Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição3055
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0509484-12.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Joao Fernandes De Souza
Advogado: Ivana Nascimento De Lima Bonfim (OAB:BA52200)
Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0509484-12.2017.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: JOAO FERNANDES DE SOUZA
Advogado(s): IVANA NASCIMENTO DE LIMA BONFIM (OAB:BA52200)
REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534)

Processo: 0509484-12.2017.8.05.0150

AUTOR: JOAO FERNANDES DE SOUZA

REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA


Vistos, etc.

Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes no ID 86931012, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do NCPC. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).

Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.

P.R.I.C.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

MSF


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

0506631-93.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Aldaci De Sousa Oliveira
Advogado: Joris Luis Alves Da Purificacao (OAB:BA23710)
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Reu: Arestides Almeida De Queiroz
Advogado: Donato Di Gregorio Neto (OAB:BA51313)
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 0506631-93.2018.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: ALDACI DE SOUSA OLIVEIRA

REU: ARESTIDES ALMEIDA DE QUEIROZ


Vistos, etc.

Considerando a informação contida na petição de id.93219181, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do NCPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do autor falecido.

Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso II do NCPC determino intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através do patrono e por meio de diário de justiça eletrônico, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá o patrono da parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo (art. 313, § 2º, inciso II, do NCPC), promovendo a intimação de todos eles pessoalmente.

P.R.I.

Cumpra-se.

Serve uma cópia do presente, assinado digitalmente, como mandado/ofício.

lg

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: ALDACI DE SOUSA OLIVEIRA
Endereço: rua miguel calmon, Centro, CONCEIçãO DA FEIRA - BA - CEP: 44320-000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

0506631-93.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Aldaci De Sousa Oliveira
Advogado: Joris Luis Alves Da Purificacao (OAB:BA23710)
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Reu: Arestides Almeida De Queiroz
Advogado: Donato Di Gregorio Neto (OAB:BA51313)
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 0506631-93.2018.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: ALDACI DE SOUSA OLIVEIRA

REU: ARESTIDES ALMEIDA DE QUEIROZ


Vistos, etc.

Considerando a informação contida na petição de id.93219181, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do NCPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do autor falecido.

Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso II do NCPC determino intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através do patrono e por meio de diário de justiça eletrônico, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá o patrono da parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo (art. 313, § 2º, inciso II, do NCPC), promovendo a intimação de todos eles pessoalmente.

P.R.I.

Cumpra-se.

Serve uma cópia do presente, assinado digitalmente, como mandado/ofício.

lg

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: ALDACI DE SOUSA OLIVEIRA
Endereço: rua miguel calmon, Centro, CONCEIçãO DA FEIRA - BA - CEP: 44320-000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8005093-90.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Hispex Tecnologia Em Aluminio Eireli
Advogado: William Moreira Castilho (OAB:PR32557)
Executado: Alumixi Comercio De Aluminio Eireli

Despacho:

ISS

Vistos, etc.

Cite(m)-se o(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. (art.827,§ 1º).

Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.

Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias.

No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para a obtenção dessa informação.

Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou,...

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