Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação10 Outubro 2023
terça-feira, 10 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (93) – 7
Proc. 1859-2/12-AI - 08366 D7 - BEATRIZ MAILA VALENTIM
CANHIZARES ME - 12.672.450/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1878-8/12-AI - 08711 D7 - JOSE ROBERTO VEIGA - ME
- 14.382.243/0001-46 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2101/12-AI - 00525 K2 - J A FRETIAS SILVERIO
SERVIÇOS HIDRÁULICOS -ME - 11.189.037/0001-26 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2103/12-AI - 00527 K2 - MONICA CHRISTIE DE SOUZA
- EPP - 59.905.810/0002-10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2199/12-AI - 03718 D8 - FERNANDO FURQUIM DA
FONSECA ROSAS 15811448813 - 14.676.314/0001-13 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2408/12-AI - 03712 D8 - FABIANA DE OLIVEIRA RIBEI-
RO - 119.804.348-24 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2440/12-AI - 03713 D8 - NEGRÃO E PARRA COMER-
CIO DE TINTAS LTDA - 12.329.536/0001-34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2451/12-AI - 03743 D8 - IMPERIAL TINTAS DE PRE-
SIDENTE PRUDENTE LTDA EPP - 05.626.518/0001-59 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2485/12-AI - 03736 D8 - MAKOTO SUZUKI & CIA LTDA
- ME - 05.023.594/0001-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2578/12-AI - 04042 D8 - VIEIRA E PEREIRA PANIFICA-
DORA LTDA - 10.650.454/0001-61 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2628/12-AI - 03670 D8 - BONO PREÇO DO JOSÉ
MENINO LTDA ME - 04.981.642/0001-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2774/12-AI - 04051 D8 - FELIPIN E FELIPIN CAÇAPAVA
LTDA. ME - 05.072.999/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3248/12-AI - 00569 K2 - ALVORADA RAÇÕES E
AQUARISMO CRUZEIRO LTDA. ME - 02.194.919/0001-99 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3455/12-AI - 00578 K2 - PADARIA E CONFEITARIA
CONDE FRONTIN LTDA - EPP - 50.477.041/0001-41 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3962/12-AI - 00059 P2 - POTENZA AUTO POSTO LTDA.
- 08.900.866/0001-60 - SOFIA GRYNWALD - 285.823/SP;
Proc. 4005/12-AI - 00058 P2 - AUTO POSTO 800 LTDA EPP -
61.107.363/0001-15 - SEM ADVOGADO.
Decisões do Diretor de Assuntos Jurídicos,
De 17-07-2023
Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4751/22-AI - 61631 D8 - RODRIGO FELIX DA SILVA
39939061870 - 31.595.035/0001-44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5239/22-AI - 61717 D8 - LIKA BIJUTERIAS LTDA. -
18.745.096/0001-82 - JOÃO MACIEL DE LIMA NETO - 193.386/
SP.
De 04-08-2023
Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0686/23-AI - 64444 D8 - COESA AUTO POSTO LTDA -
62.236.617/0001-68 - MARCELA ARANTES LEITE - 301.151/SP.
De 18-08-2023
Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3427/20-AI - 51322 D8 - SUPERMERCADO ZEBU LTDA
- 03.917.740/0002-66 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5514-0/21-AI - 09617 D9 - FARMÁCIA NOSSA SENHO-
RA DO ROSÁRIO LTDA - 59.603.977/0004-99 - SEM ADVOGADO.
De 18-09-2023
Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1241/22-AI - 58995 D8 - ZIROLDO E JUSTO LTDA - ME
- 11.199.880/0001-93 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2673-0/21-AI - 10600 D9 - J.G.G. SUPERMERCADOS
LTDA - 00.245.454/0004-75 - MARCELO DE FARIAS - 237.861/SP.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 122/2023, de 6-10-2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de
suas atribuições legais, consignada no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019, e tendo em vista o disposto
no Decreto 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução CGE
004, de 30 de maio de 2023;
Considerando que incumbe ao Superintendente adotar as
providências necessárias para o regular e adequado funciona-
mento da Autarquia, nos termos do Decreto 55.964/10, alterado
pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando a regulamentação do Comitê de Recursos
Humanos do Ipem-SP (COREH) pela Portaria 139/2010, em face
do disposto na Lei Complementar 1103, de 17 de março de
2010, publicada no DOE de 18 de março de 2010, com retifica-
ção no DOE de 19 de março de 2010, diploma que criou o Qua-
dro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo (QP-IPEM-SP), fixando o Subquadro de Empregos Públicos
Permanentes (SQEP-P) e o Subquadro de Empregos Públicos em
Confiança (SQEP-C), bem como instituindo o Plano de Carreiras,
de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os
seus integrantes;
Considerando que incumbe ao Superintendente, na qualida-
de de dirigente superior do Ipem-SP, designar servidores públicos
para o exercício de munus publicum, de modo a dar efetividade
ao disposto na Lei Complementar 1103/2010, implementando as
medidas necessárias para a regular tramitação dos processos de
promoção e progressão dos servidores do Subquadro de Empre-
gos Públicos Permanentes (SQEP-P) da autarquia;
RESOLVE:
Artigo 1º – DESIGNAR os membros para composição do
Comitê de Recursos Humanos do IPEM-SP (COREH) elencados
a seguir para, nos termos da Lei Complementar 1103/2010,
artigo 20 e Portaria Ipem-SP 139/2010, comporem o COMITÊ
DE RECURSOS HUMANOS DO IPEM-SP (COREH), com a finali-
dade de implementar no âmbito institucional os processos de
evolução funcional dos servidores do Subquadro de Empregos
Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do Ipem-
-SP (QPIPEM-SP), consoante regramento pertinente:
I – Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRHU),
figurando como presidente;
II – Diretor do Centro de Seleção e Desenvolvimento
(DRHU), figurando como membro titular e suplente da presi-
dente;
III – LUIZ EDUARDO SILVA RIBEIRO, RG 13.533.555-3/SSP/
SP, Analista de Gestão Metrologia e Qualidade (DMLF), figuran-
do como membro titular;
IV – GILMAR ARAUJO NASCIMENTO, 25.143.786-3/SSP/SP,
Diretor do Centro de Verificação da Conformidade de Empresas
Certificadas (DMQA), figurando como membro suplente;
V – HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES, RG 29.485.190-
2/SSP/SP, Diretora do Centro de Apoio às Procuradorias (DAGP),
figurando como membro titular;
VI – CICERO HOFFMAN JOLY, RG 8.925.191-X/SSP/SP,
Especialista em Metrologia e Qualidade (DMCI), figurando como
membro suplente;
VII – GIOVANNI GERARDO NETO, RG 20.759.224/SSP/SP,
Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade (DADM), figurando
como membro suplente;
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3103/23-AI - 67832 D8 - AMERICANAS S. A. -
00.776.574/0570-00 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA -
312.715/SP.
Acolho o pedido formulado à fl. 41 e concedo o prazo
suplementar de 07 (sete) dias para que o autuado apresente os
documentos para fins de impugnação ao valor da receita mensal
média estimada. Intime-se o autuado para ciência. Na ausência
de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3109/23-AI - 66123 D8 - AMERICANAS S.A -
00.776.574/0956-02 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA -
312.715/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 56, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento de
ambos os impostos, referentes aos meses de fevereiro a abril de
2023, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela Declara-
ção do Imposto de Renda do último calendário fiscal, deverá
apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, acompanhada da Certificação da
Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso
III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon//SP nº 229/2022.
Por fim, fica indeferido o pedido de envio de intimações para o(s)
endereço(s) indicado(s) à fl. 34, uma vez que de acordo com o
artigo 10, caput da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, a
publicidade dos atos administrativos será realizada por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Na ausência
de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3862/23-AI - 68072 D8 - POSTO SÃO JORGE CAMPI-
NAS LTDA - 59.824.052/0001-25 - SEM ADVOGADO.
Despachos do Assessor Executivo, de 05-09-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 930-4/06 - 0299 D5 - NOVA ESCUDO VEICULOS LTDA
- 04.267.224/0001-15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3930/11-AI - 02722 D8 - DROGARIA CARVALHO
MESQUITA LTDA - ME - 07.897.449/0001-43 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3932/11-AI - 02724 D8 - E. J. DUQUE DE FREITAS - ME
- 09.066.813/0001-59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3935/11-AI - 02729 D8 - F. H. I. MARIANO & CIA. LTDA
EPP - 02.816.573/0001-13 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4281/11-AI - 02876 D8 - BULK JET DO BRASIL REMA-
NUFATURA DE CARTUCHOS LTDA ME - 08.852.863/0001-07
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4296-4/11-AI - 04066 D7 - CACILDA HELENA COSTA
SILVA VIEIRA - ME - 10.501.334/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4384/11-AI - 02886 D8 - MARCIA A.O.A.BASTOS
INFORMATICA ME - 08.770.276/0001-60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0050/12-AI - 02660 D8 - MIRELA SIMÕES MARONEZE
BORINI - ME - 09.444.491/0001-34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0093-9/12-AI - 08251 D7 - PANIFICADORA NOVA
ALEGRIA LTDA - 13.706.169/0001-03 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0107/12-AI - 00343 K2 - AWADA & MATOSINHO
COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - 07.492.229/0002-10 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0200/12-AI - 00260 K2 - VALTER SANTOS NUNES
08218493875 - 13.249.087/0001-87 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0201/12-AI - 00259 K2 - VITOR ABEL MACHADO FON-
SECA - 12.358.892/0001-86 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0282/12-AI - 00355 K2 - WELLINGTON BRASIL DO
NASCIMENTO - ME - 07.207.808/0001-93 - PRISCILLA FERREI-
RA DE MEO MADDALENA SA - 222.619/SP - BRUNA OLIVEIRA
ARAGAO - 273.289/SP;
Proc. 0312/12-AI - 03070 D8 - CARINOS TRATORIA LTDA -
71.831.937/0001-57 - MARCELO FONTES - 151.370/SP;
Proc. 0316/12-AI - 02766 D8 - GODINHO´S INFORMÁTICA
LTDA - ME - 09.572.204/0001-71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0326/12-AI - 00269 K2 - GODINHO´S INFORMÁTICA
LTDA - ME - 09.572.204/0001-71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0374-0/12-AI - 06113 D7 - JUSSARA APARECIDA DE
MELO - ME - 14.274.786/0001-40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0375-3/12-AI - 06114 D7 - M G DE ALMEIDA DROGA-
RIA - ME - 05.544.577/0001-88 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0383-0/12-AI - 08426 D7 - JESUS & COUTINHO
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME - 09.493.225/0004-44 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 0388-9/12-AI - 08642 D7 - MAYARA REZAGHI -
08.401.331/0001-45 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0394/12-AI - 00365 K2 - MILÃO EMPORIUM CALÇA-
DOS LTDA - 04.590.367/0003-25 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0405/12-AI - 02105 D8 - DISTRIBUIDORA DE MATE-
RIAIS ESCOLARES SCALET LTDA - EPP - 45.467.115/0001-29
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0436-4/12-AI - 03368 D7 - V.R.D. MULTIMARCAS LTDA
EPP - 14.563.066/0001-02 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0454/12-AI - 00295 K2 - MJM MODAS & ACESSORIOS
LTDA ME - 05.251.969/0001-59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0565/12-AI - 00297 K2 - BRUNO DANIEL GALACCI -
ME - 10.158.910/0001-50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0752/12-AI - 00279 K2 - DONA MARIQUINHA MODA
PRAIA, ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - 10.302.876/0001-
46 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0758/12-AI - 02114 D8 - MARIA HELENA MARABELI
DE OLIVEIRA ME - 13.841.161/0001-50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0777/12-AI - 00438 K2 - T. MARTINS MENDONCA
SUPERMERCADO - 09.191.947/0003-63 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0798-5/12-AI - 04071 D7 - GIZALDO AMORIM PINHEI-
RO DE JESUS - ME - 13.694.162/0001-19 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0876-4/12-AI - 08451 D7 - MARCELA STOCCO PRADO
- ME - 02.662.894/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0881-0/12-AI - 00075 D9 - ICPOL INDUSTRIA
E COM DE PROD OTICOS IMPORT E EXPORT LTDA ME -
44.893.303/0001-56 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0897/12-AI - 03321 D8 - ANTOINETTE BAKHOS ALOU-
AN SANTOS - ME - 05.798.888/0001-73 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0921/12-AI - 00489 K2 - GREGORIO MANETTI NETO -
ME - 03.631.761/0001-30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0922/12-AI - 00490 K2 - CN PLUZ ARTIGOS DE COURO
LTDA - 11.651.160/0003-89 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0960-3/12-AI - 08448 D7 - CHICCA MULTIMARCAS
COMERCIO DE ROUPAS LTDA - 14.444.857/0001-05 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1046-3/12-AI - 00013 D9 - C.M. DA SILVA JR & T.M.
SILVA PANIFICADORA LTDA ME - 08.617.817/0001-15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1118/12-AI - 00511 K2 - FERNANDA N ARAUJO -
07.852.615/0002-76 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1496/12-AI - 03440 D8 - VAGNER LUIS DO ESPIRITO
SANTO - ME - 05.881.766/0001-46 - SEM ADVOGADO;
exigida pelo ato, através do Protocolo SemPapel nº DTRAN-
-PRC-2022/283404.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do
CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE BRAÚNA,
classificado como categoria AB, registrado no CNPJ sob o nº
11.688.758/0001-80, situado na Rua Dr. Machado, nº 420, Bairro
Centro na cidade de Braúna para ministrar aulas (teóricas-
-técnicas e/ou práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
José Henrique da Silva Guilherme
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 04, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 33ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP.
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, a Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
médico ANA MARIA FERRARI NOGUEIRA - CRM:50.892, estabe-
lecido à Rua Cristiano Rodrigues da Silva, nº679, Bairro centro,
na cidade de Ipaussu/SP, credenciado pela Portaria 200702500
para realização dos exames de avaliação médica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatosà obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017;
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislação em vigor sobre a matéria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MARCELO MOIA TOBIAS
Diretor Técnico I
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RACIAL
Despacho
Autos do processo SEI 019.00000811/2023-24 (SJC
1073794/2019) Denunciante: CPPNI Denunciado: A. D. F. Assun-
to: Lei Estadual nº 14.187/2010. Despacho: Compulsando os
autos, verifico que os Correios justificaram que houve irregu-
laridade no serviço, em razão da correspondência com A.R. ser
entregue a terceiros, embora devesse ser entregue exclusiva-
mente ao destinatário (mão própria).
Portanto, deverá a Secretaria encaminhar novamente a
cópia da decisão pelos Correios com aviso de recebimento
por mão própria, no endereço constante às folhas 32 e 155 do
documento legado 0638222.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despacho do Assessor Executivo, de 04-10-2023
I – Interessado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
II – CNPJ/CPF: 26.669.170/0001-57
III– Advogado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO OAB/
MG – 129.459
IV- Auto de Infração nº: AI-2023-000939-D
Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de
forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deve-
rão ser realizados por meio do Sistema PROCON-SP DIGITAL,
conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon
nº 229/2022. Intime-se o interessado para que, no prazo de 07
(sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria
de Controle de Processos, Rua Barra Funda, nº 930, 4º andar,
de segunda à sexta-feira, horário das 9h às 16h, sob pena de
descarte.
Despachos do Assessor Executivo, de 04-10-2023
Diante da Certidão da Receita Federal (fl. 57), a qual indica
que a empresa foi baixada por incorporação e antes que se pro-
ceda à inscrição em Dívida Ativa, intime-se o Autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, indique qual foi o CNPJ incorporado,
sob pena de inscrição do débito no CNPJ da incorporadora, qual
seja: 02.356.946/0001-10 (fls. 61/62).
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2203/22-AI - 58116 D8 - CDA TELEFONIA LTDA -
31.261.297/0003-34 - SEM ADVOGADO.
Diante da Certidão da Receita Federal (fl. 59), a qual indica
que a empresa foi baixada por incorporação e antes que se
proceda à inscrição em Dívida Ativa, intime-se o Autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, indique qual o CNPJ que a
incorporou. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2375/22-AI - 51137 D8 - BELEZA.COM COMERCIO DE
PROD DE BELEZA E SERV DE CABELEIREIROS S.A
- 11.724.258/0003-19 - SEM ADVOGADO.
Tendo em vista que o recurso de fls. 50/52 veio desacompa-
nhado da(s) assinatura(s) do(s) advogado(s) que o subscreve(m),
intime-se o Autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regu-
larize o documento em tela, apresentando petição que ratifique
a peça recursal. Na ausência de manifestação, o recurso não
será conhecido.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3706/22-AI - 54685 D8 - NACIONAL EXPRESSO
LTDA - 18.260.422/0002-42 - GILBERTO BELAFONTE BARROS
- 79.396/MG.
Acolho o pedido formulado à fl. 41 e concedo o prazo
suplementar de 07 (sete) dias para que o autuado apresente os
documentos para fins de impugnação ao valor da receita mensal
média estimada. Intime-se o autuado para ciência. Na ausência
de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do médi-
co PAULO SERGIO MARCATO - CRM:58.030, estabelecido à Rua
Batista Botelho, nº232, Bairro centro, na cidade de Santa Cruz
do Rio Pardo/SP, credenciado pela Portaria 468 para realização
dos exames de avaliação médica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatosà obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017;
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislação em vigor sobre a matéria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MARCELO MOIA TOBIAS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 33ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo nº 404146
nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo (a) ANELISE PORTEZAN MAITAN - CRP nº 98948,
estabelecido (a) à Rua Marechal Bitencourt, nº414, bairro
centro - Santa Cruz do Rio Pardo/SP, credenciado (a) anterior-
mente pela Portaria nº 591/2014 para realização dos exames
de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MARCELO MOIA TOBIAS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 12, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 33ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo nº 404020
nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do psicó-
logo (a) JANE ARAUJO BUENO CURY - CRP nº 41396, estabele-
cido (a) à Rua Batista Botelho, nº612, bairro centro - Santa Cruz
do Rio Pardo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria nº
1440/2011 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MARCELO MOIA TOBIAS
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 13, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 33ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo nº 468429
nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do psicó-
logo (a) NATALIA NOGUEIRA SIMAO CARRIEL - CRP nº 94745,
estabelecido (a) à Rua Carlos Rios, nº142, bairro Chácara Peixe
- Santa Cruz do Rio Pardo/SP, credenciado (a) anteriormente pela
Portaria nº 2449/2013 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MARCELO MOIA TOBIAS
Diretor Técnico I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARAÇATUBA
1ª Ciretran - Araçatuba
PORTARIA Nº 03, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor Técnico I da 233ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE BRAÚNA, apresentou toda a documentação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 10 de outubro de 2023 às 05:05:35

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