Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação03 Junho 2022
Gazette Issue3111
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0007980-48.2005.8.05.0150 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Impugnante: Edivaldo Ferreira Coelho
Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375)
Impugnado: Edson Felix De Santana

Intimação:

Processo nº: 0007980-48.2005.8.05.0150 Classe Assunto: Impugnação Ao Valor da Causa - Assunto Principal do Processo >

Autor: Edivaldo Ferreira Coelho

Impugnado: Edson Felix de Santana Vistos.

Trata-se de impugnação proposta por Edivaldo Ferreira Coelh, em face do valor atribuído à causa movida por Edson Felix de Santana, Autos de nº 0005000-65.2004.8.05.0150. Não houve citação do impugnado. É o relatório. Decido. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir superveniente. Consultando os autos principais em apenso verifico que este fora extinto sem resolução do mérito. Desta feita, ocorreu a perda do objeto destes autos, não existindo mais interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto e tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Isento a autora do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Atribuo à presente, força de mandado/intimação/ofício. Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8005908-87.2021.8.05.0150 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Suzani Serra Do Carmo
Advogado: Edson Monteiro Salomao (OAB:BA13458)
Executado: Ailton Passos Ferreira
Executado: Josileide Silva Lima Ferreira

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8005908-87.2021.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: SUZANI SERRA DO CARMO
Advogado(s): EDSON MONTEIRO SALOMAO (OAB:BA13458)
EXECUTADO: AILTON PASSOS FERREIRA e outros
Advogado(s):

Vistos, etc.

Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto por SUZANI SERRA DO CARMO, em face de AILTON PASSOS FERREIRA e JOSILEIDE SILVA LIMA FERREIRA.

Em análise dos autos, verifico que a parte autora requer o cumprimento de sentença, a qual foi recorrida e o recurso encontra-se ainda em análise. Nessa hipótese, não vislumbro a existência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido deste processo, uma vez que não há como impor o cumprimento de sentença que está sob análise e, ainda que assim não fosse, o cumprimento provisório de sentença deve ser formulado nos autos do feito principal.

Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.

Arquive-se, com baixa.

Sem custas, nem honorários.

P.R.I.C.

Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.



Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

HSL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0005922-67.2008.8.05.0150 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Impugnante: Carballo Faro & Cia Ltda
Advogado: Genaro De Oliveira Neto (OAB:BA8362)
Advogado: Bianca Sampaio Teixeira (OAB:BA19207)
Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870)
Advogado: Franklin Roosevelt Mota Dos Santos (OAB:BA2971)
Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938)
Impugnado: Paulo Jose Rosa Neto
Advogado: Cleovaldo Goncalves Batista (OAB:BA29245)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

[Arbitramento / Majoração]

0005922-67.2008.8.05.0150

CARBALLO FARO & CIA LTDA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê ciência às partes da sentença proferida nos autos , bem como da migração dos autos para o sistema PJe.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Claudston Sosígenes Passos Santos

Diretor de Secretaria

Maicon Silva Pereira

Servidor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8002610-24.2020.8.05.0150 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Jaciara Franca De Jesus
Advogado: Sandra Henrique Calheiros (OAB:BA64904)
Executado: Ednailton Gomes Da Silva

Despacho:

Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8002610-24.2020.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: JACIARA FRANCA DE JESUS
Advogado(s): SANDRA HENRIQUE CALHEIROS (OAB:0064904/BA)
EXECUTADO: EDNAILTON GOMES DA SILVA

Trata-se de ação, envolvendo as partes acima especificadas, cuja parte autora requereu desistência após citação, asseverando que houve acordo na ação principal.

É o relatório. DECIDO.

A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC.

Custas e demais despesas na forma da lei (NCPC, art. 90), se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa.

Atribuo à presente sentença, força de mandado/intimação/ ofício.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: JACIARA FRANCA DE JESUS
Endereço: Rua Edna B Santos, 13, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42714-020

Nome: EDNAILTON GOMES DA SILVA
Endereço: Rua Mário Ogando da Silva, 05, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42714-190

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8004843-91.2020.8.05.0150 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: 1ª Vara Dos Feitos Relativos Às Rel. De Consumo Cíveis E Comerciais - Lauro De Freitas Tjba
Requerente: Joice Santos
Requerido: Juizo Direito Vara Civel Comarca De Inhambupe
Requerido: Elissandro De Santana Bomfim

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8004843-91.2020.8.05.0150
Órgão Julgador:
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