Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação02 Outubro 2023
6 – São Paulo, 133 (87) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 2 de outubro de 2023
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despacho do Assessor Executivo, de 27-09-2023
I – Interessado: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BRAGANÇA
LTDA .
II – CNPJ/CPF: 14.112.238/0001-13
III – Auto de Infração: AI-2022-000258-D
IV – Registro de fiscalização: RFP -2021-000020-CB
V – Advogado: MICHELE PITA DOS SANTOS – OAB/SP
296.314
Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de
forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deve-
rão ser realizados por meio do Sistema PROCON-SP DIGITAL,
conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon
nº 229/2022. Intime-se o interessado para que, no prazo de 07
(sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria
de Controle de Processos, Rua Barra Funda, nº 930, 4º andar,
de segunda à sexta-feira, horário das 9h às 16h, sob pena de
descarte.
Despachos do Assessor Executivo, de 12-09-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado – OAB
Proc. 3265-0/11-AI - 07277 D7 - AD LIFE SANTOS MODA
LTDA EPP - 10.317.643/0001-17 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3319/11-AI - 01731 D8 - CYRO S AUTO SERVIÇOS
LTDA - 05.459.742/0001-01 - NILSON RODRIGUES MARQUES
- 113.168/SP;
Proc. 3343/11-AI - 02266 D8 - ILHA DOS CRISTAIS -
COMÉRCIO DE VIDROS LTDA EPP - 06.085.958/0001-09 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3411-4/11-AI - 08196 D7 - NEW FEST MANIA COMER-
CIO DE EMBALAGENS E FESTAS LTDA - ME - 12.194.041/0001-
45 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3433/11-AI - 02289 D8 - MARIA NUNES VIVEIROS -
AÇOUGUE - ME - 08.299.672/0001-51 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3440-4/11-AI - 07885 D7 - SOUZA & SOUZA SERVIÇOS
DE BELEZA LTDA - ME - 06.209.010/0001-18 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3459-1/11-AI - 07934 D7 - SAN BRUNO S ROTISSERIA
E DOCERIA LTDA - ME - 09.176.696/0001-86 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3486/11-AI - 02020 D8 - CAROLINA BERTANHA GAZA-
BIM - ME - 13.803.300/0001-50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3551/11-AI - 02420 D8 - COMERCIAL DE ALIMENTOS
S.V. LTDA - 11.906.646/0001-59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3575/11-AI - 02580 D8 - SUPERMERCADO CACHOEI-
RA PAULISTA LTDA. - 01.877.858/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3646/11-AI - 02587 D8 - MARLON SANTOS OLIVEIRA
41604177870 - 11.912.747/0001-32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3700/11-AI - 02433 D8 - LENIR DE OLIVEIRA CONFEC-
ÇÕES-ME - 10.984.880/0001-31 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3735/11-AI - 01712 D8 - NILCEA MARCIA HER-
NANDEZ DEVIDES DA SILVA-ME - 11.944.506/0001-75 - JOAO
BATISTA ROMANO FILHO - 214.339/SP;
Proc. 3748/11-AI - 02458 D8 - PAULO SÉRGIO CAPISTRANO
SALLES - 02.977.416/0001-90 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3757/11-AI - 01115 D8 - MITTAR COMERCIO
DE VARIEDADES E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP -
07.292.617/0001-77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3766/11-AI - 00593 F2 - NIVALDO DE GOUVEIA -
114.862.068-08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3834/11-AI - 02674 D8 - CLAUDINEI JORGE BARBOZA
ARMARINHOS - EPP - 01.548.695/0001-03 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3899/11-AI - 02553 D8 - DROGARIA LUCARINE &
MANARIN LTDA - 10.514.281/0001-54 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3954-0/11-AI - 08099 D7 - JOIAS CARUSO COMER-
CIAL LTDA - ME - 57.962.151/0001-48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4037-0/11-AI - 08246 D7 - NEW-UTD UTILIDADES
DOMESTICAS S.A - 12.634.123/0096-24 - MAIRA DE OLIVEIRA
LIMA RUIZ - 222.014/SP;
Proc. 4062/11-AI - 01893 D8 - PROMATIC IMPORTA-
ÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA -
08.649.805/0001-72 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4163/11-AI - 00102 B1 - LANCHETERIA GABRIEL LTDA
- ME - 12.207.505/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4199/11-AI - 00342 B1 - NADIR CAMPOS TIRAPELI-ME
- 59.742.965/0002-83 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4242/11-AI - 00228 F2 - MARROCHIO & CIA LTDA -
EPP - 08.070.931/0001-78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4245/11-AI - 00783 F1 - JOSE MARINHO DA SILVA
BAR E LANCHES - ME - 08.472.097/0001-47 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4249/11-AI - 01322 F1 - BOLLACHA BAR LTDA - ME -
05.457.995/0001-38 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4250/11-AI - 01336 F2 - PAR BAR E LANCHES LTDA -
10.396.076/0001-31 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4253/11-AI - 01483 F2 - BARESFOUR - RESTAURANTE
LTDA - 07.578.987/0001-75 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4345/11-AI - 02064 D8 - JOSUE RUSSI CALCADOS ME
- 13.128.495/0001-80 - WANESSA OLIVEIRA PINTO - 224.821/SP;
Proc. 2993/12-AI - 00051 P2 - CENTRO AUTOMOTIVO RED-
MIX I LTDA - 09.630.830/0001-77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3363/12-AI - 00054 P2 - AUTO POSTO RRV LTDA _
EPP - 10.350.728/0001-05 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3949/12-AI - 00060 P2 - SERVICE DE AUTO ASSTOR
LTDA - 14.763.982/0001-88 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5003-0/13-AI - 02602 D9 - BEI JING VARIEDADES E
PRESENTES LTDA - ME - 15.258.340/0001-94 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho do Superintendente de 28-09-2023
À vista da manifestação do Diretor do Departamento de
Estudos e Perícias e à luz do disposto no Edital de Recadastra-
mento nº 005/2022, publ. em DOE de 30/12/2022, prorrogado
em DOE de 14/02/2023, DEFIRO o Recadastramento da servidora
abaixo relacionada:
- IMESC-PRC-2023/00164 legado (148.00000011/2023-83)
– Maria Alice Pollo Araújo, RG. 18.189.245 – Agente Técnico de
Assistência à Saúde.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de Ratificação do Superintendente de
27/09/2023 – Processo IPEM-SP: 149.00001335/2023-19 –
Diante dos elementos que instruem o presente, no desem-
penho das atribuições legais previstas no Decreto 55.964/2010
modificado pelo Decreto 64.110/2019, cc Portaria INMETRO nº.
34, de 0/02/2023, ao teor do artigo 26, ”caput”, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações DECIDO:
1.RATIFICAR a contratação por inexibilidade de licitação
com fundamento nos termos do artigo 25, “caput”, da Lei Fede-
ral 8.666/93, conforme todo o exposto nos autos e, autorizar
a consequente emissão da Respectiva Nota de Empenho em
favor da ANTON PAAR BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 17.025.823/0001-74 no valor de R$ 18.236,79 (dezoito
mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos),
referente as despesas com prestação de serviços de manutenção
corretiva do densímetro Anton Paar, modelo DMA 4500, confor-
me proposta de preços4236843.
Ato contínuo, ao Departamento de Orçamento, Finanças
e Contabilidade para providências da emissão da competente
Nota de Empenho.
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC GATTO & GATTO AUTO ESCOLA
LTDA ME, apresentou toda a documentação exigida pelo
ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-
-2023/400399-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
GATTO & GATTO AUTO ESCOLA LTDA ME, classificado como
categoria B, registrado no CNPJ sob o nº 009.257.624/0001-63,
situado na Rua JACUTINGA,nº 000811, Bairro: P UNIVERSITA-
RIO, CEP: 13504-250, na cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar
aulas(teóricas-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção
da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 20, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO MOTO ESCOLA BARROS SC
LTDA, apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através
do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-2023/392357-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
AUTO MOTO ESCOLA BARROS SC LTDA, classificado como
categoria B, registrado no CNPJ sob o nº 096.506.548/0001-87,
situado na AV 6, nº 000558, Bairro CENTRO, CEP:13500-430, na
cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-técnicas
e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 21, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC MORO & FARINA LTDA-ME,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-2023/326142-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do
CFC MORO & FARINA LTDA-ME, classificado como categoria
B, registrado no CNPJ sob o nº 012.547.033/0001-35, situado
na Rua 14 BE,nº 000307, Bairro ESTADIO, CEP: 13501-310, na
cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-técnicas
e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO MOTO ESCOLA CIDADE
AZUL LTDA ME, apresentou toda a documentação exigida
pelo ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-
-2023/349029-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
AUTO MOTO ESCOLA CIDADE AZUL LTDA ME, classificado como
categoria B, registrado no CNPJ sob o nº 010.177.096/0001-11,
situado na Rua 14,nº 000310, Bairro CONSOLACAO, CEP: 13500-
000, na cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-
-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
HOMOFÓBICA
Despacho
Processo: SEI 019.00000296/2023-82 Interessado: W.P.O.P e
M.B.S. Denunciado: S.B e T.U. Assunto: Denúncia de discrimina-
ção em razão de orientação sexual, nos termos da Lei estadual
nº 10.948/2001. Não obstante a ausência dos envolvidos na
audiência, visando a regularidade formal do feito, em conso-
nância com o disposto na Lei estadual nº 10.177/98 e Resolução
SJC nº 204/2022 e, considerando que não há outras provas a
produzir, fica encerrada a instrução processual, abrindo-se prazo
de sete dias contínuos para apresentação de alegações finais
pelos acusados. Publique-se e intime-se.
registrado no CNPJ sob o nº 096.506.779/0001-90, situado na
Rua JOSE FELICIO CASTELLANO,nº 001424, Bairro: VILA ALEMA,
CEP: 13506-040, na cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar
aulas(teóricas-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção
da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 32, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO MOTO ESCOLA PEDA-
GIO LTDA ME, apresentou toda a documentação exigida
pelo ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-
-2023/396374-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
AUTO MOTO ESCOLA PEDAGIO LTDA ME, classificado como
categoria B, registrado no CNPJ sob o nº 002.454.629/0001-37,
situado na Rua 3-A, nº 000902, Bairro: V ALEMA, CEP: 13506-
660, na cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-
-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 33, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO ESCOLA PRIMAVERA LTDA,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-2023/365753-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
AUTO ESCOLA PRIMAVERA LTDA, classificado como categoria
B, registrado no CNPJ sob o nº 054.009.899/0001-32, situado
na Rua UM, nº 001947, Bairro: CENTRO, CEP: 13500-142, na
cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-técnicas
e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 35, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC BOIANI CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES LTDA ME, apresentou toda a documentação
exigida pelo ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-
-PRC-2023/397842-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
BOIANI CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ME,
classificado como categoria A/B, registrado no CNPJ sob o nº
009.118.228/0001-55, situado na Rua 08, nº 001514, Bairro:
CENTRO, CEP: 13500-210, na cidade de RIO CLARO-SP, para
ministrar aulas(teóricas-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 36, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC UNIAO DE RIO CLARO LTDA,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº Sem Papel nºDTRAN-PRC-2023/376379-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
UNIAO DE RIO CLARO LTDA, classificado como categoria A,
registrado no CNPJ sob o nº 010.800.976/0001-00, situado na
AV 6 com Rua 10, nº 000884, Bairro: STA CRUZ, CEP: 13500-
430, na cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-
-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 24, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 27, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC DOMINGOS E CASAGRANDE S,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-2023/378016-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
DOMINGOS E CASAGRANDE S, classificado como categoria B,
registrado no CNPJ sob o nº 010.540.148/0001-72, situado na
Rua 14,nº 001946, Bairro: VILA DO RADIO,CEP: 13500-270, na
cidade de RIO CLARO-SP, para ministrar aulas(teóricas-técnicas
e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 28, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO ESCOLA JARDIM DAS
PALMEIRAS LTDA ME, apresentou toda a documentação exigida
pelo ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-
-2023/384796-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do
CFC AUTO ESCOLA JARDIM DAS PALMEIRAS LTDA ME, clas-
sificado como categoria B, registrado no CNPJ sob o nº
006.963.955/0001-20, situado na AV 11,nº 000506, Bairro: J DAS
PALMEIRAS,CEP: 13500-000, na cidade de RIO CLARO-SP, para
ministrar aulas(teóricas-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 29, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC CENTRO FORMACAO COND
ANDRIOLLI E SAMPAIO LTDA, apresentou toda a documentação
exigida pelo ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-
-PRC-2023/402939-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do
CENTRO FORMACAO COND ANDRIOLLI E SAMPAIO LTDA,
classificado como categoria B, registrado no CNPJ sob o nº
047.752.043/0001-97, situado na AV M 25,nº 001406, Bairro: PQ
INDUSTRIAS,CEP: 13505-380, na cidade de RIO CLARO-SP para
ministrar aulas(teóricas-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 30, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC ANDRIOLI E ANDRIOLI RIO
CLARO LTDA ME, apresentou toda a documentação exigida
pelo ato, através do Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-
-2023/263721-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
ANDRIOLI E ANDRIOLI RIO CLARO LTDA ME, classificado como
categoria A/B, registrado no CNPJ sob o nº 052.151.495/0001-
53, situado na Rua SEIS, nº 003147, Bairro: J TADEU,CEP: 13504-
094, na cidade de RIO CLARO-SP para ministrar aulas(teóricas-
-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 36ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC ANDRIOLI & GATTO SC LTDA,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº Sem Papel nº DTRAN-PRC-2023/398003-V01.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
ANDRIOLI & GATTO SC LTDA, classificado como categoria B,
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segunda-feira, 2 de outubro de 2023 às 05:02:37

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