Lauro de freitas - 1ª vara cível
Data de publicação | 08 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3153 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8004260-72.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Aero Espaco Empresarial E Hotel
Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776)
Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181)
Advogado: Bruna Sampaio Silva (OAB:BA65805)
Executado: Graute Empreendimentos Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004260-72.2021.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS | ||
EXEQUENTE: CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL | ||
Advogado(s): BRUNA SAMPAIO SILVA (OAB:0065805/BA), CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO (OAB:0034181/BA), THIAGO FIAIS TAVARES (OAB:0032776/BA) | ||
EXECUTADO: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Cite-se o Executado, pelo correio ou como requerido pela autora, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo Executado no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima.
Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC/2015.
Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art.830 do CPC/2015.
Cientifique-se o Executado de que poderá, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de Embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC/2015 ou requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos do art 916 do CPC/2015.
Indefiro o pedido de utilização do Sistema BacenJud, Renajud e Infojud, visto que não se esgotaram todas as vias cabíveis e anteriores a tal ato.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/citação/ofício/comunicado.
HSL
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
DESTINATÁRIO:
Nome: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: Av. Santos Dumont, 1883, Cond. Aero Espaço Empresarial e Hotel, Sala 07, Centro, Lauro de Freitas - BA, Cep: 42702-400
Números de telefone: 71 3028-1006 e 71 3028-1001,
Endereço de e-mail: wivian@graute.com.br
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8011337-98.2022.8.05.0150 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Gilmar Edson Nogueira
Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior (OAB:MT12264)
Reu: Decolar. Com Ltda.
Reu: Qatar Airways
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão cartorária com informação de que esta unidade não é JUIZADO ESPECIAL e impossibilidade de envio ao PROJUDI, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital
Claudston Sosígenes Passos Santos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
0502636-72.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Executado: M2fg Comercio E Servicos De Produtos Para Automacao Ltda - Me
Executado: Tassia Fernanda Saldanha Santos Carneiro
Executado: Fernando Joel Carneiro
Executado: Danilo Jose De Carvalho Farias
Executado: Barbara Quariguasi Gurgel
Despacho:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 0502636-72.2018.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: M2FG COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO LTDA - ME, TASSIA FERNANDA SALDANHA SANTOS CARNEIRO, FERNANDO JOEL CARNEIRO, DANILO JOSE DE CARVALHO FARIAS, BARBARA QUARIGUASI GURGEL
DESPACHO
Vistos etc...
Defiro em parte o pedido de fls. 77027417.
1 - Recolhidas as despesas para pratica do ato, proceda à requisição de informações do endereço do requerido, por meio dos sistemas eletrônicos, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG.
2 - Após juntem-se aos autos os recibos de protocolamento e intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho/decisão força de mandado.
Lauro De Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos
Juíza de Direito
FM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0502009-73.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Kristur - Viagens, Fretamento E Turismo Ltda
Executado: Jane Shirley Melo Cardoso Miranda
Executado: Givaldo De Oliveira Miranda
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.
DESPACHO
Vistos,
Defiro pedido para realização de pesquisa dos endereços da executada, através do sistema Sisbajud e, restando esta infrutífera, seja feita também pelo sistema Renajud e Infojud, juntando-se os extratos respectivos aos autos.
Concluída a diligência, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Verificada a ausência do recolhimento das custas necessárias, intime-se o autor para fazê-lo, no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8007647-61.2022.8.05.0150 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Genilson Candido De Jesus
Advogado: Lucas Gil Souza Santana (OAB:BA49527)
Reu: Expresso Sao Matheus Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
[Análise de Crédito]
AUTOR: GENILSON CANDIDO DE JESUS
REU: EXPRESSO SAO MATHEUS LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão cartorária que informa que esta unidade não é JUIZADO ESPECIAL,
sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono, ressaltando que não é possível o envio para os juizados, seja pela divergência de sistemas,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO