Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 131 (206) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Considerando os termos das Leis 8.112/1990 e 8.460/1992,
alteradas pela Lei Federal 9.527/1997, publicada no Diário Ofi-
cial da União (DOU) de 11 de dezembro de 1997;
Considerando a eventual necessidade de atualização das
Portarias Ipem-SP 154 e 155 de 2016, que regulamentam o
pagamento de diárias no âmbito do Ipem-SP;
Considerando o teor do Processo Ipem-SP 2890/2015-SP
e dos Laudos de Periculosidade e de Insalubridade elabora-
dos pelo engenheiro de Segurança no Trabalho da empresa
LNS, acostado às folhas 733 a 787 do supracitado Processo,
que regulamentam quais atividades desenvolvidas pelos
servidores do Ipem-SP fazem jus aos referidos adicionais, em
conformidade com a CLT e com as Normas Regulamentadoras
15 e 16;
Considerando a celebração do Convênio 029/2020 entre
o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo (Ipem-SP);
Considerando que cabe ao Superintendente adotar as
providências necessárias para o regular e adequado funciona-
mento da autarquia, cabendo, também, em relação às ativida-
des gerais da autarquia, delegar atribuições e competências;
RESOLVE:
Artigo 1º – INSTITUIR a COMISSÃO ESPECIAL para analisar
e propor medidas para a atualização e otimização dos proces-
sos de pagamento de diárias, dos adicionais de periculosidade
e de insalubridade no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo (Ipem-SP).
Parágrafo Único – O estudo deverá estar em harmonia
com os instrumentos jurídicos concernentes e apresentar a
modernização do sistema de gestão vigente, considerando a
política de qualidade, a missão da organização, a visão de futu-
ro, os valores institucionais e os recursos humanos e materiais.
Artigo 2º – Ficam designados os servidores integrantes
do QP-IPEM-SP que seguem relacionados para a composição
da comissão:
I – FRANCISCO ALBERTO AIRES MESQUITA, RG 11.613.540-
2 SSP/SP, ocupante do emprego público em confiança de Dire-
tor de Divisão, responsável pelo Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), como Presidente e Relator dos trabalhos;
II – AGOSTINHO DE LIMA FERNANDES, RG 14.063.014-4
SSP/SP, ocupante do emprego público em confiança de Diretor
de Divisão, responsável pelo Centro de Benefícios Sociais e
Segurança do Trabalho (RHBST), como membro;
III – SANDRA KAORI IINUMA HASE, RG 11.102.943-0 SSP/
SP, ocupante de emprego público em confiança de Diretor de
Divisão, responsável pelo Centro de Administração de Pessoal
(RHADP), como membro;
IV – FERNANDA GABRIELA PELLEGRINO CLIMACO, RG
46.612.152-0 SSP/SP, ocupante de emprego público em con-
fiança de Diretor de Divisão, responsável pelo Centro de
Análise de Processos (AGANP), como membro;
V – LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, RG 7.810.426-9
SSP/SP, ocupante do emprego público em confiança de Diretor
de Departamento, responsável pelo Departamento de Metrolo-
gia Legal e Fiscalização (DMLF), como membro;
VI – EDUARDO AGRELLA CARVALHO, RG 10.709.643-2
SSP/SP, ocupante do emprego público em confiança de Auditor-
-Chefe, como membro;
Artigo 3º – Os trabalhos abrangerão o sistema atual de
pagamento de diárias, dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade aos servidores da autarquia, podendo apresentar
proposta de Portaria(s) para otimizar os procedimentos dos
expedientes específicos no âmbito do Ipem-SP.
Parágrafo Único – A comissão também deverá auditar os
processos que deram origem aos pagamentos de diárias, dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade dos meses de
janeiro a outubro de 2021.
Artigo 4º – O Presidente da Comissão poderá, a qualquer
tempo, mediante anuência do Superintendente, agregar pro-
fissionais de subunidades do Ipem-SP à comissão, conforme
necessidade e conveniência do serviço, na qualidade de
colaboradores.
Artigo 5º – O Presidente da comissão deverá apresentar o
Relatório dos trabalhos ao Superintendente no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar de 26 de outubro de 2021.
Artigo 6º – Os trabalhos desempenhados pelos membros
da comissão não implicarão no recebimento de qualquer
remuneração adicional e devem ser realizados sem prejuízo
das atribuições próprias inerentes às suas funções.
Artigo 7º – Esta Portaria tem efeitos a contar de 26 de
outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
(100-2021)
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 26.10.2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 1284/17
Processados (as): CARLOS ROBERTO VIEIRA – RE. 32505-3
e ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR – RE. 32518-1
Advogado: Giuliano Marcelo de Castro Vieira – OAB/SP n.
186.554 e Vinícius Mansur Sabbag – OAB/SP n. 210.037
Deliberação
Tendo em vista a ausência dos processados e de seus
advogados na audiência agendada para o dia 26 de janeiro
de 2021, na qual seria realizada as oitivas de suas teste-
munhas, manifeste-se os processados sobre a nomeação
de novos advogados para representa-los, ou se atuarão em
autodefesa.
Em ocasião oportuna, será determinada nova data de
audiência para oitiva das testemunhas.
Publique-se.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO
Processo SDE 1819/2021
Concorrência n° 001/2021
Parecer GTAJ nº 561/2021 de 11/05/2021
Espécie: Ordem de Serviço SCO nº 039/2021 - Lote 05
Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP
Contratada: ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA-EPP.
Objeto da OS: Execução de serviços de pequenos reparos
nas redes de lógica e elétrica (para computadores e televiso-
res) e nas salas de teleaudiência no CASA São Carlos.
Prazo de execução: 60 dias, de 27/10/2021 a 25/12/2021
Prazo de vigência: 135 dias, de 27/10/2021 a 10/03/2022
Valor Total: R$ 69.874,99
Classificação dos Recursos: 3.3.90.39.81/14.243.1729.2
570.0000
Data da Assinatura: 22/10/2021
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO
Processo SDE 1820/2021
Concorrência n° 001/2021
Parecer GTAJ nº 561/2021 de 11/05/2021
Espécie: Ordem de Serviço SCO nº 040/2021 - Lote 02
Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP
Contratada: FERMOPAR CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto da OS: Execução de serviços de pequenos reparos
nas redes de lógica e elétrica (para computadores e televiso-
res) e nas salas de tele audiência dos Centros de Atendimento
Socioeducativo - CASA Osasco I e CASA Osasco II
Prazo de execução: 60 dias, de 27/10/2021 a 25/12/2021
Prazo de vigência: 135 dias, de 27/10/2021 a 10/03/2022
Valor Total: R$ 124.816,82
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2842/20-AI- AI 50720 D8 - PAULO EDUARDO DE
SANTI - 697.096.538-49 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3315/20-AI- AI 46576 D8 - AUTO POSTO MOTUCA
LTDA - 51.038.446/0001-46 - R$ 8.678,18 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3401/20-AI- AI 49375 D8 - AUTO POSTO VISTA ALE-
GRE RIO PRETO LTDA. - 16.616.687/0001-24 - R$ 35.770,50
- JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - 248.330/SP;
Proc. 3694/20-AI- AI 51731 D8 - COMERCIAL AGRO-
EMPORIO LTDA - 04.700.401/0001-05 - R$ 3.901,78 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3841/20-AI- AI 51467 D8 - LETÍCIA CAROLINE DE
SOUZA CABRELE 38125496890 - 37.622.997/0001-21 - R$
815,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3854/20-AI- AI 49416 D8 - LOJA DE CONVENIÊNCIA
AVENIDA DO CENTENÁRIO EIRELI - 22.091.666/0001-35 - R$
1.602,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3895/20-AI- AI 49331 D8 - RADAGRO - COMÉRCIO
DE ADUBOS LTDA - 09.170.104/0001-19 - R$ 1.065,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3899/20-AI- AI 49333 D8 - ROBERTA DE SOUZA
MACHADO DROGARIA - 18.379.504/0001-20 - R$ 1.278,18 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 4162/20-AI- AI 49896 D8 - EDSON BATISTA
08045050802 - 19.626.726/0001-62 - R$ 1.093,13 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4193/20-AI- AI 49489 D8 - JERÔNIMO ANTÔNIO
TAVARES - 10.445.731/0001-02 - R$ 1.606,06 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 4252/20-AI- AI 52708 D8 - VALQUIRIA CORREIA DA
ROCHA 26713966861 - 13.167.877/0001-13 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4317/20-AI- AI 51199 D8 - POSTO DE SERVICOS
HORIZONTE DO BRASIL LTDA - 22.808.454/0001-26 - R$
53.213,63 - ADNAN ISSAM MOURAD - 340.662/SP;
Proc. 4335/20-AI- AI 49057 D8 - SAPATARIA SAO PAULO
COMERCIAL EIRELI EPP - 00.676.490/0001-40 - R$ 3.111,68 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 4354/20-AI- AI 51948 D8 - AUTO POSTO RIOMA-
GGIORE LTDA - 18.574.603/0001-62 - R$ 63.347,73 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4367/20-AI- AI 51552 D8 - CELSO ANTONIO JACO-
MINI EIRELI - 65.985.236/0001-70 - R$ 11.141,42 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4374/20-AI- AI 52205 D8 - TORRES PEDRO DE
TOLEDO REVENDA DE GLP LTDA - 34.792.452/0001-75 - R$
1.128,18 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4439/20-AI- AI 52726 D8 - FARMÁCIA PREVER RIO
PRETO LTDA - 04.707.562/0007-16 - R$ 13.884,85 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4466/20-AI- AI 50029 D8 - I G DE PAULA -
11.945.587/0001-28 - R$ 1.134,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4492/20-AI- AI 49541 D8 - AUTO POSTO M.C RIO
PRETO LTDA - 05.157.416/0001-31 - R$ 17.237,37 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4527/20-AI- AI 45093 D8 - FGH EQUIPAMENTOS
EIRELI - EPP - 04.554.202/0003-06 - R$ 4.176,43 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4554/20-AI- AI 49804 D8 - DSI DROGARIA LTDA -
60.184.751/0007-22 - R$ 15.684,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4556/20-AI- AI 49812 D8 - RENATA CEGATTA
MARIANO - 04.302.951/0001-76 - R$ 1.134,85 - SEM ADVO-
GADO.
De 30-08-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2610/20-AI- AI 48538 D8 - BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. - 13.574.594/0001-96 - R$
3.938.430,15 - VITOR MORAIS DE ANDRADE - 182.604/SP.
Republicação DOE de 26-10-2021
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-06-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5008/20-AI- AI 50453 D8 - RI HAPPY BRINQUEDOS
S.A. - 58.731.662/0060-71 - R$ 32.432,52 – JOSÉ FREDERICO
CIMINO MANSUR – 194.746/SP.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-
DOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 25/10/2021
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE EMBU-GUAÇU/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCONSP-PRC-2021/00297
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de EMBU-
-GUAÇU/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de
05 anos.
Data da Assinatura - 25/10/2021
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria do Superintendente, de 20-10-2021.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual,
designado por meio do Decreto de 16 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de janeiro de 2019,
da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desem-
penho de suas atribuições legais consignadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando os princípios que regem a Administração
Pública, em especial os princípios da legalidade e eficiência,
sem olvidar das demais fontes norteadoras de gestão pública;
Proc. 4882/20-AI- AI 53009 D8 - CASARÃO DE ITA-
NHAEM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP -
04.294.900/0001-40 - R$ 10.132,33 - RODRIGO TAMBUQUE
RODRIGUES - 259.905/SP - CAMILO BUMLAI CHODRAUI
- 240.568/SP;
Proc. 4927/20-AI- AI 52308 D8 - NEUSA TEREZINHA FRAN-
ZOI - 21.055.261/0002-60 - R$ 1.284,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4942/20-AI- AI 51520 D8 - RAIA DROGASIL SA
- 61.585.865/1188-29 - R$ 15.684,85 - ELLEN CRISTINA
GONÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 4944/20-AI- AI 52820 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0228-36
- R$ 26.116,44 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 5024/20-AI- AI 50681 D8 - LOJAS AMERICANAS
SA - 33.014.556/0475-83 - R$ 7.310,58 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 5044/20-AI- AI 52812 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A.
- 33.014.556/0191-05 - R$ 52.318,31 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 5078-0/20-AI- AI 10291 D9 - BANCO BRADESCO SA
- 60.746.948/1270-23 - R$ 116.298,99 - ALEXANDRE TAKASHI
SAKAMOTO - 150.289/SP;
Proc. 5132/20-AI- AI 52864 D8 - IRMÃOS MUFFATO CIA
LTDA - 76.430.438/0100-53 - R$ 251.369,70 - ALAN CARLOS
ORDAKOVSKI - 030.250/PR;
Proc. 5137/20-AI- AI 53132 D8 - INDUSTRIA DE MALHAS
FINAS HIGHSTIL LTDA - 62.439.211/0013-16 - R$ 4.737,38 -
ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL - 260.705/SP;
Proc. 5152/20-AI- AI 53019 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A.
- 33.014.556/1003-01 - R$ 13.660,64 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 5171/20-AI- AI 48424 D8 - NSA II POSTO DE ABASTE-
CIMENTO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - 11.193.218/0001-
26 - R$ 14.649,83 - WALTER GODOY - 156.653/SP - ADRIANA
MELLO DE OLIVEIRA - 162.545/SP;
Proc. 5172/20-AI- AI 53025 D8 - SUPERMERCADO LMC
LTDA - 09.383.833/0001-53 - R$ 6.684,85 - GUSTAVO JOSÉ
MARTINS - 315.300/SP;
Proc. 5179/20-AI- AI 51641 D8 - EXPOAQUA EXPOSICAO
DE AQUARIO DE SAO PAULO LTDA EPP - 07.558.344/0001-60 -
R$ 12.348,99 - DANIELLE RAMOS - 192.018/SP;
Proc. 5196/20-AI- AI 53018 D8 - UNIÃO DE LOJAS LEADER
S.A - 30.094.114/0155-64 - R$ 13.070,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5199/20-AI- AI 52293 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A.
- 33.014.556/0791-91 - R$ 41.854,66 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 0006/21-AI- AI 51775 D8 - PAGUE MENOS COMÉR-
CIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - 60.494.416/0030-
70 - R$ 76.712,13 - CARLOS DONIZETE GUILHERMINO
- 091.299/SP;
Proc. 0010/21-AI- AI 53218 D8 - MERHEGE E CIA LTDA. -
68.088.756/0001-78 - R$ 28.981,06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0022/21-AI- AI 53226 D8 - NEOBIT INFORMATICA
LTDA. - 07.837.831/0001-61 - R$ 973,99 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0051/21-AI- AI 53334 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A.
- 33.014.556/1731-04 - R$ 52.318,31 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 0056/21-AI- AI 53306 D8 - MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0203-19 - R$ 22.268,69 - JACQUES ANTUNES
SOARES - 75.751/RS;
Proc. 0057/21-AI- AI 53307 D8 - LOJAS AMERICANAS
SA - 33.014.556/0461-88 - R$ 55.977,41 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 0094/21-AI- AI 50107 D8 - LOJAS AMERICANAS
S/A - 33.014.556/0927-08 - R$ 7.318,20 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 0114/21-AI- AI 50108 D8 - LOJAS AMERICANAS S/A.
- 33.014.556/0231-37 - R$ 10.245,48 - RICARDO MARFORI
SAMPAIO - 222.988/SP;
Proc. 0119/21-AI- AI 50091 D8 - RAIA DROGASIL SA
- 61.585.865/0753-21 - R$ 15.684,85 - ELLEN CRISTINA
GONÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 0122/21-AI- AI 50092 D8 - RAIA DROGASIL SA.
- 61.585.865/1415-61 - R$ 15.684,85 - ELLEN CRISTINA
GONÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 0123/21-AI- AI 50085 D8 - FATIMA REGINA SOUZA
DE MOURA FERNANDES - 09.260.681/0001-00 - R$ 820,71 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 0126/21-AI- AI 46604 D8 - KELLY CRISTINA SILVEIRA
MUNIS MENEGUCI - ME - 12.842.230/0001-87 - R$ 1.134,85
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0134/21-AI- AI 50116 D8 - RAIA DROGASIL S.A.
- 61.585.865/2362-79 - R$ 15.684,85 - ELLEN CRISTINA
GONÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 0197/21-AI- AI 49009 D8 - SUPERBERTON COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 08.346.737/0002-53 - R$ 6.678,18
- LUCIANA BICHARA BATTAGLINI - 198.797/SP.
De 03-06-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4314/20-AI- AI 49186 D8 - 3MH PERFUMES E COS-
METICOS EIRELI - 23.743.471/0003-57 - R$ 6.063,09 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4318/20-AI- AI 49219 D8 - LOJAS RENNER S.A -
92.754.738/0337-61 - R$ 18.204,22 - SEM ADVOGADO.
De 10-06-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4564/20-AI- AI 50057 D8 - FAAH COMERCIO DE GAS
LTDA - 32.018.918/0001-54 - R$ 1.134,85 - SEM ADVOGADO.
De 17-06-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4316/20-AI- AI 51099 D8 - AUTO POSTO MARMELL
LTDA - 19.396.151/0001-39 - R$ 20.509,77 - SEM ADVOGADO.
De 30-06-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
Proc. 3905/20-AI- AI 49463 D8 - POSTO JATAÍ LTDA -
62.943.048/0001-90 - R$ 32.380,30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4488/20-AI- AI 49797 D8 - B. D. BARBOSA EIRELI -
27.892.619/0001-04 - R$ 6.684,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4555/20-AI- AI 49805 D8 - DROGA EX LTDA -
02.743.218/0168-31 - R$ 15.684,85 - ALEXANDRE DELLA
COLETTA - 153.883/SP;
Proc. 4901/20-AI- AI 51657 D8 - PROCTER E GAMBLE
DO BRASIL LTDA - 59.476.770/0001-58 - R$ 10.255.569,90 -
RENATA CAMPETTI AMARAL - 308.930/SP - CAROLINE VISEN-
TINI FERREIRA GONÇALVES - 299.834/SP;
Proc. 5163/20-AI- AI 49194 D8 - VIAÇÃO COMETA S/A -
61.084.018/0001-03 - R$ 697.040,19 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0796/21-AI- AI 52945 D8 - DROGARIA BOM JESUS
DE IBIRÁ LTDA - EPP - 39.015.375/0001-60 - R$ 8.380,34 -
EMÍLIO FASANELLI PETRECA - 289.314/SP - EDER FASANELLI
RODRIGUES - 174.181/SP.
De 31-05-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4490/20-AI- AI 49800 D8 - BIDINOTO PEREIRA E
BIDINOTO LTDA-ME - 21.735.194/0001-43 - R$ 1.418,56 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4494/20-AI- AI 49500 D8 - ATUAL COMÉRCIO DE
ARTIGOS ÓTICOS CATANDUVA LTDA - 08.191.403/0001-77 -
R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4497/20-AI- AI 49252 D8 - DROGARIA MACFARMA
DE BARRETOS LTDA. - 13.324.304/0001-56 - R$ 1.284,85 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4536/20-AI- AI 45092 D8 - CARLOS EDUARDO POLI-
SELI - 18.818.857/0001-89 - R$ 1.284,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4539/20-AI- AI 49507 D8 - ANTÔNIO PEDRO DA
SILVA COSMÉTICOS - 11.710.310/0001-16 - R$ 2.269,70 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4611/20-AI- AI 52261 D8 - DIA BRASIL SOCIEDA-
DE LIMITADA - 03.476.811/0356-13 - R$ 39.400,51 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4618/20-AI- AI 52279 D8 - REDEFORTE SUPERMER-
CADO LTDA - 14.657.561/0001-72 - R$ 46.369,70 - JULIO
CANDIDO FERNANDES FILHO - 280.017/SP;
Proc. 4619/20-AI- AI 52283 D8 - OSVALDO PIRES DE
FREITAS FILHO - 03.147.225/0001-63 - R$ 6.684,85 - GUSTAVO
JOSÉ MARTINS - 315.300/SP;
Proc. 4621/20-AI- AI 49130 D8 - LOJAS AMERICANAS
S.A. - 33.014.556/1277-73 - R$ 10.224,83 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4623/20-AI- AI 49114 D8 - MAGAZINE LUIZA S A -
47.960.950/0548-09 - R$ 7.783,70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4630/20-AI- AI 52262 D8 - RAIA DROGASIL S/A
- 61.585.865/1398-26 - R$ 21.369,70 - ELLEN CRISTINA
GONÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 4637/20-AI- AI 52555 D8 - CENTRO AUTOMOTIVO
ATLANTIS LTDA - 07.674.988/0001-13 - R$ 20.509,77 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4644/20-AI- AI 49059 D8 - RBX RIO COMERCIO
DE ROUPAS S.A. - 10.285.590/0130-05 - R$ 11.852,39 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4645/20-AI- AI 52177 D8 - MARINA SILVA RIBEIRO
BARRA DO TURVO - ME - 05.329.992/0001-19 - R$ 1.278,18
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4648/20-AI- AI 52188 D8 - RAIA DROGASIL S/A
- 61.585.865/0743-50 - R$ 15.678,18 - ELLEN CRISTINA
GONÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 4653/20-AI- AI 52134 D8 - COBASI COMERCIO DE
PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA - 53.153.938/0026-
66 - R$ 4.731,82 - MARIA DO CARMO AITH DE FARIA -
106.595/SP;
Proc. 4659/20-AI- AI 49174 D8 - MMOM COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA - 19.061.229/0017-21 - R$ 7.229,76 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4660/20-AI- AI 52228 D8 - MALU CAO DE BERTIOGA
COMERCIO LTDA ME - 05.374.153/0001-12 - R$ 815,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4673/20-AI- AI 52769 D8 - D2 ROUPAS E ACES-
SÓRIOS LTDA. - 35.406.476/0001-01 - R$ 820,71 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4676/20-AI- AI 52756 D8 - EUCLIDES APARECIDO
RIVELA 16178182830 - 20.642.308/0001-48 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4677/20-AI- AI 52772 D8 - JEAN CARLOS DE
ANDRADE - 30.951.015/0001-04 - R$ 1.070,71 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4695/20-AI- AI 52742 D8 - CONVENIÊNCIA GUA-
RACI LTDA - 16.987.897/0001-29 - R$ 1.284,85 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4697/20-AI- AI 52798 D8 - CARLA CENERINO DE
CARVALHO ALMEIDA 34347384874 - 22.889.804/0001-26 - R$
819,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4701/20-AI- AI 52752 D8 - POSTO MONTE CARLO
QUINTA DO GOLFE LTDA - 04.899.590/0001-97 - R$ 14.649,83
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4712/20-AI- AI 49265 D8 - G. AUTO POSTO LTDA -
ME - 10.350.738/0001-32 - R$ 25.856,06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4723/20-AI- AI 52727 D8 - SIDINEI FELIZARDO DOS
SANTOS - 217.617.938-29 - R$ 819,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4725/20-AI- AI 52774 D8 - FABRÍCIO DE FREI-
TAS PRODUTOS VETERINÁRIOS - 16.929.088/0001-60 - R$
1.070,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4726/20-AI- AI 46599 D8 - VILIONI FARMACIAS LTDA
ME - 03.325.100/0001-86 - R$ 1.070,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4731/20-AI- AI 49966 D8 - ZORZAN E MOREIRA
LTDA - 30.122.373/0001-04 - R$ 1.606,06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4732/20-AI- AI 49959 D8 - CONSTRUBENS MATE-
RIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - 35.806.964/0001-06 - R$
1.070,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4778/20-AI- AI 49968 D8 - DISTRIBUIDORA DE
MÓVEIS IPANEMA LTDA - 09.451.214/0119-40 - R$ 13.070,71
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4793/20-AI- AI 51830 D8 - PEDRINHO COMERCIO E
SERVICOS PARA CONSTRUCOES EIRELI - 02.792.081/0001-35
- R$ 10.584,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4811-0/20-AI- AI 10490 D9 - POSTO DE SERVICOS
HORIZONTE DO BRASIL LTDA - 22.808.454/0001-26 - R$
10.981,82 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4812-0/20-AI- AI 10491 D9 - AUTO POSTO HEXA
EIRELI - 32.706.615/0001-24 - R$ 10.981,82 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 4828-0/20-AI- AI 10782 D9 - BCG CENTRO AUTO-
MOTIVO LTDA - 27.100.989/0001-61 - R$ 1.128,18 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4831/20-AI- AI 50007 D8 - AQUINO E AGUIAR DIS-
TRIBUIDORA DE GÁS LTDA - 22.739.738/0001-08 - R$ 1.132,14
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4832/20-AI- AI 50005 D8 - DEPOSITO GASPAR E
GONÇALVES LTDA - 36.130.598/0001-80 - R$ 1.132,14 - SEM
ADVOGADO;
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quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:01:09

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