Laje - Vara c�vel

Data de publicação11 Outubro 2023
Gazette Issue3432
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
DESPACHO

0000080-68.2015.8.05.0148 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Laje
Autor: Roque De Jesus Santos
Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687)
Autor: Antônia De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Gabriel De Jesus Santos
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)

Despacho:

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.


Laje (BA), data da assinatura eletrônica.

CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
DESPACHO

8000030-61.2019.8.05.0148 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Laje
Requerente: M. R. D. S. S.
Advogado: Daianne Nogueira Ribeiro (OAB:BA52043)
Requerido: L. F. M. D. S.

Despacho:

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE



Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) - 8000030-61.2019.8.05.0148
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: REQUERENTE: MARIA RAILDA DO SACRAMENTO SILVA
Advogado(s):
REU: REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAIS DA SILVA
Advogado(s):

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.


Laje (BA), data da assinatura eletrônica.

CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza de Direito


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DESPACHO

8000060-04.2016.8.05.0148 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Laje
Parte Autora: Associacao De Desenvolvimento Comunitario E Beneficient
Advogado: Rui Alberto Costa Andrade (OAB:BA10614)
Parte Re: Benicio Garcia De Souza
Advogado: Jairo Sousa Alvim (OAB:BA29856)

Despacho:

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE



Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - 8000060-04.2016.8.05.0148
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: PARTE AUTORA: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO E BENEFICIENT
Advogado(s):
REU: PARTE RE: BENICIO GARCIA DE SOUZA
Advogado(s):

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.


Laje (BA), data da assinatura eletrônica.

CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza de Direito


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8000264-77.2018.8.05.0148 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Laje
Autor: V. S.
Advogado: Daianne Nogueira Ribeiro (OAB:BA52043)
Reu: C. A. M. R.

Despacho:

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE



Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - 8000264-77.2018.8.05.0148
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: AUTOR: VALDILENE SANTOS
Advogado(s):
REU: REU: CARLOS ALBERTO MUNUZ RIOS
Advogado(s):

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.


Laje (BA), data da assinatura eletrônica.

CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza de Direito


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DESPACHO

8000417-76.2019.8.05.0148 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Laje
Requerente: M. S. S. D. S.
Advogado: Daianne Nogueira Ribeiro (OAB:BA52043)
Requerido: N. D. S. D. S.
Requerido: R. S. D. S.
Requerido: J. D. J. S.

Despacho:

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE



Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - 8000417-76.2019.8.05.0148
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: REQUERENTE: MEIRIANE SILVA SIMOES DE SOUZA
Advogado(s):
REU: REQUERIDO: NELY DOS SANTOS DA SILVA, ROSEANE SANTOS DA SILVA, JOILSON DE JESUS SOUZA
Advogado(s):

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.


Laje (BA), data da assinatura eletrônica.

CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO

8000417-76.2019.8.05.0148 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Laje
Requerente: M. S. S. D. S.
Advogado: Daianne Nogueira Ribeiro (OAB:BA52043)
Requerido: N. D. S. D. S.
Requerido: R. S. D. S.
Requerido: J. D. J. S.

Intimação:

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE



Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - 8000417-76.2019.8.05.0148
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: REQUERENTE: MEIRIANE SILVA SIMOES DE SOUZA
Advogado(s):
REU: REQUERIDO: NELY DOS SANTOS DA SILVA, ROSEANE SANTOS DA SILVA, JOILSON DE JESUS SOUZA
Advogado(s):

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que,...

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