Laje - Vara cível

Data de publicação20 Junho 2022
Número da edição3120
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
CITAÇÃO

8000004-34.2017.8.05.0148 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Laje
Requerente: M. A. S.
Advogado: Rui Alberto Costa Andrade (OAB:BA10614)
Requerido: J. V. D. S.

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LAJE/BA

CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Assistência Judiciária

O Doutor FABIANO FREITAS SOARES, Juiz de Direito Substituto da vara Civel e Comercial da Comarca de Laje/Bahia, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis foi determinada a citação por edital da ré J. V. DOS S.. com endereço em São Miguel das Matas e por esta se encontrar em lugar incerto e não sabido, assim fica o(a) Senhor(a) (Réu) J. V. DOS S., por este CITADO(A) a responder aos termos da presente Ação de Divórcio tombada sob nº 8000004-34.2017.805.0148, tendo como autor M. A. S., que tramita neste Juízo, e assim, querendo, CONTESTÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente a parte ré. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Laje-Bahia, aos nove (09) dias do mês de julho de 2018. Eu, Darlene da Silva Santos da Mata, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Elineusa Santos Silva e Silva, Analista Judiciário o conferi e assino.

Fabiano Freitas Soares

Juiz(a) de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO

8000076-50.2019.8.05.0148 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Laje
Parte Autora: Maura Faustina De Jesus
Advogado: Diana De Almeida Pacheco Dos Santos (OAB:BA42943)
Parte Re: Arlete Carvalho Santos

Intimação:

INTIME-SE a parte Autora para corrigir o valor da causa de acordo com o valor do imóvel que se pretende a reintegração de posse. Tal se afigura importante inclusive para efeito de fixação de competência como sendo dos Juizados Especiais Cíveis.

Após, volte-me concluso.


LAJE/BA, 21 de junho de 2019.

FABIANO FREITAS SOARES

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO

8000389-45.2018.8.05.0148 Divórcio Consensual
Jurisdição: Laje
Requerente: Rosalino Dos Santos Sampaio
Advogado: Diana De Almeida Pacheco Dos Santos (OAB:BA42943)
Requerido: Nilda Cruz Nascimento Sampaio

Intimação:

Como já exposto no despacho inicial, a procuração de analfabeto pode ser por instrumento particular desde que assinada a rogo e com a presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas. Sendo assim, intime-se a parte Autora, ROSALINO DOS SANTOS SAMPAIO, por intermédio de sua advogada, para regularizar o instrumento procuratório. Prazo: 15 dias.

Por sua vez, cumprido o item acima e considerando o analfabetismo de uma das partes, o que inviabiliza a juntada de petição assinada, inclua-se em pauta de Audiência de Conciliação a ser presidida por esse magistrado a fim de ser colhido o consentimento quanto aos termos do divórcio e esclarecidos pontos pendentes.

LAJE/BA, 21 de junho de 2019.


FABIANO FREITAS SOARES

JUIZ DE DIREITO.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO

0000209-44.2013.8.05.0148 Execução De Alimentos
Jurisdição: Laje
Exequente: Edilane Andrade De Oliveira
Advogado: Jairo Sousa Alvim (OAB:BA29856)
Executado: Erinaldo Souza De Oliveira

Intimação:

CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DAS REL DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE LAJE-BAHIA





ATO ORDINATÓRIO





Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015, converti este processo físico em digital, tendo em vista que foi migrado do SAIPRO para o PJE, sendo suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas, pelo que lavro a presente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO

8000175-15.2022.8.05.0148 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Laje
Requerente: Maria Santos Da Silva
Advogado: Paulo Augusto Barioni (OAB:PR102264)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos e examinados,

Trata-se de ação ordinária ajuizada por Maria Santos Da Silva, devidamente qualificada, em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, compelir o réu a assegurar o fornecimento de medicamentos e tratamentos apontados por Médico Angiologista como imprescindíveis ao tratamento da doença da qual se encontra acometido, o que o fez com base na garantia do seu direito à saúde.

Em síntese, a Autora informa que a 20 anos apresenta sinais de insuficiência venosa crônica, conforme o relatório médico anexo é evidente a dificuldade da autora em realizar os curativos e os tratamentos das lesões por falta de material adequado, visto que o único material fornecido pelo sistema público de saúde são gaze comum, soro, fisiológico e óleo de girassol, produtos estes insuficientes para uma resposta curativa completa, dada a gravidade das lesões.

Alega, que há urgência de tratamento específico, além de curativos adquados, ante o risco iminente que existe da ocorrência de osteomielite, infecções graves que podem evoluir para sepses e óbito.

Com a inicial, apresentou documentação, sobrelevando destacar o Relatório Médico de Id. 185864419.

É o relatório. Decido.

A antecipação dos efeitos da tutela, cujos pressupostos gerais estão sediados no art. 300 do Código de Processo Civil, exige, além da prova inequívoca que conduza ao convencimento da verossimilhança das alegações, a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso sub judice, a autora apresenta sinais de insuficiência venosa crônica em membros inferiores, com desenvolvimento de feridas de etiologia venosa, sendo as úlceras extensas e apresentam perda tecidual profunda parcial, até subcutâneo, com séria possibilidade de agravamento progressivo do mal que o acomete., podendo, inclusive, em razão de não concessão do tratamento adequado com curativos especiais e dos medicamentos indicados pelo médico angiologista sofrer sérios riscos de desenvolver osteomielite e até sepse, consoante ressai do Relatório Médico anexado ao caderno processual.

O relatório médico acostado aos autos demonstra a necessidade de urgente tratamento solicitado (Id. 185864419), tendo indicação tratamento das lesões com insumos apropriados, ou seja, curativos especiais prescritos conforme receita médica id 185860952.

Por outro lado, conforme se extrai dos orçamentos juntados a inicial, o tratamento em cotejo é extremamente caro o que implica a impossibilidade de custeio pelo próprio doente, tornando a via...

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