Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 20 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0509482-42.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Hidelbrando Santos Viegas
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0509482-42.2017.8.05.0150
Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Gratificações e Adicionais]
AUTOR: HIDELBRANDO SANTOS VIEGAS
REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO |
Já fora prolatada sentença, bem como julgados os recursos interpostos, com trânsito em julgado certificado.
Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0305734-88.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Valdemar Vieira Dos Santos Filho
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:BA13136)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0305734-88.2014.8.05.0150
Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: VALDEMAR VIEIRA DOS SANTOS FILHO
REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO |
Já fora prolatada sentença, bem como julgados os recursos interpostos, com trânsito em julgado certificado.
Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0304090-13.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Nildelia Souza Silva
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:BA13136)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0304090-13.2014.8.05.0150
Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: NILDELIA SOUZA SILVA
REU: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITASBAHIA
DESPACHO |
Já fora prolatada sentença, bem como julgados os recursos interpostos, com trânsito em julgado certificado.
Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8002849-28.2020.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Jaciara Nascimento Conceicao
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8002849-28.2020.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: JACIARA NASCIMENTO CONCEICAO
D E C I S Ã O |
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 23 de setembro de 2021
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0511462-24.2017.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Sostenes Mertinho Mesquita Neto
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0511462-24.2017.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: SOSTENES MERTINHO MESQUITA NETO
S E N T E N Ç A |
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de SOSTENES MERTINHO MESQUITA NETO , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0035839-29.2011.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Joao Batista Godoi
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:0035839-29.2011.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE:...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO