RE. 37.410-6, Advogado I, para
compor o Grupo Técnico de Apoio Jurídico – GTAJ, vinculado à
Assessoria Técnica da Presidência – ATP, a partir de 20/09/2021.
Artigo 2° - TRANSFERIR a servidora Jakeline de Chico, RE.
32.227-1, Advogado II, para compor o Grupo Técnico de Apoio
Jurídico – GTAJ, vinculado à Assessoria Técnica da Presidência –
ATP, a partir de 20/09/2021.
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos e
incisos da Portaria Administrativa nº 1334/2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 26/08/2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 2362/18
Interessados: Cristiano dos Santos – RE 42.278-2, Marcus
Aurélio Lopes Junior – RE 41.234-0, Adilson da Silva – RE.
45.411-4 e Marcelo de Souza Fuzo – RE. 41.229-6
Advogadas: Renata Moreira da Costa – OAB/SP n. 123.835
e Mariana Querido Dias – OAB/SP n. 417.377
Despacho
De acordo com a deliberação do Corregedor, entranhada a
fls. 634/635, com a qual concordo, os depoimentos de fls. 636 e
638 não alteram o entendimento anterior desta Corregedoria.
Ademais, já houve pedido de reconsideração e nova análise
por parte do Presidente da Fundação negando Provimento em
sede de recurso.
Assim, cientifique-se o interessado, por meio de sua advo-
gada, bem como a Assessoria Jurídica.
Após, ao arquivo.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0209/19
Processado: Wilian Rodrigo Gonçalves – RE 453882
Advogado: Fernando Sérgio Sônego CArdozo – OAB/SP n.
272.084
Deliberação
Devido a reabertura da instrução para sanar duvida razoá-
vel é crucial abrir vistas a defesa dos documentos juntados às fls.
44/56, com prazo de dois dias para se manifestar.
Caso não haja questões de defesa, se faz oportuno restituir
o prazo de sete dias uteis, para a apresentação das Alegações
Finais de Defesa, conforme discipulado no artigo 26 da Portaria
Normativa n. 253/2013.
Ao Secretariado
Publique-se
Processo Administrativo Disciplinar n. 4602/19
Processados: Carlos de Jesus Moitinho – RE 370150, Mario
Fernando Pereira da Silva – RE 464016, Rafael de Souza Guerra
– RE 451204, Dennis Gonçalves William – RE 441946 e Rodrigo
Marques – RE 244673
Advogados: André Gentil – OAB/SP n. 282.488, João Rafael
Mião – OAB/SP n. 427.775, Renata Moreira Costa – OAB/SP n.
123.835 e William de Almeida Marques – OAB/SP n. 340.515
Deliberação
Tendo em vista a juntada de novos documentos aos autos
do processo, conforme solicitação realizada pela advogada em
sede de audiência (06/08/2021), determino:
• intimar os defensores, para querendo, manifestarem-se
em 03 (três) dias a respeito dos documentos encartados as
fls.572 e 576 a 588 dos autos.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1603/20
Processado: Willian Nunes de Carvalho – RE 335344
Advogados: Otávio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
DEFIRO a juntada de todos os RICs – Registros Individuais
de Conduta aplicados no adolescente F.J.C.L.
Em atenção a juntada de nova documentação fls. 57/58,
cientifique-se à defesa, concedendo-se prazo de 03 (três) dias
para eventuais manifestações.
Ciência à defesa quanto ao conteúdo desta deliberação.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0522/20
Considerando o Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, que aprova o Regulamento do Ipem-SP;
Considerando que cabe ao Superintendente adotar as pro-
vidências necessárias para o regular e adequado funcionamento
da autarquia, cabendo, também, em relação às atividades gerais
da autarquia, delegar atribuições e competências;
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTITUIR a COMISSÃO ESPECIAL para analisar
e propor medidas para a otimização do processo de pagamentos
de salários e remunerações no âmbito do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), bem como propor, se
for necessária, a movimentação de servidores que fazem parte
do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) do
Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo (QP-IPEM-SP) de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único - O estudo deverá estar em harmonia com
os instrumentos jurídicos concernentes e apresentar a moderni-
zação do sistema de gestão vigente, considerando a política de
qualidade, a missão da organização, a visão de futuro, os valores
institucionais e os recursos humanos e materiais.
Artigo 2º - Fica designado o servidor FRANCISCO ALBERTO
AIRES MESQUITA, RG 11.613.540-2 SSP/SP, ocupante do empre-
go público em confiança de Diretor de Divisão como Presidente
e Relator dos trabalhos a serem desenvolvidos pela comissão.
Parágrafo Único – Ficam juntamente designados os seguin-
tes servidores integrantes do QP-IPEM-SP para comporem a
comissão como membros:
I – VALDIR VOLPE, RG 3.961.022-6 SSP/SP, ocupante de
emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;
II – AGOSTINHO DE LIMA FERNANDES, RG 14.063.014-4 SSP/
SP, ocupante do emprego público em confiança de Diretor de Divisão;
III – SANDRA KAORI IINUMA HASE, portador do RG
11.102.943-0 SSP/SP, ocupante de emprego público em confian-
ça de Diretor de Divisão;
IV – FERNANDA GABRIELA PELLEGRINO CLIMACO, porta-
dora do RG 46.612.152-0 SSP/SP, ocupante de emprego público
em confiança de Diretor de Divisão;
V – BRUNO GONÇALVES MARTINS, portador do RG
28.995.090-9 SSP/SP, ocupante do emprego público em confian-
ça de Diretor de Divisão;
VI – RONALDO DE OLIVEIRA E SILVA, portador do RG
13.766.896-X SSP/SP, ocupante do emprego público em confian-
ça de Diretor de Departamento.
Artigo 3º - Os trabalhos abrangerão o sistema atual de
remuneração salarial dos servidores da autarquia (folha de
pagamento), bem como, se for necessária, a devida movimenta-
ção de servidores que fazem parte do Subquadro de Empregos
Públicos em Confiança (SQEP-C) do Quadro de Pessoal do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (QP-IPEM-
-SP) nos termos da Lei Complementar 1.103/2010 e do Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019.
Artigo 4º - O Presidente da comissão deverá apresentar o
Relatório dos trabalhos ao Superintendente no prazo de 45 (qua-
renta e cinco) dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Artigo 5º - Os trabalhos desempenhados pelos membros
da comissão não implicarão no recebimento de qualquer
remuneração adicional e devem ser realizados sem prejuízo das
atribuições próprias inerentes às suas funções.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário. (076/2021)
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 1097, de 26-08-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, determina:
Artigo 1° - CESSAR os efeitos constante no artigo 1º, § 3º,
item 1, da Portaria Administrativa nº 1334/2020, que indicou a
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHOS DO DIRETOR EXECUTIVO DE 17.08.2021
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 841/2005 Nº DE VOLUME: 2
ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPERÓ
Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de Seleção
do município de Iperó e, nos termos do artigo 23, §6º do Decreto
Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer Padrão ACJ nº 113/2021 de
fls. 523/528, HOMOLOGO a Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados no procedimento público que objetiva a seleção de
beneficiários à exploração de lotes rurais vagos ou a vagarem, bem
como a seleção de beneficiários à exploração dos lotes rurais nº 03
e 07, do Assentamento Estadual Bela Vista, localizados no município
de Iperó, após o repasse por estes aos beneficiários desistentes, do
valor referente às benfeitorias descritas no laudo de constatação
e avaliação de benfeitorias, nos termos dos Editais nºs 01/2020 e
02/2020 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos da
Fundação ITESP (Assentamentos Estaduais - Cadastro e Seleção de
Beneficiários), aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 202107064 – 2021 – Proc. 486 - Interessado
DMCI / CICAL - Departamento de Metrologia Científica e Indus-
trial – Centro de Calibração - À vista da manifestação do Centro
de Análise de Processo, às fls.76/80, dos presentes autos, nos
termos do r. Parecer IPEM/AGANP/FGPC n° 162/2021, ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio Jurí-
dico, às fls.80, bem como dos elementos de instrução verificados:
I - AUTORIZO a realização da licitação na modalidade Pregão, em
sua forma Eletrônica, nos termos da Lei federal nº. 10.520/02 c.c.
Decreto estadual nº. 49.722/2005 e Resolução CC-27/06 e altera-
ções, objetivando a Contratação de empresa especializada no for-
necimento de luvas para procedimentos, sem talco, nitrílica, na cor
azul, para esta Autarquia Estadual. II – DISPENSAR a realização
do certame exclusivo às microempresas, empresas de pequeno
porte ao teor da Lei Estadual n.º 16.928/2019. III - DESIGNO como
Pregoeira, a Sra. Léa Maria Moreira de Britto, portadora da cédula
de identidade RG nº. 5.401.098-6 SSP/SP, com formação específica
em curso ministrado pela FASESP, e também, os membros da
equipe de apoio, a Sra. Rosaria do Nascimento Vasco Feriancic,
portadora da cédula de identidade RG nº. 11.843.762-8 SSP/SP; o
Sr. Marcelo Hideki Nanya, portador da cédula de identidade RG nº.
20.972.935-1 SSP/SP, e o Sr. Geraldo Marques da Silva Neto, porta-
dor da cédula de identidade nº. 60.370.711-7, SSP/SP podendo ser
substituída por este último, e ainda, como colaboradora Técnica
da Equipe de Apoio a Sra. Regina Mukai, portadora da cédula de
identidade RG nº. 14.248.420-9, SSP/SP.
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria do Superintendente, de 24-8-2021
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual,
designado por meio do Decreto de 16 de janeiro de 2019, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 17 de janeiro de 2019, da
lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de
suas atribuições legais, consignadas na Lei 9.286/1995 e Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando os princípios que regem a Administração
Pública, em especial os princípios da legalidade e eficiência,
sem olvidar das demais fontes norteadoras de gestão pública;
Considerando a Lei Complementar 1.103/2010, que cria o
Quadro de Pessoal do Ipem-SP, institui o plano de carreiras, de
empregos públicos e sistema retribuitório específico para os seus
integrantes e dá outras providências;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 05:01:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT