Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação18 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2618
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002221-73.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Réu: 3a Construcao Montagem E Isolamento Ltda - Me
Advogado: Leon Souza Venas (OAB:0026715/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Ante a manifestação de concordância do autor, id. 46026557, defiro o pedido de sobrestamento do presente feito, até o julgamento da ação de nº 8000411-37.2019.805.0191, conforme petição acostada no ID 23222826.

P.R.I.

Cumpra-se.

Atribuo à presente decisão, força demandado/intimação/ofício.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0501464-95.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Renata De Souza Santos
Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:0044962/BA)
Executado: Nicandro Magri
Executado: Insight Patrimonial E Servicos Ltda

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista que a realização da audiência de conciliação restou frustrada em virtude da ausência justificada do réu, intime-se a parte Requerente por carta AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.

P.R.I.

Cumpra-se.

Atribuo à presente decisão, força demandado/intimação/ofício.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8000268-74.2019.8.05.0150 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Victor Presidio Cardoso Pinto
Advogado: Dyego Moreira Carvalho (OAB:0047833/BA)
Réu: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Luiz Fernando Neubert

Despacho:

Vistos, etc.

Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, acerca do parecer ministerial de id. 26095448, devendo, no mesmo prazo, trazer aos autos o quanto requerido pelo Parquet.

Decorrido o prazo, com a certidão, tornem-me conclusos.

P.R.I.

Cumpra-se.

Atribuo à presente decisão, força demandado/intimação/ofício.

Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0301148-67.2015.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Elias Dos Santos Ferreira Filho
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:0018822/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO




Vistos, etc...

Primeiramente, tendo em vista a decisão ID – 22177555, recebo o processo no estado em que se encontra.

Contudo, verifico uma peça no bojo do ID -22176225, documentos referente ao ID - 22176275 até ID – 22176323, razão pelo qual, chamo o feito a ordem, determinando ao cartório que, intime o autor para, no prazo de 15 dias, esclarecer se esta é sua exordial ou documentos.

Decorrido o prazo, com ou sem a devida resposta, certifique o cartório e retornem os autos conclusos.





Lauro de Freitas, na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8010558-51.2019.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Eduardo Augusto Da Silva
Advogado: Graciane Barreto Neves Coelho (OAB:0047987/BA)
Requerido: Margarete Lopes Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO



Vistos,etc.



Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).


Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50.


Incluam o presente feito na pauta das audiências de conciliação, observando-se dilação de prazo razoável ao cumprimento de eventual carta precatória.


Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.


Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.


Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).


O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.


Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.


Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/alvará


Lauro De Freitas, na data da assinatura digital.

Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT