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RELAÇÃO Nº 1642/2020
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0001860-23.2004.8.05.0150 - Execução Fiscal - AUTOR: União - RÉU: Trembão Produtos Para O Lar Ltda - Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0003064-29.2009.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: União - EXECUTADO: M. Marques Empreendimentos, Construções e Incorporações - Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução. Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0004775-74.2006.8.05.0150 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: União - EXECUTADO: Frei Paulo Estandartizadora e Engarrafadora de Bebidas Ltda - Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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ADV: MÁRCIO BEZERRA PRADO JÚNIOR (OAB 41070/BA) - Processo 0022910-61.2011.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal de Lauro de Freitas - EXECUTADO: Mauriceia Barbosa Melo - Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente (s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito, se o crédito está pago ou suspenso, se ocorreu a prescrição direta ou intercorrente e, caso persista o interesse, deverá indicar o endereço correto do(s) executado (s), proceder a atualização do débito e cumprir eventuais despachos anteriores, sob pena de extinção do feito. Fica ciente a Fazenda Pública que, na hipótese de requerimento de penhora via BACENJUD, deverá informar o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s), podendo, no caso de débito tributário de IPTU E TL, pleitear a realização de penhora/arresto sobre o imóvel.
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ADV: BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES (OAB 27017/BA) - Processo 0300237-93.2014.8.05.0150 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: Municipio de Lauro de Freitas - EXECDO.: Mv Academia e Ballet Ltda - Me - Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente (s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito, se o crédito está pago ou suspenso, se ocorreu a prescrição direta ou intercorrente e, caso persista o interesse, deverá indicar o endereço correto do(s) executado (s), proceder a atualização do débito e cumprir eventuais despachos anteriores, sob pena de extinção do feito. Fica ciente a Fazenda Pública que, na hipótese de requerimento de penhora via BACENJUD, deverá informar o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s), podendo, no caso de débito tributário de IPTU E TL, pleitear a realização de penhora/arresto sobre o imóvel.
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0300348-48.2012.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Uniao - DEVEDOR: PORTAL DE VIGILANCIA INTEGRADA LTDA - Defiro a suspensão processual requerida pelo Exequente, às fls.28, pelo prazo de 01(um) ano, findo o qual devem os autos vir conclusos. No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal.
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0301832-30.2014.8.05.0150 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: UNIÃO - EXECDO.: UNIFASS SISTEMA DE ENSINO LTDA - Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente (s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito, se o crédito está pago ou suspenso, se ocorreu a prescrição direta ou intercorrente e, caso persista o interesse, deverá indicar o endereço correto do(s) executado (s), proceder a atualização do débito e cumprir eventuais despachos anteriores, sob pena de extinção do feito. Fica ciente a Fazenda Pública que, na hipótese de requerimento de penhora via BACENJUD, deverá informar o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s), podendo, no caso de débito tributário de IPTU E TL, pleitear a realização de penhora/arresto sobre o imóvel.
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0302356-27.2014.8.05.0150 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: UNIÃO - EXECDO.: PALHA ESSENCIAS LTDA - ME - Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente (s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito, se o crédito está pago ou suspenso, se ocorreu a prescrição direta ou intercorrente e, caso persista o interesse, deverá indicar o endereço correto do(s) executado (s), proceder a atualização do débito e cumprir eventuais despachos anteriores, sob pena de extinção do feito. Fica ciente a Fazenda Pública que, na hipótese de requerimento de penhora via BACENJUD, deverá informar o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s), podendo, no caso de débito tributário de IPTU E TL, pleitear a realização de penhora/arresto sobre o imóvel.
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0302372-78.2014.8.05.0150 - Execução Fiscal - Impostos - EXEQTE.: UNIÃO - EXECDO.: 02 REPRESENTAÇOES LTDA - ME - Defiro a suspensão processual requerida pelo Exequente até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos. No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal.
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ADV: MARCELA BASSI PERES (OAB 8789/BA) - Processo 0303044-86.2014.8.05.0150 - Execução Fiscal - Impostos - EXEQTE.: UNIÃO - EXECDO.: CVC CONSTRUÇÃO E ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - Defiro a suspensão processual requerida pelo Exequente até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos. No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal.
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ADV: LUIZ AUGUSTO AGLE FERNANDEZ FILHO (OAB 37301/BA) - Processo 0306721-61.2013.8.05.0150 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: Municipio de Lauro de Freitas - EXECDO.: Transportes Fjp Ltda - Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente (s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito, se o crédito está pago ou suspenso, se ocorreu a prescrição direta ou intercorrente e, caso persista o interesse, deverá indicar o endereço correto do(s) executado (s), proceder a atualização do débito e cumprir eventuais despachos anteriores, sob pena de extinção do feito. Fica ciente a Fazenda Pública que, na hipótese de requerimento de penhora via BACENJUD, deverá informar o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s), podendo, no caso de débito tributário de IPTU E TL, pleitear a realização de penhora/arresto sobre o imóvel.
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ADV: BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES (OAB 27017/BA) - Processo 0310430-07.2013.8.05.0150 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: Municipio de Lauro de Freitas - EXECDO.: Waldomiro Paranhos - Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução. Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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ADV: LUIZ AUGUSTO AGLE FERNANDEZ FILHO (OAB 37301/BA) - Processo 0500018-23.2019.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Município de Lauro de Freitas - EXECDA.: MARIA LUZIA DOS SANTOS - Intime-se o Exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o CNPJ/CPF do Executado, para prosseguimento do feito.
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ADV: LUIZ AUGUSTO AGLE FERNANDEZ FILHO (OAB 37301/BA) - Processo 0500554-68.2018.8.05.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: Município de Lauro de Freitas - EXECDA.: JOANA D¿ARC E SILVA - Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução. Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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ADV: CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES (OAB 12100/BA) - Processo
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