Lacunas Axiológicas Supervenientes nos Processos Administrativos Tributários Como Resultado da Aplicação Supletiva e Subsidiária do Novo CPC

AutorHenrique Mello
Ocupação do AutorDoutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Mestre pela Università degli Studi di Genova
Páginas595-615
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LACUNAS AXIOLÓGICAS SUPERVENIENTES NOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS
COMO RESULTADO DA APLICAÇÃO SUPLETIVA E
SUBSIDIÁRIA DO NOVO CPC
Henrique Mello1
1. INTRODUÇÃO
A entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 tem fomentado
debates, no âmbito da ciência do direito tributário, acerca dos
efeitos da aplicabilidade supletiva e subsidiária das disposi-
ções do Código de Processo Civil aos processos administrati-
vos fiscais.
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que,
baseado em um possível ponto de vista sobre o tema, é de
todo plausível considerar que, com as novidades legislati-
vas prescritas pelo CPC/15, especialmente aquelas voltadas
a concretizar o dever fundamental (e, portanto, constitucio-
nal) de fundamentação das decisões, o que surge são lacunas
1. Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Mestre
pela Università degli Studi di Genova. Professor de Direito Tributário. Coordenador
do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET – em São José do Rio Preto/
SP. Advogado tributarista. henriquemello@usp.br
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
axiológicas, distâncias valorativas entre a nova legislação e a
anterior (regulamentadora dos processos administrativos tri-
butários), justificando, assim, o uso da técnica de preenchi-
mento de lacunas, que é atividade de construção jurídica de
novas normas antes não expressadas pelo ordenamento.
Utilizaremos de duas situações recorrentes para confir-
mar a hipótese levantada: A primeira, a nulidade de decisões
administrativas que deixem de enfrentar todos os argumen-
tos apresentados pelas partes que possam, em tese, infirmar a
decisão do julgador; A segunda, a nulidade de decisões admi-
nistrativas que deixem de enfrentar argumento de ilegalidade
ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que funda-
mentou o ato administrativo atacado.
Ao final, é nosso intuito demonstrar que, diante da cria-
ção de lacunas axiológicas, as normas jurídicas produzidas
para seu preenchimento, se mostrarem-se de acordo com as
novas exigências do código processual civil acerca do dever de
fundamentação das decisões, permitirão uma melhoria quali-
tativa das decisões administrativas em matéria tributária.
2. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE LACUNAS
NO DIREITO.
Para aqueles que – como eu – acreditam em sua existên-
cia2, as lacunas no direito se apresentam de, pelo menos, três
formas: 1) lacunas normativas, que estão presentes sempre
que haja casos de interesse para o direito para os quais não
correspondam consequências jurídicas, ou seja, situações em
relação às quais o legislador se omitiu em regular uma ou
mais de suas possíveis combinações e, portanto, não há uma
2. Cf. ATRIA, Fernando. Sobre las lagunas. In __________ et al. Lagunas en el dere-
cho. Una controversia sobre el derecho y la función judicial. Madrid: Marcial Pons,
2005, p. 15: “Hay tres respuestas que una teoría del derecho podría dar al problema
de las lagunas: 1) Los sistemas jurídicos son necesariamente completos; 2) Los sis-
temas jurídicos necesariamente tienen lagunas; 3) La cuestión de si existen lagunas
en un sistema jurídico es contingente.”.

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