Justiça e Cidadania - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação28 Dezembro 2023
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (143) – 11
Proc. 6039/14-AI - 00238 F2 - KAROLINE MENDES DOS
SANTOS ME - 18.747.067/0001-50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 6041/14-AI - 14197 D8 - S. M. YAMAMOTO LOPES
ME - 10.367.253/0001-51 - SEM ADVOGADO;
Proc. 6067/14-AI - 13372 D8 - SILVIO SANSAO NETO -
406.069.478-92 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4031/15-AI - 16814 D8 - DANIELA TRINDADE RIBEIRO
ME - 18.145.759/0001-28 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4075/15-AI - 17361 D8 - IRENE DE AZEVEDO CORDEI-
RO PAPELARIA ME - 04.386.749/0001-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4082/15-AI - 01853 K2 - SAULO MATEUS FABIO - ME
- 11.476.245/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4094/15-AI - 14163 D8 - TOTAL LEARNING CURSOS
PROFIS. IDIOMAS LTDA - ME - 06.196.225/0001-41 - JOSÉ CAR-
LOS COSENZO FILHO - 284.182/SP;
Proc. 4779/15-AI - 02211 F2 - FABIANA PALUDO HOTEL
ME - 16.987.217/0001-77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4780-0/15-AI - 05605 D9 - JOÃO E MARIA KIDS
COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. - ME. - 17.421.948/0001-13
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4781/15-AI - 01795 K2 - ANTONIO MARCIO SOARES
DA SILVA 01373229330 - 15.444.895/0001-20 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Superintendente de 30/11/2023 – Processo SEI
149.00001735/2023-16 - Aquisição de Sistema de Segurança de
Borda Em vista dos elementos de instrução verificados, especial-
mente análise favorável do Departamento de Recursos Huma-
nos e Apoio Jurídico. I - AUTORIZO a deflagração do presente
procedimento licitatório. II - DISPENSO a realização de certame
exclusivo às microempresas, empresas de pequeno porte ao teor
da Lei Estadual n.º 16.928/2019. III - DESIGNO como Pregoeira
a Sra. Rosaria do Nascimento Vasco Feriancic, portadora da
cédula de identidade RG nº. 11.843.762-8-SSP/SP, com formação
específica em curso ministrado pela FUNDAP, assim como, os
membros da equipe de apoio, a Sra. Lea Maria Moreira de Britto,
portadora da cédula de identidade RG nº. 5.401.098-6 SSP/SP, a
Sra. Maria Augusta Matos Pires, portadora da cédula de identi-
dade RG nº 16.153.499-5 e o Sr. Geraldo Marques da Silva Neto,
portador da cédula de identidade nº. 60.370.711-7, podendo ser
substituída por este último, e, ainda, como colaborador técnico
da equipe de apoio o Sr. Jefferson dos Santos portador da cédula
de identidade RG nº. 28.643.387-4- SSP/SP.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Processo SEI-161.00003506/2023-87
Despacho da Senhora Chefe de Gabinete, de 26/12/2023.
Considerando as manifestações exaradas pela área gestora
(6832933, 8199494 e 8199494), bem como o disposto no Pare-
cer Jurídico GTAJ nº 1334/2023 (0015524729), que acolho por
seus próprios fundamentos, RECEBO o Recurso Administrativo
apresentado pela empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, em seu regular efeito devolutivo, para no mérito NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, mantendo a aplicação da penalidade admi-
nistrativa de multa no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais),
em razão da inexecução total do ajuste, referente à Nota de
Empenho n° 2023NE01707 (0012641813), conduta tipificada no
artigo 78 c.c art. 6º do Regulamento Anexo à Portaria Normativa
nº 339/2020, c/c artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo SEI nº 161.00143984/2023-29 - Pregão Eletrônico
SDE n.º 095/2023
Parecer jurídico n.º 1154/2023, de 27/10/2023 - GTAJ
Unidade Gestora: Fundação CASA-SP
Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para
aquisição de açúcar e café
Vigência: 28/12/2023 a 27/12/2024
Identificação do Crédito Orçamentário: 3.3.90.30.10/14.12
2.1729.5904.0000
Ficam registrados os preços abaixo relacionados, às seguin-
tes empresas:
- MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA - Ata de
Registro de Preços n°171312170482023OC00129.ARP00001
Item Descrição Unidade de Fornecimento Valor Unitário - R$
02 CAFÉ ESPECIAL; SUPERIOR; TORRADO
E MOIDO
Pacote 500 grama 9,42
- TERRAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - Ata de
Registro de Preços n°171312170482023OC00129.ARP00002
Item Descrição Unidade de Fornecimento Valor Unitário - R$
01 AÇÚCAR; REFINADO; Saco 1 Quilograma 4,16
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE
PROCESSO SEI nº 161.00040026/2023-05
Despacho da Diretora de Divisão, de 27/12/2023.
Nos termos do art. 2º do anexo da Portaria Normativa nº
339/2020, de 20/08/2020, despacho da Diretora de Divisão, aplican-
do MULTA à empresa EVOL COMÉRCIO, SERVIÇO E IMPORTAÇÃO
LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.119.920/0001-33, por
descumprimento injustificado de prazo fixado decorrente do Pedido
de Fornecimento nº 0029/23, no valor total de R$ 125,40 a ser
descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela
devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco
do Brasil S/A. Fundamento legal: art. 87º, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93 com alterações que lhe foram introduzidas c.c. artigo 8º
do anexo da Portaria Normativa nº 339/2020.
DIVISÃO REGIONAL NORTE
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
DRN 295/2023, até a presente data, para empresa “MORAES
E GUEDES TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ: 19.849.459/0001-92,
tornamos público: OFÍCIO DRN nº 295/2023.
Senhor Fornecedor MORAES E GUEDES TINTAS LTDA, CNPJ:
19.849.459/0001-92Rua da República, 165 –Far West - Taquari-
tinga - SP – CEP 15.900-000
INTIMAÇÃO
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
FUNDACAO C.A.S.A. - DIVISÃO REGIONAL NORTE, vem comuni-
car a MORAES E GUEDES TINTAS LTDA, CNPJ: 19.849.459/0001-
92, já qualificada no contrato número 2023NE00381 e edital
PE DRN nº 012/2023, acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas
por essa empresa, quanto à entrega do objeto constante da Nota
de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento
para a aplicação de multa por inexecução parcial do ajuste, no
valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão Regional
Norte, por sua Seção de Finanças, pelo telefone (16) 3238-5923.
3.Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe-
rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso l1tjw8,
que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”,
para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte ende-
reço: RODOVIA GEOVANA APARECIDA DELIBERTO, KM. 02,
S/N–RIBEIRÃO PRETO - SP, 14.034-000
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2651, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,
Considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo SEI nº
140.00226955/2023-02;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica TOSATTI VISTORIAS LTDA
- EPP - CNPJ Nº 50.466.837/0001-07, situada no Município de
SÃO PAULO /SP, NA AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 6406 -
IMIRIM - CEP 02413-200, para atuar como Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento 311106.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
ERRATA
Na PORTARIA DETRAN-SP Nº 1957, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2023 publicada no DOE de 15/12/2023, CAD. EXECUTIVO I, pág. 12;
Onde se lê: na rua Amador Bueno, Nº 714 Bairro: Vila Peres,
Pacaembu/SP;
Leia-se: Rua Amador Rodrigues, nº 714 Bairro: Vila Peres,
Pacaembu/SP.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
152ª Ciretran - Caçapava
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2741, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 152ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC HABILITRAN, apresentou toda
a documentação exigida pelo ato, através do Protocolo SEI nº
140.00406485/2023-51.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
HABILITRAN, classificado como categoria A, registrado no CNPJ
04.861.594/0001-86 sob o nº 13, situado na RUA LINDOLPHO
MACHADO, nº 114, Bairro CENTRO na cidade de CAÇAPAVA
para ministrar aulas teóricas-técnicas aos candidatos à obtenção
da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
UELISON ALVES SOBRINHO
Diretor Técnico I
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
TERMO DE CONTRATO
Processo SEI nº 019.00003728/2023-02
Dispensa de Licitação: Artigo 24, Inciso XVI da Lei n°
8.666/1993
Parecer CJ/SJC n° 436/2023 de 08/12/2023
Contrato nº 15/2023
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
Objeto: PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVI-
DADE - PLUS.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Valor total: R$ 427.528,80 (quatrocentos e vinte e sete mil,
quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)
Classificação Orçamentária: Unidade Gestora 170102, Plano de
Trabalho 14.122.1730.6219.0000, Natureza de Despesa 33904090.
Data da Assinatura: 22/12/2023
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despachos do Assessor Executivo, de 25-10-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2120-0/10-AI - 04794 D7 - PANIFICADORA E CONFEITARIA
RAINHA DO VALE LTDA-ME - 01.064.423/0001-38 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0885/11-AI - 00116 D8 - DA SILVA & EDVALDO
RODRIGUES DA SILVA LTDA - ME - 12.065.048/0001-67 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3520/14-AI - 10733 D8 - TATIANA DA SILVA CARVA-
LHO - ME - 19.802.993/0001-43 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4412-0/14-AI - 03809 D9 - CAMARGO ASSOCIADOS
COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - 02.521.849/0001-
36 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4722/14-AI - 11885 D8 - PANDIMER MINIMERCADO
DE ALIM. E CONV. DOMESTICAS LTDA - ME - 09.554.980/0001-
49 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4923/14-AI - 11579 D8 - BEM VIVER CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA - 05.313.125/0001-95 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5065/14-AI - 10049 D8 - RIBEIRO PARK ESTACIONA-
MENTOS LTDA. - ME - 07.167.052/0001-04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5660/14-AI - 12114 D8 - CRISTIANE VILARIM DE
JESUS 18445164821 - 12.022.486/0001-48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5670/14-AI - 13438 D8 - F T R PHARMA LTDA - ME -
04.678.760/0005-37 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5938/14-AI - 01246 K2 - S.R. COSTA GONÇALVES
EIRELI ME - 20.127.849/0001-38 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5943/14-AI - 10620 D8 - S.R. COSTA GONÇALVES
EIRELI ME - 20.127.849/0001-38 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5965/14-AI - 12720 D8 - TAC - CASA DO CAFE LTDA -
ME - 06.962.798/0001-39 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5975/14-AI - 14188 D8 - DENIS FERNANDO SANTOS
PIRES - ME - 10.552.703/0001-86 - SEM ADVOGADO;
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2712, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17
e 168/2020;
Considerando a solicitação da Empresa;
RESOLVE:
Art. 1º DESCREDENCIAR, CONFORME O ESTABELECIDO NO
ARTIGO 13, §1º DA PORTARIA DETRAN Nº 68/2017, A EMPRESA
CREDENCIADA DE VISTORIA – ECV, inscrita sob o número de
credenciamento 301701, VIA VALE VISTORIAS LTDA - CNPJ:
23.943.176/0001-82 do município de TAUBATE; por constar
cartão CNJP BAIXADO desde: 18/10/2023,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2782, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17
e 168/2020;
Considerando a solicitação da Empresa;
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
300715, R.M VISTORIAS LTDA, CNPJ: 18.829.360/0001-66 do
município de Barueri.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2439, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,
Considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo SEI nº
140.00235142/2023-03;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 28 de Março
de 2017, a pessoa jurídica PORTO VISTORIAS ITAIM PAULISTA LTDA
- ME - CNPJ Nº 52.086.475/0001-46, situada no Município de SÃO
PAULO /SP, NA RUA MONSENHOR SALIM, 34 - ITAIM PAULISTA -
CEP 08111-180, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria
– ECV sob o número de credenciamento 311066.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2452, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,
Considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas,
conforme Processo Administrativo SEI nº 140.00224407/2023-30;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica TORRINHA SERVIÇOS DE
FOTOS E VISTORIAS LTDA - ME - CNPJ Nº 50.432.580/0001-64,
situada no Município de TORRINHA /SP, NA RUA HORTÊNCIA
LACERDA, 1081 - LETRA "A" - CEP 17360-291, para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de
credenciamento 311086.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2550, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,
Considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo SEI nº
140.00181484/2023-98;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica NOVO OLHAR VISTORIA
VEICULAR LTDA - ME - CNPJ Nº 51.751.559/0001-94 situada no
Município de SANTO ANDRÉ /SP, NA AV MARTIM FRANCISCO,
1046 - VILA ALTO DE SANTO ANDRÉ - CEP 09230-700, para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de
credenciamento 311087.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2649, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,
Considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo SEI nº
140.00162957/2023-58;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta Por-
taria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 28
de Março de 2017, a pessoa jurídica ÓTICA VISTORIA VEICULAR
LTDA - ME - CNPJ Nº 51.126.972/0001-68, situada no Município
de SÃO PAULO /SP, NA AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA,
1066 - ANEXO 1070 - JARDIM SANTO ELIAS - CEP 05136-001,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o
número de credenciamento 311090.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
Despacho do Diretor
Exclusão de Habilitação por Perda de Condição de Bene-
ficiário
REF.: dezembro EXERCÍCIO 2023
ORDEM
NOME DO MILITAR FALECIDO
BENEFICIÁRIO
CÓD. DO BENEFÍCIO
1
Edson Aparecido de Mattos Luiza dos Santos Mattos 61010805
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 18, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a indicação do real condutor infrator no âmbi-
to do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo
10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e
pela alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto
nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no
processo nº 140.00189383/2023-65,
RESOLVE:
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a indicação do
real condutor infrator no âmbito do Estado de São Paulo, nos ter-
mos do § 7º, do art. 257, Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e do art. 5º
da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022.
Seção II
Indicação do Condutor Infrator
Subseção I
Detran-SP
Art. 2º Quando o condutor infrator não for identificado
no ato do cometimento da infração, o proprietário ou o prin-
cipal condutor do veículo poderá indicar, no prazo legal, o real
condutor infrator exclusivamente por intermédio dos seguintes
sistemas eletrônicos:
I - Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Portal de Serviços
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran),
quando o cometimento de infrações envolver veículos com
registro de propriedade de pessoas naturais;
II - Portal de Serviços do Detran-SP, quando o cometimento
de infrações previstas no inciso V, do art. 22, da Lei federal nº
9.503, de 1997, envolver veículos com registro de propriedade
de pessoas jurídicas;
III - Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Detran-SP,
quando o cometimento de infração envolver veículo conduzido
por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de
propriedade de pessoas naturais ou jurídicas.
§ 1º O Detran-SP processará todos os registros de respon-
sabilidade pela infração de trânsito no prontuário da Carteira
Nacional de Habilitação do real condutor infrator exclusivamen-
te por meio eletrônico.
§ 2° O não envio da completude das informações necessá-
rias, conforme art. 5º da Resolução CONTRAN nº 918, de 2022,
para a correta identificação do real condutor infrator ou de
dados incorretos resultará no não processamento da indicação.
§ 3° Para a correta identificação de real condutor infrator
estrangeiro, nos termos do Anexo 6, da Convenção sobre Trân-
sito Viário, promulgada pelo Decreto federal n° 86.714, de 10
de dezembro de 1981, e do § 4º do art. 5º Resolução CONTRAN
nº 918, de 2022, serão necessárias as seguintes informações:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - local de nascimento;
IV - número da habilitação;
V - código do país da expedição da habilitação estrangeira;
VI - data da expedição da habilitação;
VII - validade da habilitação;
VIII - categoria da habilitação;
IX - imagem da habilitação estrangeira ou da Permissão
Internacional para Dirigir; e
X - contrato de locação comprovando período de locação ou
anuência quanto à indicação de condutor infrator.
Subseção II
Demais Órgãos Autuadores
Art. 3º Os órgãos autuadores do Estado de São Paulo deve-
rão aderir, até 31 de março de 2024, aos sistemas eletrônicos
a que se refere o inciso I, do art. 2º, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste
artigo, o Detran-SP somente processará os registros de respon-
sabilidade pela infração de trânsito no prontuário da Carteira
Nacional de Habilitação, dos condutores infratores indicados nos
termos desta Portaria Normativa.
Art. 4º A indicação do real condutor em infrações dos
demais órgãos autuadores nas hipóteses dos incisos II e III, do
art. 2º, desta Portaria Normativa, será realizada por meio dos
canais de serviços definidos pelo respectivo órgão autuador.
Parágrafo único. A comunicação do órgão autuador ao Detran-
-SP para o registro das indicações de que trata o caput deste artigo
será exclusivamente por meio eletrônico e estará sujeita aos requi-
sitos do § 2º e § 3º, do art. 2º, desta Portaria Normativa.
Seção III
Tratamento das Irregularidades
Art. 5º Indicações de real condutor infrator irregulares serão
tornadas sem efeito e encaminhadas à autoridade policial para
apuração de ilícito penal, sem prejuízo das demais sanções
administrativas.
Parágrafo único. Os órgãos autuadores, ao constatarem irregu-
laridades, deverão notificar o Detran-SP para anulação da indicação
e a autoridade policial para a apuração de ilícito penal.
Seção IV
Disposições Finais
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de
janeiro de 2024.
JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR
Diretor-Presidente Substituto
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1829, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020;
Considerando a solicitação da Empresa;
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
309127, AUTO 100% CERTIFICACAO AUTOMOTIVA S.A - CNPJ:
34.772.345/0003-47 do município de Santo André.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2628, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020.
Considerando a solicitação da Empresa;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, a pedido, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
300323, BRASIL VISTORIA MOGI LTDA - CNPJ: 11.391.473/0002-
64 do município de MOGI MIRIM.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 às 05:01:20

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