Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (217) – 9
Diante dos elementos que instruem o presente processo,
que trata do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais 1/2020, aco-
lho a manifestação da Comissão Especial de Credenciamento de
Leiloeiros Oficiais, para convocar os leiloeiros oficiais habilitados
e classificados, no Edital de Credenciamento 1-2020, que possu-
am pátio nas seguintes regiões: Capital e Região Metropolitana:
em 7º lugar, Antonio Hissao Sato Junior, matrícula na Jucesp
690, e CPF/MF nº 271.109.998-90 e Região de Sorocaba: em 1º
lugar, Douglas José Fidalgo, matrícula na Jucesp 587, e CPF/MF
nº 164.996.598-27.
Para prestação de serviços de recebimento, conservação,
guarda, estadia e alienação, mediante leilão presencial e/
ou eletrônico, de lotes de veículos oficiais, pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, para enviar os documentos
elencados nas alíneas “a” a “f”, do subitem 8.2, do item 8 – Da
Contratação, do Edital, no prazo de 5 dias úteis, em formato
PDF, para os e-mails: efbarbieri@.sp.gov.br, gleite@.sp.gov.br,
mpxcastilho.sp.gov.br e vbelliato@.sp.gov.br.
Na hipótese de não apresentação dos documentos previstos
no item 8.2. do Edital de Credenciamento 001/2020, no prazo
ali estabelecido, de sua apresentação irregular, de invalidação
do ato de habilitação, ou de recusa de assinatura do contrato,
serão convocados os demais leiloeiros oficiais credenciados,
seguindo-se a ordem prevista no item 7.1., com vista à celebra-
ção da contratação.
Valor total do contrato: R$ 12.082,80 (doze mil oitenta reais
e oitenta centavos)
Prazo de execução: 12 (doze) meses.
HENGUEL RICARDO PEREIRA
SECRETARIO CHEFE DA CASA MILITAR
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE TRANSPORTES
INTERNOS
Despacho do Diretor, de 27-10-2022
Processo SFP-EXP-2020-191305
Interessado: Departamento Central de Transportes Inter-
nos – DCTI
Assunto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais-Alienação
de Veículos com Direito a Documentação, e de Veículos em Fim
de Vida Útil.
e Processo nº CM-PRC-2022/00290, que versa sobre o
serviços de identificação, por meio de dispositivo eletrônico
veicular (tag), de veículos isentos de pagamento de tarifa
de pedágio, em pistas de cobrança automática das praças
de pedágio da malha rodoviária concedida do estado de
São Paulo, durante a vigência, das condições de habilitação
e da regularidade fiscal e trabalhista pertinentes. Designo
o Cap Edgar Pinezzi de Melo, CPF: 214.962.628-40 como
Gestor Eventual.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA MILITAR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO o ato praticado pelo Chefe de Gabinete da
Casa Militar, que declarou dispensável a licitação, com fun-
face ao disposto no art. 26 do mesmo diploma legal, nestes
termos:
Processo nº CM-PRC-2022/00290
Dispensa de Licitação nº CMIL-07/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço
de identificação, por meio de dispositivo eletrônico veicular
(TAG).
Contratante: Casa Militar do Gabinete do Governador -
CNPJ nº 00.000.368/0001-50
Contratada: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA- CNPJ nº 04.088.2008/0001-65
dade Armênia (Avenida do Estado, 900, Bom Retiro – próxima à
estação Armênia do metrô).
-CNH registrada em outra cidade do Estado de São Paulo:
compareça com os documentos solicitados à unidade em que
sua CNH está cadastrada. Veja os endereços e horários de aten-
dimento dos postos no portal do Detran.SP. Algumas unidades só
atendem com agendamento prévio. Confira quais são em “CNH
– Habilitação”; “Suspensão do direito de dirigir”.
Cumprindo o prazo de suspensão, para poder voltar a dirigir,
sua CNH será devolvida mediante apresentação do certificado
de conclusão do curso de reciclagem, conforme prevê o artigo
18 da Resolução 723, de 2018 do Contran. O certificado deve
ser entregue na unidade do Detran.SP em que a habilitação
está registrada.
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
CASA MILITAR
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Com fundamento no artigo 67, e parágrafos, da Lei
federal nº 8.666/93, com suas alterações, DESIGNO o Cap
PM José Roberto Pinto, CPF 136.290.368-05, do Núcleo de
Transportes, como Gestor do Contrato Nº CMIL-046/2022
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Apostilas do Diretor de 27/10/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61203322 1007151-69.2022.8.26.0053 27/10/2022 Julia Santos Silva Claudete Alves Santos 08/05/2020 Agente de Serviço Juduciário 100 Neta Sob Guarda
61203672 1010200.64.2022.8.26.0071 27/10/2022 Tereza Augusta Sevilha Gentil jose Sevilha 17/05/2020 Agente de Segurança Penitenciária Classe VI 33,33 Cônjuge
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PENSÃO
POR MORTE DE MILITAR
Despacho do Diretor de 27-10-2022
Decisões de indeferimento por falta de amparo legal às
habilitações à pensão por morte
REFERÊNCIA: OUTUBRO - 2022
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por CRISTINA PEREIRA DA SILVA, em razão da morte do militar
CEL PM RE 1929-1 MIGUEL SETIMO GIANNONI, falecido em
13/09/2022, na qualidade de companheira do militar, por não
encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que apresentou apenas um instrumento probante dos referidos
no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: declaração pública
de coabitação feita perante tabelião, não comprovando a união
estável ao tempo do óbito.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida
por CELIA REGINA DEFACIO, em razão da morte do militar 1º
Sgt PM RE 79100-8 NERVAL DEFACIO, falecido em 08/07/2015,
na qualidade de filha inválida para o trabalho, por não encon-
trar amparo no inciso II e §5° do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que não apresentou nenhum instrumento probante daqueles
referidos no art. 15 do Decreto n° 52.860/08, não comprovando
a dependência econômica na data do óbito do militar, bem como
não houve resposta ao OFÍCIO No. 31/2760/2022, que foi recebi-
do pelo seu procurador sr. BENEDITO NARCIZO PINHO NETO em
04/08/2022, conforme comprova o AR (pg. 93).
INDEFIRO o requerido por PAULA XAVIER DE BRITO, reque-
rente do benefício previdenciário na qualidade de filha maior do
militar 2º TEN PM RE 62.181-1 JOSE XAVIER BRITO, falecido em
18/8/2014, por não encontrar amparo no inciso II do art. 8º da
Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, uma vez que ostenta idade superior àquela prevista na
legislação do Regime Geral de Previdência Social.
INDEFIRO o requerido por ELIZABETE FAUSTINO DOS SAN-
TOS, requerente do benefício previdenciário na qualidade de
companheira do militar 2º TEN PM RE: 801.981-9 WALDIR COR-
RECHER SANTOLAIA, falecido em 28/3/2022, por não encontrar
amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que não
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RACIAL
Autos do processo SJDC 00522/2011 (SPDOC 886166/2017)
Denunciante: C. M. S. Denunciado: W. B. LTDA. Decisão: (…) Ante
o exposto, por unanimidade, julgamos PROCEDENTE a denúncia
e em consequência condenamos o denunciado W (WMB S. B.
LTDA.), a pena de MULTA no valor de 500 UFESP’s, pela prática
da infração prevista no artigo 2º, inciso I da Lei Estadual nº
14.187/2010.
Providencie a Secretaria desta Comissão a intimação das
partes, por seus advogados, da presente decisão, dando-lhes
ciência de que podem recorrer no prazo de 15 (quinze) dias con-
tínuos, nos termos do artigo 44 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
Advogados: Luiz Fernando Siqueira de Ulhoa Cintra OAB/SP
193.026 Gabriela Carrocini de Oliveira Monico OAB/SP 437.351
Autos do processo SJDC 000440/2017 (SPDOC 985979/2017)
Denunciante: R. S. R. S. G. Denunciado: S. I. C. Decisão: (...) Diante
do exposto, por unanimidade, julgamos PROCEDENTE a denún-
cia em relação ao denunciado S. I. C., já qualificado nos autos,
para condená-lo pela infração prevista no artigo 2º, inciso I da
Lei Estadual nº 14.187/2010, à pena de MULTA no valor de 500
UFESP’s (art. 6º, II e parágrafo 2º, da Lei 14.187/2010).
Providencie a Secretaria desta Comissão a intimação das
partes, por seus advogados, da presente decisão, dando-lhes
ciência de que podem recorrer no prazo de 15 (quinze) dias con-
tínuos, nos termos do artigo 44 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
Advogados: Marcio Silva Gomyde Junior OAB/SP 280.959 Lucia-
na Ribeiro Pena Peghim OAB/SP 214.566
Autos do processo SJC 385072/2018 Denunciante: L. M. S. S.
Denunciados: C. U. S. C. e L. B. S. P. A. Decisão: (...) Ante o expos-
to, por unanimidade, julgamos PROCEDENTE a denúncia e em
consequência condenamos os denunciados, L. B. S. P. A. e C. U. S.
C, cada um deles, a pena de ADVERTÊNCIA, pela prática da infra-
ção prevista no artigo 2º, inciso I da Lei Estadual nº 14.187/2010.
Providencie a Secretaria desta Comissão a intimação das
partes, por seus advogados, da presente decisão, dando-lhes
ciência de que podem recorrer no prazo de 15 (quinze) dias con-
tínuos, nos termos do artigo 44 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
Advogados: Rafael Rodrigues Raez OAB/SP 361.270 Juliana Vale
dos Santos OAB/SP 243.015 Juliana Alexandre OAB/SP 344.781
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Termo de Credenciamento IMESC n° 09/2022-CRE-
DIPVA
Processo n° IMESC-PRC-2022/00274
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: GRS + NÚCLEO SAÚDE EMPRESARIAL LTDA -
CNPJ 01.510.209/0001-68
Objeto: Credenciamento de entidades médicas públicas ou
privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa
com deficiência para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 66.470, de 01/02/2022
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 041001001
Data da assinatura: 26/10/2022
Termo de Credenciamento IMESC n° 07/2022-CREDIPVA
Processo n° IMESC-PRC-2022/00272
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: CLÍNICA SÃO JUDAS - CNPJ - 15.563.063/0001-23
Objeto: Credenciamento de entidades médicas públicas ou
privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa
com deficiência para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 66.470, de 01/02/2022
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 041001001
Data da assinatura: 27/10/2022
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato
Processo IMESC nº 168/2019
Contrato IMESC n° 17/2019
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: Iron Energy Comercio e Serviço de Manutenção
LTDA
CNPJ 20.401.330/0001-04
Objeto: Prestação de serviço de manutenção corretiva e
preventiva em 01 equipamento de gerador de energia
Vigência: 12 meses, de 18/11/2022 até 17/11/2023
Valor: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais)
Natureza da Despesa: 33903980
Programa de Trabalho: 14122171459020000
Fonte de Recursos: 004001001
Nota de Empenho: 2021NE00229
Data da assinatura: 21/10/2022
apresentou nenhum instrumento probante daqueles referidos
no art. 14 do Decreto nº 52.860/08, não comprovando a união
estável com o militar na data do óbito.
INDEFIRO o pedido de reinclusão na pensão previdenciária
apresentado por GEOVANI DOS SANTOS CREMA, na qualidade
de filho universitário do militar 1º SGT PM RE 39581-1 DEVINO
JOSE CREMA, falecido em 22/09/2015, por não encontrar ampa-
ro na lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complemen-
tar nº 1013/07, tendo em vista a ausência de previsão legal
vigente na data do óbito do militar para concessão do benefício
de pensão por morte para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos,
ainda que estejam realizando curso de nível superior.
INDEFIRO o pedido de reinclusão na pensão previdenciária
apresentado por DANIELA PAIXAO DE ARAUJO, na qualidade de
filha universitária do militar 1º Sgt PM RE: 860732 ALAELCIO
PEREIRA DE ARAUJO, falecido em 05/11/2010, por falta de
amparo legal, uma vez , conforme legislação vigente à época
do óbito, tal condição de beneficiário era vedada pelo artigo
5º da Lei Federal nº 9.717/98, o qual amparado pelo artigo 24,
§4º, da Constituição Federal proibia a concessão de benefício
previdenciário no Regime Próprio de Previdência Social distinto
dos estipulados para o Regime Geral de Previdência Social e, por
conseguinte, suspendia a eficácia do inciso II do artigo 8º da Lei
452/74, que previa a possibilidade de inclusão de beneficiário na
qualidade de filho universitário.
Desenvolvimento
Regional
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE CONVÊNIOS COM
MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, de
27/10/2022.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo
de Convênio nº 318/2017, Processo SDR nº 776170/2017, do
Município de Sorocaba, publicado do DOE de 29/11/2017, obje-
tivando a execução de obras para construção de quadra.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Retificação do Extrato de Nota de Empenho, publica-
do no DOE-SP de 25/09/2022, Seção I, pg. 07
No Extrato de Nota de Empenho referente ao processo
abaixo mencionado, leia-se como segue e não como constou:
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202227703 - 2022 - Proc. 1170
OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisi-
ção de certificado digital tipo A3
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO - PRODESP
CNPJ nº 62.577.929/0001-35
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Lei Federal n°
8.666/93, artigo 24, Inciso II e suas alterações)
EMPENHO: 2022NE00641
VALOR TOTAL: R$ 831,30 (oitocentos e trinta e um reais e
trinta centavos)
ASSINATURA: 14/10/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33904090
FONTE: 005003670
SUPERINTENDÊNCIA
Decisão do Superintendente, de 18-9-2022
Processo Ipem-SP 936 – 2020 – Protocolo 202011603
Interessado: Auto Posto V & V Ltda.
Assunto: Auto de Apreensão e Interdição 372060.
Advogada: Dra. Ellen Cristina Sé Rosa – OAB/SP-125.529.
Considerando que a Defesa interposta pela representante
legal da empresa Auto Posto V & V Ltda. não apresentou elemen-
tos suficientes ou fatos novos capazes de ensejar a impugnação
do Laudo Técnico DMLF 096/3-6-14/2022, no qual concluiu-se
que a alteração nas características dos materiais apreendidos
acarretavam no fornecimento ao consumidor de volume de
combustível diverso do indicado, observadas as variações volu-
métricas pertinentes;
Considerando o contido na Lei 16.416, de 11 de maio de
2017, no que tange a apuração de fraude metrológica na reven-
da varejista de combustíveis e consoante o disposto no artigo 5º
da Portaria Ipem-SP 057/2022;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, com fundamento no caput do artigo 19 e no pará-
grafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado
pela Resolução Conmetro 08/2006:
I – INDEFERIR os pedidos apresentados na Defesa proto-
colada em 07 de julho de 2022, pela representante legal da
empresa Auto Posto V & V Ltda., CNPJ 11.115.721/0001-63,
pelas razões de fato e de direito contidas no Parecer 153/2022/
AGGEP/IPEM-SP;
II – HOMOLOGAR O LAUDO TÉCNICO DMLF 096/3-6-
14/2022, tornando definitivo o seu teor para fins de comprova-
ção da fraude tratada na Lei 16.416, de 11 de maio de 2017 e
o artigo 3º da Portaria CAT 102 de 16 de outubro de 2017, no
âmbito do Ipem-SP;
III – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar dos
dispositivos, pertencentes às bombas medidoras de combustíveis
líquidos, descritos no Auto de Apreensão e Interdição 372060;
IV – NOTIFICAR a empresa interessada, nos termos do arti-
go 29 e seguintes do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 08/2006, concedendo-lhe o prazo de 10
(dez) dias para interposição de recurso endereçado ao Secretário
da Justiça e Cidadania com fundamento no artigo 6º da Portaria
Ipem-SP 057/2022. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
V – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO, após o trânsito em
julgado, dos referidos dispositivos e destinar os resíduos decor-
rentes conforme a legislação ambiental vigente, com lastro no
Lei 12.545/2011 c/c o artigo 6° do Regulamento Administrativo
expedido pela Resolução Conmetro 8/2006, observando o dis-
posto na Portaria Ipem-SP 057/2022.
VI – ENCAMINHAR, após o trânsito em julgado, cópia
integral dos autos à Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo, em atenção ao contido na Lei 16.416/2017;
VII – OFICIAR, após o trânsito em julgado, ao Ministério
Público do Estado de São Paulo em face da prática delituosa por
meio de remessa de cópia integral dos autos.
Decisão do Superintendente, de 24-10-2022
Protocolo Ipem-SP 202207098 – 2022 – Proc. 359
Interessado: Memorando DMQA 02/2022
Considerando os elementos contidos nos autos, sobretudo o
Memorando DMQA 05/2022, de 24 de outubro de 2022, do Dire-
tor do Departamento de Metrologia e Qualidade (DMQA), pro-
pondo a destruição dos produtos, cujos pareceres exarados nos
respectivos processos administrativos tornaram definitivas as
apreensões cautelares por não atenderem ao disposto na legis-
lação vigente – envolvendo os aspectos de saúde segurança e
ou ambiental e afetos à atividade de avaliação da conformidade;
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Wagner Ferreira Lima Anesita Nunes dos Santos 144421 27/10/2022 0032596-43.2021.8.26.0053 VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: GAM, nos termos da LC nº 977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de 2010
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Atividade de Magistério-GAM, nos termos da LC nº
977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de 2010, sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jair Viana Sonia Maria Lustosa Cocato 136926 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Antonio Carlos Guedes Tibagy Valde Camilo Tibagy 138253 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Antonio Tinti Maria Isaura De Moraes Tinti 138651 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Arnaldo Duarte De Oliveira Cacilda Gandolphe De Oliveira 138076 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Jose Osmar Mometti Ivani Terezinha Leme Mometti 635476 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Maria Antonia De Menezes Mateus Joao Mateus De Matos 137937 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Maria Antonia De Menezes Mateus Joao Mateus De Matos 637937 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Raul De Souza Caetano Marlene Gomes S S Caetano 135694 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Roberto Del Guerra Verilena Landini Del Guerra 133620 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Turuno Fujita Chokei Fujita 133703 27/10/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: GGE, nos termos da LC 1.256 de 2015, alterada pela LC 1.374 de 2022
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Gestão Educacional-GGE, nos termos da LC 1.256 de
2015, alterada pela LC 1.374 de 2022,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Sheldon Tubero Dalva de Oliveira Tubero 71783 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Carlos Alberto de Morais Alessandra Maura de Morais 61469 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Carlos Alberto de Morais Angela Cristina de Morais 61469 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Geraldo Salim Jorge Aparecida Creuza Galino Jorge 75763 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Alberto Leopoldo Costa Pereira Dirce Vicentini Pereira 46833 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Antonio Reginald Bove Diva Braguetti Bove 77966 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Jose Sananha da Rosa Eurides Gomes Saldanha da Rosa 78907 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Joao Bazzo Linira Tauil Bazzo 2136508 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Decio Dias das Neves Luiza Testa das Neves Sasso 124077 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Teodora de Marco Furegati Marcelo Pereira Furegati 118285 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Wilfrido Ramos Brandao Maria Apparecida Cividanes Brandao 33571 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Nivaldo Salch Stipp Maria do Carmo Antonia Contaor Stipp 101928 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Luiz de Catro Azevedo Maria Gleyde Nitrini 39017 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Walter Gomes Juste Maria Lucia de Silos Gomes Juste 63878 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Nery Amaral Sant'Anna Maria Luciana Ferraz Sant'Anna 1094178 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Carlos Alberto de Morais Niva Maria Lembo Morais 61469 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Decio Dias das Neves Thereza Evnilde Testa das Neves 124077 27/10/2022 0022063-59.2020.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
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sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:02:32

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