Lapão - Vara cível

Data de publicação14 Junho 2022
Gazette Issue3118
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

0000188-65.2013.8.05.0149 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Paulo Vinicius Cardoso
Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300)
Reu: Banco De Lage Landen Brasil,s.a
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:PE18857-A)
Advogado: Fernanda Toazza Chechi (OAB:RS55197)
Advogado: Waldir Alves Dos Reis Junior (OAB:BA28220)

Intimação:

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição retro do dia 18/07/2021- ID 140577735.

Após, volvam os autos conclusos.

Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.

Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

0000317-36.2014.8.05.0149 Petição Cível
Jurisdição: Lapão
Requerente: Euriedson Oliveira Dos Santos
Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227)
Advogado: Daniela Franca Dos Santos (OAB:BA34586)
Requerido: Prefeitura Municipal De Lapao

Intimação:

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Com ou sem a manifestação da parte, certifique-se e volvam os autos à conclusão.

Dou ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, em face ao princípio da celeridade e da economia processual.

Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.

Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

0000525-54.2013.8.05.0149 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Maria De Lourdes Dos Santos
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Embasa

Intimação:

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Com ou sem a manifestação da parte, certifique-se e volvam os autos à conclusão.

Dou ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, em face ao princípio da celeridade e da economia processual.

Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.

Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8000477-75.2021.8.05.0149 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lapão
Autor: A. D. S. A.
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Reu: I. D. A. P. N.

Intimação:

DESPACHO

Vistos.

Compulsando os autos verifico que não houve a devida intimação das partes para comparecimento à assentada realizada em 15 de março de 2022, cujo termo está acostado sob ID 188717345.

Assim, reinclua-se o feito em pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, com a regular intimação das partes.

Diante da notícia de que o requerido voltou a residir no Município, Cite-se a parte ré, com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação a ser designada, com a advertência de que caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.

Lapão, data da assinatura eletrônica.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

0000659-18.2012.8.05.0149 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Lapão
Parte Autora: Ozeas Rodrigues Dos Santos
Advogado: Rinaldes Martins De Barros (OAB:BA4898)
Parte Re: Municipio De Lapao

Intimação:

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Com ou sem a manifestação da parte, certifique-se e volvam os autos à conclusão.

Dou ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, em face ao princípio da celeridade e da economia processual.

Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.

Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

0000015-42.1993.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lapão
Exequente: Cooperativa Agropecuaria Mista Regional De Irece Ltda -copirece
Advogado: Frances Vidal De Freitas (OAB:BA27855)
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Executado: Edna Cardoso Macedo

Intimação:

DESPACHO

Intime-se o exequente para, através do seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe achar de direito, sob pena de extinção e arquivamento, conforme preconiza o art. 485, III do CPC.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente ato FORÇA DE INTIMAÇÃO.

P.R.I



Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.

LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO

Juíza de Direito Substituta



PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

0000770-65.2013.8.05.0149 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Radio E Televisao De Irece Ltda, Poliana C. Dourado, Jose Sdnei De Souza E Esequias Dourado Pereira
Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620)
Reu: Jose Nildo Augusto De Lima, Miralva, Magnolia, Cleane, Marcio Roberto Lopes De Lima E Marcelo Lopes
Advogado: Carolina Guimaraes Novaes (OAB:BA63002)

Intimação:

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Com ou sem a manifestação da parte, certifique-se e volvam os autos à conclusão.

Dou ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, em face ao princípio da celeridade e da economia processual.

Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.

Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001195-72.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Valdeci De Souza Freire
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

DESPACHO

Em atenção à regra contida no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito de eventual litispendência entre a presente ação e a tombada sob o nº. 8001194-87.2021.8.05.0149.

Após, volte o processo concluso.

Publique-se.

Lapão, 17 de fevereiro de 2022.

LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

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