Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição3099
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0302861-86.2012.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Tatiana Cerqueira Costa
Advogado: Josue Belo Da Silva Junior (OAB:BA13510)
Requerido: Patrimonial Alpha Ltda

Despacho:

Cumpra-se o despacho de ID 189634520.

Após, voltem-me conclusos, prioritariamente, por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

MSF

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0304390-72.2014.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Benedita Silva Rodriguez
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)
Requerido: Benedita Silva Rodriguez

Despacho:

Vistos, etc.,

CHAMO O FEITO À ORDEM, tendo em vista o lapso temporal, e, considerando que o CEP cadastrado e apresentado na exordial encontra-se desatualizado, - visto que o CEP geral foi substituído por código individual de logradouro, logo, CEP nos formatos 42700-000 ou 42700-001 não serão aceitos porque as diligências serão sabidamente frustradas, trazendo atraso na prestação jurisdicional e, consequentemente, prejuízo às partes -, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado e/ou manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.

Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.

P.I.C.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

C. L. L.

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0309178-66.2013.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Cláudio Magno Oliveira Vasconcelos
Advogado: Tania Maria Lapa Godinho (OAB:BA3628)
Terceiro Interessado: Alexandre Magno De Mello Vasconcelos
Terceiro Interessado: Ana Julia De Mello Vasconcelos
Requerido: Rosana Santos De Melo

Despacho:

Vistos, etc.,

Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.

Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.

P.I.C.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

C. L. L.

Estagiária de Direito

DESTINATÁRIO:

Nome: Cláudio Magno Oliveira Vasconcelos
Endereço: Rua do Aruana, apt parque residencial Aquarius, São José dos Campos, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-250

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0025967-87.2011.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Bv Financeira Sa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Reu: Eneas Vaz Santos

Despacho:

Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por Bv Financeira S/A em face de Eneas Vaz Santos.

Compulsando os autos verifico que foi proferida sentença ID-119692435, inconformado o requerente apresentou recurso de apelação ID-119692439.

Ademais, deixo de intimar o requerido para as contrarrazões em razão de não ter havido citação válida.

Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal, com as homenagens de praxe.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

fm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8003535-49.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Breno Pestana Gramacho De Carvalho
Advogado: Rene Silva Da Costa (OAB:BA52470)
Advogado: Lucivaldo Amorim Pereira (OAB:BA35051)
Interessado: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a.

Despacho:

Vistos, etc.

Constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada, afastando-se a presunção do §3º do art. 99 do CPC, motivo pelo qual, nos termos do §2º do art. 99, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando extrato de suas contas bancárias, no período dos últimos 12 (doze) meses, ou efetuando o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.

Isso porque, conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do...

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