Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação14 Julho 2021
Número da edição2899
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8002540-70.2021.8.05.0150 Imissão Na Posse
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Isabel Cristina De Sa Bittencourt Camara E Silva
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:0026201/BA)
Reu: Renato Del Rei De Sa Bittencourt Camara Neto
Advogado: Edilson Santana Da Silva (OAB:0044506/BA)
Advogado: Nayane Do Nascimento Pereira (OAB:0041374/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

8002540-70.2021.8.05.0150

IMISSÃO NA POSSE (113)

[Coisas]

AUTOR: ISABEL CRISTINA DE SA BITTENCOURT CAMARA E SILVA

REU: RENATO DEL REI DE SA BITTENCOURT CAMARA NETO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a transferência das custas pertinentes mencionadas ID Nº 112204049, para o juízo deprecado, conforme nota explicativa III - 1, da Tabela de Custas 2021 do TJBA, devendo os pedidos de esclarecimentos serem dirigidos ao TJ BA, setor de arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889, e geração de documento de arrecadação no sítio eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal no link DAJE.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.


Claudston Sosígenes Passos Santos

Diretor de Secretaria

Maicon Silva Pereira

Servidor



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0500802-10.2013.8.05.0150 Inventário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Joao Joaquim De Sa Neto
Advogado: Ana Carla Bastos Valinas (OAB:0018637/BA)
Inventariado: João Joaquim De Sá
Inventariado: Patrocínia Ferreira Do Sacramento Sá

Despacho:

Considerando a certidão de (ID 98069663), e por força do art. 622, I, do Código de Processo Ciivil, intime-se o inventariante para prestar as primeiras declarações, no prazo da lei, sob pena de destituição do encargo,

Após cumprida a determinação, e, observando-se o prazo assinalado, sigam os autos com vista à Fazenda Pública.

INTIME(M)-SE. CUMPRA(M)-SE.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

C. L. L.

Estagiária de Direito

DESTINATÁRIO:

Nome: JOAO JOAQUIM DE SA NETO
Endereço: RUA DIRETA DE SANTO ANTÔNIO, 1136, PORTÃO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 44720-000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0507330-84.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Caixa Consorcios S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Jose Francisco Da Silva (OAB:0088492/SP)
Advogado: Fabiano Lopes Borges (OAB:0023802/GO)
Reu: Maria De Lourdes Souza

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a certidão retro, chamo o feito à ordem e retifico os termos da decisão liminar, que passa a ter efeitos com a seguinte redação:

DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial, após, cite-se o devedor.

No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.

O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.

Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.

Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.

Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador), atentando-se o cartório às observações trazidas com a inicial.

Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente.

Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, bem como as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC.

Intime-se.

Cumpra-se.

O presente servirá de mandado, instruído com a contrafé.

HSL


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Endereço: ST SHN, QUADRA 01, Conj A, Bloco E, Sala 1101, s/n, Edif. Caixa Seguradora, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP:

Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA
Endereço: • RUA CABRALIA, Nº 06, BAIRRO: VILA PRAIANA, LAURO DE FREIRAS –BA, CEP: 42705-630

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8001882-17.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Lindomar Gomes Da Costa

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a certidão retro, chamo o feito à ordem e retifico os termos da decisão liminar, que passa a ter efeitos com a seguinte...

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