Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação27 Maio 2021
Gazette Issue2870
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8002284-64.2020.8.05.0150 Inventário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Inventariante: Afranio Sulz Lyra Neto
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:0057135/BA)
Herdeiro: Aladia Amoedo Da Costa Pinto
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:0057135/BA)
Herdeiro: Danilo Amoedo Da Costa Pinto
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:0057135/BA)
Herdeiro: Daniel Amoedo Da Costa Pinto
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:0057135/BA)
Inventariado: Elizabete Amorim Amoedo Lyra

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista o pedido de ID n° 105290164, dê-se nova vista ao Ministério Público, no prazo de Lei, sob pena de preclusão.

Após, voltem conclusos.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0018546-12.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Bahia Mineral Comercio E Transporte Ltda - Epp
Executado: Douglas Xavier Da Costa E Costa
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:0023134/SP)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Visto, etc...

Primeiramente, defiro o pedido de 44221476, devendo o cartório proceder com os ajustes que se fizerem necessário, acerca da alteração do polo ativo, bem como a juntada de procuração dos novos procuradores, observando o o pedido de habilitação, procuração e exclusividade.

Ademais, Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, por seu advogado habilitado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual e-SAJ, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório e retornem os autos conclusos.

Lauro De Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

fm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0503074-06.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:0033670/PE)
Executado: Robert De Oliveira Rodrigues
Executado: Ronald De Oliveira Rodrigues

Intimação:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 22 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0500054-70.2016.8.05.0150 Usucapião
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Edna Dos Santos Carvalho
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0502854-37.2017.8.05.0150 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Embargante: Maria Da Conceicao Merces Da Silva
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:0015712/BA)
Advogado: Camila Fentanes Moreira (OAB:0043267/BA)
Embargado: Banco Santander (brasil) S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua...

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