Lauro de freitas - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição3022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0509482-42.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Hidelbrando Santos Viegas
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0509482-42.2017.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Gratificações e Adicionais]

AUTOR: HIDELBRANDO SANTOS VIEGAS

REU: ESTADO DA BAHIA



Já fora prolatada sentença, bem como julgados os recursos interpostos, com trânsito em julgado certificado.

Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.


Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022

HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0305734-88.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Valdemar Vieira Dos Santos Filho
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:BA13136)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0305734-88.2014.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: VALDEMAR VIEIRA DOS SANTOS FILHO

REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS



Já fora prolatada sentença, bem como julgados os recursos interpostos, com trânsito em julgado certificado.

Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.


Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022

HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0304090-13.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Nildelia Souza Silva
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:BA13136)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0304090-13.2014.8.05.0150

Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: NILDELIA SOUZA SILVA

REU: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITASBAHIA



Já fora prolatada sentença, bem como julgados os recursos interpostos, com trânsito em julgado certificado.

Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso.

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.


Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022

HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8002849-28.2020.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Jaciara Nascimento Conceicao
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:8002849-28.2020.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: JACIARA NASCIMENTO CONCEICAO



Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.

Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".

Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.

Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.

Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.

Lauro de Freitas (BA), 23 de setembro de 2021



HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0511462-24.2017.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Sostenes Mertinho Mesquita Neto

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0511462-24.2017.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

EXECUTADO: SOSTENES MERTINHO MESQUITA NETO


MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de SOSTENES MERTINHO MESQUITA NETO , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.

Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.

Vieram-me os autos conclusos.


É o relatório. Decido.


Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.

Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.

Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.

Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2022


HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0035839-29.2011.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Joao Batista Godoi

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba



Processo nº:0035839-29.2011.8.05.0150

Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]

EXEQUENTE:...

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