Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação22 Setembro 2020
Número da edição2703
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0508987-95.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:0047104/BA)
Executado: Ana Paula Motta Batista

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 21 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0517331-65.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Paulo Cesar Da Hora Melo
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:0027072/BA)
Réu: Jorge Lino Neves
Advogado: Daniela Silva Caldas (OAB:0048892/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 21 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0305392-14.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:0003479/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:0016714/BA)
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:0035692/BA)
Executado: Lariza Gigliola Santana - Me
Executado: Lariza Gigliola Santana
Executado: Luciana Santana Bomfim

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

LAURO DE FREITAS/BA, 21 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8006225-22.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia
Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:0015309/BA)
Réu: Diogo De Matos Souza

Decisão:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LAURO DE FREITAS

[Inadimplemento]

8006225-22.2020.8.05.0150

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA

Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: Rua Doutor José Peroba, 149, sala 101/102, Stiep, SALVADOR - BA - CEP: 41770-235

RÉU: DIOGO DE MATOS SOUZA

Nome: DIOGO DE MATOS SOUZA
Endereço: Rua ISMAR PRATES, 62, FOZ DO JOANES CS 27, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42710-170


Vistos, etc.

Considerando que esta ação foi distribuída, por sorteio, a esta 1ª Vara Civil, quando deveria sê-lo na Vara especializada da Fazenda Pública, com fulcro no Art. 64.,§ 2º, CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Juízo e, por conseguinte, determino a remessa dos presentes autos àquela Vara.

Atribuo à presente decisão força de mandado\ofício\intimação.


HSL




LAURO DE FREITAS-BA, data de assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8006286-77.2020.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Representado: R. R. T. S.
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:0024700/BA)
Representado: Renato Riccio Teixeira Souza
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:0024700/BA)
Representante: Renata De Santana Teixeira
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:0024700/BA)
Réu: Fabio Rodrigues Oliveira Souza

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DECISÃO



Vistos, etc.


Apesar de ser estabelecida a competência relativa neste feito em razão do território, entendo que deva ser observado o domicilio dos alimentandos, haja vista constar da inicial, que residem em Salvador-Ba.

Ademais, conforme doutrina a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, "os direitos processuais e materiais dos genitores são submetidos ao interesse primário do menor, que é objeto central da proteção legal em ações que o afetem..." e também, "deve-se garantir a primazia dos direitos da criança, mesmo que implique flexibilização de outras normas, como a que afirma ser estabilizada a competência no momento da proposição da ação (artigo 43 do Código de Processo Civil – CPC/15). " sitio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.)

Considerando ser um dos alimentandos menor de idade e que a manutenção da competência deste Juízo prejudicaria aos seus interesses, pela necessidade de deslocamento para defesa de seus direitos por sua representante, é de ser observada a incompetência deste Juízo visando melhor atender aos interesses daquela.

Desse modo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, por economia e celeridade processuais, determino a remessa dos autos digitais à distribuição da Capital, objetivando ser o feito redistribuído à uma das Varas de Família da Comarca de Salvador/Ba, com baixa nos registros.

Atribuo ao presente despacho força de mandado\ofício\intimação.

P.R.I.C.

HSL


LAURO DE FREITAS-Ba, data de assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0504960-06.2016.8.05.0150 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: J. S. D. S.
Advogado: Joselito Da Silva Campos (OAB:0027963/BA)
Requerido: L. D. S. S.
Requerido: J. A. S. D. A.

Intimação:

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