Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação24 Maio 2022
Número da edição3103
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

0008442-29.2010.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Daniel Santos Machado
Advogado: Jose Eduy Mello De Souza (OAB:BA30589)
Autor: Mariana De Souza Boeira
Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568)

Decisão:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A teor do parágrafo único do artigo 145, § 1.º, do C.P.C. e Aviso CGJ/CCI – 07/2016, declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo.

“O juiz não é obrigado a declinar os motivos da suspeição por foro íntimo, porque estão no seu âmago” (RTRF-1.ª Reg. 10/267). No mesmo sentido: RT 754/432).

A (o) segundo (a) substituto (a) legal.

Intime-se. Cumpra-se.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Melo

Juíza de Direito em sede de substituição legal

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

0301731-27.2013.8.05.0150 Execução De Alimentos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: A. D. S. S. M.
Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568)
Advogado: Dorval Domingues Machado Junior (OAB:BA39777)
Executado: D. S. M.
Terceiro Interessado: M. D. S. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº0301731-27.2013.8.05.0150

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução]

EXEQUENTE: ARTHUR DE SOUZA SANTOS MACHADO

EXECUTADO: DANIEL SANTOS MACHADO

SENTENÇA

Trata-se de ação envolvendo a(s) parte(s) acima indicada(s), devidamente qualificada(s) nos autos.

A inicial veio devidamente instruída.

Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora/requerente abandonou a causa.

Tendo sido intimada, a parte autora/exequente para promover o prosseguimento no feito e/ou promover os atos necessários ID 49879048, deixou o processo paralisado, mantendo-se inerte, abandonando a causa sem praticar os atos que lhe competia, ocorrendo o decurso do prazo, como certificado ID 101122768.

Assim, manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º) . Ademais, o processo paralisado deixa o cartório abarrotado e a Justiça a receber a pecha de morosa e seu magistrado, de preguiçoso.

Demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que não promoveu os atos processuais correspondentes, resta tão só: “... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu...” (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07).

Isso posto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa.

Custas e demais despesas processuais, na forma da lei.

Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77 e 1.025) e força de mandado/comunicado/ofício a esta.

P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares.

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

C. L. L.

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

0503144-23.2015.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Reu: Marcio Siqueira Dos Santos
Autor: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:SP225061)
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:SP120394)
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

0503144-23.2015.8.05.0150

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

REU: MARCIO SIQUEIRA DOS SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da resposta do SISBAJUD de ID 196036299, sob pena de preclusão.

Lauro de Freitas (BA), 2 de maio de 2022

Pedro Bastos Abreu

Servidor



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8003845-55.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Central De Suprimentos Comercio De Material Eletrico Ltda - Me
Executado: Adriano Silveira De Alcantara
Executado: Amin Jamil Neto
Executado: Vanessa Moreira D Araujo Jamil
Executado: Viviane Lavigne Brandao De Alcantara

Despacho:

ISS

Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.

Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.

Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.

Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias.

Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para a obtenção dessa informação.

Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.

P.R.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

DESTINATÁRIO:

Nome: CENTRAL DE SUPRIMENTOS COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME
Endereço: Avenida Santos Dumont, 5287, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-740


Nome: ADRIANO SILVEIRA DE ALCANTARA
Endereço: Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos, 12, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-250


Nome: AMIN JAMIL NETO
Endereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, 2962, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-420


Nome: VANESSA MOREIRA D ARAUJO JAMIL
Endereço: RUA CURVA DO RIO, CD. MORADA BELA, 7, CATU DE ABRANTES, CAMAçARI...

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