Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação06 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2610
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0024181-08.2011.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Panamericano S/a
Advogado: Mauricio Nascimento Sousa (OAB:0027848/BA)
Advogado: Taciana De Araujo Marques (OAB:0026791/BA)
Advogado: Flavia Trindade De Almeida (OAB:0025653/BA)
Advogado: Carolina Bertao De Jesus (OAB:0028590/BA)
Advogado: Renata Bahia De Lacerda (OAB:0029482/BA)
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:0108911/SP)
Réu: Cassio Pereira Lisboa
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:0017374/BA)
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:0016387/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua da Saúde, Nº 90, Centro - CEP 42700-000,

Fone: 71 3378-1922, Lauro De Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO

[Alienação Fiduciária]

0024181-08.2011.8.05.0150

Banco Panamericano S/A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção e arquivamento.


Lauro de Freitas, 31/01/2019

Maria Conceição Góes Paternostro

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000359-04.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Cynthia Souza Castro
Advogado: Deborah Talline Silva Carvalho (OAB:0033028/BA)
Réu: Itau Unibanco
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:0033668/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

[Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato]

8000359-04.2018.8.05.0150

CYNTHIA SOUZA CASTRO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação.

Lauro de Freitas, BA, 04 de maio de 2020.

Alcione de Santana Lima Jesus

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000359-04.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Cynthia Souza Castro
Advogado: Deborah Talline Silva Carvalho (OAB:0033028/BA)
Réu: Itau Unibanco
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:0033668/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

[Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato]

8000359-04.2018.8.05.0150

CYNTHIA SOUZA CASTRO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

(x ) Daje-Citação – código 41017;

(x )Daje – Despesa Tarifa de Postagem.

Lauro de Freitas, BA, 7 de março de 2019





Murilo Patrick Cerqueira Guedes

Servidor


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8013184-43.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:0004246/PE)
Réu: Edson Marcos Gomes Da Silva

Sentença:

30/03/2020

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA


PROCESSO Nº 8013184-43.2019.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

RÉU: EDSON MARCOS GOMES DA SILVA


Vistos etc.

Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015,extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.

Dê-se baixa no RENAJUD, se houver restrição por ordem desse Juízo. Bem como deixo de oficiar ao SPC/SERASA por entender ser esta uma obrigação da parte autora.

Custas pela parte autora, se houver, nos termos do art.90 do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.


LGB


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

LUÍZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA

8014410-83.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:0045445/PR)
Réu: Luis Henrique Gomes Da Silva

Sentença:

30/03/2020

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PROCESSO Nº 8014410-83.2019.8.05.0150

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

RÉU: LUIS HENRIQUE GOMES DA SILVA


Vistos etc.

Trata-se de 8014410-83.2019.8.05.0150 movida por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. em face de RÉU: LUIS HENRIQUE GOMES DA SILVA , consoante fatos de fls. 01 e ss.

Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.

Dê-se baixa no RENAJUD, se houver restrição por ordem desse Juízo.

Custas pela parte autora, se houver.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.


LGB


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.

LUÍZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8010542-97.2019.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Derval Cardoso Gramacho
Advogado: Suely Ferreira Dos Reis (OAB:0050779/BA)
Advogado: Daniel Alcoeres Gramacho (OAB:0056757/BA)
Réu: Ana Maria De Barros Santos Soares
Réu: Unibahia - Unidade Baiana De Ensino, Pesquisa E Extensao Ltda

Intimação:

30/03/2020

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA





PROCESSO Nº 8010542-97.2019.8.05.0150

AÇÃO: MONITÓRIA (40)

ASSUNTO: [Cheque]

AUTOR: DERVAL CARDOSO GRAMACHO

RÉU: ANA MARIA DE BARROS SANTOS SOARES, UNIBAHIA - UNIDADE BAIANA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA


Vistos etc.


Trata-se de 8010542-97.2019.8.05.0150 movida por AUTOR: DERVAL CARDOSO GRAMACHO em face de RÉU: ANA MARIA DE BARROS SANTOS SOARES, UNIBAHIA - UNIDADE BAIANA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA , consoante fatos de fls. 01 e ss.

Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015,...

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