Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação25 Setembro 2023
segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (82) – 19
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1040, DE 22 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso
XI do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, ADMITE, JEFFERSON NOGOSEKI DE OLIVEIRA, RG
23.871.370-2, SSP-SP, para, sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho, exercer o emprego público em confiança de Supe-
rintendente Regional, do SQEP-C, previsto na referida lei comple-
mentar, na vaga de CASSIO PEREIRA DE SOUSA, RG 44.953.516-2,
SSP-SP, ficando lotado na Superintendência Regional de Trânsito de
Jundiaí, prevista no Decreto estadual nº 65.981, de 31 de agosto de
2021, a partir de 25 de setembro de 2023.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1033, DE 22 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas competências previstas no inciso XI do
artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de Janeiro
de 2013, considerando os interesses organizacionais e visando
a otimização das atribuições desta autarquia, CESSA a portaria
publicada em 3 de agosto de 2023, que designou NEUZA TEIXEIRA
DA FONSECA DE OLIVEIRA, RG 33.292.884-6, SSP-SP, Diretor Téc-
nico II, para responder pelo expediente como Diretor Técnico III da
CIRETRAN de Campinas, prevista no Decreto estadual nº 59.752,
de 18 de novembro de 2013, a partir de 25 de setembro de 2023.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1031, DE 22 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso XI do artigo 10, da Lei Complementar estadual n° 1.195, de
17 de Janeiro de 2013, considerando os interesses organizacionais
e visando a otimização das atribuições desta autarquia, resolve,
DESIGNAR, QUEREN MARQUES OLIVEIRA, RG 41.879.863-1,
SSP-SP, Agente Estadual de Trânsito, do SQEP-P, para o exercício
da função de Diretor Técnico I na Superintendência Regional de
Trânsito de Campinas, prevista no Decreto estadual nº 65.981, de
31 de agosto de 2021, a partir de 14 de setembro de 2023. Fica
atribuído o pró-labore de que trata o artigo 30 da lei complementar
estadual acima mencionada, calculado em 15% sobre o valor do
salário inicial da classe de Agente Estadual de Trânsito.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
ERRATA DA PORTARIA DETRAN-SP N° 289, DE 16 DE JUNHO
DE 2023 (0925676)
Onde se lê:
"O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-SP, no uso das competências que lhe foram conferidas
pelos incisos I e II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de
17 de janeiro de 2013, e pela alínea "b", do inciso I, do art. 10, do
Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, assim como do
§ 6º, do art. 1º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar
nº 1.195, de 2013; e Considerando as razões expostas nos autos
do processo nº 140.00001667/2023-39";
Leia-se:
"O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-SP, no uso das competências que lhe foram conferidas
pelos incisos I e II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de
17 de janeiro de 2013, e pela alínea "b", do inciso I, do art. 10,
do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, assim
como do § 6º, do art. 1º, das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 1.195, de 2013"; e Considerando as razões
expostas no Despacho nº 169/2023-DETRAN-PR-ALT (4947284)"
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Apostila do Diretor, de 22-09-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Pasta Attornatus nº 2022.01.247566 - Pro-
cesso nº 0009721-60.2023.8.26.0554 - 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Santo André/SP - VLADIMIR VITTI), que no título do
(a) autor (a) CB PM 813537-1 VLADIMIR VITTI, passe a constar o
direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio),
a fim de que passe a incidir sobre o adicional de insalubridade.
(Apostila DBM GIM/SJI 864/23)
Apostila do Diretor, de 22-09-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial exarada
(Pasta Attornatus nº 2023.01.006225, Procedimento Ordinário
nº 1000654-74.2023.8.26.0224 - 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Guarulhos/SP - ADALBERTO DOS SANTOS), que no
título do autor 2º TEN PM 904141-9 ADALBERTO DOS SANTOS,
passe a constar a improcedência do pedido inicial que objetivou
provimento jurisdicional para incluir a SEXTA-PARTE (código
008.051) sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre
o ABONO PERMANENCIA - LC 1249/14 - PM (código 015.042).
(Apostila DBM GIM/SJI 865/23)
Apostila do Diretor, de 21/09/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.127796 - Procedimento
Ordinário n.º 1028840-72.2022.8.26.0053 - 6ª VFP/SP - JOSÉ DOS
REIS MARCELINO), que no título do autor Cb PM 841132-8 JOSE
DOS REIS MARCELINO, passe a constar o direito à revalorização
da Gratificação de Representação incorporada de acordo com
a mesma vantagem atualmente paga aos servidores da ativa,
mediante enquadramento da vantagem recebida pela referência
'Q' do Anexo I da LC nº 986/05, a contar da edição da Lei Comple-
mentar Estadual nº 1.345/2019.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0235/2023)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1038, DE 22 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso XI do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de
17 de janeiro de 2013, ALTERA a portaria publicada em 7 de feve-
reiro de 2020, na qual o senhor ANDERSON PEREIRA DE SOUZA,
RG 11.287.667-60, SSP-BA, foi admitido no emprego público
em confiança de Diretor Técnico III, para que passe a exercer o
emprego público em confiança de Diretor Técnico II, do SQEP-C,
previsto na referida lei complementar, na vaga de ALEXANDRE
ALVES DE GODOY, RG 26.337.731-3, SSP-SP, ficando lotado na
Superintendência Regional de Trânsito de Jundiaí, prevista no
Decreto estadual nº 65.981, de 31 de agosto de 2021, a partir de
25 de setembro de 2023.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1039, DE 22 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso
XI do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, ALTERA a portaria publicada em , 20 de agosto de
2022, na qual o senhor CÁSSIO PEREIRA DE SOUSA, RG 44.953.516-
2, SSP-SP, foi admitido no emprego público em confiança de Supe-
rintendente Regional, para que passe a exercer o emprego público
em confiança de Diretor Técnico III, do SQEP-C, previsto na referida
lei complementar, na vaga de ANDERSON PEREIRA DE SOUZA, RG
11.287.667-60, SSP-BA, ficando lotado na Superintendência Regio-
nal de Trânsito de Jundiaí, prevista no Decreto estadual nº 65.981, de
31 de agosto de 2021, a partir de 25 de setembro de 2023.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
AMÉLIA REGINA GARCIA PENTEADO CPF 056.884.558-
70 – não há obrigação de fazer a ser cumprida em virtude
da ocorrência de litispendência pelo Processo nº 2206779-
21.2021.8.26.0000
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1035722-
72.2018.8.26.0576 – 1ª Turma Civel, encabeçante JOÃO MANO-
EL DE PAULA BUENO, que o servidor abaixo identificado faz jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
até 28 de FEVEREIRO de 2022.
JOÃO MANOEL DE PAULA BUENO CPF 151.369.908-30 RS/
PV: 1398052-03 SUPERVISOR DE ENSINO 1 F
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 3000090-
22.2022.8.26.9043 – Colégio Recursal de Araçatuba - Fictícia,
encabeçante MATHEUS BOZZI, que o servidor abaixo identifica-
do faz jus ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacio-
nal - GGE, instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o
valor integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/
folha até 28 de FEVEREIRO de 2022.
MATHEUS BOZZI CPF 202.439.798-00 RS/PV: 2096511-03
DIRETOR DE ESCOLA 1 E
Retificando a apostila publicada em 07 de MAIO de 2021,
para que conste: “Declarando, em cumprimento à decisão
transitada em julgado nos autos da ação judicial, processo nº
0001176-86.2020.8.26.0495 – 1ª Vara, encabeçante ORENCY
DE SOUSA, que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebi-
mento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída
pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art.
9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha até 28 de
FEVEREIRO de 2022.”
ORENCY DE SOUSA CPF 884.160.898-68 RS/PV: 2084582-
02 SUPERVISOR DE ENSINO 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1017688-
03.2017.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública, encabeçante NÍVEA GONÇALVES GARCIA, que o servi-
dor abaixo identificado faz jus ao recebimento da Gratificação
de Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei Complementar
nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º), conforme segue.
Efeitos administrativos/folha até 28 de FEVEREIRO de 2022.
NÍVEA GONÇALVES GARCIA CPF 066.940.398-91 RS/
PV929025-01 DIRETOR DE ESCOLA 1 E
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Apostila do Diretor, de 21-09-2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta “Attornatus” nº
2022.01.236129 – Processo nº 1001397-51.2022.8.26.0699
– Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto do
Pirapora - SP – Daniel Domingues Junior), que no título do(a)
autor(a) 3º Sgt PM 933005-4 Daniel Domingues Junior, passe
a constar o direito para determinar que o cálculo do “Adicional
por Tempo de Serviço” incida também sobre os valores pagos a
título de “Adicional de Insalubridade”.
(Apostila DBM GIM/SJI 981/23)
Apostila do Diretor, de 21/09/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.167566,
Mandado de Segurança nº 1040048-53.2022.8.26.0053 - 11ª
VFP/SP - Sergio Dutra), que no título do autor Cel PM 87819-7
Sergio Dutra passe a constar o direito de que sejam considera-
dos os valores recebidos a título de docência como cargo diverso
do cargo de policial militar, para fins de teto constitucional
remuneratório.
(Apostila DBM GIM/SJI 982/23)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.249764 - Procedi-
mento Ordinário n.º 0003833-08.2023.8.26.0297 - VJECC - EDE-
NILSON APARECIDO FERREIRA), que no título do autor 3º Sgt PM
873819 EDENILSON APARECIDO FERREIRA, passe a constar que:
JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela
parte autora, para: a) declarar o direito da parte autora à isenção
do desconto do imposto de renda retido na fonte; c) condenar a
requerida à restituição dos valores descontados indevidamente,
a título de imposto de renda retido na fonte, relativo ao período
descrito na petição inicial.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00241/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.266371
- Procedimento Ordinário n.º 1065801-12.2022.8.26.0053 - 2º
VJEFP - RIBAMAR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA), que no
título do autor 2º Ten PM 903313 RIBAMAR ALEXANDRE RODRI-
GUES DA SILVA, passe a constar que: “Diante o exposto, e com
fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, mantenho a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE esta
ação para: Declarar a inexigibilidade da incidência do Imposto
de Renda sobre o benefício da parte autora; Condenar a ré à
devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda
desde agosto de 2021, respeitada a prescrição quinquenal. Do
saldo devem ser descontado seventuais valores já restituídos à
parte autora pela União por ocasião do ajuste anual de contas
com a Receita Federal.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00242/2023)
APOSTILA DBM GIM/SJI 975/23– 22/09/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2008.01.028815,
Processo nº 0029529-02.2023.8.26.0053 - 8ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo/SP – Ezequias Eleizer Maciel
e Outros) que no título dos autores abaixo relacionados passe a
constar o direito dos autores a que a sexta-parte seja percebida
sobre vencimentos integrais, excluídas as vantagens eventuais.
POSTO/GRAD RE NOME
3ºSGT PM 880008-1 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
1ºSGT PM 851544-1 WILSON PAES
1ºSGT PM 26514-4 BENEDITO PAULO FERREIRA (Fal.29/10/2020)
3ºSGT PM 842188-9 PEDRO LUIS PEDRINI
2ºTEN PM 811916-3 EDSON SORRENTINO SESPEDE
CEL PM 780519-5 WAGNER CAMPOS DO NASCIMENTO (Fal. 07/12/2020)
3ºSGT PM 850722-8 EDVALDO DOS SANTOS SILVA
3ºSGT PM 871386-3 MARCOS APARECIDO TOSTI
CEL PM 872993-0 VITORIA RITA LOYOLLA HOLLANDERS
CEL PM 801156-7 LEANDRO ANTONIO GRATON
2ºTEN PM 872895-0 SOLANGE ALVES BARBOSA ORTEGA
2ºTEN PM 863658-3 DAVID PEREIRA
CB PM 872640-0 KATIA HEIDERICH
TEN CEL PM 11754-3 AERVIO DORNELAS SANTOS
2ºSGT PM 843541-3 EZEQUIAS ELIEZER MACIEL
2ºSGT PM 872739-2 RITA DE CASSIA BARBOSA DE OLIVEIRA CUNHA
CEL PM 830590-A JOAO ALFREDO GRODZICKI
CEL PM 830177-8 ROSIMEIRE APARECIDA SOLER DA SILVA MONTAGNER
MAJ PM 877021-2 ANTONIO APARECIDO ALVES DA CUNHA
2º TEN PM 823768-9 SILVIO GONCALVES DE LIMA
2º TEN PM 883123-8 JAMIL JOSE ROQUE
3ºSGT PM 876627-4 ISABEL ZANZINI
2º TEN PM 850608-6 CARLOS ALBERTO DE PAULA RAMOS
CB PM 45542-3 HELIO DA CUNHA MARAIA (Fal. 22/03/2023)
(Apostila DBM GIM/SJI 975/23)
pelos quinquênios, sobre todo o conjunto da remuneração
regular percebida, com exceção das vantagens de natureza
ocasional, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quin-
quenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
NOEMIA MECCA CPF: 159.377.478-87 RS/PV:1769819/01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 D
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transi-
tada em julgado, nos autos da ação coletiva, PC 0017872-
93.2005.8.26.0053 - 13ª VFP, impetrada pela APEOESP - Sindi-
cato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo,
Execução Individual nº 0007816-05.2022.8.26.0053 - 13ª VFP/
SP, que o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a
incidência dos Adicionais por Tempo de Serviço, representados
pelos quinquênios, sobre todo o conjunto da remuneração
regular percebida, com exceção das vantagens de natureza
ocasional, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01/09/2023.
FLAVIO DE ANDRADE LENTINI CPF: 007.674.918-58 RS/PV:
506761302 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 01-B
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transi-
tada em julgado, nos autos da ação coletiva, PC 0017872-
93.2005.8.26.0053 - 13ª VFP, impetrada pela APEOESP - Sindi-
cato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo,
Execução Individual nº 1017596-20.2020.8.26.0053 - 13ª VFP/
SP, que o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a
incidência dos Adicionais por Tempo de Serviço, representados
pelos quinquênios, sobre todo o conjunto da remuneração
regular percebida, com exceção das vantagens de natureza
ocasional, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quin-
quenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
MARIA HELENA SOARES DA COSTA CPF: 690.757.358-04
RS/PV:8472658/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 3 C
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transi-
tada em julgado, nos autos da ação coletiva, PC 0017872-
93.2005.8.26.0053 - 13ª VFP, impetrada pela APEOESP - Sindi-
cato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo,
Execução Individual nº 1022975-39.2020.8.26.0053 - 13ª VFP/
SP, que o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a
incidência dos Adicionais por Tempo de Serviço, representados
pelos quinquênios, sobre todo o conjunto da remuneração
regular percebida, com exceção das vantagens de natureza
ocasional, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01/09/2023.
YOVANDA LOURDES CANTIERI BISCO CPF: 167.848.638-87
RS/PV: 223729501 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 01-E
Declarando em cumprimento a decisão judicial transi-
tada em julgado, nos autos da ação coletiva, PC 0017872-
93.2005.8.26.0053 - 13ª VFP, impetrada pela APEOESP - Sindi-
cato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo,
Execução Individual nº 0008187-37.2020.8.26.0053 - 13ª VFP/
SP, que o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a
incidência dos Adicionais por Tempo de Serviço, representados
pelos quinquênios, sobre todo o conjunto da remuneração
regular percebida, com exceção das vantagens de natureza
ocasional, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quin-
quenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
SIRENE FERREIRA CRAVO CATINI CPF: 039.160.928-98 RS/
PV:2049879/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1004646-
86.2023.8.26.0533 – JECC, encabeçante TERESINHA VALENTIM
FERNANDEZ, que o servidor abaixo identificado faz jus ao rece-
bimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída
pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art.
9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha até 28 de
FEVEREIRO de 2022.
TERESINHA VALENTIM FERNANDEZ CPF 197.021.018-40
RS/PV: 4446860-04 DIRETOR DE ESCOLA 1 G
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1001664-
31.2020.8.26.0137 – Vara Única, encabeçante MARIA APARE-
CIDA POLANO DE OLIVEIRA, que o servidor abaixo identificado
faz jus ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional
- GGE, instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o
valor integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/
folha até 28 de FEVEREIRO de 2022.
MARIA APARECIDA POLANO DE OLIVEIRA CPF 748.769.458-
53 RS/PV: 2064741-02 DIRETOR DE ESCOLA 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1018111-
60.2017.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública, encabeçante ANA MARIA AMARO E OO, que o servidor
abaixo identificado faz jus ao recebimento da Gratificação de
Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei Complementar nº
1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos
administrativos/folha até 28 de FEVEREIRO de 2022.
ANA MARIA AMARO CPF 207.296.268-49 RS/PV: 3906541-
02 SUPERVISOR DE ENSINO 1 E
ELIZABETH JANZON NOGUEIRA CPF 319.921.298-00 RS/PV:
618159-01 SUPERVISOR DE ENSINO 1 E
ANA MARIA CETTO PIRES DE ABREU CPF 142.434.828-53
RS/PV: 1144613-01 SUPERVISOR DE ENSINO 1 E
ARLETE SCOTTO CPF 638.469.428-04 RS/PV: 1501446-03
SUPERVISOR DE ENSINO 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1001936-
23.2019.8.26.0634 – 1ª Turma Cível e Criminal, encabeçante
ANA LÚCIA DE BARROS PEREIRA FURQUIM, que o servidor
abaixo identificado faz jus ao recebimento da Gratificação de
Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei Complementar nº
1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos
administrativos/folha até 28 de FEVEREIRO de 2022.
ANA LÚCIA DE BARROS PEREIRA FURQUIM CPF
978.189.508-00 RS/PV: 4130728-04 SUPERVISOR DE ENSINO
2 D
Retificando a apostila publicada em 12 de FEVEREIRO de
2021, para que conste: “Declarando, em cumprimento à decisão
transitada em julgado nos autos da ação judicial, processo nº
0000035-10.2021.8.26.0394 – JECC, encabeçante VERA LUCIA
CANDIDO CORDEIRO, que o servidor abaixo identificado faz jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
até 28 de FEVEREIRO de 2022.”
VERA LUCIA CANDIDO CORDEIRO CPF: 160.703.278-37 RS/
PV:5639451/06 DIRETOR DE ESCOLA 3 F
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000165-
09.2021.8.26.0488 – Vara Única, encabeçante AMÉLIA REGINA
GARCIA PENTEADO, que o servidor abaixo identificado faz jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
até 28 de FEVEREIRO de 2022.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ITAPEVA
261ª Ciretran - Angatuba
COMUNICADO
Unidade:ANGATUBA
RESPONSÁVEL:ADAUTO ROCHA TEIXEIRA JUNIOR
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Solicito providências no sentido de alterar Indicação para Substituição Eventual, conforme abaixo especificado:
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
ANGATUBA
DIRETOR TECNICO I
40.214.835-6
SAMARA ADIB MORAES
De
27.516.524
De
De
Para
43.010.246
Para
27.516.524
Para
EDNALDO LOURIVAL
RODOLFO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE SANTOS
COMUNICADO
UNIDADE:JACUPIRANGA
RESPONSÁVEL:MARCELO GUIBERTO HIPPE
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
Nome
RG
Nome
JACUPIRANGA
DIRETOR TECNICO I
28.577.298
CIRO NOVAES
27.912.138-6
ROGERIO BROTAS DE
BARROS FILHO
(GRADE VALIDA A PARTIR DE 14/08/2023)
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 21-9-2023:
Cessando, nos termos do artigo 23, inciso XIV, “b” do Decreto 52.833/2008, a partir de 19-9-2023, os efeitos das Resoluções de
22 publicadas no Diário Oficial de 23-2-2019, que designou DANIEL DA SILVA BESERRA, R.G. 22.879.631-3 para exercer a função
de serviço público de Diretor Técnico II, do Centro de Planejamento de Obras - CPO, do Grupo de Planejamento e Fiscalização de
Obras e Serviços - GPFOS. Cessando a partir da mesma data a gratificação de representação de 5,00 (cinco inteiros) e o Prêmio de
Desempenho Individual no coeficiente da referida função. 186/2023.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 115/2023, de 22-9-2023
ADMITINDO o servidor JOSE AGOSTINHO LO TURCO, RG 9.972.942-8/SSP/SP, para o emprego público em confiança de DIRETOR DE
NÚCLEO, Ref. C3, integrante do SQEP-C do QP-IPEM-SP, RELOTANDO no Centro de Gestão de Contratos (ADGCO), figurando como res-
ponsável, aprovado pela Lei Complementar 1.103/2010, em face da vacância decorrente da redesignação de AIDA ZULMIRA JARDIM TEI-
XEIRA, RG 65786166/SSP/SP, Portaria Ipem-SP 108/2023 de 13 de setembro de 2023, publicada no DOE em 14 de setembro de 2023, ces-
sando o exercício do cargo em confiança de AUDITOR, Ref. C4, do SQEP-C do QP-IPEM-SP, aprovado pela Lei Complementar 1.103/2010.
RELOTANDO a servidora SANDRA LIANA SABO DE OLIVEIRA, RG 0332602549 M. EX, ocupante do emprego público em confian-
ça de DIRETOR DE NÚCLEO, Ref. C3, integrante do SQEP-C do QP-IPEM-SP, no Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(DOFC), cessando a prestação de serviços na Assessoria de Gabinete (AGB).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 25 de setembro de 2023 às 05:03:32

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