Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação08 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2630
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0303996-36.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Pedro Miguel De Figueiredo Cunha Martins
Advogado: Carlos Moniz De Aragao Goes De Oliveira (OAB:0019456/BA)
Réu: Espolio De Noemia Martins Paranhos
Réu: Cleuza De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Mobiterra Incorporacao E Engenharia Ltda

Intimação:


Vistos, etc.

Tratando-se de citação ficta, faz-se necessária demasiada cautela evitando assim, futura nulidade de todo o processo, de sorte que, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu.

No caso em tela, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte ré em seu endereço comercial, requereu, de logo, o autor, a realização de citação editalícia, sem a adoção de mecanismos de busca em sistemas de dados.

Embora não se exija a adoção, de forma indefinida no tempo, de infindáveis e atípicas diligências, sabidamente infrutífera, não se pode, noutro vértice, deixar de diligenciar nos sistemas disponibilizados ao Juízo (Infojud, Bacenjud, entre outros).

Nessa linha, indefiro, por hora, o pedido de citação editalícia e, determino que autor, no prazo de 10 dias, apresente endereço para citação do réu, ficando desde já autorizada a realização de pesquisas por meio dos sistemas disponíveis, se assim o requerer, o que deve ser feito mediante prévio recolhimento das custas.

P.R.I.

Cumpra-se.

Atribuo o presente despacho/decisão força de mandado/ofício.

Lauro De Freitas(BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0503961-53.2016.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Lauro De Freitas
Parte Autora: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:0018019/BA)
Parte Ré: Terceiros Desconhecidos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.

DESPACHO

Carta Precatória Cível

0503961-53.2016.8.05.0150

PARTE RÉ: TERCEIROS DESCONHECIDOS

Vistos, etc...

Mantenho a determinação de suspensão de ID – 23180939.

Incluam o presente feito na pauta das audiências de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores e as testemunhas já arroladas.

Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.

Atribuo ao presente despacho/decisão força de mandado.

Lauro De Freitas, na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

fm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8010278-80.2019.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: A. R. P. J.
Advogado: Raimundo Leonardo Botelho Costa Junior (OAB:0026100/BA)
Requerido: Y. D. O. P.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO



Vistos, etc.



Considerando que a oferta de alimentos são em favor dos menores, determino que seja emendada a inicial, devendo a mesma figurar no pólo passivo da ação, sendo representada por sua genitora, conforme a legislação processual vigente, no prazo de 15 (quinze) dias.


Após, conclusos.


P.I.C.


Lauro de Freitas - BA, na data da assinatura digital.


Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8004800-57.2020.8.05.0150 Embargos À Execução
Jurisdição: Lauro De Freitas
Embargante: Angenor Goelzer - Epp
Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:0028629/BA)
Embargado: Itau Unibanco

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos,

Compulsando os autos, verifico que estão ausentes alguns requisitos necessários para a propositura da Ação Inicial, vejamos:

1-Em que pese os embargos à execução serem meio de defesa do executado, eles têm natureza de ação de conhecimento autônoma, de caráter constitutivo, devendo, pois, ser preenchidos todos os requisitos exigidos para uma petição inicial, notadamente os requisitos dos art.320 do CPC;

2-Conforme art.914, § 1º do CPC,”Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

3- Não há documentos acostados na exordial, que comprovem que a parte autora, não tenha possibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, causando prejuízo a seu próprio sustento. Diante do exposto, deve juntar documentos que comprove sua hipossuficiência, para apreciação do pedido;

4-A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial, quando se alega excesso de execução e deve atender ao disposto no art. 917, § 3º, do CPC .

5-Por fim, que seja juntada a procuração, conforme disposto no art.104, c/c o art.287, ambos do CPC;

Assim,intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para emendar a Inicial no prazo de 15 dias, atendendo ao quanto determinado acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, e cancelamento da distribuição do feito.

P.I.C.

Atribuo ao presente despacho, força de mandado, citação, ofício.

ISS


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.


Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006777-21.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Réu: Augusto Cesar Pitanga Do Nascimento

Intimação:

Vistos, etc.

Manifeste-se, o autor, no prazo de 15 dias, acerca do contido da certidão de fl.25.

Cumpra-se.

Serve o presente despacho como mandado/intimação/ofício.

Lauro De Freitas(BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT