Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Gazette Issue3047
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0502028-79.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Itau Unibanco
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Marcial Medina Da Silva
Executado: Koende Tecnologia Em Inspecoes Industriais Ltda
Executado: Adroaldo Mendes Ferreira

Despacho:

ISS

Indefiro, por ora, o pedido de Penhora do imóvel ID - 141193107, tendo em vista que não ocorreu a citação positiva dos executados.

EXPEÇA-SE, conforme despacho inicial, mandado, concedendo à parte executada o prazo de 03 dias para pagamento. O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão.

Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.(art.827, § 1º do CPC).

Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias.(arts. 829 §1º e 803 do CPC).

No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art.916 do CPC).

Caso o devedor não seja encontrado no endereço fornecido pelo autor, consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para a obtenção dessa informação (desde que, comprovado o recolhimento das custas).

Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (art. 485, III do CPC).

Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.

P.R.I.C.



LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:


Nome: MARCIAL MEDINA DA SILVA
Endereço: RUA TEIXEIRA MENDES, Nº 46 – ALTO DAS POMBAS – SALVADOR – BA – CEP: 40226-590


Nome: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA
Endereço: RUA TEIXEIRA MENDES, Nº 46 – ALTO DAS POMBAS – SALVADOR – BA – CEP: 40226-590


Nome: ADROALDO MENDES FERREIRA
Endereço:
RUA TEIXEIRA MENDES, Nº 46 – ALTO DAS POMBAS – SALVADOR – BA – CEP: 40226-590

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8007099-07.2020.8.05.0150 Interdição/curatela
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Alizete Rosa Dos Santos
Advogado: Vanessa Cristina Cunha Sousa (OAB:BA37994)
Requerido: Israel Costa
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Perito Do Juízo: Assistente Social Registrado(a) Civilmente Como Telma Alves Tavares

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 8007099-07.2020.8.05.0150

AÇÃO: CURATELA (12234)

ASSUNTO: [Curatela]

REQUERENTE: ALIZETE ROSA DOS SANTOS

REQUERIDO: ISRAEL COSTA


Vistos, etc.

Revogo a decisão de ID n° 84913616, no que se refere à inclusão em pauta de entrevista do interditando.

Nomeio Telma Alves Tavares, End: Ladeira do Mirante 505 Nova Brasília - Itapuã cep 41611- 035 Salvador / Bahia, Assistente social CPF 615544805 15, Id 4813388 45, CRESS 015080 5ª Região, e-mail telma.at@hotmail.com, Tel.: 71 98819-5656, compromissada nesta Vara e habilitada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça da Bahia, para proceder ao estudo social na residência do(a) interditando(a) e/ou onde estiver internado se for o caso.

O laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias corridos.

O valor da diligência/estudo social é o correspondente da tabela de honorários periciais adotada pelo TJ BA. Considerando que a autora é beneficiaria da justiça gratuita.

Apenso o laudo, ao M.P, pelo prazo de Lei.

Sendo requerida a realização de perícia médica, fica desde já autorizado o encaminhamento da requisição à secretaria Municipal de Saúde desta Comarca, determinando a realização da perícia médica nos exatos termos do parecer ministerial, por equipe multidisciplinar, no endereço do interditando.

Destaco que as correspondências à Secretaria Municipal de saúde deverão ser realizas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: saudelaurodefreitas@gmail.com, devendo esta decisão, que servirá como ofício, ser acompanhada do parecer ministerial e demais documentos necessários à realização da perícia.

Fixo o prazo de 15(quinze) dias úteis para a realização da perícia médica.

P.I.C.

Ciência ao Ministério Público.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

P.B.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0508987-95.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Executado: Ana Paula Motta Batista

Intimação:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 21 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0301854-88.2014.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: William Ribeiro De Almeida Filho
Advogado: Mayksandra Oliveira De Jesus (OAB:BA14855)
Requerente: Fabio Santana De Almeida
Advogado: Mayksandra Oliveira De Jesus (OAB:BA14855)

Despacho:


Vistos, etc.

1 - Inicialmente, considerando que os autos se encontram paralisados, sem requerimento, intime-se a parte autora, por carta AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).

3 - Findo o prazo supra, retornem os autos conclusos.

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