Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (210) – 9
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá
constar o endereçamento ao Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualificação
da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 3-10-2022
Protocolo Ipem-SP 201710206 – 2017 – Proc. 576
Interessado: Rosa M. P. Silva Variedades – ME
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 918020002185, de 23-2-2017,
e Auto de Infração 2958802, de 3-3-2017, em nome da empresa
Rosa M. P. Silva Variedades – ME, CNPJ 22.211.740/0001-00, por
estar em desacordo com os artigos , e da Lei 9.933/1999,
combinados com o item 6 das Diretrizes para Execução das
Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo
1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem
modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho de
minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e, com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de
1 (um) instrumento de pesagem (balança) marca Dahongyng,
sem modelo, carga máxima 40 kg, divisão 2 g, sem número
de série, em virtude do instrumento não possuir modelo apro-
vado pelo Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão
918020002185, de 23-2-2017, e Auto de Infração 2958802,
de 3-3-2017;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá
constar o endereçamento ao Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualificação
da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 3-10-2022
Protocolo Ipem-SP 201807890 – 2018 – Proc. 451
Interessado: YS Carraro Carnes ME
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão 920120000003, de 7-2-
2018, e Auto de Infração 2975129, de 16-2-2018, em nome da
empresa YS Carraro Carnes ME, CNPJ 18.274.005/0001-78, por
estar em desacordo com os artigos , e da Lei 9.933/1999,
combinados com o item 6 das Diretrizes para Execução das
Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo
1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem
modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho de
minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e, com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) marca Toledo, modelo
9094, carga máxima 30 kg, divisão 5g, sem número de série, em
virtude do instrumento não possuir modelo aprovado pelo Inme-
tro conforme descrito no Auto de Apreensão 920120000003, de
7-2-2018, e Auto de Infração 2975129, de 16-2-2018;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão, via
publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-lhe o
prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de direito,
nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo aprovado
pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o processo encon-
trar-se-á à disposição para vista, podendo ser requerida no Setor
de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz,
1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário
das 9h às 16h. No requerimento deverá constar o endereçamento
ao Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo, o número do processo administrativo, o número do
auto de apreensão e a qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 5-10-2022
Protocolo Ipem-SP 201809515 – 2018 – Proc. 538
Interessado: Casa de Carnes Veiga Araraquara Ltda. – ME
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão 912690008400, de 28-2-
2018, e Auto de Infração 2975666, de 2-3-2018, em nome da
empresa Casa de Carnes Veiga Araraquara Ltda. – ME, CNPJ
68.359.850/0001-14, por estar em desacordo com os artigos
1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999, combinados com o item 6 das
Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no
País aprovadas pelo artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016, e
utilizar balança sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto nº 64.110/2019 e com fulcro
no parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) sem marca, sem mode-
lo, sem número de série, em virtude do instrumento não possuir
modelo aprovado pelo Inmetro conforme descrito no Auto de
Apreensão 912690008400, de 28-2-2018, e Auto de Infração
2975666, de 2-3-2018;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
valores de financiamento na planilha; não houve negativa. Encami-
nhamento – que ao se preencher a matriz, no item COMO se colo-
quem valores de financiamento. Posto Humanizado – questiona se
existe uma orientação estadual de exigência de quarentena de
migrantes afegãos, ao que foi sugerido buscar orientação da ANVI-
SA no próprio Aeroporto de Guarulhos e da Secretaria de Saúde do
Município de Guarulhos. ASBRAD – informa que estão dando reta-
guarda para a regularização migratória das famílias que estão em
Mairiporã, Terra Preta da organização JOCUM; que são cerca de 80
pessoas, a pedido da Secretaria da Assistência Social de Guarulhos.
Sugestão de pauta para a próxima reunião: Retorno da visita de
Jundiai e Matriz para o mapeamento e coordenação de ações em
apoio aos afegãos em São Paulo.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Decisão do Superintendente, de 26-9-2022
Protocolo Ipem-SP 201748221 – 2017 – Proc. 2360
Interessado: Aziz Abdelnour Andradina EPP
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 372133, de 31-8-2017, e Auto
de Infração 2968162, de 1-9-2017, em nome da empresa Aziz
Abdelnour Andradina EPP, CNPJ 04.041.712/0001-00, por estar
em desacordo com os artigos , e da Lei 9.933/1999, com-
binados com o item 6 das Diretrizes para Execução das Atividades
de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo 1º da Resolu-
ção Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem modelo aprovado
pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho de minhas atribuições
legais elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019 e com fulcro no parágrafo 2º do artigo 5º do Regula-
mento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) marca Brasmed, modelo
VET-150, sem número de série, carga máxima 150 kg, divisão 50
g, em virtude do instrumento não possuir modelo aprovado pelo
Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão 372133, de
31-8-2017, e Auto de Infração 2968162, de 1-9-2017;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá
constar o endereçamento ao Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualificação
da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 26-9-2022
Protocolo Ipem-SP 201748220 – 2017 – Proc. 2359
Interessado: Agromarcos Comércio de Produtos Agropecu-
ários Ltda. – ME.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão 372132, de 26-7-2017, e
Auto de Infração 2968089, de 1-9-2017, em nome da empresa
Agromarcos Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. – ME,
CNPJ 74.378.712/0001-85, por estar em desacordo com os arti-
gos 1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999, combinados com o item 6 das
Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no
País aprovadas pelo artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016, e
utilizar balança sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro
no parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) marca Brasmed, modelo
VET-150, sem número de série, carga máxima 150 kg, divisão 50
g, em virtude do instrumento não possuir modelo aprovado pelo
Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão 372132, de
26-7-2017, e Auto de Infração 2968089, de 1-9-2017;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá
constar o endereçamento ao Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualificação
da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 6-10-2022
Protocolo Ipem-SP 201842585 – 2018 – Proc. 2332
Interessado: Robledo & Robledo Ltda. – ME
Considerando o que consta nos autos, em especial a manifesta-
ção da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), ratifica-
da pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização
(DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do instrumento de
pesagem apreendido cautelarmente em razão da lavratura do Auto
de Apreensão 920170001676, de 5-9-2018, e Auto de Infração
3036044, de 11-9-2018, em nome da empresa Robledo & Robledo
Ltda. – ME , CNPJ 14.410.620/0001-03, por estar em desacordo com
os artigos , e da Lei 9.933/1999, combinados com o item 6
das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal
no País aprovadas pelo artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016,
e utilizar balança sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto nº 64.110/2019 e com fulcro no
parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado
pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar
de 1 (um) instrumento de pesagem (balança) marca Profield,
sem modelo, carga máxima 40 kg, divisão 2 g, sem número
de série, em virtude do instrumento não possuir modelo apro-
vado pelo Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão
920170001676, de 5-9-2018, e Auto de Infração 3036044, de
11-9-2018;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
que a Prefeitura de SP instrua o grupo com informações que possam
subsidiar entes federados na criação de uma política pública para
migrantes; Informa que o Fundo Estadual da Assistência Social
repassou 50 milhões para o município de SP e deste recurso foi
utilizado pelo município de SP nas despesas para estruturação do
hotel que recebeu os refugiados afegãos que se encontravam no
Aeroporto Internacional; Ainda, que foi requerida suplementação
orçamentária para a Secretaria da Fazenda, há mais ou menos três
semanas, o que se conseguiu foi uma suplementação orçamentária
de trabalho a ser feita em 180 dias, pagamento por meio de trans-
ferência a organização social, com dispensa temporária de chama-
mento público, apenas por este período, sendo que durante os 180
dias a SEDS encaminhará processo que instrua um termo de referên-
cia para chamamento público; Aviso que o estado de SP está em
transição de governo e que foi determinado aos coordenadores da
SEDS que organizem levantamento de processos que precisam ser
instruídos e mantidos de forma a que se dê continuidade na transi-
ção de governo; Nestes 180 dias serão, metade agora e o restante
em 2023: 2,8 milhões, para acolhimento de migrantes afegãos; São
210 mil de gastos mensais para acolhimento de 50 pessoas, por
transferência para OSC’s; Nesse momento por conta do período
eleitoral não é possível transferência de dinheiro para municípios;
Sugestão para que o GT encaminhe ao CONSEAS (Conselho Estadu-
al da Assistência Estadual) uma solicitação para que este garanta
uma transferência de recurso fundo a fundo, no ano de 2023, para
a manutenção de equipamentos de acolhimento para migrantes na
cidade de Guarulhos e fortalecimento do posto humanizado; SEDS
informa que Cáritas Brasileira Regional SP está assumindo hoje a
Casa de Passagem Terra Nova, finalizada a transição da CRHOP para
a Cáritas; Ainda não foi possível realizar a troca de endereço, mas
isso acontecerá no futuro , por hora estão no mesmo endereço e
telefone; Há para cada região R$1.400.000,00, serão repassados
R$210.00,00 em seis parcelas mais R$100.00,00 para materiais
permanentes e outros R$40.000,00 para despesas de implantação
e custeio; Em 29/09 aconteceram 7 acolhimentos no Terra Nova, 1
mulher solteira de uma situação conflitante foi para a República. Há
um casal em que a mulher está com a gestação avançada; informa
que 6 vagas foram comprometidas; Uma família que estava na Casa
Transitória Todos Irmãos (Guarulhos) foi para o Terra Nova em razão
de sua extrema vulnerabilidade; informa que na data desta reunião
estão em plena transição e assim que as coisas assentarem um
pouco verificarão as vagas disponíveis; assim que for possível será
aberta a transferência para o Terra Nova; SEDS registra que é preci-
so verificar como está o reordenamento do acolhimento na prefei-
tura de SP com o final da operação baixas temperaturas. SEDS
questiona os presentes se está sendo feita um mapeamento entre
os migrantes afegãos sobre quais tem condição de saírem dos
abrigamentos e vagas serem liberadas, aqueles com empoderamen-
to econômico, social e cultural; SEDS esclarece que o município
assumiu 11 pessoas até haja condições de trazê-los para o Terra
Nova e por isso conseguiu-se trazer aquelas 11 pessoas do Todos
Irmãos. SEDS informa que a República está fazendo a análise dos
abrigados que tem condição de sair; já identificada uma família que
irá para Brasília. ACNUR - informa que a equipe da Cáritas fez três
dias de atendimento no Hotel, tendo restado evidenciado que das
29 famílias, 25 não têm recursos para sair do abrigo, duas declara-
ram querer sair do Brasil, e outras 2 famílias solicitaram mais
informações sobre requisitos e parâmetros para a locação de imó-
veis no Brasil - contudo, não informaram a existência de fonte de
renda ativa no momento. No Aldeias Infantis estão 44 abrigados em
Poá; informa que esses afegãos não têm perspectiva de breve saída
do abrigo; esclarece que é preciso manter os atendimentos porque
as famílias, com o tempo, vão se informando e mudam de planos; e
que, a partir da próxima semana, o ACNUR espera apoiar, de forma
complementar às outras opções existentes, turmas de curso intensi-
vo de português em alguns espaços de acolhimento. Cáritas – infor-
ma que a maioria dos imigrantes afegãos solicitou residência, pou-
cas solicitaram refúgio e já foram na Polícia Federal; que também
pediram curso de português; que todos foram orientados sobre
regularização migratória, sobre a impossibilidade do reassentamen-
to, sobre a legislação brasileira e sobre os benefícios sócio governa-
mentais, possibilidade de integração local; A Cáritas solicita de
apoio porque sozinha não consegue atender todo mundo; ressaltam
a necessidade de um fluxo; que A Cáritas atendeu as famílias do
Hotel assim que chegaram e depois alguns deles vieram para aten-
dimento presencial na Cáritas; que houve necessidade de transporte
de ida e volta; que existe o CRAI móvel e é muito mais fácil deslocar
o equipamento, do que as pessoas; que a criação de um fluxo de
atendimento minimizaria os custos e agilizar os atendimentos. Pela
Prefeitura SP – informa que no dia 19/09/22 se reuniu com Secreta-
rias Municipais para pensar formas coletivas que possibilitem o
processo de autonomia dessas populações; que apresentou a pro-
posta de realizar um mutirão de atendimento no Hotel pelo CRAI
móvel e a defensoria pública; que também irá articular com a OIM
o processo de capacitação da equipe técnica que está no centro de
acolhimento para diálogo intercultural, além um processo de forma-
ção de boas-vindas com os imigrantes; que ficaram responsáveis
com a Educação pela abertura de um curso de português para
migrantes. SEDS – chama a atenção que na política de migrantes de
SP não existem apenas afegãos, mas dezenas de outras nacionali-
dades; firmado acordo entre os presentes à reunião para o preenchi-
mento da planilha até dia 06/010/22, às 12H. Cáritas – informa que
recebeu no início de setembro um pedido da ACNUR para o acolhi-
mento de uma afegã de 34 anos; que foi acolhida na Casa Transitó-
ria Todos Irmãos de Guarulhos; que após 2 dias recebeu ofício da
Panagá, uma organização de Jundiaí solicitando a transferência da
afegã; que em conversa com a mesma confirmou o desejo de ir para
lá; que saiu dia 14/09 e não se teve mais notícias até 27/09 quando
ela mandou mensagem para a coordenadora da Todos Irmãos
dizendo que estava em Parelheiros e queria voltar; que a Cáritas
conseguiu a vaga e a orientou a pegar um Uber, ocasião em que ela
relatou que não estavam deixando ela sair; esclarecido que Cáritas
e SEDS, após muito tempo de negociação, conseguiram a transfe-
rência da migrante; que a Panagá tem patrocínio de famílias dos
USA e UK para o custeio de afegãos no BR por 18 meses; que a
Panagá tem um hotel fazenda em Jundiaí que serve de local de
quarentena aos recém-chegados e parceiros socias – que famílias
cristãs espalhadas pelo país recebem os migrantes afegãos em suas
casas; que a ACNUR e OIM vão visitar o projeto Panagá em Jundiaí;
Cáritas – chama a atenção para a necessidade de uma melhor
capacitação e acompanhamento destas organizações independen-
tes.; OIM – esclarece que tem trabalhado junto a Panagá nessas
movimentações ordenadas; que receberam ofício do MRE para
apoiar instituições específicas recém-criadas para acolher migrantes
e a Panagá é uma delas; que junto ao governo federal pretendem
criar um marco regulatório e não há sequer um instrução normativa
brasileira para tais acolhimentos. Encaminhamento: Solicitado rela-
tório sobre o caso Panagá para Caritás, OIM e ACNUR; OIM também
explicará sobre a regulamentação de financiamento privado de
acolhimento de migrante, com quais atores OIM está conversando
sobre isso; SJC – Informe sobre a última reunião do MPF sobre os
migrantes afegãos, na qual se concluiu pela necessidade de edição
de um decreto presidencial definindo o apoio para Guarulhos no
acolhimento dos afegãos; questionado se Guarulhos foi contatado
pelo governo federal; Posto Humanizado – informa que não houve
contato, apenas foram solicitados os números; esclarece que foi
feito uma estimativa e acredita-se que já atenderam 30% das pes-
soas com visto humanitário que passaram pelo Posto, pois nem
todos passam pelo posto.; SEDS – informa que recebeu ofício do
ministério da cidadania solicitando informações e números, ocasião
em que foi respondido que o estado de SP organizou um grupo de
trabalho que está consolidando o número de afegãos atendidos e
ao se concluir será passado ao governo federal; comentado que se
o sistema de vigilância socioassistencial estivesse funcionando, em
âmbito nacional, eles não precisariam estar pedindo esses números;
que por uma questão pragmática em primeiro lugar consolidar os
números estaduais e em seguida repassar aos demais, inclusive
dando ampla publicidade ao relatório; queestionado aos represen-
tantes da sociedade civil na reunião se se opõem a mencionar seus
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO
TRÁFICO DE PESSOAS
Ata da 1ª Reunião do GT Acolhimento, criado pela
Resolução Conjunta SEDS/SJC nº 01, de 23 de setembro de
2022 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social
e Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – para o
início dos trabalhos do GT Acolhimento
A reunião teve início com a solicitação aos participantes de
permissão para gravação, ao que todos concordaram; presente
a Comunicação da SEDS, que cuidará da publicização do tratado
na reunião; SJC fez um breve relato de apresentação do GT
Acolhimento; Registro de elogio à atuação articulada de todos as
representações que atuaram energicamente no abrigamento dos
afegãos que se encontravam no Aeroporto Internacional de SP em
16/09/2022; Informe sobre a publicação em Diário Oficial do Estado,
em 24/09/2022, da Resolução Conjunta SEDS / SJC nº 1, de 23 de
setembro de 2022, que criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional,
no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social e da Secretaria
da Justiça e Cidadania, para ações conjuntas de governança para
acolhimento temporário e emergencial de migrantes afegãos no
Estado de São Paulo, e dá outras providencias; que a Resolução
prevê que compete ao GT Acolhimento articular sobre: I - Orien-
tação e ações para garantia de direitos a migrantes e refugiados
afegãos; II - Orientação e ações para garantia de direitos à educa-
ção, saúde e assistência social a migrantes e refugiados afegãos;
III - Ações de prevenção e combate ao trafico de pessoas e trabalho
análogo à escravidão a migrantes e refugiados afegãos; IV - Ações
para a garantia dos demais direitos e deveres condizentes com a
dignidade da pessoa humana a migrantes e refugiados afegãos;
V - Mapeamento e organização de dados e informações sobre
migrantes e refugiados afegãos; como Ponto de Pauta foi aprovada
a definição de data e horário das reuniões do GT Acolhimento, com
periodicidade semanal às terças-feiras, das 08:30 as 10hrs, no perí-
odo de 30 dias, prorrogáveis por igual período; como Ponto de Pauta
foi identificado as principais ações já realizadas e a realizar pelos
integrantes do GT Acolhimento; pela SEDS foi informado sobre a
possibilidade de um financiamento do Estado de São Paulo para
o fortalecimento do Posto Avançado de Atendimento Humanizado
ao Migrante, do Aeroporto de Guarulhos, bem como a contratação
emergencial da Casa de Passagem Terra Nova até a abertura de
um novo chamamento público; pela ASBRAD foi informado sobre a
possibilidade de acolhimento de famílias afegãs pela entidade; que
a ASBRAD está buscando uma parceria com o SESC para aulas de
português online para os afegãos; pela ACNUR foi informado sobre
a parceria com o Posto Avançado do Aeroporto de Guarulhos no
atendimento dos inadmitidos que chegam ao saguão de desembar-
que, além de intérprete para atuação junto aos afegãos e material
nas línguas nativas; que a ACNUR vem apoiando e financiando
2 espaços de acolhimento em Guarulhos (no momento com 27
pessoas) e Poá (no momento com 44 pessoas), com atendimento
e orientação individualizada dos acolhidos e vem dando apoio
aos acolhidos que se encontram no Hotel gerido pela Prefeitura
de São Paulo e no acolhimento de Morungaba; que a ACNUR vem
buscando recursos para a continuidade dos serviços de acolhimen-
to, contratação de mais mediadores e vem trabalhando o perfil
dos acolhidos visando a inclusão no mercado de trabalho, renda,
educação e o ensino do português para os afegãos; pela Cáritas
Arquidiocesana SP foi informado que estão atendendo afegãos
desde outubro de 2021 e estão dando o apoio para as famílias
afegãs acolhidas no Hotel, com a regularização de documento e que
busca unir esforços com o CRAI e CIC do Imigrante para este atendi-
mento; que o Cáritas Arquidiocesana SP tem feito roda de conversa
para orientações e discussão das necessidades dos afegãos; que
o Cáritas Arquidiocesana SP relata preocupação com os afegãos
que demonstraram interesse em migrar para outros países; que
o Cáritas Arquidiocesana SP realizará um curso de formação para
agentes comunitários e mediadores, com 50 vagas; que o Cáritas
Arquidiocesana SP está organizando uma Festa Afegã para o dia
22/10 para o fortalecimento da comunidade afegã que se forma
no Brasil; que o Cáritas Arquidiocesana SP encaminhará ao GT
Acolhimento o convite formal do curso de formação para agentes
comunitários e mediadores; que o Cáritas Arquidiocesana SP vem
sendo contatada por pessoas físicas que teriam acolhido afegãos,
mas que devido à complexidade entregam para acolhimento aos
cuidados da instituição; pela SMADS/Prefeitura de SP foi informado
que tem realizado mutirões de saúde, regularização documental,
curso de português e vem buscando estratégias para o melhor
acolhimento dos afegãos e familiares; que a SMADS/Prefeitura de
SP informa que o Hotel é um acolhimento definitivo; que a SMADS/
Prefeitura de SP solicita o apoio do Cáritas Arquidiocesana SP e
ACNUR para o levantamento de afegãos que pretendem perma-
necer no Brasil e os que pretendem emigrar; pela OIM/ONU foi
informado que a instituição executa um projeto internacional para
o acolhimento de afegãos, que vem sendo implantado nos muni-
cípios de Jundiaí, Campinas, Ribeirão Preto e São Carlos, inclusive
com vagas para o acolhimento de 28 afegãos em Jundiaí-SP; que
a OIM/ONU tem observado um deslocamento de afegãos para o
interior paulista; que a OIM/ONU possui parceria para disponibilizar
curso de português presencial; que a OIM/ONU fica à disposição
para eventuais capacitações e para compartilhar os dados dos
municípios que recebem apoio da organização internacional; pela
Cáritas Regional SP foi salientada a importância dos trabalhos do
GT Acolhimento no estabelecimento do fluxo de atendimento e
acolhimento das famílias afegãs e o papel dos mediadores culturais
no trabalho de informação aos refugiados; Encaminhamento: pela
SEDS ressaltouse a importância do GT acolhimento no atendimento
emergencial dos afegãos enquanto ação pontual do Governo do
Estado. Encaminhamento: pelas organizações sociais presentes ao
GT, com o apoio da SEDS/DRADS, da Cáritas Arquidiocesana SP e
ACNUR fazer um levantamento de todos os municípios que reali-
zam acolhimento e qualquer tipo de ação relacionada aos afegãos,
perfil e a intenção de permanecerem no Brasil ou migrarem para
outro país; Encaminhamento: pela SEDS busca de parcerias para
o melhor atendimento das necessidades dos afegãos acolhidos no
hotel gerido pela Prefeitura de SP; Encaminhamento: pela SEDS
e SJC alinhamento para reunião com Associação de Hotéis para
eventual parceria; Encaminhamento: pela ACNUR apoiar o Posto
Avançado na coleta e levamento de dados estatísticos da chegada
dos afegãos; Encaminhamento: pelo GT Acolhimento subsidiar a
SJC na elaboração de um mapa do Estado de SP, por municípios de
ações relacionada aos afegãos, e a ACNUR apoiará disponibilizando
arquivo no EXCEL para o levantamento das informações (perfil
socioeconômico, quem está abrigando e aonde); Encaminhamento:
pelo CIC do Imgrante / SJC buscar ação conjunta com SMADS/
Prefeitura de SP e CRAI, para cursos de português de demais neces-
sidades dos afegãos; Encaminhamento: pela Cáritas enviar ao GT
Acolhimento convite para os eventos de 21/10 e 22/10; Encaminha-
mento: para o GT Acolhimento fazer o levantamento do perfil dos
afegãos, de quem pretende ficar no Brasil e quem pretende emigrar
visando a melhor gestão das vagas disponíveis para o acolhimento;
Encaminhamento final: as ações resultantes do GT Acolhimento
no mapeamento e a organização de dados e informações sobre
migrantes e refugiados possibilitarão ações de continuidade e
fortalecimento das políticas públicas voltadas a garantia de direitos
migratórios e de refugiados, de enfrentamento ao tráfico de pessoas
e trabalho análogo à escravidão.
Ata da 2ª Reunião do GT Acolhimento, criado pela Reso-
lução Conjunta SEDS/SJC nº 01, de 23 de setembro de 2022 -
Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania – realizada em 4 de outubro de
2022, às 8h30, On-line/Plataforma Microsoft Teams.
A reunião iniciou tratando-se da pauta da reunião anterior, com
sugestão de acréscimo de item pela SEDS; informado que a ata da
última reunião será disponibilizada aos participantes com a brevida-
de possível; Realizado informe sobre a matriz 4W (onde, quando,
quem e como) elaborada pelo ACNUR e disponibilizada aos partici-
pantes para preenchimento conjunto, conforme e-mail enviado em
03/10/2022, para preenchimento até 07/10/2022; SEDS – solicita
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de outubro de 2022 às 05:04:07

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