Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação08 Junho 2022
Número da edição3114
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0024273-83.2011.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerido: Jose Antonio De Oliveira Machado
Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656)
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985)
Requerente: Aparecida Da Conceição Diogo Machado
Advogado: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho (OAB:BA26380)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0024273-83.2011.8.05.0150
AUTOR: Aparecida da Conceição Diogo Machado
RÉU: Jose Antonio de Oliveira Machado


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes da baixa dos autos na instância superior, a fim de que requeiram no prazo de 5 (CINCO) dias o que entenderem de direito.

Certifico e dou fé que foram digitalizados e lançados no sistema PJE a parte física dos autos que tramitaram no 2º grau, nos termos do Decreto Judiciário 461, de 20/06/2016.



Lauro de Freitas (BA), 07 de junho de 2022.


Waleska Reis de Menezes Souza

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0024273-83.2011.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerido: Jose Antonio De Oliveira Machado
Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656)
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985)
Requerente: Aparecida Da Conceição Diogo Machado
Advogado: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho (OAB:BA26380)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0024273-83.2011.8.05.0150
AUTOR: Aparecida da Conceição Diogo Machado
RÉU: Jose Antonio de Oliveira Machado


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes da baixa dos autos na instância superior, a fim de que requeiram no prazo de 5 (CINCO) dias o que entenderem de direito.

Certifico e dou fé que foram digitalizados e lançados no sistema PJE a parte física dos autos que tramitaram no 2º grau, nos termos do Decreto Judiciário 461, de 20/06/2016.



Lauro de Freitas (BA), 07 de junho de 2022.


Waleska Reis de Menezes Souza

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0024273-83.2011.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerido: Jose Antonio De Oliveira Machado
Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656)
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985)
Requerente: Aparecida Da Conceição Diogo Machado
Advogado: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho (OAB:BA26380)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0024273-83.2011.8.05.0150
AUTOR: Aparecida da Conceição Diogo Machado
RÉU: Jose Antonio de Oliveira Machado


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes da baixa dos autos na instância superior, a fim de que requeiram no prazo de 5 (CINCO) dias o que entenderem de direito.

Certifico e dou fé que foram digitalizados e lançados no sistema PJE a parte física dos autos que tramitaram no 2º grau, nos termos do Decreto Judiciário 461, de 20/06/2016.



Lauro de Freitas (BA), 07 de junho de 2022.


Waleska Reis de Menezes Souza

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

0500976-14.2016.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Master Patrimonial Ltda - Me
Advogado: Bruna Araujo Sampaio Kian (OAB:BA36418)
Executado: Jose Claudio Sanches Rosa Filho

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS


PROCESSO Nº 0500976-14.2016.8.05.0150

AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

EXEQUENTE: MASTER PATRIMONIAL LTDA - ME

EXECUTADO: JOSE CLAUDIO SANCHES ROSA FILHO


Visto, etc...

Indefiro ao pedido de intimação do executado pelos meios eletrônicos ID-101960276, tendo em vista que o executado é pessoa física e, não se enquadra nos requisitos estabelecido no dispositivo do art. 513, inciso III do CPC 2015.

Contudo, detertermino a intimaçao do executado JOSÉ CLÁUDIO SANCHES ROSA FILHO, por carta com aviso de recebimento, na forma do §2º, inciso II, resguardado o quanto estabelecido no § 3º, ambos do artigo 513, CPC/2015, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ID-101960278, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC).

Endereço do executado. Av. Priscila Dutra, 901, cond. Vilas Solaris, casa 15, Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas-BA. CEP: 42700-000.

Deve acompanhar o mandado de intimação cópia da decisão de ID-62558258, sentença ID-62558265 e demonstrativo ID-101960278.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

fm

DESTINATÁRIO:

Nome: JOSE CLAUDIO SANCHES ROSA FILHO

Endereço: Av. Priscila Dutra, 901, cond. Vilas Solaris, casa 15, Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas-BA. CEP: 42700-000.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0024273-83.2011.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerido: Jose Antonio De Oliveira Machado
Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656)
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985)
Requerente: Aparecida Da Conceição Diogo Machado
Advogado: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho (OAB:BA26380)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

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