Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação20 Setembro 2021
Gazette Issue2944
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0504475-06.2016.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: A. G. D. S. M.
Advogado: Icaro Luiz Silva Marques (OAB:0036194/BA)
Reu: H. D. S. A. L.
Advogado: George Washington Carvalho Anunciacao (OAB:0034446/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Ao cartório, certifique se a parte autora cumpriu a decisão de ID 71582417.

Acolho o parecer ministerial de ID 71582416, desta forma, REVOGO a decisão de ID 71582352, tão somente aos alimentos provisórios, tendo em vista o acordo firmado entre as partes na ação de divórcio consensual..

Considerando a crise decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) e as medidas sanitárias de prevenção ao contágio, visando-se preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários e jurisdicionados em geral, deixa este juízo de redesignar audiência de Instrução e Julgamento de forma presencial, facultando-se a possibilidade de designação futura, por meio de videoconferência, caso atendidas as condições estabelecidas no decreto 276/2020, DJE 2608, disponibilizado em 4.5.2020, hipótese em que as partes deverão, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na realização da audiência virtual.

Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, aguarde-se em Cartório.

P.R.I.

Atribuo a este, força demandado/intimação/ofício.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8006412-30.2020.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: M. C. O.
Advogado: Amora Dos Santos Mamona (OAB:0061299/BA)
Requerente: C. P. O.
Advogado: Amora Dos Santos Mamona (OAB:0061299/BA)
Requerido: A. C. H. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Processe-se em segredo de justiça, conforme art. 189, inc. II, do CPC.

Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade judiciária.

Cite-se o réu, para querendo oferecer resposta, no prazo de 15 dias úteis (Art. 335 do CPC), a partir da citação, art. 335, II do CPC, ficando, desde já, advertido, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Defiro o pedido de audiência de Justificação; assim, designo audiência de Justificação, a ser realizada por meio virtual, na Plataforma LifeSize, mediante o seguinte link: https://guest.lifesizecloud.com/4898707

Data: 04/11/2021

Hora: 10 h 15 min

As partes devem estar disponíveis para acessar o link 10 minutos antes do horário agendado para entrada/acesso na sala, para que seja feita a verificação dos advogados e partes.

As partes, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares.

É necessária a indicação em petição, no prazo de cinco dias, de endereço eletrônico, e-mail (preferencialmente), ou de telefone móvel/whatsapp, para contato com a responsável pela sala virtual em caso de dúvidas de acesso.

A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte.

Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, do NCPC). O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal. A intimação das testemunhas arroladas, bem como o acesso destas à plataforma digital fica a cargo da parte que requereu a oitiva, nos termos do Art. 455 do CPC. Ressalto que mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado em tempo hábil, fica autorizada a secretaria a proceder por ato ordinatório, podendo expedir o mandado intimatório independente de novo despacho

Ficam as partes advertidas que deverão se apresentar portando documentos pessoais (RG ou outro equivalente) para conferência.

P.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

P.B.

DESTINATÁRIO:

Nome: ANA CLAUDIA HENRIQUE PEREIRA
Endereço: Rua da Bélgica, 12, Nova Sussuarana, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41215-610

PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8001274-53.2018.8.05.0150 Cautelar Inominada Infância E Juventude
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Rafael Santiago Mendes
Advogado: Maria Jose Neves Fernandes (OAB:0026256/BA)
Requerente: Helen Cari Da Silva
Advogado: Maria Jose Neves Fernandes (OAB:0026256/BA)
Requerido: Banco Bradesco Sa

Despacho:

Vistos, etc.

Em consulta processual, observa-se que a presente ação fora apensada e julgada conjuntamente com o processo de n° 0517936-11.2017.8.05.0150, determinando-se o cancelamento da distribuição desta ação, com fulcro nos art. 82, caput e §1º c/c o art. 290 do CPC.

Assim, á Secretaria para juntar aos autos a cópia daquela sentença neste feito.

Após, certifique-se se há manifestação de alguma das partes, e dê-se baixa na distribuição.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0300921-86.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Fernando Cesar De Almeida Andrade Junior
Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:0020975/BA)
Interessado: Banco Pan S.a

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300921-86.2012.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTERESSADO: FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR
Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB:0020975/BA)
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
Advogado(s):

Vistos, etc.

FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR, qualificado, por seu advogado (a), ajuizou a AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA...

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