Lap�o - Vara c�vel

Data de publicação08 Novembro 2023
Gazette Issue3448
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8000317-21.2019.8.05.0149 Interdição/curatela
Jurisdição: Lapão
Requerente: Maria De Lourdes Jesus Dos Santos
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Requerente: Jose Evaristo Dos Santos
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Requerido: Sebastiao Jose De Jesus Santos

Intimação:

SENTENÇA

(...)

Ante o exposto, acolho o requerimento e DECRETO A INTERDIÇÃOde Sebastião José de Jesus Santose, diante do conjunto probatório, declaro-o relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil (alterado pela Lei13.146/15) e nomeio como seus curadoreso Sr. José Evaristo dos Santos ea Srª Maria de Lourdes Jesus dos Santos, que deverão prestar contas na forma do artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/15.

Advirto que esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, mediante a assinatura das pessoas nomeadas como curadores, em todas as vias, devendo ser lhes entregue uma via original.

Notifiquem-se os curadores nomeados para prestarem o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado e contados da intimação desta sentença, ficando advertido de que:

  1. não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens (móveis, imóveis ou de qualquer natureza) pertencentes à Interdita, sem autorização judicial;

  2. os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do Interdito; e

  3. deverá prestar contas.

Cientifiquem-se os curadores de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando, quando forem instadospara tanto, devendo por isso manterem registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para registrar a referida interdição no livro e publique-se esta sentença no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.

Cópia desta sentença servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral, a fim de que promova ex officio o cancelamento de eventual inscrição do Interditado, se eleitor, conforme art. 71, II e 74 do Código Eleitoral.

Sem custas, em face da gratuidade concedida.

Sem honorários sucumbenciais por tratar de procedimento de jurisdição voluntária

Ciência ao Ministério Público.

Dou a presente sentença força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, em face ao princípio da razoável duração do processo.

Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê se baixa.



Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.



Laíza Campos de Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001470-50.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Edimarcia Oliveira Fernandes Dos Santos
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE LAPÃO

JURISDIÇÃO PLENA

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exma. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Laíza Campos de Carvalho, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 07 de fevereiro de 2023, intime-se a parteautora para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado (ID 418702253).

Expedientes Necessários.

Lapão-BA, 07 de novembro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente

(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8000073-53.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Larissa Martins Silveira (OAB:SE15077)
Autor: Joaquim Ferreira De Moura
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE LAPÃO

JURISDIÇÃO PLENA

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exma. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Laíza Campos de Carvalho, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 07 de fevereiro de 2023, intime-se a parteautora para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado (ID 418019456).

Expedientes Necessários.

Lapão-BA, 07 de novembro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente

(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001649-81.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Rita De Cassia Queiroz De Almeida
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE LAPÃO

JURISDIÇÃO PLENA

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exma. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 07 de fevereiro de 2023, intime-se a parteautora para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado (ID 418068603).

Expedientes Necessários.

Lapão-BA, 07 de novembro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente

(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001559-73.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Valdentina Alves De Oliveira
Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776)
Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exma. Juíza de Direito Substituta desta Comarca, Dra. Mariana Mendes Pereira Campos de Carvalho, em cumprimento a Resolução nº 01/CMJE de 08/10/03 e Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, conforme Certidão acostada ao ID 418890063, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de execução, apresentar os cálculos do valor devido, sob pena de arquivamento do feito.

Lapão/BA, 07 de novembro de 2023.

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO

8001621-16.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Aureo Matos Dourado
Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837)
Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exma. Juíza de Direito Substituta desta Comarca, Dra. Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos...

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