Laje - Vara c�vel

Data de publicação16 Outubro 2023
Gazette Issue3433
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
INTIMAÇÃO

8000008-66.2020.8.05.0148 Inventário
Jurisdição: Laje
Requerente: Valdice Reis Dos Santos
Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247)
Inventariante: Valdecy Dos Santos Barbosa
Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247)
Requerente: Edna Lopes Brandao
Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247)
Requerente: Valdenice Reis Santos De Oliveira
Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247)
Requerido: Valdir Reis Dos Santos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA

COMARCA DE LAJE

Rua Luis Eduardo Magalhães s/n, Laje - BA, CEP: 45490-000, tel. (75) 3662-2182

E-mail Cartório Cível: lajevfrcomer@tjba.jus.br

Autos nº.: 8000008-66.2020.8.05.0148
AUTOR: VALDICE REIS DOS SANTOS e outros (3)
RÉU: Nome: VALDIR REIS DOS SANTOS
Endereço: RUA MACARIO LIMA, SN, ZONA RURAL, ENTRONCAMENTO DE LAJE, LAJE - BA - CEP: 45490-000
NATUREZA: INVENTÁRIO (39)


D E S P A C H O


A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita cujas custas deverão ser recolhidas ao final.

Nomeio como Inventariante a pessoa de VALDECY SANTOS BARBOSA, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC, bem como art. 615, do CPC.

Para prosseguimento do inventário, DETERMINO:

1) seja intimado o inventariante para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil;

2) a apresentação das primeiras declarações pelo Inventariante no prazo de 20 dias úteis a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil;

3) após apresentadas as primeiras declarações:

3.1) que seja lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil;

3.2) que se proceda, se for o caso, à intimação do testamenteiro (art. 626 do CPC);

3.3) que se intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro. Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM;

3.4) que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, devendo o mesmo nesse caso ser intimados de todos os atos após as partes;

3.5) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC);

4) feitas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto. Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o Inventariante ser intimado para esclarecer a situação;

5) em seguida, o inventariante deverá ser intimado para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do Código de Processo Civil, dando-se vista ao Ministério Público se houve menor;

6) superada a fase anterior, ao Inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para julgamento da partilha.

O Cartório deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum pedido específico da parte ou impugnação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
DESPACHO

8000362-33.2016.8.05.0148 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Laje
Autor: Antonio Almerindo Pires
Advogado: Eliane Souza Rocha Rodrigues (OAB:BA19403)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000362-33.2016.8.05.0148
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ALMERINDO PIRES
Advogado(s):
REU: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s):

Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.


Laje (BA), data da assinatura eletrônica.

CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
DESPACHO

8000823-92.2022.8.05.0148 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Laje
Representante: V. D. S.
Advogado: Jideon Costa Dos Santos (OAB:SP267813)
Reu: A. S. A.

Despacho:


Incialmente, determino a tramitação em segredo de justiça, nos termos do art. 189,II do CPC/15. Proceda a Secretaria à respectiva anotação.

Da análise do documento de ID 234435568 verifico que a parte autora UEBSON DOS SANTOS ANDRADE já alcançou a maioridade.

Tendo-se em vista tal cenário, proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que conste no polo ativo UEBSON DOS SANTOS ANDRADE, bem como os dois outros autores menores, representados pela genitora.

Após, intime-se os autores, por meio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize a representação processual, devendo ainda, no prazo assinalado requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da ação, devendo ainda, se for o caso, apresentar seus endereço e contatos telefônicos atualizados, bem como os do réu.



Laje/BA, na data da assinatura eletrônica.



Camila Macedo dos Santos e Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
DESPACHO

8000116-61.2021.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Laje
Autor: Lourival Dos Santos
Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503)
Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344)
Reu: Banco Pan S.a

Despacho:


Compulsando os autos, verifico que não há procuração nos autos que autorize a patrona que subscreve a petição inicial a atuar em nome da parte autora.

Como se sabe, a presença de instrumento procuratório é indispensável para que um advogado postule em nome de outrem, bem como a constituição de advogado é indispensável à atuação de pessoa em juízo diante da ausência de capacidade postulatória.

Assim sendo, intime-se a patrona que subscreve a petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito a procuração outorgada pela autora.

No mesmo prazo, deverá ainda apresentar:

a) comprovante de endereço atualizado e legível em nome próprio;

b) extrato do INSS referente aos empréstimos consignados;

c) os extratos bancários referente à conta bancária em que é creditado seu benefício previdenciário relativos ao mês do primeiro desconto realizado, bem como dos 03 (três) meses anteriores ao do primeiro desconto, conforme espelho de consulta (extrato INSS);c) os extratos bancários referente à conta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT