A Justiça do Trabalho em transformação

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas158-160

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Existem pelo menos cinco modelos de solução de conflitos trabalhistas adotados em vários países, sendo que alguns deles adotam mais de uma forma.

A opção por manter uma Justiça do Trabalho é adotada por países como Brasil, Alemanha, Espanha, México, Portugal, Chile, Argentina, Grã-Bretanha, França e Israel.

Arbitragem voluntária é utilizada para solução de conflitos trabalhistas na Austrália, EUA, França, Grécia, Polônia, Portugal, Brasil e México.

A Mediação é usada na Alemanha, Argentina, EUA, Chile, Uruguai, Portugal e Itália.

A Arbitragem obrigatória é usada na Austrália, Filipinas e Sri Lanka (antigo Ceilão)A Justiça comum soluciona conflitos trabalhistas na Itália, EUA, Holanda, Japão, Grécia e Nova Zelândia. Curiosamente, no Brasil, a Justiça comum esta-dual foi acionada até pouco tempo atrás, apenas residual e eventualmente, para dirimir conflitos trabalhistas, nos casos em que a cidade não estava jurisdicionada a nenhuma Vara Trabalhista, mas isso é algo muito raro na atualidade, principalmente porque a Justiça do Trabalho já é o segundo maior ramo do Judiciário brasileiro, segundo o anuário de 2013 do CNJ.

Eu já escrevi antes que as imperfeições judiciárias brasileiras têm nome: lentidão, acúmulo processual e ineficiência. Mas para elas existem respostas: desenvolvimento tecnológico, dedicação e investimento. Qual o Judiciário que se quer? E a qual custo? Com orçamento reduzido é impossível qualificar pessoal, melhorar a estrutura física dos fóruns e acelerar o julgamento de milhões de processos em andamento, afora as duas dezenas de milhões de novas ações anuais. Isso faz com que alguns só enxerguem males na justiça brasileira. Isso é um equívoco perigoso.259

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Diante da resistência de utilizar-se mediação ou arbitragem para solucionar os conflitos trabalhistas no Brasil o caminho para a Justiça do Trabalho tornou-se ainda mais necessário.

No entanto, um ponto que há de ser destacado nesse processo de transformação. Embora o Judiciário tenha sido prestigiado com a guarda dos Direitos fundamentais e controle legal dos atos administrativos, não houve a necessária evolução administrativa do sistema. Ou seja, com exceção da criação dos quatro novos Tribunais Regionais Federais e de algumas centenas de Varas Brasil afora, a estrutura ainda continua arcaica e labiríntica. É certo que a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais teve o condão de tentar diminuir os prazos para solução dos conflitos, mas hoje os...

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