Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação26 Outubro 2021
Gazette Issue2968
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0301868-09.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Jociel De Souza Salvador
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:0013136/BA)
Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Andre Luiz Pedroso Marques (OAB:0052945/BA)
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:0026976/BA)
Advogado: Roberto Guenda (OAB:0041119/BA)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0301868-09.2013.8.05.0150
AUTOR: JOCIEL DE SOUZA SALVADOR
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes da sentença de ID 120621331.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria Eliana Silva Carneiro

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0008686-89.2009.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Dilma Lima Santos
Advogado: Roberto Passos Silva (OAB:0008792/BA)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


SENTENÇA


Vistos, etc

Trata-se de Ação de Avará movida por DILMA LIMA SANTOS em face de ANDRELINA PEREIRA LIMA, devidamente qualificadas na Inicial.

Ao ser intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora não foi localizada conforme "Ar" de ID 85703308.

É o breve relatório. Decido.

Reputa-se válida a intimação enviada para o endereço consoante nos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.

Configurando-se assim o abandono perpetuado pela parte autora e obedecidas as exigências legais para regular extinção do feito, impõe- se a prolação de sentença extintiva.

Ademais, o presente processo, se encontra paralisado há mais de 4 anos, o que já revela o manifesto desinteresse da parte autora em seu prosseguimento.

Ante o exposto, assim, atendendo ao princípio constitucional da celeridade e economia processual, resguardado em seu art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas remanescentes ou honorários.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

P.R.I.C.

Atribuo à presente sentença força de mandado/citação/ofício.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0010703-98.2009.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Maria Hilda Silva Pereira Dos Santos
Advogado: Daniele Santos De Araujo (OAB:0028633/BA)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


SENTENÇA


Vistos, etc.

Da simples análise da movimentação processual, verifica-se que este encontra-se, de fato, paralisado, sem receber movimentação útil, há mais de 1 (um) ano, o que configura o seu abandono por parte do autor que deixou de promover as diligências necessárias ao seu andamento.

Muito embora não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina Judiciária, tratando-se de processo listado na META 2 do CNJ, ou seja, em tramitação há mais de 04 anos, e diante das inúmeras ações em andamento nesta Vara, as quais são constantemente diligenciadas pela partes, a presente demanda não tem possibilidade de permanecer em andamento, visto que nada de útil se produziu aqui que pudesse demonstrar a viabilidade do processo, qual seja, atingir a efetiva prestação jurisdicional.

Condutas, inócuas e sem qualquer efetividade, evidenciam o desinteresse na condução do processo e eternizam sua existência violando o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).

Assim, ante a negligência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, II, do CPC.

Sem custas remanescentes ou honorários.

Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.

Transitada esta em julgado, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P.R.I.

Cumpra-se.

Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0301868-09.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Jociel De Souza Salvador
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:0013136/BA)
Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Andre Luiz Pedroso Marques (OAB:0052945/BA)
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:0026976/BA)
Advogado: Roberto Guenda (OAB:0041119/BA)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0301868-09.2013.8.05.0150
AUTOR: JOCIEL DE SOUZA SALVADOR
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes da sentença de ID 120621331.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria Eliana Silva Carneiro

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0301868-09.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Jociel De Souza Salvador
Advogado: Ligia De Oliveira Politano (OAB:0013136/BA)
Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Andre Luiz Pedroso Marques (OAB:0052945/BA)
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:0026976/BA)
Advogado: Roberto Guenda (OAB:0041119/BA)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0301868-09.2013.8.05.0150
AUTOR: JOCIEL DE SOUZA SALVADOR
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes da sentença de ID 120621331.


Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.

Maria Eliana Silva Carneiro

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0301176-39.2015.8.05.0150 Execução De Alimentos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: M. S. R.
Advogado: Camila Cardoso Luz Sousa (OAB:0042442/BA)
Terceiro Interessado: S. S. R.
Executado: G. P. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


SENTENÇA




Vistos, etc.

M.S.R. representada por sua genitora S.S.R., através de seu advogado, ajuizou ação de execução de alimentos...

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