A justiça social no processo civil brasileiro: O direito à educação e a aplicação de seus recursos vinculados

AutorEliseu Gonçalves - Aguinaldo Ribeiro Jr.
CargoDiscente do curso Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR - Discente do curso Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR
Páginas23-52
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 1, p. 23-52, jan./jun. 2013
GONÇALVES, E.; RIBEIRO Jr, A.
A JUSTIÇA SOCIAL NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: O
DIREITO À EDUCAÇÃO E A APLICAÇÃO DE SEUS RECURSOS
VINCULADOS
Eliseu Gonçalves1
Aguinaldo Ribeiro Jr2
GONÇALVES, E.; RIBEIRO Jr, A. A justiça social no processo civil brasileiro: o
direito à educação e a aplicação de seus recursos vinculados. Rev. Ciênc. Juríd.
Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 16, n. 1, p. 23-52, jan./jun. 2013.
RESUMO: O crescimento econômico não foi seguido da correspondente ele-
vação do desenvolvimento humano. Por isso a jurisdição, como atividade in-
tegradora do sistema jurídico, se torna hábil a assegurar a efetivação do direito
fundamental à educação em seus vários aspectos, como ideal de realização da
justiça social.
PALAVRAS-CHAVE: Crescimento econômico. Educação. Jurisdição. Efetiva-
ção do direito fundamental à educação.
1 INTRODUÇÃO
Muito embora se tenha veiculado a inexistência de crise no Brasil e o
crescimento de sua economia, que, no início deste ano atingiu a posição de sexta
maior economia no cenário mundial, ainda há muito o que se fazer a respeito das
condições sociais dos brasileiros. Prestígios à parte, o desenvolvimento humano
que impulsiona, de fato, os índices sociais carece de investimentos e evolução.
Vários fatores podem ser responsáveis por essa posição, como a desva-
lorização do dólar e a consequente valorização do real; mas a educação, a saúde,
a erradicação da pobreza, a desigualdade social, a renda per capta, o custo de
vida e os tributos reduzem o Brasil aos piores índices de países considerados em
desenvolvimento, distanciando-se dos países ricos e desenvolvidos já ultrapas-
sados economicamente.
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justamente da redução do sofrimento da classe desfavorecida da sociedade, cujo
serviço público infelizmente denota ser, em grande parte, de má qualidade e des-
contínuo, governando-se a curto prazo (para o próximo pleito eleitoral) quando,
na realidade, os problemas sociais são bem mais amplos e exigem uma demanda
de tempo maior e uma dedicação condizente com os anseios da população. Hoje,
1Discente do curso Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR
2Discente do curso Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 1, p. 23-52, jan./jun. 2013
A justiça social no processo civil...
há sedimentado a rotineira escuta nos noticiários sobre a condição econômica
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Questões ligadas ao interesse público, de competência daqueles que são
eleitos pelo voto direto (membros do Poder Executivo e Legislativo), por vezes
são deixadas de lado em benefício do interesse pessoal ou de grupos determina-
dos. Isto acarreta, por consequência, investigações e julgamentos que os colo-
cam rotineiramente na ala dos sem crédito popular, dos desacreditados. Logo,
recorre-se ao Poder Judiciário na desesperada tentativa de se buscar o que se
chama de justiça
de inclusão social.
A atividade jurisdicional deve atuar justamente como forma de garantia
dos direitos fundamentais dos cidadãos, tendo como norte, de fato, os objetivos
da República Federativa do Brasil, materializados pelo artigo 3º da Constituição
Federal, que reza (1) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; (2)
a garantia do desenvolvimento nacional; (3) a erradicação da pobreza, da mar-
ginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; e (4) a promoção
do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
A atividade jurisdicional perante a sociedade, portanto, tem de atuar à
altura e relevância de sua função social na garantia dos direitos fundamentais,
transformando a atividade pública do Poder Judiciário numa ferramenta de inte-
resse social que vai além da luta política. Mais que isso, o Poder Judiciário deve
atuar sendo a instância da realização social de fato.
2 A SOCIEDADE BRASILEIRA
De acordo com o senso 20103, a população brasileira é composta por
190.732.694. O aumento em comparação ao último senso foi de 20.933.524 pes-
soas, ou seja, 12% da população. É relevante lembrar que, na década anterior, o
aumento no mesmo intervalo de tempo foi de 15,6%.
Mais um dado importante é o demonstrativo da tendência à aglomera-
ção em centros urbanos, que, no Censo de 2000 era de 81,21%; e agora passou
a 84,35%.
É notório que as regiões que já estão consolidadas no cenário nacional
tendem a se estabilizar, seja por grandes áreas metropolitanas ou por cidade. A
região Sudeste, mesmo sendo a região mais populosa do Brasil, com 80.353.724
pessoas, na última década perdeu participação de 42,8% para 42,1%, num cresci-
mento de 10,97%. O Nordeste e o Sul, da mesma forma, tiveram reduções: aque-
3Fonte: IBGE – Sala de Imprensa – http://www.ibgr.gov.br

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