Lap�o - Vara c�vel

Data de publicação16 Agosto 2023
Número da edição3394
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8000992-13.2021.8.05.0149 Execução De Alimentos
Jurisdição: Lapão
Exequente: E. S. R.
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Executado: D. D. O. G.
Advogado: Hermias Sancho De Rezende Paiva Neto (OAB:BA48170)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da alegação de mudança fática da guarda do menor Samuel Rodrigues Guedes, fato que consequentemente implica em alteração da obrigação alimentar, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação trazida pelo executado no petitório sob ID 403425272.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação autoral, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

Após, voltem-me os autos conclusos para sentença;

Dou ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.

Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001141-38.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Marilene Da Silva Oliveira
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

SENTENÇA

Vistos.

(...)

Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para:

1. Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação;

2. Com a improcedência da ação, prejudicado o pedido contraposto.

Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.

Em caso de eventual recurso, sendo certificada a tempestividade, este fica recebido no efeito meramente devolutivo. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.

Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS

Juiz Leigo

HOMOLOGAÇÃO

(art. 40, da Lei nº 9.099/95)

HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Lapão, datado e assinado digitalmente.

LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001131-91.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Ivaneide Da Silva
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

(...)

Desta forma, sugiro que a presente ação seja JULGADA IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inc. I, do CPC.

Com a improcedência da ação, prejudicado o pedido contraposto.

Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.

Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.

Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS

Juiz Leigo

HOMOLOGAÇÃO

(art. 40, da Lei nº 9.099/95)

HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Lapão, data da assinatura digital.

(assinado digitalmente)
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8000949-08.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Joselita Souza Santos
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

SENTENÇA

Vistos.

(...)

Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para:

1. Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação;

2. Considerar prejudicado o pedido contraposto;

3. Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.

Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.

Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.

Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS

Juiz Leigo

HOMOLOGAÇÃO

(art. 40, da Lei nº 9.099/95)

HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Lapão, data da assinatura digital.

(assinado digitalmente)

LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001153-52.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Antonio Alves De Souza
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exmª Juíza de Direito desta Comarca, Drª. Laíza Campos de Carvalho, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intime-se a parte ré para manifestar sobre o Pedido de Desistência, Id 404843720, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes Necessários.

Lapão-BA, 15 de agosto de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente

(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001152-67.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Antonio Alves De Souza
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exmª Juíza de Direito desta Comarca, Drª. Laíza Campos de Carvalho, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intime-se a parte ré para manifestar sobre o Pedido de Desistência, Id 404843715, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes Necessários.

Lapão-BA, 15 de agosto de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente

(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

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