Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação17 Maio 2021
Número da edição2862
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
CARTA

0308554-17.2013.8.05.0150 Restauração De Autos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Maria Jose Melo Hage
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:0012124/BA)
Autor: Guilherme Melo Hage
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:0012124/BA)
Autor: Salomao Jose Hage Neto
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:0012124/BA)
Autor: Mauricio Melo Hage
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:0012124/BA)
Autor: Jamile Melo Hage De Castro
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:0012124/BA)
Reu: Jamil Midlej Hage Filho
Advogado: Rose Marie Magnavita Burlacchini (OAB:0006821/BA)
Terceiro Interessado: Suzana Dias Do Nascimento

Carta:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

CARTA DE INTIMAÇÃO

[Nulidade / Anulação]

0308554-17.2013.8.05.0150

MARIA JOSE MELO HAGE e outros (4)

Lauro de Freitas, BA, 13 de maio de 2021


De ordem da Exma. Sra. Dra. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Lauro de Freitas/BA, na forma da lei, nos autos em epígrafe, pela presente INTIMO V. Sa. a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Atenciosamente,

Maria Eliana Silva Carneiro

Diretora de Secretaria/Substituta

Maicon Silva Pereira

Servidor



Ilmo.(a) Sr.(a)

MARIA JOSE MELO HAGE

Rua Jornalista Joaquim Ferraro do Nascimento, nº 102, apto. 103, Pituba, Salvador/BA - CEP.: 41830-440

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8007679-37.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Representação Banco Bradesco
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:0029272/BA)
Executado: Kleber Freitas Da Silva

Despacho:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA



[Cédula de Crédito Bancário]

8007679-37.2020.8.05.0150

REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO

Nome: REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

EXECUTADO: KLEBER FREITAS DA SILVA

Nome: KLEBER FREITAS DA SILVA
Endereço: Avenida Amarílio Thiago dos Santos, 1831, APT 03, Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42706-020



Vistos, etc.


Cite-se o Executado, pelo correio ou como requerido pela autora, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo Executado no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima.


Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC/2015.


Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art.830 do CPC/2015.


Cientifique-se o Executado de que poderá, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de Embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC/2015 ou requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos do art 916 do CPC/2015.


Indefiro o pedido de utilização do Sistema SISBAJUD visto que não se esgotaram todas as vias cabíveis e anteriores a tal ato.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

HSL



LAURO DE FREITAS-BA, data de assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0510518-85.2018.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Terceiro Interessado: G. A. G.
Autor: A. G. D. S. F.
Advogado: Basilio Marques Pereira Junior (OAB:0040958/BA)
Autor: L. A. G.
Advogado: Basilio Marques Pereira Junior (OAB:0040958/BA)
Reu: A. G. D. S. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

Vistos, etc …



Trata-se de AÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS proposta por ANICANOR GOMES DA SILVA FILHO E LAIS ALVARES GOMES, ambos qualificados nos autos na exordial.


Com a inicial foram juntados diverso documentos de ids 32050467/32050471.

Dada vista dos autos, ao representante do Ministério Público do Estado da Bahia, pugnou pela Homologação do acordo no id 51082143.


Atendidas as exigências da lei e assegurado os interesses do menor, filho do casal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id 32050465 a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.



Condeno os Interessados ao pagamento das custas e Despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça para as partes.



Expeça-se ofício, para empresa empregadora do executado, para que realize o desconto percentual pactuado e expostos. (se caso, necessário)


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.


Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.


Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício/carta.



LAURO DE FREITAS- BA, data da assinatura digital.


Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
CARTA

0500625-75.2015.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: J. D. S. G.
Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:0023258/BA)
Terceiro Interessado: G. G. D. S.
Reu: M. J. D. S.
Advogado: Jean Cerqueira Lima (OAB:0050478/BA)

Carta:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

CARTA DE INTIMAÇÃO

[Fixação]

0500625-75.2015.8.05.0150

JILMARA DOS SANTOS GALVAO

Lauro de Freitas, BA, 13 de maio de 2021


De ordem da Exma. Sra. Dra. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Lauro de Freitas/BA, na forma da lei, nos autos em epígrafe, pela presente INTIMO V. Sa. a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Atenciosamente,



Maria Eliana Silva Carneiro

Diretora de Secretaria/Substituta

Maicon Silva Pereira

Servidor



Ilmo.(a) Sr.(a)

JILMARA DOS SANTOS GALVAO

Av. Brigadeiro Costa Matos, nº70, Aracuí, Lauro de Freitas/BA - CEP.: 42702-010

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
CARTA

0503050-12.2014.8.05.0150 Ação De Alimentos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: A. P. D. S. A.
Advogado: Lucia Maria Palmeira Ferreira Arouca (OAB:0006612/BA)
Requerente: J. B. D. S.

Carta:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP...

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