Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (119) – 9
necessárias a inserção e atualização dos critérios de pontuação
junto ao Sistema de Cadastro do ITESP, com vistas a emissão da lista
de classificação. A seguir, a comissão de seleção deliberou acerca
do Edital 3/2022, com a finalidade de divulgar o número de lotes
agrícolas disponíveis e dos nomes dos assentamentos em que se
localizam os lotes, relativos ao processo seletivo para obtenção de
lotes rurais localizados nos assentamentos instalados no município
de Piquerobi e, conforme a informação oferecida pelo ITESP, quanto
a desistência requerida pelo beneficiário dos seguintes lotes: lote
agrícola 24 e lote agrovila 07, Assentamento Santo Antonio da
Lagoa, localizados no município de Piquerobi, Estado de São Paulo.
A seguir, a comissão de seleção deliberou acerca da data limite para
utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema
de Cadastro do ITESP, nos termos do Parágrafo Único do Art. 15, do
Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017, ficando estabelecido o dia
17 de Junho de 2022, para essa finalidade. A comissão de seleção
delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias a publicação
do Edital 03/2022 LBD, relativo ao processo seletivo para indeniza-
ção das benfeitorias dos lotes e demais procedimentos, nos termos
do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017. Finalmente, a comissão
de seleção delegou ao ITESP as providências no sentido de proceder
a publicação desta ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a pre-
sença de todos, lavrando eu (Sivaldo da Mota – Fundação Itesp) a
presente Ata, que lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO IPEM-SP 750/2017
CONTRATO IPEM/SP Nº: 27/2017
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Contratada:Telefônica Brasil S/A.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis)
meses, com início em 29/05/2022 a 28/11/2022, bem como
a supressão de 89,40% (oitenta e nove, virgula quarenta por
cento) aproximadamente.
Valor Total: R$ 8.301,60 (oito mil, trezentos e um reais e
sessenta centavos).
Assinatura: 27 de maio de 2022.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 105/2022, de 20-6-2022
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual, designa-
do por meio do Decreto de 27 de abril de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 28 de abril de 2022, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, consignadas na Lei 9.286/1995, alterada pela Lei
1.103/2010, atualizada pela Lei 1.317/2018 e Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.933/1999,
sobretudo o disposto no artigo 9º acerca dos valores aplicados à
penalidade multa e a sua majoração;
Considerando os termos da Resolução CONMETRO 8, de 20
de dezembro de 2006, publicada no DOU de 22 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre o regulamento administrativo para
processamento e julgamento das infrações nas Atividades de
Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de pro-
dutos, de processos e de serviços;
Considerando os termos do Convênio Cooperação Técnica
29/2020 firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualida-
de e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Esta-
do de São Paulo (Ipem-SP), que delegou as competências descritas
nas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, especialmente as disposições
da Cláusula 3ª que atribui ao órgão executor, atuar como primeira
instância na apuração e decisão fundamentada sobre a procedência
ou não das autuações decorrentes de infrações cometidas, prati-
cando todos os atos procedimentais necessários na aplicação das
penalidades administrativas cabíveis aos infratores;
Considerando os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 16.416/2017,
que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro
de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circu-
lação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans-
porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis;
Considerando a necessidade de regulamentar o processo
administrativo após a constatação de ocorrência de fraude
metrológica em materiais apreendidos pertencentes ou utiliza-
dos em bombas medidoras de combustíveis líquidos para os
efeitos da Lei Estadual 16.416/2017;
Considerando os princípios regentes da administração
pública, destacadamente os da legalidade e da impessoalidade,
sem olvidar das demais fontes norteadores de gestão pública;
Considerando que compete ao Superintendente, formular e
propor diretrizes, bem como criar comissões não permanentes e
grupos de trabalho, para o regular e adequado funcionamento
da autarquia, nos termos do Decreto 55.964/2010, alterado pelo
Decreto 64.110/2019;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Instituir Grupo de Trabalho destinado à elabo-
ração de estudos, monitorar medidas e a análise de processos
administrativos de autos de infração com a proposta de adequa-
ção das agravantes nos processos oriundos de multas quando
verificada graves infrações (fraude metrológica) em materiais
apreendidos pertencentes ou utilizados em bombas medidoras
de combustíveis líquidos.
Artigo 2º – Integram o Grupo de Trabalho:
I – WAGNER SEIAN HANASHIRO, Superintendente Adjunto;
II – LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, Diretor do Departa-
mento de Metrologia Legal e Fiscalização – DMLF;
III – DANIEL ESTEVES SANTANA, Delegado Regional Oeste
– RCOES;
IV – EDERLI PEREIRA DE CARDOSO, Diretora de Divisão do
Centro de Produtos Pré-Medidos – MLFPM;
V – OSWALDO ALVES FERREIRA JUNIOR, Diretor do Depar-
tamento de Metrologia e Qualidade – DMQA.
Parágrafo primeiro – O Grupo de Trabalho será coordenado
por LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, que nos impedimentos
poderá delegar a direção a um de seus membros.
Parágrafo segundo – A participação no Grupo de Trabalho
será considerada trabalho de relevante interesse público e não
ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Artigo 3º – A pena de multa, imposta mediante procedimen-
to administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do
Parágrafo primeiro – Para a gradação da pena, a autoridade
competente deverá considerar os seguintes fatores:
I – a gravidade da infração;
II – a vantagem auferida pelo infrator;
III – a condição econômica do infrator e seus antecedentes;
IV – o prejuízo causado ao consumidor;
V – a repercussão social da infração.
Parágrafo Segundo – São circunstâncias que agravam a
infração: (Redação dada pela Lei 12.545, de 2011).
I – a reincidência do infrator;
II – a constatação de fraude;
III – o fornecimento de informações inverídicas ou enganosas.
Parágrafo Terceiro – São circunstâncias que atenuam a
infração:
I – a primariedade do infrator;
II – a adoção de medidas pelo infrator para minorar os
efeitos do ilícito ou para repará-lo.
Artigo 4º – As propostas, os relatórios, atas, bem como
outros documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho, deverão
ser ordenados e conservados em procedimento próprio.
Artigo 5º – Para a consecução dos trabalhos, o Coordenador
do Grupo poderá solicitar a colaboração de outros empregados
da autarquia e das entidades vinculadas.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
ZHU PRESENTES LTDA - ME - 10.447.699/0001-96 - 89804
- 26/04/2022 - 40,00 - R$ 1278,80
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 15/06/2022
08:00:10
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
KALLAN CALCADOS LTDA. - 51.540.219/0016-09 - 85961 -
01/04/2022 - 60,00 - R$ 1918,20
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 16/06/2022 08:00:22
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA - 56.794.852/0016-39
- 91333 - 06/05/2022 - 60,00 - R$ 1918,20
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 20/06/2022 03:39:12
Considerando o que dos autos consta e atribuição conferida
pela Lei Estadual n.12.685, de 28/08/2007, regulamentada pelos
Decretos Estaduais n. 52.096, de 28/08/2007 e n. 53.085, de
11/06/2008, adoto como relatório e razões de decidir a manifes-
tação da D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa
a fazer parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSIS-
TENTES os autos de infração abaixo relacionados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
WAL MART BRASIL LTDA - 00.063.960/0374-44 - 85398 -
15/06/2022 - 600,00 - R$ 19182,00 - Advogado 1: JÚLIO CESAR
GOULART LANES OAB: 285224/SP
WAL MART BRASIL LTDA - 00.063.960/0437-62 - 86125 -
15/06/2022 - 60,00 - R$ 1918,20 - Advogado 1: JÚLIO CESAR
GOULART LANES OAB: 285224/SP
Para pagamento da multa, acessar a página da Internet
https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br. A multa poderá ser paga com
redução de 30% do seu valor se paga no prazo de trinta dias a
contar da publicação da presente decisão.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 08.06.2022
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 595/2007 Nº DE VOLUMES: 2
ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE
TUPI PAULISTA
Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de
Seleção do município de Tupi Paulista e, nos termos do artigo
23, §6º do Decreto Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer ACJ
nº 113/2021 de fls. 371/373, HOMOLOGO a Lista dos Candi-
datos Habilitados e Classificados no procedimento público que
objetiva a seleção de beneficiários à exploração de lotes rurais
vagos ou a vagarem localizados nos assentamentos estaduais
implantados no município de Tupi Paulista, nos termos do Edital
nº 01/2022 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos
da Fundação ITESP (Assentamentos Estaduais - Cadastro e Sele-
ção de Beneficiários), aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018.
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 15.06.2022
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 431/2005 Nº DE VOLUMES: 4
ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSANA
Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de
Seleção do município de Rosana e, nos termos do artigo 23, §6º
do Decreto Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer Padrão ACJ
nº 113/2021, HOMOLOGO a Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados no procedimento público que objetiva a seleção de
beneficiários à exploração de lotes rurais vagos ou a vagarem,
bem como a seleção de beneficiários à exploração dos lotes rurais
nso 92, do Assentamento Estadual Nova Pontal; 23, do Assenta-
mento Estadual Porto Maria; 3, Quadra J, Setor 3 e 4, Quadra A,
Setor I, do Assentamento Estadual Gleba XV de Novembro; 12,
do Assentamento Estadual Bonanza, localizados no município de
Rosana, após o repasse por estes aos beneficiários desistentes, do
valor referente às benfeitorias descritas no laudo de constatação
e avaliação de benfeitorias, nos termos dos Editais nso 02/2022 e
03/2022 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos da
Fundação ITESP (Assentamentos Estaduais - Cadastro e Seleção
de Beneficiários), aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
PIQUEROBI REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2022
Aos nove (09) dias do mês de Junho do ano de dois mil e
vinte e dois (2022), às dez horas (10h), na Câmara Municipal de
Piquerobi, localizada à Rua José Bonifácio, 60, Piquerobi, Estado de
São Paulo, reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção deste
município, Luiz Roberto de Paula, presidente; Ângela Cristina da
Silva, representante da Câmara Municipal; Marcos Antonio Garcia
Barnabé, representante da Prefeitura Municipal e Marcio Adriano
do Nascimento, Representante do CEDAF; assessorados por Sivaldo
da Mota, Analista de Desenvolvimento Agrário do G.T.C. (Desen-
volvimento) Presidente Prudente, da Fundação Itesp. O Presidente
deu início à reunião agradecendo a presença dos demais membros
e informou a pauta: 1-) Definição dos critérios de pontuação a
serem aplicados nos cadastros dos candidatos inscritos no processo
seletivo para obtenção de lotes localizados nos assentamentos
estaduais implantados no município de Piquerobi, para abertura
do Edital 03/2022, com vistas a elaboração da lista de classificação
para a obtenção de lotes por meio da indenização das Benfeitorias,
em atendimento ao disposto na Lei 4.957/85, alterada pela Lei
16.115/17, regulamentada pelo Decreto 62.738/17 e Portaria Itesp
17/2018; 2-) Definição dos lotes agrícolas disponíveis dos beneficiá-
rios desistentes e assentamento em que se localizam; 3-) Definição
da data limite para utilização das informações contidas no banco de
dados do Sistema de Cadastro do ITESP, nos termos do Parágrafo
Único do Artigo 15, do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017; e,
4-) Elaboração do edital e sua publicação na Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo, com a finalidade de divulgar os critérios de
pontuação dos candidatos, do número de lotes agrícolas disponíveis
e dos nomes dos assentamentos em que se localizam os lotes, rela-
tivos ao processo seletivo para obtenção de lotes rurais localizados
nos assentamentos instalados no município de Presidente Vences-
lau, nos termos do art. 15, do Decreto 62.738, de 31 de Julho de
2017. Após a leitura dos critérios de pontuação que se encontram
em vigor, foi deliberado pela adoção dos critérios adiante relacio-
nados, para o Edital 03/2022, cuja pontuação total correspondente
a oitenta (80) pontos, dispostos da seguinte maneira: 1 - Histórico
Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada 04
pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada 04
pontos por ano; com teto único para Titular 1 e Titular 2: 40 pontos,
somadas as Pontuações dos titulares 1 e 2, aplica-se o teto único;
2. Histórico de Moradia: Município de Piquerobi: 02 pontos por ano,
Teto: 18 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia:
3.1.1. Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano; Teto 06 pontos;
3.1.2. Sítios, Chácaras, Fazendas e Outros: 01 ponto por ano; Teto
06 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho (a)s,
Enteado (a)s, Dependente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos:
01 ponto por dependente, Teto único para Dependentes Legais: 04
pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): idade de 16
até 29 anos, 02 pontos por membro da composição familiar; idade
de 30 até 60 anos, 03 pontos por membro da composição familiar;
idade de 62 até 101 anos, 01 ponto por membro da composição
familiar; com o Teto de 06 pontos. Havendo empate na lista de
classificação, terá preferência o candidato que melhor atender
ao disposto no art. 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017. A
comissão de seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas
Proc. 2819/21-AI- AI 03501 F2 - AUTO POSTO MARAJÓ LTDA
- 60.402.930/0001-01 - 100 - R$ 3.197,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2820/21-AI- AI 03022 F2 - CRAZY RIO PRETO ALI-
MENTOS EIRELI - 32.267.664/0001-08 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2822/21-AI- AI 02921 F2 - EAS COMERCIAL EIRELI -
26.366.796/0001-94 - 50 - R$ 1.598,50 - ULISSES FERNANDO
ROCHA SANTOS - 217.546/SP;
Proc. 4199/21-AI- AI 03835 F2 - ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. - 42.591.651/0766-38 - 50 - R$
1.598,50 - JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ - 203.012-A/SP; Proc.
4200/21-AI- AI 03834 F2 - DISK FESTA - COMERCIO DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA - 34.927.308/0001-07 - 50 - R$ 1.598,50 -
JOAO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO - 328.206/SP - MAIA-
RA CRISTINA RAMOS FONSECA - 438.233/SP;
Proc. 4296/21-AI- AI 03821 F2 - T. ALI ABBAS -
19.571.252/0001-07 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4310/21-AI- AI 08703 B1 - T. ALI ABBAS -
19.571.252/0001-07 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4318/21-AI- AI 08985 B1 - N. T. DA COSTA ROCHA
- 31.498.675/0001-36 - 100 - R$ 3.197,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4323/21-AI- AI 09060 B1 - THAMIRIS UENO -
416.452.538-05 - 1500 - R$ 47.955,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4857/21-AI- AI 08987 B1 - VANUZA DA CONCEICAO
BENTO 36677753859 - 28.323.698/0001-03 - 100 - R$ 3.197,00
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4864/21-AI- AI 09017 B1 - LANCHONETE CARLINHOS
BAR LTDA - 10.344.681/0002-40 - 100 - R$ 3.197,00 - CARLOS
GUAITA GARNICA - 194.726/SP;
Proc. 4868/21-AI- AI 09036 B1 - MURILO ELIAS SAID -
384.369.138-09 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4880/21-AI- AI 09165 B1 - SANTA CLARA BAR E
RESTAURANTE EIRELI - 37.178.063/0001-42 - 100 - R$ 3.197,00
- SÉRGIO LUIZ FRANCÊ - 162.347/SP;
Proc. 4882/21-AI- AI 09172 B1 - MUBARAK BAR EIRELI -
28.929.956/0002-72 - 100 - R$ 3.197,00 - MAIKON VINICIUS
TEIXEIRA JARDIM - 267.491/SP;
Proc. 4906/21-AI- AI 03812 F2 - MURILO ELIAS SAID -
384.369.138-09 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4907/21-AI- AI 03827 F2 - GABRIEL ROZA BELO
22974211844 - 41.724.252/0001-40 - 50 - R$ 1.598,50 - Ana
Letícia Roza Belo Silveira - 393.544/SP;
Proc. 4908/21-AI- AI 03833 F2 - GETULIO BAR LTDA -
38.144.117/0001-11 - 50 - R$ 1.598,50 - JOFRE PETEAN NETO
- 274.088/SP - FLAVIO G. BALLERINI - 246.008/SP;
Proc. 4913/21-AI- AI 03916 F2 - SANTA CLARA BAR E
RESTAURANTE EIRELI - 37.178.063/0001-42 - 50 - R$ 1.598,50
- SÉRGIO LUIZ FRANCÊ - 162.347/SP;
Proc. 4915/21-AI- AI 03924 F2 - ADRIANO TARGINO FREI-
RE - 078.730.537-50 - 50 - R$ 1.598,50 - JEFFERSON GARCIA
- 320.163/SP;
Proc. 5065/21-AI- AI 03960 F2 - PAULO SERGIO DE SOUZA
JUNIOR - 405.945.368-47 - 50 - R$ 1.598,50 - VAGNER MAR-
CELO DOS SANTOS - 286.792/SP - ADRIANA MARCELO DOS
SANTOS - 374.007/SP;
Proc. 5103/21-AI- AI 09155 B1 - BARESFOUR - RESTAURANTE
LTDA - 07.578.987/0001-75 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5308/21-AI- AI 09099 B1 - PIERIN & PIERIN LTDA
- 47.572.664/0001-99 - 500 - R$ 15.985,00 - GUILHERME LEO-
NARDO ALBERTIN MORAES - 448.557/SP;
Proc. 5310/21-AI- AI 09218 B1 - A.A. DE MELO & CIA LTDA
- 53.533.386/0001-63 - 750 - R$ 23.977,50 - CARLOS DONIZETE
GUILHERMINO - 91.299/SP - GUSTAVO FRONER MORENO
RAMIRO - 342.008/SP.
De 31-03-2022
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://
www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4308/21-AI- AI 08260 B1 - SUESLEY KILBERTH CRUZ
SILVA 41614051895 - 29.384.787/0001-14 - 100 - R$ 3.197,00
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4313/21-AI- AI 08706 B1 - NAHAL MUSIC BAR EIRELI
- 40.452.791/0001-05 - 100 - R$ 3.197,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4317/21-AI- AI 08984 B1 - TBT BAR E RESTAURANTE
LTDA - 36.671.556/0001-57 - 100 - R$ 3.197,00 - SEM ADVOGADO.
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 08/06/2022
08:00:33
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS 3M LTDA -
19.845.936/0001-41 - 88208 - 11/04/2022 - 60,00 - R$ 1918,20
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
47.508.411/2279-59 - 88909 - 18/04/2022 - 240,00 - R$ 7672,80
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
47.508.411/2217-56 - 89393 - 20/04/2022 - 180,00 - R$ 5754,60
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 09/06/2022
08:00:46
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
DAMALE TELHAS LT - 65.596.652/0001-86 - 84661 -
24/03/2022 - 40,00 - R$ 1278,80
LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 20.702.154/0008-09 - 90934 - 29/04/2022 - 120,00 - R$ 3836,40
BAZAR PERY ROCHETTI LTDA - 47.701.909/0001-30 - 91320
- 01/05/2022 - 40,00 - R$ 1278,80
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 10/06/2022
08:00:59
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA -
61.365.508/0001-88 - 87976 - 11/04/2022 - 60,00 - R$ 1918,20
FAVITA COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA -
72.931.041/0001-02 - 88576 - 13/04/2022 - 40,00 - R$ 1278,80
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 14/06/2022
08:00:56
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
Autos do processo SJC 615826/2018 Denunciante: CPPNI
Denunciado: I. B. A. I. LTDA. Despacho: (…) Em juízo de
reconsideração, nos termos do disposto no artigo 47, inciso VI,
esta Comissão mantém a decisão de folhas 125/137, por seus
próprios fundamentos, considerando que o principal ponto de
insurgência é a suposta ausência de indicação do link, des-
considerando por completo aquele constante no rodapé dos
documentos que instruem a denúncia.
Ante o exposto, providencie a Secretaria desta Comissão,
nos termos do disposto no artigo 47, inciso VII, da Lei Estadual
nº 10.177/1998, o encaminhamento destes autos ao Senhor
Secretário da Justiça e Cidadania para exame do recurso inter-
posto. Providencie também a intimação das partes para ciência
do despacho.. Advogados: Rafael Bertachini Moreira Jacinto
OAB/SP 235.654 Lucas de Almeida Correa OAB/SP 285.717
Autos do processo SJDC 000689/2015 (SPDOC 877221/2017)
Denunciante: C. P. V. D. Denunciados: D. A. R. S. e H. R. S. Decisão:
Diante do exposto, por unanimidade, julgamos PROCEDENTE a
denúncia e em consequência condenamos os Denunciados D. A.
R. S. e H. R. S., já qualificados nos autos, pela infração prevista no
artigo 2º, inciso I da Lei Estadual nº 14.187/2010, a pena de multa
no valor de 500 UFESPs, para cada denunciado, com fundamento
nas disposições do artigo 6º da mesma lei. Advogados: Welesson
Jose Reuters de Freitas OAB/SP 160.641, Hilda Erthmann Pieralini
OAB/SP 157.873, Camila Santos Cury OAB/SP 276.969
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 31-01-
2022
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipó-
tese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instru-
mento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://
www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2817/21-AI- AI 03047 F2 - DONA BAUNILHA DOCERIA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - 35.877.214/0001-25 - 50 - R$
1.598,50 - LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA - 323.065/SP;
Proc. 4281/21-AI- AI 02555 F2 - MARIA ELENA FERREIRA
SILVA - 39.686.026/0001-70 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 4321/21-AI- AI 09050 B1 - RESTAURANTE E PIZZARIA
BRINDO S LTDA - 02.525.025/0001-34 - 100 - R$ 3.197,00 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4846/21-AI- AI 03145 B1 - MARIA ELENA FERREIRA
SILVA - 39.686.026/0001-70 - 100 - R$ 3.197,00 - FABIANO
ROMERO DA SILVA - 242.777/SP;
Proc. 5046/21-AI- AI 03784 F2 - ABSURDO ALPHAVILLE RES-
TAURANTE E EVENTOS EIRELI - 25.156.939/0001-70 - 50 - R$
1.598,50 - ADRIANA REGINA FELISBERTO - 351.026/SP;
Proc. 5109/21-AI- AI 09202 B1 - BAR CELONA TABACA-
RIA EIRELI - 31.628.288/0001-77 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5299/21-AI- AI 08878 B1 - AMERICANAS S.A. -
00.776.574/0941-18 - 1250 - R$ 39.962,50 - MARIA VICTORIA
SANTOS COSTA - 312.715/SP.
De 25-02-2022
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1509/20-AI- AI 03595 F2 - LAVINELA COMERCIO DE
ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - 19.364.815/0001-
88 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4503/20-AI- AI 01810 B1 - M.M PAO E CHOPP EIRELI
- 29.047.520/0001-31 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4504/20-AI- AI 01837 B1 - MARTINELI E PIRES
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - 24.591.154/0001-63 - 250 - R$
7.992,50 - GUSTAVO ZOLA PERES - 361.044/SP;
Proc. 2369/21-AI- AI 08859 B1 - ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS S/A - 42.591.651/0323-47 - 500 - R$
15.985,00 - JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ - 203.012-A/SP;
Proc. 2374/21-AI- AI 01935 B1 - EAS COMERCIAL EIRELI -
26.366.796/0001-94 - 250 - R$ 7.992,50 - ULISSES FERNANDO
ROCHA SANTOS - 217.546/SP - WILSON CRISTIANO ALMENDRA
- 216.254/SP;
Proc. 2382/21-AI- AI 08273 B1 - TEREZA CANDIDO LIMA -
299.915.678-28 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2383/21-AI- AI 01543 B1 - POSTO PAULISTA DE CANI-
TAR EIRELI - 13.687.893/0001-37 - 750 - R$ 23.977,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2384/21-AI- AI 09003 B1 - PARIS EVENTOS EIRELI -
20.321.747/0001-59 - 100 - R$ 3.197,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2391/21-AI- AI 08270 B1 - BAR BOA ESPERANÇA EIRELI
- 31.282.374/0001-70 - 150 - R$ 4.795,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2392/21-AI- AI 08253 B1 - FRANCISCO JAVIER ALVI-
SO VILLALBA - 238.077.728-47 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2397/21-AI- AI 08272 B1 - BRUNO TORRES ALMAZAN
- 380.840.988-61 - 500 - R$ 15.985,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2398/21-AI- AI 00366 B1 - A. F. DA S. CAMPOS SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO - 04.781.776/0001-47 - 100 - R$ 3.197,00
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2404/21-AI- AI 03052 F2 - DE LALIBERA & DIAS
LTDA - 08.408.600/0001-03 - 50 - R$ 1.598,50 - LUIS AUGUSTO
SBROGGIO LACANNA - 323.065/SP;
Proc. 2406/21-AI- AI 01283 F2 - BAR BOA ESPERANÇA EIRE-
LI - 31.282.374/0001-70 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2409/21-AI- AI 03205 F2 - BRAZIL COMERCIO DE
BEBIDAS E ENTRETENIMENTOS LTDA - 36.290.902/0001-57 - 50
- R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2410/21-AI- AI 01833 F2 - GRUPO GENNIUS BRA-
SIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S. A.
- 27.665.906/0019-00 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2412/21-AI- AI 01916 F2 - NSP COMÉRCIO DE ALI-
MENTOS EIRELI - 21.829.159/0001-93 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2416/21-AI- AI 03048 F2 - LUCAS PRESTES -
26.200.586/0001-21 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2417/21-AI- AI 03836 F2 - BK BRASIL OPERAÇÃO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A - 13.574.594/0312-37 - 50
- R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2420/21-AI- AI 03688 F2 - RODRIGO MARCOLINO ALVES
- 13.665.596/0001-90 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2422/21-AI- AI 03507 F2 - TABACO S SNOOKER
BAR LTDA - 06.189.525/0001-01 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2424/21-AI- AI 01079 F2 - LUCAS PASSOS CASTRO
45000966805 - 30.010.072/0002-61 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2425/21-AI- AI 03045 F2 - B. ZANETTI DOS SANTOS
- 24.200.849/0001-77 - 50 - R$ 1.598,50 - LEONARDO PASCHO-
ALÃO - 299.663/SP;
Proc. 2800/21-AI- AI 03825 F2 - AJA DECK BAR SÃO PAULO
- 29.302.518/0001-61 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2801/21-AI- AI 03837 F2 - CUPIM DO CHEF RIO PRETO
LTDA. - 36.157.300/0001-26 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2803/21-AI- AI 03911 F2 - TEREZA CANDIDO LIMA -
299.915.678-28 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2805/21-AI- AI 03649 F2 - ANTÔNIO JANDSON DA
SILVA - 605.918.273-95 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2816/21-AI- AI 03207 F2 - LEONARDO TADEU FERNANDES
CANTON - 380.148.468-85 - 50 - R$ 1.598,50 - SEM ADVOGADO;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:05:17

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