Lauro de freitas - 1ª vara cível

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2607
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0500252-78.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:0024460/BA)
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0049817/BA)
Executado: A + Comercio De Alimentos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos,

INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, POR CARTA COM AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

CUMPRA-SE.

Atribuo ao presente, força de mandado.

Ionara


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.


Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0505012-02.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB:0049510/BA)
Executado: Elimercia Sales Reis

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos,

INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, POR CARTA COM AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

CUMPRA-SE.

Atribuo ao presente, força de mandado.

Ionara


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.


Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0500252-78.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:0024460/BA)
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0049817/BA)
Executado: A + Comercio De Alimentos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos,

INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, POR CARTA COM AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

CUMPRA-SE.

Atribuo ao presente, força de mandado.

Ionara


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.


Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0500749-29.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Ssa Distribuidora De Baterias Ltda
Advogado: Edmario Nascimento Da Silva (OAB:0037833/BA)
Advogado: Igor Passos Farias (OAB:0037832/BA)
Advogado: Gilberto Batista Santos (OAB:0039281/BA)
Executado: Ww Baterias Distribuidora E Comercio De Pecas Ltda - Me
Executado: Marcia Da Silva Almeida
Executado: Raimundo Cruz De Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Lauro de Freitas

1a Vara dos Feitos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br; Telefone: (71) 3283-1922.


DESPACHO

Vistos,

INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, POR CARTA COM AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

CUMPRA-SE.

Atribuo ao presente, força de mandado.

Ionara


Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.


Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos

Juíza de Direito




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