Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação22 Novembro 2022
SectionCaderno Executivo 2
22 – São Paulo, 132 (232) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 22 de novembro de 2022
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.107434,
Processo Ordinário nº 1000720-04.2022.8.26.0252 – Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu/SP – Antonio
do Carmo Monteiro), que no título do autor 2º Ten PM 47177-1
Antonio do Carmo Monteiro, passe a constar o direito para
incluir o adicional de insalubridade inativo na base de cálculo
dos quinquênios.
(Apostila DBM GIM/SJI 1067/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net 2007.01.019050, Processo
0031369-81.2022.8.26.0053 – 12ª VFP/SP – Irineu Jacinto e
Outros), que nos títulos dos autores abaixo relacionados, passe
a constar o direito condenando a ré a computar os adicionais
por tempo de serviço devidos aos apelantes nos termos em
que acima ficou - incidência sobre todas as vantagens que
compõem os vencimentos - admissibilidade - vantagens que se
encontram agregadas aos proventos da inatividade, bem como
no pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição
quinquenal.
POSTO/GRAD RE NOME
3º Sgt PM 92461-0 CLECIO RIBEIRO
1º Sgt PM 38950-1 LOURIVAL BORGES DA SILVA (Fal em 03/11/2009)
3º Sgt PM 793286-3 IRINEU JACINTO
Subten PM 72374-6 ANTERO TODESCO
1º Sgt PM 20644-0 ANTONIO JOSE DA SILVA
Cap PM 22923-7 BENEDITO CORREA LEITE
Subten PM 72049-6 JOSE IGNACIO PIRES (Fal em 04/12/2016)
1º Ten PM 70805-4 MARIO MARZOCHI (Fal em 21/11/2020)
2º Ten PM 68996-3 MIGUEL RICARDO (Fal em 19/09/2021)
1º Sgt PM 39382-7 SIDNEI RODRIGUES
Subten PM 35748-A BENEDITO APARECIDO RIBEIRO
Cap PM 33145-7 ORLANDO BRISOLA
Cap PM 37192-A PAULO VESGUERBER
1º Sgt PM 77430-8 JOAO LOPES DA FONSECA (Fal em 10/03/2020)
1º Sgt PM 21157-5 DAVID TELES (Fal em 03/08/2011)
2º Ten PM 17118-2 REINALDO SOARES
1º Ten PM 30355-A MUCIO SILVEIRA
2º Ten PM 66555-0 DORIVAL RODRIGUES (Fal em 10/08/2019)
2º Ten PM 63718-1 CARLOS COLONO (Fal em 08/12/2008)
1º Sgt PM 24017-6 DIMAS MESSIAS FURQUIM
Subten PM 71124-1 GENIVAL GARA (Fal em 09/02/2022)
1º Sgt PM 26173-4 CELSO AUGUSTO LEITE
1º Sgt PM 820716-0 JOSE ORLANDO GUILHEN
2º Ten PM 70799-6 SIDNEY DE OLIVEIRA
1º Ten PM 41386-A MAURO QUIRINO
Maj PM 72202-2 LUIZ ANTONIO DE FREITAS GOMES (Fal em 12/03/2016)
2º Ten PM 14747-8 IVO VENTRELA (Fal em 27/09/2013)
1º Sgt PM 40474-8 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA
2º Ten PM 23573-3 CARLOS MACHADO MENDES
Subten PM 36453-3 ANTONIO RICARDO BACCI
(Apostila DBM GIM/SJI 1089/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.065854,
Procedimento Ordinário nº 0004449-75.2022.8.26.0019 – VJEC
de Americana/SP - Roseli Braga Bittencourt de Oliveira), que no
título do autor 3º SGT PM 943525-5 ROSELI BRAGA BITTENCURT
DE OLIVEIRA passe a constar o direito a inclusão do adicional
de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais,
observada a prescrição quinquenal. (Apostila DBM GIM/SJI
1093/22)
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
PORTARIA INTERNA DO DIRETOR EXECUTIVO DE 21-11-
2022.
RESOLVE DESIGNAR, conforme previsto no Artigo 9º do
Regulamento Geral, o funcionário abaixo identificado para
exercer em substituição a titular, à função de SUPERVISOR DE
EQUIPE ficando atribuída à remuneração correspondente esta-
belecida no PCCES da Fundação PROCON.
Diretoria Adjunta de Administração e Finanças
Supervisor da Administração do Complexo
Nome: Marcelo Freitas Barbosa de Oliveira DRT: 549
Cargo: Técnico de Suporte Administrativo I
Data de Início: 21/11/2022
Data de Término: 02/12/2022
(Substituição Licença para Acompanhamento Familiar de
Elaine Cristina Ferreira da Silva)
(PORT.209/2022)
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Portaria do SJC, respondendo pelo expediente do IMESC
de 21-11-2022
Nomeando, nos termos do art.49, inc.I, alínea “e” do Reg.
do IMESC, aprovado pelo Decreto 42.110/97, em conformidade
com o inc.II, do art.27, do Decreto 52.833/08, combinado com
o inciso I, do artigo 20, da Lei Complementar 180/78 e, autori-
zação de ordem do Senhor Secretário de Governo em exercício
em 10/11/2022 (IMESC-PRC-2022/00270), Paulo Cesar Donato
Junior, R.G. 39.583.490-9, para em Jornada Completa de Traba-
lho, exercer em Comissão, o cargo de Assessor I, Ref. 01, da EVC,
da LC.1080/08, do SQC-I, do QIMESC, vago em decorrência da
exoneração de Jorge Paulo Jardi dos Santos, RG. 28.573.820-3,
publ.em DOE de 18/11/2022.
Retificação DOE de 02/07/2004, na parte que declarou com
fundamento nos incisos I e II do artigo 1º, da LC.813/96, em
nome de Elga Castanheira Halada, RG. 3.354.581-9, Médico,
faz jus a incorporação de décimos, onde constou: 1/10 – Diretor
Técnico de Serviço de Saúde, Ref. 9, da EVC – Vigência a p/de
26/07/2003 (46%). Leia-se: - 2/10 – Diretor Técnico de Serviço
de Saúde, Ref. 9, da EVC – Vigência a p/de 26/07/2003 (46%);
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 180/2022, de 21-11-2022
ADMITINDO no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo (Ipem-SP) VINICIUS ACCICA PANELLI, RG 49.469.980-
2/SSP/SP, designando-o para o emprego público em confiança de
ASSISTENTE DE DIREÇÃO, Ref. C1, do Subquadro de Empregos
Públicos em Confiança (SQEP-C) do Quadro de Pessoal do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (QP-IPEM-
-SP), aprovado pela Lei Complementar 1.103/2010, com lotação
na Delegacia de Ação Regional de Norte (RCNOR), em face da
vacância decorrente da dispensa de CARLOS ALBERTO SCALEA
JUNIOR, RG 38.027.122-9/SSP/SP, Portaria Ipem-SP 175/2022, de
07 de novembro de 2022 publicada no DOE em 08 de novembro
de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
lo ilegal de cargos públicos por parte do (a) servidor (a) em refe-
rência, dada a ocorrência de cumulação de funções públicas que
não está de acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 34/2001, aplicando-se a orientação veiculada no Parecer CJ/
SPPREV nº 275/2022, segundo o qual o acúmulo ilegal de cargos
públicos é sancionado com a proibição do aproveitamento deste
tempo de serviço para fins de aposentadoria em um dos regimes,
o que impede a inativação na regra invocada em razão do não
cumprimento do requisito de tempo de contribuição.
(PORT.DBS nº 11067 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria - Protocolo 80453257, do
(a) Sr. (a) MARIA ALBANI DA SILVA EUSEBIO - RG. 17.849.026-X
e CPF. 061.400.498-57, dirigido à Gerência de Aposentadoria
Servidores Públicos (GAP), em virtude de, ter sido constatado
o acúmulo ilegal de cargos públicos por parte do (a) servidor
(a) em referência, dada a ocorrência de cumulação de funções
públicas que não está de acordo com o inciso XVI do artigo 37
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 34/2001, aplicando-se a orientação veiculada
no Parecer CJ/SPPREV nº 275/2022, segundo o qual o acúmulo
ilegal de cargos públicos é sancionado com a proibição do apro-
veitamento deste tempo de serviço para fins de aposentadoria em
um dos regimes, o que impede a inativação na regra invocada em
razão do não cumprimento do requisito de tempo de contribuição.
(PORT.DBS nº 11068 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria - Protocolo 80405501,
do(a) Sr(a) MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS, portador(a) do
RG 5.637.881-6 e do CPF 669.469.998-00, dirigido à Gerência
de Aposentadorias, visto que:
(i) Não há ato decisório declarando legal o acúmulo de
proventos de aposentadoria percebido pela servidora no âmbito
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São
Paulo, decorrente de inativação no cargo de assistente de gestão
de políticas públicas, com a remuneração do cargo efetivo no
qual a servidora requer inativação (auxiliar de enfermagem nos
quadros da Secretaria Estadual de Saúde), ocorrendo, assim,
violação ao disposto no § 10 do art. 37 da Constituição Federal,
que veda expressamente a percepção simultânea de proventos
de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142
com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição.
(PORT.DBS nº 11069 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria requerido pelo(a) Sr(a)
RONALDO GARCIA VIEIRA, portador(a) do RG 17.019.164-3 e
CPF 057.603.018-02, dirigido à Gerência de Aposentadorias,
visto que após análise administrativa baseada na Instrução
Normativa Conjunta SPPREV-UCRH nº 01/2016 e no Parecer
Referencial CJ/SPPREV nº 04/2019, para análise de condições
para Aposentadoria Especial com lastro no Artigo 40, § 4º, III
da CF/88, consoante à Súmula 33 do STF, tendo em vista que:
i) Não mais subsistem os requerimentos de aposentadoria
fundamentados na Súmula Vinculante nº 33 do STF solicitados
após a Lei Complementar Estadual nº 1354/2020, em conformi-
dade com a comunicação abordada pelo Ofício DBS-GAP-SCA
I nº 6/2021, considerando que o Estado regulou as normas de
direito permanente e de transição da aposentadoria especial
do servidor exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde,
doravante inexistindo respaldo para atendimento dos pedidos
de inativação neste Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
lastreados no enunciado ora precedente, após tal marco legal;
ii) O servidor não implementou os requisitos para habilita-
ção da regra de aposentadoria especial em data anterior ao dia
06/03/2020, portanto antes da vigência da ECE nº 49/2020 e da
LCE nº 1.354/2020;
iii) Malgrado o v. acórdão juntado às fls. 1262 e seguintes
ter determinado que "o direito dos autores à aposentadoria
especial fica condicionado ao cumprimento dos requisitos da
legislação mencionada, que serão avaliados oportunamente no
devido procedimento administrativo de aposentação", não foi
localizado Laudo Técnico Específico das Condições Ambientais
do Trabalho (LTCAT) ou instrumento assemelhado atestando a
exposição do interessado aos agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física de modo permanente, não ocasional, nem
intermitente, pelo período de 25 anos, requisito essencial para
a inativação na regra invocada (art. 2º da Instrução Normativa
Conjunta SPPREV-UCRH 01/2016);
iv) A Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (fls. 61-64),
Anexo II a que se refere o parágrafo único do artigo 12 da Ins-
trução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH 01/2016, atesta que,
de 07/08/2007 a 09/06/2022, o(a) servidor(a) possui 12.272 dias
(33 anos, 07 meses e 10 dias) de contribuição, para fins de apo-
sentadoria especial, tendo sido incluído, nada obstante, tempo
de contribuição oriundo de serviço prestado à Polícia Militar do
Estado de São Paulo, tempo, este, não certificado em nenhuma
CTC nem documentado como sendo de efetiva exposição a
agentes nocivos;
v) O Anexo I, correspondente ao Relatório Contendo Perío-
dos de Permanência Sob Condições Especiais, descrito no artigo
6º, item 1, da Instrução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH
01/2016, limita-se a descrever atividades de 07/08/2007 a
29/06/2016 e de 30/06/2016 até a "atualidade", não contem-
plando descrição pormenorizada do labor sob efetiva exposição
a agentes nocivos durante o período de 25 anos.
(PORT.DBS nº 11070 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria requerido - Protocolo
80221954, do(a) Sr(a) ELZA MACIEL PIRES, portador(a) do RG
16.532.183-0 e CPF 051.159.298-13, dirigido à Gerência de
Aposentadorias, visto que:
(i) o(a) servidor(a) não faz jus à regra de aposentadoria
invocada - Artigo 1º da LCF 51/85 c.c. artigo 3º da LCE 1062/08,
com expressa menção a proventos integrais e paridade;
(ii) não há ganho judicial determinando a inativação do (a)
servidor(a) na regra invocada, dado que a tutela inicialmente
concedida em primeiro grau, no seio do Mandado de Segurança
nº 1003455-69.2015.8.26.0053, foi revertida pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu que o objeto da
ação consistiria em manejo do mandamus contra lei em tese,
prática expressamente vedada pela Súmula 266 do C. Supremo
(iii) a Validação de Tempo de Contribuição do (a) servidor (a)
habilitou tão somente a regra constante do Artigo 40 § 1º,III, §
4º, II, da CF 88, c/c art. 1º, II, "b" LCf nº 51/85 alt. LCf nº 144/14,
c/c art.201, § 9º, CF/88, LC 269/81, e o (a) servidor(a) se recusou
expressamente a assinalar requerimento com o fundamento
assinalado.
(PORT.DBS nº 11071 / 2022)
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2008.01.019244
– Processo nº 0015223-62.2022.8.26.0053 – 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo- SP – Regina Maria Nogueira
Petrechen e outros), que no título do(a) autor(a) Cap PM 87224-
5 Valmir Mendes Santana, passe a constar o direito de efetuar
o recálculo da sexta-parte de modo a incidir sobre os proventos
integrais.
(Apostila DBM GIM/SJI 1057/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2012.01.001948,
Procedimento Ordinário nº 0025915-76.2011.8.26.0451 – VFP
de Piracicaba/SP - Gualberto Pinheiro da Silva), que no título do
autor Ex-2º SGT PM 875955-3 GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA
passe a constar o direito ao recálculo dos adicionais de tempo
de serviço (quinquênio) da parte autora, que deverá incidir sobre
todas as gratificações e vantagens pecuniárias constantes dos
demonstrativos de pagamento, salvo as verbas eventuais e a
vantagem da sexta-parte, observada a prescrição quinquenal.
(Apostila DBM GIM/SJI 1010/22)
PAULO MIAGUI CPF: 524.828.638-72 RS/PV:6663540/01
ESCRIVAO POL.2A CLASSE 11 0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transitada em
Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0032312-98.2022.8.26.0053
- 3ªVFP, encabeçante: Wanderley Bonan, o(os) servidor(es) abaixo
identificado(a) faz(em) jus ao direito à concessão da gratificação de
suporte à atividade penitenciária - GSAP, instituida pela LC 899/01,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos admi-
nistrativos/folha a partir do mês de Publicação.
WANDERLEI BONAN CPF: 170.502.408-42 RS/
PV:4638920/01 AG.SEG.PENITENC.CLASSE II 2 0 Óbito em:
21/05/2014
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0017542-
62.2021.8.26.0562 - 1ª VFP, encabeçante: HELOISA HELENA
FRANCA GOMES E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao quinquênio E sexta parte incidir sobre gratifi-
cação geral. Art. 133, gratificação representação incorporada,
vantagem pessoal, prêmio valorização, gratificação suplementar
e gratificação trabalho educacional, a partir de 05/10/1989 ou
a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de 01/12/2022.
HELOISA HELENA FRANCA GOMES CPF: 512.607.358-34
RS/PV:2618795/04 DIRETOR DE ESCOLA 1 D
KATIA MARIA FERNANDES E SILVA CPF: 018.085.228-00
RS/PV:3482546/02 DIRETOR DE ESCOLA 1 E
SANDRA REGINA GOMES THOMAZ CPF: 782.484.508-72
RS/PV:2838424/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0032362-
27.2022.8.26.0053 - 8ª VFP, Comarca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, encabeçante MARILISA CHRISTINO CAMPOS
E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
a(o) Recalculo da Sexta Parte, Sexta Parte sobre Art. 133 CE ,
de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
inclusive GAM, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/12/2022.
MARILISA CHRISTINO CAMPOS CPF: 030.361.968-62 RS/PV:
353449202 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 01-C
MARIA JOSE MINEIRO SILVA CPF: 041.903.938-43 RS/PV:
653157001 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-C
SILVIA ALICE ANTIBAS CPF: 064.427.758-01 RS/PV:
411336601 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-A
VANDA APARECIDA FATIMA CARVALHO DE OLIVEIRA CPF:
827.064.508-78 RS/PV: 320529001 PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA II 02-E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0032124-
08.2022.8.26.0053 - 8ª VFP, Comarca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, encabeçante WILSON COSTA E OO, o(os)
servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o) Recalculo da
Sexta Parte, Sexta Parte sobre Art. 133 CE , de forma a incidir
sobre os vencimentos/proventos integrais, inclusive GAM, exceto
as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01/12/2022.
EDGARD DE ANDRADE FERNANDES CPF: 083.471.318-72
RS/PV: 126428001 INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 17-0
JOAO ANDRADE ROSSETTI CPF: 108.839.918-53 RS/PV:
104255501 INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 17-0
JOSE MARIA LOPES CPF: 124.331.528-87 RS/PV: 89292001
CARCEREIRO DE 1A CLASSE 48-0
WILSON COSTA CPF: 008.003.918-96 RS/PV: 642660803
CARCEREIRO DE 3A CLASSE 58-A
PAULO DE ALMEIDA CPF: 401.804.508-59 RS/PV:
108473201 INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 17-0
SEBASTIANA PEREIRA S SOARES CPF: 018.863.508-41 RS/
PV: 136254901 INVESTIGADOR POL.1A CLASSE 16-0
SICLEIDE VITAL DO PRADO CPF: 321.438.698-00 RS/PV:
116571901 INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 17-0
PAULO CESAR LOPES CPF: 518.595.218-00 RS/PV:
491134902 INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 17-0
RUTH MARIA I BORTOLASSI CPF: 740.766.718-72 RS/
PV:2717293/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1D
Apostilas do Diretor de 21/11/2022
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial tran-
sitada em Julgado nos autos do Processo nº 0001504-
84.2022.8.26.0288 - JECª VFP, Comarca Foro de Ituverava, enca-
beçante Carlos Alberto Cleto Carneiro, o(os) servidor(es) abaixo
identificado(s) faz(em) jus a(o) Recalculo dos ATS, de forma a
incidir sobre O ALE E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nos ter-
mos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989
ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior
a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir de 01/11/2022.
CARLOS ALBERTO CLETO CARNEIRO CPF: 560.782.696-15
RS/PV: 719434101 INVESTIGADOR POL.1A CLASSE 16-0
Apostilas do Diretor de 17/11/2021
RETIFICANDO APOSTILA PUBLICADA EM 18-11-2021 PARA
CONSTAR O CORRETO NÚMERO DO PROCESSO, CONFORME
SEGUE, Processo nº 0021291-33.2019.8.26.0053 - 12ª VFP,
Comarca Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, encabeçante
MARLENE MARTINS MATIAS E OUTROS.
DIRCE LOPES ABRANTES CPF: 001.884.808-70 RS/PV:
217353001 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 01-D
VERA LUCIA RISSATO LIMA CPF: 828.050.918-68 RS/PV:
483541401 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
DULCINA DE OLIVEIRA GREGIO CPF: 069.579.558-93 RS/PV:
185122601 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
IGNES MARIA DINALLI DUARTE CPF: 960.399.908-30 RS/PV:
196477001 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
JURANDIR GONCALVES DE CAMPOS CPF: 032.460.948-53
RS/PV: 92548201 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
LIGIA MARIA REIS CPF: 033.965.958-07 RS/PV: 397336005
PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-D
LUCIA MARIA DA SILVA LUCIO CPF: 315.602.888-68 RS/PV:
174173102 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
MARIA APARECIDA S CAVICCHIOLI CPF: 017.691.348-32
RS/PV: 185103201 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
MARIA EUNICE PEIXOTO ZACHARIAS CPF: 961.276.608-82
RS/PV: 273941004 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 01-B
MARIA MOREIRA FERREIRA CAMPOS CPF: 000.530.138-67
RS/PV: 150064801 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
NEIDE ROSA FOSS CPF: 190.953.818-38 RS/PV: 124405001
PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
NERCI ROSA PEREIRA ECA CPF: 826.740.278-00 RS/PV:
124406101 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 01-D
SILVIA DE L GUIMARAES GOMES CPF: 445.548.858-87 RS/
PV: 142601101 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 01-E
VERA LUCIA DE SOUZA CPF: 847.601.768-53 RS/PV:
398608102 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-C
DOLMEA LOMBA ADAS CPF: 086.928.448-70 RS/PV:
174942001 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-D
GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS
São Paulo Previdencia - SPPREV
Portaria do Diretor de Benefi cios Civis de 18/11/2022
Gerencia de Aposentadoria
Indefiro o pedido de aposentadoria - Protocolo 80453257,
do (a) Sr. (a) MARGARETE EMILIA ONEDA - RG. 8.734.127-X e
CPF. 560.370.748-87, dirigido à Gerência de Aposentadoria Servi-
dores Públicos (GAP), em virtude de, mediante Portaria do Diretor
Técnico de Saúde III de 18/04/2022, ter sido constatado o acúmu-
ARISTEU FRANCA CPF: 026.962.748-00 RS/PV: 42413401
AG.TELECOM.POL.3A.CLASSE 22-0
VILMA GODOY WADY CPF: 792.500.848-20 RS/PV:
143016601 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 01-C
GETULIO FURTADO DE MELO CPF: 356.658.408-82 RS/PV:
237114501 PAPILOSC.POLICIAL DE 1A CLASSE 36-0
JOAO VIEIRA DOS SANTOS CPF: 099.254.148-49 RS/PV:
193705401 CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL 49-0
JOAO VIEIRA DOS SANTOS CPF: 099.254.148-49 RS/PV:
193705401 AG.POL. CLASSE ESPECIAL 49-0
JOSE ESTULANO PEREIRA DA CRUZ CPF: 172.046.588-68
RS/PV: 56301801 INVESTIGADOR POL.2A CLASSE 15-0
MARINA KOJIMA CPF: 818.159.808-34 RS/PV: 158985401
AG.TELECOM.POL.1A.CLASSE 24-0
NELSON BENOTI CPF: 578.410.808-59 RS/PV: 225803103
DELEGADO POLICIA 1A CLASSE 03-0
OSWALDO SOFFNER CPF: 056.922.028-91 RS/PV: 80739401
INVESTIGADOR POL.2A CLASSE 15-0
VALDETE CESAR DE ANDRADE CPF: 121.317.848-72 RS/PV:
94486501 INVESTIGADOR POL.1A CLASSE 16-0
ZULEIDE DE CAMPOS P DA SILVA CPF: 665.671.658-04 RS/
PV: 98388301 AUX.PAPILOSC.POL.CL.ESPECIAL 45-0
ANISSI ABUCARMA CPF: 188.203.958-00 RS/PV: 105607401
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 01-E
FLORINDO DOS SANTOS CPF: 115.625.798-00 RS/PV:
26117801 AUXILIAR SERV. GERAIS 01-A
MARIA ROSA DA SILVA CPF: 732.427.998-87 RS/PV:
283710902 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA ZANON TERENCIO CPF: 077.903.998-02 RS/PV:
253761801 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 01-D
DIVINO ABEL BERNARDI CPF: 147.327.938-00 RS/PV:
422098501 DELEGADO POLICIA 3A CLASSE 01-0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0027624-
64.2020.8.26.0053 - 11ª VFP, encabeçante: Luis Fernando Di
Donato e Outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao inclusão de 50% do "Prêmio de Incentivo" na
base de cálculo da sexta-parte. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01/12/2022.
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LAURINDO CPF: 112.561.138-
32 RS/PV:7768539/01 AUX.PAPILOSC.POL.CL.ESPECIAL 45 0
CARMEN ADRIANA GALLI CPF: 163.997.388-57 RS/
PV:8465411/01 AG.TELECOM.POL.1A.CLASSE 24 0
CASSIA MARINA RAFAEL PRADO CPF: 093.188.738-08 RS/
PV:6951200/02 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. 2 D
CLEMIRA MARTINS PEREIRA CPF: 844.057.678-15 RS/
PV:3097572/02 TECN.APOIO PESQ.CIENT.TECNOL. 4 B
DENISE VILLELA VILHENA CPF: 064.347.458-77 RS/
PV:8043097/02 AG.TELECOM.POL.2A.CLASSE 23 0
GILMAR SANTOS TERCI CPF: 902.695.198-15 RS/
PV:8201160/03 TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL 2 D
JOSE BATISTA DA SILVA CPF: 792.031.598-00 RS/
PV:3650303/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 F Óbito em:
31/08/2021
JUCIARA CERQUEIRA RIBEIRO CPF: 055.031.848-82 RS/
PV:7338223/03 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 B
MAGDA GONSALEZ CPF: 880.695.408-34 RS/PV:5264108/02
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 A
MARIA CAROLINA LEME VINTECINCO CPF: 037.423.248-29
RS/PV:5053298/02 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 A
MARIA DE LOURDES SILVA COSTA CPF: 845.463.448-72 RS/
PV:14300643/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 C
NARIA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA CPF: 038.660.318-
90 RS/PV:7223353/01 ESCRIVAO POL.1A CLASSE 12 0
PEDRO LUIZ POLLON CPF: 073.634.998-70 RS/
PV:5547763/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 B
PIERANI INES CHIMENTI CPF: 947.545.438-15 RS/
PV:7385043/02 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 B
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0007006-
47.2020.8.26.0361 - 0ª VFP, encabeçante: Zenilde da Cruz Alves,
o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao inclusão
de 50% do Prêmio Incentivo no cálculo do 13º salário, férias,
terço constitucional de férias, quinquênio e sexta- parte. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/12/2022.
ZENILDE DA CRUZ ALVES CPF: 224.489.425-87 RS/
PV:8201547/02 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0017980-
28.2022.8.26.0506 - anexoJEFP, encabeçante: Leni dos Santos,
o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao direito
em incorporar aos seus proventos 50% do Prêmio de Incentivo,
nos termos da Lei nº 9.463/96, devendo ser considerado na base
de cálculo da sexta-parte e proventos mensais já incorporados,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
LENI DOS SANTOS CPF: 026.355.788-00 RS/PV:9982668/02
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 D
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0032277-
41.2022.8.26.0053 - 8ªVFP, encabeçante: Maria de Fatima
Menge e Outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao direito a incluir no cálculo do décimo terceiro e
terço constitucional de férias a vantagem pecuniária denomina-
da prêmio de incentivo instituida pela LEI 8975/94 e alterações
posteriores, desde o quinquenio anterior a propositura da pre-
sente ação, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
ANA LUCIA ASSAD AFFONSO CPF: 143.071.838-27 RS/
PV:7854936/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 A
ADEMAR PONTES CPF: 462.982.408-10 RS/PV:1049938/01
MEDICO I 1 0
ANTONIO CARLOS CASSINI CPF: 213.894.978-87 RS/
PV:1397825/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 D
CARL THEODOR WADNER CPF: 161.638.008-00 RS/
PV:3138987/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 A Óbito em:
01/04/2020
CARLOS FERNANDES LOPES CPF: 277.376.918-04 RS/
PV:2823/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 C
CARMEM DE PADUA PIVA CPF: 253.424.218-02 RS/
PV:5847655/01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B
CLARICE SOLANO TEIXEIRA CPF: 206.468.418-23 RS/
PV:2685966/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 B
CREUZA VENANCIO CELESTINO CPF: 987.389.258-34 RS/
PV:9786200/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 A
CREUZA DE SOUZA MELLO CPF: 838.544.018-68 RS/
PV:3257277/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 A
FERNANDO MARTINS DOS SANTOS CPF: 323.206.398-53
RS/PV:1232186/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 A
GENI ANTONIA DE JESUS CPF: 973.581.428-53 RS/
PV:3305399/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 C
IRACEMA LEMECHESKI SOARES DA S CPF: 571.353.808-78
RS/PV:9936518/04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 B
MARIA BERNADETE A G ARISPE CPF: 102.724.104-20 RS/
PV:3514262/01 MEDICO I 1 0
MARIA DE FATIMA MENGE CPF: 010.551.758-57 RS/
PV:1390016/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 A
ARMANDO MAURY CARVALHO OZORIO CPF: 321.606.078-
00 RS/PV:1641992/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1027772-
68.2014.8.26.0053 - 3ªVFP, encabeçante: Vilma de Souza Chaves
e Outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao
direito à incorporação do ALE - adicional de local de exercício
aos vencimentos, exceto com relação à incidência sobre a RETP,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:04:03

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