Lauro de freitas - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registro público

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição3014
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0507853-33.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Kleber Navarro Lima (OAB:BA23988)
Executado: Cda Construtora E Incorporadora - Eireli
Executado: Salvador Pinto Domitilo Costa
Executado: Ieda Maria Marques Cidreira
Executado: Maria Luisa Marques Cidreira Muniz
Executado: Jose Paulo Sergio Muniz

Despacho:

ISS

Vistos,



Verifico que CDA CONSTRUTORA EIRELI, SALVADOR PINTO DOMITILO COSTA, e IEDA MARIA MARQUES CIDREIRA opuseram embargos à execução, bem assim os executados MARIA LUISA MARQUES CIDREIRA MUNIZ e JOSE PAULO SERGIO MUNIZ o fizeram sob o ID 89135475 e seguintes.

Ocorre que, conforme o art. 914, §1°, do NCPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.

Assim, em observância ao princípio da cooperação, nos termos do art. 6º do CPC, defiro aos executados o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, distribuir os embargos à execução pela via adequada.

Desse modo, após o transcurso do prazo para a parte executada, certifique a Secretaria acerca de eventual oposição de embargos à execução, promovendo sua associação ao presente processo.

Caso não haja distribuição dos embargos à execução pela via adequada no prazo concedido, desentranhem-se a petição de ID 89135478 e ID 89135475, bem como os documentos que as acompanham.

Após, conclusos.

P.R.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0300894-06.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Santander Leasing S.a. Arrendamento Mercantil
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)
Executado: Ana Lucia Dos Santos

Despacho:

ISS

EXPEÇA-SE, conforme despacho inicial, mandado, concedendo à parte executada o prazo de 03 dias para pagamento. O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão.

Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.(art.827, § 1º do CPC).

Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias.(arts. 829 §1º e 803 do CPC).

No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art.916 do CPC).

Caso o devedor não seja encontrado no endereço fornecido pelo autor, consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para a obtenção dessa informação (desde que, comprovado o recolhimento das custas).

Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (art. 485, III do CPC).

Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

P.R.I.C.



LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:


Nome: ANA LUCIA DOS SANTOS
Endereço: Lot.Parque Santa Rita, Bloco 34,Ap.01, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0503865-38.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414)
Executado: Ludica Confeccoes Ltda - Me
Executado: Cleiton Grabner Schovinder

Despacho:

Vistos.

INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, via carta com AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC). Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto. Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

P.R.I. CUMPRA-SE.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: Cidade de Deus, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0506672-60.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Executado: Paulo Henrique Santos Dos Anjos

Despacho:

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