Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação25 Novembro 2021
Número da edição2987
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0504960-06.2016.8.05.0150 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: J. S. D. S.
Advogado: Liliane Dias De Andrade Santos (OAB:BA37035)
Advogado: Joselito Da Silva Campos (OAB:BA27963)
Requerido: L. D. S. S.
Requerido: J. A. S. D. A.

Intimação:

Vistos, etc.


LEONARDO LUCCA DOS SANTOS, representado por sua genitora JOSIENE SOUZA DOS SANTOS, por intermédio de seu defensor, ajuizou AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (POST MORTEM) em face de LÉA DA SILVA SOUZA e JOSÉ ANTÔNIO SANTOS DE ASSIS, consoante razões expostas na inicial.


Com a inicial foram juntados os documentos de Id. 22916360.


Citados os Requeridos, refutam a tese da Requerente, Id. 22916382.


O Id. 22916361 resultado do exame de DNA a que se submeteram as partes.


O Ministério Público pugna pela procedência do pedido inicial, consoante parecer de Id. 38464104.


É o breve relatório. Decido.

Objetiva a Requerente a declaração de paternidade post mortem. Realizado o exame sanguíneo constatou-se que investigando não pode ser excluído como filho biológico do de cujus. É o que também indica a validade do exame de DNA. Neste aspecto, a Jurisprudência Nacional entende sobre a procedência da pretensão, senão vejamos, in verbis:

(TJMG-132703) DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VALOR PROBATÓRIO DO EXAME DE DNA. (c) Assim, não havendo qualquer mácula no exame realizado, torna-se desnecessária a realização de novo exame. Meras alegações, desprovidas de suporte fático e científico, não têm força para suplantar a conclusão do exame de DNA, pois as conclusões que delas decorrem são fundadas em subjetivismo, enquanto as que provêem do DNA são dotadas de cientificidade. (Agravo nº 1.0471.05.059003-6/001(1), 5ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Maria Elza. j. 13.12.2007, unânime, Publ. 29.01.2008).

Realizadas tais considerações, concluo que LEONARDO SOUZA DE ASSIS (de cujus) É O PAI BIOLÓGICO de LEONARDO LUCCA SOUZA DOS SANTOS. Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de investigação de paternidade post mortem para reconhecer que LEONARDO SOUZA DE ASSIS É O PAI BIOLÓGICO de LEONARDO LUCCA SOUZA DOS SANTOS, extinguindo a ação, com julgamento do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do NCPC.

Expeça-se Ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para que se averbe este reconhecimento no assento de nascimento de LEONARDO LUCCA SOUZA DOS SANTOS (ID. 40627559, tanto que deverá constar o nome exato do genitor e dos avós paternos do registrado. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º.

Sem custas face a gratuidade deferida.

P.R.I.


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

F.S.M


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0312025-41.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ana Cristina Silva De Sousa
Advogado: Eduardo Sampaio Lacerda Senra Portugal (OAB:BA28848)
Reu: Luis Souza Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

[Reconhecimento / Dissolução]

0312025-41.2013.8.05.0150

ANA CRISTINA SILVA DE SOUSA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê ciência à parte autora do recurso de ID 100398593.

Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Claudston Sosígenes Passos Santos

Diretor de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8004583-14.2020.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Moema Isabel Passos Gramacho
Advogado: Matheus Queiroz Maciel (OAB:BA57754)
Advogado: Euripedes Brito Cunha Junior (OAB:BA11433)
Requerido: Mauro Henrique Neves Cardim

Despacho:

Ciente da decisão de cassou a liminar proferida nos autos.

CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (artigo 335, III, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.

P.I.C.

Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.

lg


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

Nome: MAURO HENRIQUE NEVES CARDIM
Endereço: Rua Praia de Araruama, QD 14, Casa 1, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-870

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
CERTIDÃO

8006036-44.2020.8.05.0150 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: J. D. S. P.
Advogado: Janaina Fernandes Santos (OAB:BA39920)
Requerido: L. L. M. P.
Requerido: J. D. L. P.
Requerido: S. L. P.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei a perita nomeada nos autos, via e-mail institucional/Malote digital, encaminhando-lhe a documentação necessária para o agendado do Estudo do Social. O referido é verdade, do que dou fé. Lauro de Freitas/BA, data da assinatura digital. Eu, Maicon Silva Pereira, servidor, o digitei, e eu, Claudston Sosígenes Passos Santos, Diretor de secretaria, conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
OFÍCIO

0513262-87.2017.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Allan Lopes Guimaraes
Advogado: Alex Lopes Guimaraes (OAB:BA41335)
Requerido: Adilma Uadia Da Silva Santos Guimaraes
Advogado: Benedita Modesto Dos Santos (OAB:BA46340)

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 90, Centro - CEP 42700-000,...

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