Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação02 Março 2021
Número da edição2811
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0513505-31.2017.8.05.0150 Divórcio Consensual
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Anelita Carmo Vottero
Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:0048402/BA)
Requerido: Cláudio Vottero

Intimação:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 11 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0501212-68.2013.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nei Calderon (OAB:001059A/BA)
Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:0040557/BA)
Reu: Mais Distribuidora De Auto Pecas Ltda - Epp
Reu: Elisa Teixeira Santos
Reu: Raymundo De Carvalho Mendes Filho

Intimação:

Vistos, etc.

Recolhidas as custas para todas as consultas, defiro o pedido de ID 23177359, referente à requisição de informações para localização de endereços dos requeridos por meio dos sistemas.

Realizada a pesquisa, intime-se a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.

P.I.C.


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8013336-91.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Thulio Caio Morais Ciaramella
Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:0040012/BA)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos,etc

Constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada, a exemplo de sua profissão e omissão quanto aos rendimentos atuais, com fulcro no parágrafo § 2º do art. 99, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício ou efetue o pagamento das custas, bem como apresente comprovante de seus rendimentos atuais e/ou as suas últimas 03 (três) declarações do Imposto de Renda ou comprovante que não constam declarações em seu nome na base da Recita Federal e/ou sendo profissional liberal, acoste os autos Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).

Isso porque, conquanto o art. 99, § 3º, da Lei de nº 13.105/15 estabeleça a presunção de veracidade a alegação de insuficiência, para a concessão da gratuidade, além de não ser vinculante, esta Magistrada comunga ainda com o entendimento do STJ no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum.

Corrobora, ainda, com o quanto esposado, o fato de ter constituído advogado, deixando de se socorrer da Defensoria Pública, a qual possui profissionais em exercício nesta Comarca.

Constato que não foram acostados aos autos os documentos necessários para a propositura da ação, como RG, CPF, comprovante de residência da requerente, destarte, determino a juntada dos mesmos aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Após, concluso.

P.I.C.

Lauro de Freitas, na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0510098-80.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: David Dos Santos Oliveira
Advogado: Gilmar Bittencourt Santos Silva (OAB:0014398/BA)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de ação de registro de nascimento tardio proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em favor de DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA, alegando, em síntese, que o requerente encontra-se custodiado no Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA. Contudo, nunca foi lavrado seu assento de nascimento, impossibilitando-o de receber benefício de assistência social.

Requereu a procedência para lavratura de nascimento em nome de David dos Santos Oliveira, nascido em 02 de novembro de 1986, filho de Maísa dos Santos Oliveira, demais dados desconhecidos. Com a petição inicial, vieram documentos (IDS 26541398, 26541399, 26541400).

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. (ID 47860770).

É o relatório.

Fundamento e Decido.

O pedido é procedente.

A Defensoria Publica pleiteia o registro tardio do nascimento de David dos Santos Oliveira, nascido em 02 de novembro de 1986, filho de Maísa dos Santos Oliveira, demais dados desconhecidos.

O pedido encontra respaldo no artigo 46, da Lei nº 6.015/73.

Com efeito, o Ministério Público emitiu parecer favorável, acolhendo os pedidos do requerente.

Ademais, o registro tardio não irá prejudicar terceiros.

É de rigor, portanto, o acolhimento.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de registro tardio proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em favor de DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA, determinando o registro do assento de nascimento de David dos Santos Oliveira, nascido em 02 de novembro de 1986, filho de Maísa dos Santos Oliveira demais dados desconhecidos. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Salvador.

Defiro os benefícios da justiça gratuita

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Atribuo ao presente despacho/decisão força de mandado/citação/ofício.

P. R. I. e oportunamente ao arquivo.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth

Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0302347-36.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Personalité Comercio De Moveis E Decorações Ltda Me
Advogado: Salomao Andrade Coelho (OAB:0019008/BA)
Terceiro Interessado: Edesio Eulalio Dias Junior
Reu: Fernando Tenn Pass

Intimação:

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